PROFNIT 2027: Preparatório ENA
Conceitos fundamentais de propriedade intelectual, inovação e transferência de tecnologia voltados para o exame nacional de acesso do PROFNIT.
Cartões · 58
- Propriedade Intelectual (PI)
- Ramo do direito que protege criações do intelecto humano, dividindo-se em Propriedade Industrial, Direitos Autorais e Proteção Sui Generis.
- Propriedade Industrial
- Subdivisão da PI regulada pela Lei 9.279/96 que abrange patentes, desenhos industriais, marcas, indicações geográficas e repressão à concorrência desleal.
- Patente de Invenção (PI)
- Título outorgado pelo Estado para nova solução técnica de problema específico, com vigência de 20 anos a partir da data de depósito.
- Modelo de Utilidade (MU)
- Título de proteção para objeto de uso prático com nova forma ou disposição que resulte em melhoria funcional, válido por 15 anos do depósito.
- Requisitos de Patenteabilidade
- Novidade absoluta, atividade inventiva e aplicação industrial, além da suficiência descritiva no relatório técnico.
- Estado da Técnica
- Tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita, oral, uso ou qualquer meio.
- Período de Graça
- Prazo de 12 meses anterior ao depósito em que a divulgação feita pelo próprio inventor não prejudica a novidade do pedido de patente no Brasil.
- Suficiência Descritiva
- Obrigação de descrever a invenção no relatório técnico de forma clara e completa, permitindo que técnico no assunto possa reproduzi-la.
- Marca
- Sinal visualmente perceptível distintivo que identifica e diferencia produtos ou serviços de outros idênticos ou semelhantes. Válida por 10 anos renováveis.
- Princípio da Territorialidade
- A proteção conferida pelos direitos de propriedade industrial é válida apenas nos limites do território do país que a concedeu.
- Princípio da Especialidade em Marcas
- A proteção de uma marca é restrita à classe de produtos ou serviços para a qual foi concedida, salvo marca de alto renome.
- Marca Notoriamente Conhecida
- Marca que goza de proteção especial em seu ramo de atividade independentemente de registro prévio no Brasil (art. 6 bis da CUP).
- Marca de Alto Renome
- Marca cujo prestígio ultrapassa seu nicho de atuação, recebendo proteção especial em todos os ramos de atividade econômica no Brasil.
- Desenho Industrial (DI)
- Forma plástica ornamental de um objeto ou padrão ornamental aplicável que proporcione visual novo e original. Válido por até 25 anos.
- Indicação Geográfica (IG)
- Identificação de produto ou serviço originário de determinado local, dividindo-se em Indicação de Procedência (IP) e Denominação de Origem (DO).
- Indicação de Procedência (IP)
- Nome geográfico de país, cidade ou região que se tornou conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de certo produto.
- Denominação de Origem (DO)
- Nome geográfico que designa produto cujas qualidades ou características se devem essencial ou exclusivamente ao meio geográfico (fatores naturais e humanos).
- Segredo Industrial
- Informação técnica ou negocial confidencial, com valor comercial por ser secreta e protegida por medidas razoáveis de salvaguarda.
- Concorrência Desleal
- Prática de atos fraudulentos ou ilícitos no mercado para desviar clientela alheia ou violar segredos de negócio (crime pelo art. 195 da LPI).
- Direito Autoral
- Proteção legal às criações do espírito expressas por qualquer meio (Lei 9.610/98), compreendendo direitos morais e patrimoniais.
- Direitos Morais de Autor
- Direitos inalienáveis e irrenunciáveis do autor, como reivindicar autoria, ter seu nome indicado e conservar a obra inédita.
- Programa de Computador (Software)
- Regido pela Lei 9.609/98 e subsidiariamente pela lei autoral; proteção de 50 anos contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à publicação.
- Proteção de Cultivares
- Proteção Sui Generis (Lei 9.456/97) concedida pelo SNPC/MAPA a novas variedades vegetais estáveis, homogêneas e distintas.
- Topografia de Circuitos Integrados
- Proteção da disposição tridimensional de camadas e elementos de chip eletrônico (Lei 11.484/2007), com vigência de 10 anos.
- Convenção da União de Paris (CUP)
- Tratado internacional basilar (1883) que estabeleceu o direito de prioridade e o tratamento nacional na propriedade industrial.
- Direito de Prioridade Unionista
- Direito conferido pela CUP para reivindicar a data do primeiro depósito em outros países membros em até 12 meses (patentes) ou 6 meses (marcas).
- Tratado de Cooperação em Patentes (PCT)
- Tratado que facilita a proteção patentária internacional por meio de um único depósito centralizado antes da fase nacional.
- Acordo TRIPs / ADPIC
- Acordo da OMC sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio, padronizando proteções mínimas globais.
