Escrevente TJ-SP (5ª RAJ)

Compartilhado por um usuário do Flashcards.gg · gerado com IA · Denunciar este conjunto

Estudo multidisciplinar voltado para o concurso de escrevente do TJSP, cobrindo direito penal, processual penal, constitucional, administrativo, informática e raciocínio lógico.

56 cartões Português Nível: Ensino superior Direito penal Publicado
Toque no cartão para virar

Cartões · 56

Peculato-apropriação vs. Furto (CP)
Apropriação: já tem a posse lícita em razão do cargo. Furto: não tem a posse, mas a subtrai valendo-se da facilidade que o cargo lhe dá.
Peculato culposo e reparação do dano (art. 312, § 3º, CP)
Antes da sentença irrecorrível: extingue a punibilidade. Depois da sentença irrecorrível: reduz a pena pela metade.
Concussão vs. Corrupção Passiva (art. 316 e 317, CP)
Concussão: EXIGIR vantagem indevida. Corrupção Passiva: SOLICITAR, RECEBER ou ACEITAR PROMESSA de vantagem indevida.
Prevaricação (art. 319, CP)
Retardar ou deixar de praticar ato de ofício para satisfazer INTERESSE ou SENTIMENTO PESSOAL (Mnemônico: sentimento/ego = prevaricação).
Condescendência Criminosa (art. 320, CP)
Deixar de responsabilizar subordinado por INDULGÊNCIA (pena de coração, complacência com a falta).
Advocacia Administrativa (art. 321, CP)
Patrocinar interesse privado perante a administração pública valendo-se da qualidade de funcionário (legítimo: pena menor; ilegítimo: qualificada).
Desacato vs. Desobediência (CP)
Desacatar: humilhar, desrespeitar ou menosprezar o funcionário no exercício ou em razão da função. Desobedecer: descumprir ordem legal.
Conceito penal de Funcionário Público (art. 327, CP)
Quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
Notitia criminis de cognição imediata (CPP)
Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato criminoso por meio de suas atividades rotineiras.
Inquérito Policial: características essenciais (CPP)
Mnemônico IDOSO: Inquisitivo, Discricionário, Oficioso, Sigiloso, Oficial e Escrito.
Ação Penal Pública Condicionada: prazo decadencial (CPP)
6 meses, contados do dia em que a vítima vem a saber quem é o autor do crime.
Impedimento vs. Suspeição do Juiz (CPP)
Impedimento: presunção absoluta (ex.: parente, atuou no feito). Suspeição: presunção relativa (ex.: amigo íntimo, inimigo capital).
Flagrante delito obrigatório (art. 301, CPP)
As autoridades policiais e seus agentes DEVEM prender quem estiver em flagrante; qualquer do povo PODE prender.
Contagem de prazos processuais (CPC)
Computam-se apenas os dias ÚTEIS, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
Prazos em dobro no CPC
Ministério Público, Defensoria Pública e Fazenda Pública gozam de prazo em dobro para todas as manifestações.
Incompetência Absoluta vs. Relativa (CPC)
Absoluta (matéria e pessoa): arguida em qualquer tempo/grau, de ofício. Relativa (território e valor): prorrogável se não arguida em contestação.
Atos do escrivão / escrevente (art. 152, CPC)
Redigir certidões, zelar pela guarda dos autos, cumprir ordens judiciais, praticar atos meramente ordinatórios sem despacho.
Tutela de Urgência: requisitos (art. 300, CPC)
Elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil (periculum in mora).
Prazo geral para Contestação (CPC)
15 dias úteis contados a partir da data da audiência de conciliação ou do protocolo de cancelamento.
Remédios Constitucionais Gratuitos (CF/88)
Habeas Corpus, Habeas Data e, para os reconhecidamente pobres, atos necessários ao exercício da cidadania. (Ação Popular: salvo má-fé).
Mandado de Injunção (art. 5º, LXXI, CF)
Cabível diante da falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais.
Mandado de Segurança Coletivo: legitimados (CF/88)
Partido político com representação no Congresso; organização sindical/entidade de classe/associação constituída há pelo menos 1 ano.
Cargos privativos de brasileiro nato (art. 12, § 3º, CF)
Mnemônico MP3.COM: Ministros do STF, Presidente e Vice da República, Pres. da Câmara, Pres. do Senado, Carreira diplomática, Oficial das FFAA, Min. de Estado da Defesa.
Competência do Órgão Especial do TJSP (CF / Cesp)
Metade das vagas por antiguidade e metade por eleição pelo Tribunal Pleno; exerce atribuições delegadas do Pleno.
Princípios expressos da Administração Pública (CF, art. 37)
Mnemônico LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência.
Atos Administrativos: requisitos de validade
Mnemônico CO-FI-FO-MO-OB: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto.
Atributos do Ato Administrativo
Mnemônico PATI: Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade e Imperatividade.
