Escrevente TJ-SP (5ª RAJ)
Estudo multidisciplinar voltado para o concurso de escrevente do TJSP, cobrindo direito penal, processual penal, constitucional, administrativo, informática e raciocínio lógico.
Cartões · 56
- Peculato-apropriação vs. Furto (CP)
- Apropriação: já tem a posse lícita em razão do cargo. Furto: não tem a posse, mas a subtrai valendo-se da facilidade que o cargo lhe dá.
- Peculato culposo e reparação do dano (art. 312, § 3º, CP)
- Antes da sentença irrecorrível: extingue a punibilidade. Depois da sentença irrecorrível: reduz a pena pela metade.
- Concussão vs. Corrupção Passiva (art. 316 e 317, CP)
- Concussão: EXIGIR vantagem indevida. Corrupção Passiva: SOLICITAR, RECEBER ou ACEITAR PROMESSA de vantagem indevida.
- Prevaricação (art. 319, CP)
- Retardar ou deixar de praticar ato de ofício para satisfazer INTERESSE ou SENTIMENTO PESSOAL (Mnemônico: sentimento/ego = prevaricação).
- Condescendência Criminosa (art. 320, CP)
- Deixar de responsabilizar subordinado por INDULGÊNCIA (pena de coração, complacência com a falta).
- Advocacia Administrativa (art. 321, CP)
- Patrocinar interesse privado perante a administração pública valendo-se da qualidade de funcionário (legítimo: pena menor; ilegítimo: qualificada).
- Desacato vs. Desobediência (CP)
- Desacatar: humilhar, desrespeitar ou menosprezar o funcionário no exercício ou em razão da função. Desobedecer: descumprir ordem legal.
- Conceito penal de Funcionário Público (art. 327, CP)
- Quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
- Notitia criminis de cognição imediata (CPP)
- Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato criminoso por meio de suas atividades rotineiras.
- Inquérito Policial: características essenciais (CPP)
- Mnemônico IDOSO: Inquisitivo, Discricionário, Oficioso, Sigiloso, Oficial e Escrito.
- Ação Penal Pública Condicionada: prazo decadencial (CPP)
- 6 meses, contados do dia em que a vítima vem a saber quem é o autor do crime.
- Impedimento vs. Suspeição do Juiz (CPP)
- Impedimento: presunção absoluta (ex.: parente, atuou no feito). Suspeição: presunção relativa (ex.: amigo íntimo, inimigo capital).
- Flagrante delito obrigatório (art. 301, CPP)
- As autoridades policiais e seus agentes DEVEM prender quem estiver em flagrante; qualquer do povo PODE prender.
- Contagem de prazos processuais (CPC)
- Computam-se apenas os dias ÚTEIS, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
- Prazos em dobro no CPC
- Ministério Público, Defensoria Pública e Fazenda Pública gozam de prazo em dobro para todas as manifestações.
- Incompetência Absoluta vs. Relativa (CPC)
- Absoluta (matéria e pessoa): arguida em qualquer tempo/grau, de ofício. Relativa (território e valor): prorrogável se não arguida em contestação.
- Atos do escrivão / escrevente (art. 152, CPC)
- Redigir certidões, zelar pela guarda dos autos, cumprir ordens judiciais, praticar atos meramente ordinatórios sem despacho.
- Tutela de Urgência: requisitos (art. 300, CPC)
- Elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil (periculum in mora).
- Prazo geral para Contestação (CPC)
- 15 dias úteis contados a partir da data da audiência de conciliação ou do protocolo de cancelamento.
- Remédios Constitucionais Gratuitos (CF/88)
- Habeas Corpus, Habeas Data e, para os reconhecidamente pobres, atos necessários ao exercício da cidadania. (Ação Popular: salvo má-fé).
- Mandado de Injunção (art. 5º, LXXI, CF)
- Cabível diante da falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais.
- Mandado de Segurança Coletivo: legitimados (CF/88)
- Partido político com representação no Congresso; organização sindical/entidade de classe/associação constituída há pelo menos 1 ano.
- Cargos privativos de brasileiro nato (art. 12, § 3º, CF)
- Mnemônico MP3.COM: Ministros do STF, Presidente e Vice da República, Pres. da Câmara, Pres. do Senado, Carreira diplomática, Oficial das FFAA, Min. de Estado da Defesa.