- Marco Legal de CT&I
- Conjunto normativo (EC 85/2015, Lei 13.243/2016 e Dec. 9.283/2018) que reestruturou a cooperação universidade-empresa no Brasil.
- Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT)
- Órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, que realiza P&D&I.
- Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT)
- Estrutura instituída por uma ou mais ICTs responsável pela gestão de sua política de inovação e proteção da propriedade intelectual.
- Transferência de Tecnologia
- Processo formal de compartilhamento ou cessão de conhecimentos científicos, know-how ou patentes de um detentor para outra organização.
- Licenciamento de Tecnologia
- Contrato pelo qual o titular autoriza outrem a explorar temporariamente sua propriedade intelectual sem transferir a titularidade definitiva.
- Cessão de Propriedade Intelectual
- Transferência definitiva da titularidade de um direito de propriedade intelectual de um sujeito para outro.
- Royalties
- Remuneração periódica paga pelo licenciado ao titular do direito em virtude da exploração comercial de uma patente, marca ou know-how.
- Know-how
- Conhecimento prático, habilidades acumuladas e técnicas não patenteadas essenciais para a fabricação de produtos ou prestação de serviços.
- Inovação (Manual de Oslo)
- Implementação de um produto, serviço ou processo novo ou significativamente melhorado que tenha sido introduzido no mercado ou na organização.
- Inovação Incremental
- Melhorias ou otimizações graduais em produtos, serviços ou processos já existentes sem alterar radicalmente o modelo de negócios.
- Inovação Radical
- Desenvolvimento que cria novas tecnologias, mercados ou paradigmas industriais, rompendo com as soluções técnicas prévias.
- Inovação Aberta (Open Innovation)
- Abordagem onde organizações utilizam fluxos internos e externos de ideias e conhecimento para acelerar sua capacidade inovativa.
- Nível de Prontidão Tecnológica (TRL)
- Escala métrica de 1 a 9 que mede a maturidade de uma tecnologia, desde princípios básicos observados (TRL 1) até sistema operacional aprovado (TRL 9).
- Hélice Tríplice
- Modelo de inovação baseado nas interações dinâmicas entre Universidade, Indústria e Governo para o desenvolvimento socioeconômico.
- Hélice Quádrupla e Quíntupla
- Modelos que adicionam à Tríplice Hélice a sociedade civil / cidadãos (quádrupla) e o meio ambiente / sustentabilidade (quíntupla).
- Ambientes Promotores de Inovação
- Espaços físicos ou virtuais facilitadores de P&D&I, como parques tecnológicos, polos de inovação, incubadoras e aceleradoras.
- Incubadora de Empresas
- Organização que apoia o desenvolvimento de empresas nascentes e startups, provendo infraestrutura técnica, gerencial e assessoria.
- Parque Tecnológico
- Complexo produtivo e de P&D planejado para concentrar empresas de base tecnológica, ICTs e prestadores de serviços intensivos em conhecimento.
- Startup
- Organização temporária ou empresa nascente que busca um modelo de negócios repetível e escalável em condições de extrema incerteza.
- Spin-off Acadêmica
- Nova empresa criada a partir de pesquisas científicas ou resultados de P&D gerados dentro de uma universidade ou ICT.
- Acordo de Parceria para P&D&I
- Instrumento jurídico entre ICTs e instituições públicas ou privadas para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e inovação.
- Encomenda Tecnológica (ETEC)
- Contratação direta de ICT ou empresa privada pelo Estado para resolver problema técnico complexo com risco tecnológico explícito.
- Risco Tecnológico
- Possibilidade de insucesso técnico decorrente do estado da arte do conhecimento, intrínseco aos projetos de P&D&I de alta complexidade.
- Lei do Bem (Lei 11.196/2005)
- Norma federal brasileira que estabelece incentivos fiscais para pessoas jurídicas que realizam pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica.
- Bolsa de Estímulo à Inovação
- Remuneração paga por ICTs a pesquisadores, servidores e alunos para incentivar a participação em projetos de P&D&I sem vínculo empregatício.
- Participação nos Ganhos Econômicos (LPI/Marco Legal)
- Direito do inventor ou criador empregado de auferir parcela dos frutos da exploração econômica decorrente da criação protegida.
- Acordo de Confidencialidade (NDA)
- Contrato que obriga as partes a manter segredo sobre informações técnicas ou comerciais sensíveis compartilhadas durante negociações.
- Termo de Transferência de Material (MTA)
- Instrumento contratual que regula a troca e o uso de materiais biológicos ou químicos para fins de pesquisa e desenvolvimento.
- Patente Essential (SEP)
- Patente que protege tecnologia indispensável para atender a um padrão técnico ou norma internacional obrigatória em um setor industrial.
- Valuation de Ativos Intangíveis
- Processo de precificação financeira de tecnologias, marcas, patentes e know-how, adotando métodos baseados em custo, mercado ou renda.