Extinção dos atos: Revogação vs. Anulação
Revogação: mérito (oportunidade/conveniência), efeito Ex Nunc. Anulação: ilegalidade, efeito Ex Tunc (retroativo).
Atos de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92)
Exigem DOLO comissivo ou omissivo. Modalidades: Enriquecimento ilícito (art. 9º), Prejuízo ao erário (art. 10) e Contra princípios (art. 11).
Deveres do Servidor (Estatuto SP, Lei 10.261/68)
Assiduidade, urbanidade, lealdade às instituições, sigilo funcional e obediência a ordens superiores (exceto ilegais).
Penalidades disciplinares aplicáveis (Lei 10.261/68)
Repreensão, suspensão, multa, demissão, demissão a bem do serviço público e cassação de aposentadoria/disponibilidade.
Prazo para posse e exercício no serviço público de SP
Posse: 30 dias contados da publicação da nomeação. Exercício: 30 dias contados da data da posse.
Subscrição e rubrica em autos físicos (NSCGJ)
É vedado o uso de chancela mecânica ou carimbo para substituir a assinatura de próprio punho do servidor.
Cotas marginais ou interlineares (NSCGJ)
São expressamente proibidas; o escrevente deverá certificar e rasurar de forma a manter a legibilidade, lavrando certidão.
Acesso a autos em segredo de justiça (NSCGJ)
Restrito às partes e seus procuradores constituídos. Defensores com procuração têm acesso livre mediante carga ou senha de acesso.
Correição Ordinária vs. Extraordinária (NSCGJ)
Ordinária: fiscalização periódica anunciada com antecedência. Extraordinária: excepcional, pode ser realizada sem aviso prévio.
Numeração das folhas em processo físico (NSCGJ)
Canto superior direito com carimbo padronizado e rubrica; em caso de erro, corrige-se tornando sem efeito a numeração errada (sem rasura).
Uso de corretivo em livros e autos (NSCGJ)
Absolutamente vedado o uso de borracha, raspagens, produtos químicos ou fitas corretivas. Corrige-se com 'digo' ou em tempo.
Sistema SAJ: indisponibilidade técnica (NSCGJ)
Se a indisponibilidade for superior a 60 min consecutivos entre 6h e 23h, ou nos últimos 60 min do expediente, prorroga-se o prazo para o 1º dia útil seguinte.
Navegação Anônima / InPrivate (Informática)
Não salva histórico, cookies nem dados de formulários no dispositivo local; não esconde a atividade do provedor de internet ou da rede.
Diferença entre Phishing e Ransomware (Informática)
Phishing: golpe de engenharia social para roubar dados/senhas. Ransomware: malware que criptografa arquivos e exige resgate.
Excel: função =SEERRO()
Retorna um valor pré-definido caso a fórmula avaliada resulte em erro (#N/D, #DIV/0!, etc.); senão, retorna o resultado normal.
Excel: Trancamento de célula ($)
$A$1 fixa linha e coluna; $A1 fixa a coluna (A); A$1 fixa a linha (1) no preenchimento arrastado.
Word: Atalho para Localizar e Substituir (Word PT-BR)
Ctrl + L abre Localizar; Ctrl + U abre Substituir.
Campo Cco em e-mails (Informática)
Cópia Oculta: os destinatários em Cco recebem a mensagem sem que os campos Para e Cc saibam da sua inclusão.
Negação lógica de 'Se P, então Q' (Raciocínio Lógico)
Mnemônico MANÉ: Mantém a primeira (P) E Nega a segunda (~Q). P ^ ~Q.
Equivalência lógica da Condicional (P -> Q)
Contrapositiva: ~Q -> ~P (Inverte e nega tudo); ou Disjunção: ~P v Q (Mnemônico NE-OU-MA: Nega a 1ª OU Mantém a 2ª).
Negação de quantificador 'Todo A é B'
Mnemônico PEA + NÃO: Pelo menos um, Existe ou Algum A NÃO é B (basta um contraexemplo).
Tabela Verdade: Conjunção (E) vs. Disjunção (OU)
^ (E): só é verdade se todas forem V. v (OU): só é falso se todas forem F.
Condicional (P -> Q): único caso de falsidade
Vera Fischer é Falsa: só é Falsa quando a primeira é Verdadeira e a segunda é Falsa (V -> F = F).
MMC vs. MDC (Matemática)
MMC: ideia de coincidência futura, ciclos repetitivos. MDC: ideia de divisão em partes iguais e de tamanho máximo.
Regra de Três Composta: macete do processo/produto
Separar os fatores em quem/o que produz (Processo) e o resultado final da ação (Produto); inverte-se apenas a linha do Produto.
Juros Simples: fórmula
J = C * i * t (Juros = Capital * taxa * tempo). Montante = Capital + Juros.
Aumento percentual sucessivo de 10% e 20%
Multiplicar os fatores: 1,10 * 1,20 = 1,32 -> Aumento real de 32% (e não 30%).
TJ-SP 5ª RAJ: sede administrativa
Presidente Prudente (abrange as comarcas da região oeste do Estado de São Paulo).
Estatuto da Pessoa com Deficiência: atendimento prioritário
Prioridade imediata e diferenciada em órgãos públicos e privados que prestam serviços à população, extensível ao acompanhante.

Conjuntos relacionados

Mais em Direito penal →