Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista
Estudo sobre empresas públicas e sociedades de economia mista, voltado para estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 30
- Empresa Pública (Conceito)
- Pessoa jurídica de direito privado, criada por autorização legal, com capital 100% público, para prestação de serviço público ou exploração de atividade econômica.
- Sociedade de Economia Mista (Conceito)
- Pessoa jurídica de direito privado, criada por autorização legal, com capital misto (maioria de ações com direito a voto pertencente ao Poder Público) e sob a forma de sociedade anônima.
- Composição do Capital: Empresa Pública
- Capital integralmente público, podendo haver participação de outras entidades da administração indireta, desde que a maioria seja pública.
- Composição do Capital: Sociedade de Economia Mista
- Capital misto, composto por recursos públicos e privados, sendo obrigatória a maioria das ações com direito a voto em mãos do ente público controladora.
- Forma Jurídica: Empresa Pública
- Pode adotar qualquer forma admitida em direito (ex.: Sociedade Limitada, Sociedade Anônima, etc.).
- Forma Jurídica: Sociedade de Economia Mista
- Adota obrigatoriamente a forma de Sociedade Anônima (S/A).
- Foro de Processamento: Empresa Pública Federal
- Justiça Federal (Art. 109, I, da CF/88).
- Foro de Processamento: Sociedade de Economia Mista Federal
- Justiça Estadual (Súmula 556 do STF).
- Criação e Extinção
- Criadas e extintas mediante autorização por lei específica, conforme o Art. 37, XIX, da Constituição Federal.
- Personalidade Jurídica
- Ambas possuem personalidade jurídica de direito privado, adquirida com o registro dos atos constitutivos na junta comercial.
- Regime de Pessoal (Empregados)
- Contratados sob o regime da CLT, mediante aprovação prévia em concurso público (Art. 37, II, CF).
- Regime de Falência
- Não estão sujeitas à falência nem à recuperação judicial, conforme prevê a Lei de Falências (Lei 11.101/2005).
- Estatuto Jurídico das Estatais
- Regulamentadas pela Lei Federal nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), que disciplina governança, licitações e contratos.
- Responsabilidade Civil: Prestadoras de Serviço Público
- Responsabilidade civil objetiva perante terceiros, com base no Art. 37, § 6º, da CF/88.
- Responsabilidade Civil: Exploradoras de Atividade Econômica
- Responsabilidade civil subjetiva, regida majoritariamente pelo direito civil e empresarial.
- Imunidade Tributária Recíproca
- Aplica-se apenas às prestadoras de serviço público próprio e exclusivo do Estado, e não às exploradoras de atividade econômica.
- Regime de Licitação
- Sujeitam-se às regras de licitação e contratos dispostas na Lei nº 13.303/2016, ressalvadas exceções operacionais da atividade fim.
- Exemplo de Empresa Pública Federal
- Caixa Econômica Federal (CEF) e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
- Exemplo de Sociedade de Economia Mista Federal
- Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) e Banco do Brasil S.A.
- Penhorabilidade de Bens
- Bens de entidades exploradoras de atividade econômica são penhoráveis; bens afetados à prestação de serviços públicos são impenhoráveis.
- Regime Monetário e Orçamentário
- Submetem-se ao controle do Tribunal de Contas respectivo e à fiscalização do ente federativo instituidor.
- Acumulação de Cargos e Empregos
- É vedada a acumulação remunerada de empregos públicos nessas entidades, salvo exceções previstas na CF/88.
- Teto Remuneratório Constitucional
- Aplica-se o teto constitucional aos empregados das estatais que receberem recursos do Estado para pagamento de despesas de pessoal.
- Finalidade Principal
- Execução de atividades de interesse coletivo ou prestação de serviços públicos que o Estado decida descentralizar.
- Subsidiárias das Estatais
- A criação de subsidiárias depende de autorização legislativa e pode participar do capital privado conforme a Lei 13.303/2016.
- Foro para Empresa Pública Estadual ou Municipal
- Justiça Estadual da respectiva comarca ou estado.
- Direito de Greve dos Empregados
- Regido pelas regras gerais do setor privado (Lei 7.783/1989), com limitações para serviços essenciais.
- Desapropriação de Bens
- Podem promover desapropriações quando expressamente autorizadas por lei ou decreto do Poder Executivo.
- Princípios da Administração Pública Aplicáveis
- Devam obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (Art. 37, caput, CF).
- Mandado de Segurança contra Dirigentes
- Cível e cabível quando os dirigentes atuam no exercício de atribuições do Poder Público (atos de gestão pública).