Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista

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Estudo sobre empresas públicas e sociedades de economia mista, voltado para estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.

30 cartões Português Nível: Ensino superior Direito administrativo Publicado
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Empresa Pública (Conceito)
Pessoa jurídica de direito privado, criada por autorização legal, com capital 100% público, para prestação de serviço público ou exploração de atividade econômica.
Sociedade de Economia Mista (Conceito)
Pessoa jurídica de direito privado, criada por autorização legal, com capital misto (maioria de ações com direito a voto pertencente ao Poder Público) e sob a forma de sociedade anônima.
Composição do Capital: Empresa Pública
Capital integralmente público, podendo haver participação de outras entidades da administração indireta, desde que a maioria seja pública.
Composição do Capital: Sociedade de Economia Mista
Capital misto, composto por recursos públicos e privados, sendo obrigatória a maioria das ações com direito a voto em mãos do ente público controladora.
Forma Jurídica: Empresa Pública
Pode adotar qualquer forma admitida em direito (ex.: Sociedade Limitada, Sociedade Anônima, etc.).
Forma Jurídica: Sociedade de Economia Mista
Adota obrigatoriamente a forma de Sociedade Anônima (S/A).
Foro de Processamento: Empresa Pública Federal
Justiça Federal (Art. 109, I, da CF/88).
Foro de Processamento: Sociedade de Economia Mista Federal
Justiça Estadual (Súmula 556 do STF).
Criação e Extinção
Criadas e extintas mediante autorização por lei específica, conforme o Art. 37, XIX, da Constituição Federal.
Personalidade Jurídica
Ambas possuem personalidade jurídica de direito privado, adquirida com o registro dos atos constitutivos na junta comercial.
Regime de Pessoal (Empregados)
Contratados sob o regime da CLT, mediante aprovação prévia em concurso público (Art. 37, II, CF).
Regime de Falência
Não estão sujeitas à falência nem à recuperação judicial, conforme prevê a Lei de Falências (Lei 11.101/2005).
Estatuto Jurídico das Estatais
Regulamentadas pela Lei Federal nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), que disciplina governança, licitações e contratos.
Responsabilidade Civil: Prestadoras de Serviço Público
Responsabilidade civil objetiva perante terceiros, com base no Art. 37, § 6º, da CF/88.
Responsabilidade Civil: Exploradoras de Atividade Econômica
Responsabilidade civil subjetiva, regida majoritariamente pelo direito civil e empresarial.
Imunidade Tributária Recíproca
Aplica-se apenas às prestadoras de serviço público próprio e exclusivo do Estado, e não às exploradoras de atividade econômica.
Regime de Licitação
Sujeitam-se às regras de licitação e contratos dispostas na Lei nº 13.303/2016, ressalvadas exceções operacionais da atividade fim.
Exemplo de Empresa Pública Federal
Caixa Econômica Federal (CEF) e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
Exemplo de Sociedade de Economia Mista Federal
Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) e Banco do Brasil S.A.
Penhorabilidade de Bens
Bens de entidades exploradoras de atividade econômica são penhoráveis; bens afetados à prestação de serviços públicos são impenhoráveis.
Regime Monetário e Orçamentário
Submetem-se ao controle do Tribunal de Contas respectivo e à fiscalização do ente federativo instituidor.
Acumulação de Cargos e Empregos
É vedada a acumulação remunerada de empregos públicos nessas entidades, salvo exceções previstas na CF/88.
Teto Remuneratório Constitucional
Aplica-se o teto constitucional aos empregados das estatais que receberem recursos do Estado para pagamento de despesas de pessoal.
Finalidade Principal
Execução de atividades de interesse coletivo ou prestação de serviços públicos que o Estado decida descentralizar.
Subsidiárias das Estatais
A criação de subsidiárias depende de autorização legislativa e pode participar do capital privado conforme a Lei 13.303/2016.
Foro para Empresa Pública Estadual ou Municipal
Justiça Estadual da respectiva comarca ou estado.
Direito de Greve dos Empregados
Regido pelas regras gerais do setor privado (Lei 7.783/1989), com limitações para serviços essenciais.
Desapropriação de Bens
Podem promover desapropriações quando expressamente autorizadas por lei ou decreto do Poder Executivo.
Princípios da Administração Pública Aplicáveis
Devam obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (Art. 37, caput, CF).
Mandado de Segurança contra Dirigentes
Cível e cabível quando os dirigentes atuam no exercício de atribuições do Poder Público (atos de gestão pública).