- Competência do Órgão Especial do TJSP (CF / Cesp)
- Metade das vagas por antiguidade e metade por eleição pelo Tribunal Pleno; exerce atribuições delegadas do Pleno.
- Princípios expressos da Administração Pública (CF, art. 37)
- Mnemônico LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência.
- Atos Administrativos: requisitos de validade
- Mnemônico CO-FI-FO-MO-OB: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto.
- Atributos do Ato Administrativo
- Mnemônico PATI: Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade e Imperatividade.
- Extinção dos atos: Revogação vs. Anulação
- Revogação: mérito (oportunidade/conveniência), efeito Ex Nunc. Anulação: ilegalidade, efeito Ex Tunc (retroativo).
- Atos de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92)
- Exigem DOLO comissivo ou omissivo. Modalidades: Enriquecimento ilícito (art. 9º), Prejuízo ao erário (art. 10) e Contra princípios (art. 11).
- Deveres do Servidor (Estatuto SP, Lei 10.261/68)
- Assiduidade, urbanidade, lealdade às instituições, sigilo funcional e obediência a ordens superiores (exceto ilegais).
- Penalidades disciplinares aplicáveis (Lei 10.261/68)
- Repreensão, suspensão, multa, demissão, demissão a bem do serviço público e cassação de aposentadoria/disponibilidade.
- Prazo para posse e exercício no serviço público de SP
- Posse: 30 dias contados da publicação da nomeação. Exercício: 30 dias contados da data da posse.
- Subscrição e rubrica em autos físicos (NSCGJ)
- É vedado o uso de chancela mecânica ou carimbo para substituir a assinatura de próprio punho do servidor.
- Cotas marginais ou interlineares (NSCGJ)
- São expressamente proibidas; o escrevente deverá certificar e rasurar de forma a manter a legibilidade, lavrando certidão.
- Acesso a autos em segredo de justiça (NSCGJ)
- Restrito às partes e seus procuradores constituídos. Defensores com procuração têm acesso livre mediante carga ou senha de acesso.
- Correição Ordinária vs. Extraordinária (NSCGJ)
- Ordinária: fiscalização periódica anunciada com antecedência. Extraordinária: excepcional, pode ser realizada sem aviso prévio.
- Numeração das folhas em processo físico (NSCGJ)
- Canto superior direito com carimbo padronizado e rubrica; em caso de erro, corrige-se tornando sem efeito a numeração errada (sem rasura).
- Uso de corretivo em livros e autos (NSCGJ)
- Absolutamente vedado o uso de borracha, raspagens, produtos químicos ou fitas corretivas. Corrige-se com 'digo' ou em tempo.
- Sistema SAJ: indisponibilidade técnica (NSCGJ)
- Se a indisponibilidade for superior a 60 min consecutivos entre 6h e 23h, ou nos últimos 60 min do expediente, prorroga-se o prazo para o 1º dia útil seguinte.
- Navegação Anônima / InPrivate (Informática)
- Não salva histórico, cookies nem dados de formulários no dispositivo local; não esconde a atividade do provedor de internet ou da rede.
- Diferença entre Phishing e Ransomware (Informática)
- Phishing: golpe de engenharia social para roubar dados/senhas. Ransomware: malware que criptografa arquivos e exige resgate.
- Excel: função =SEERRO()
- Retorna um valor pré-definido caso a fórmula avaliada resulte em erro (#N/D, #DIV/0!, etc.); senão, retorna o resultado normal.
- Excel: Trancamento de célula ($)
- $A$1 fixa linha e coluna; $A1 fixa a coluna (A); A$1 fixa a linha (1) no preenchimento arrastado.
- Word: Atalho para Localizar e Substituir (Word PT-BR)
- Ctrl + L abre Localizar; Ctrl + U abre Substituir.
- Campo Cco em e-mails (Informática)
- Cópia Oculta: os destinatários em Cco recebem a mensagem sem que os campos Para e Cc saibam da sua inclusão.
- Negação lógica de 'Se P, então Q' (Raciocínio Lógico)
- Mnemônico MANÉ: Mantém a primeira (P) E Nega a segunda (~Q). P ^ ~Q.
- Equivalência lógica da Condicional (P -> Q)
- Contrapositiva: ~Q -> ~P (Inverte e nega tudo); ou Disjunção: ~P v Q (Mnemônico NE-OU-MA: Nega a 1ª OU Mantém a 2ª).
- Negação de quantificador 'Todo A é B'
- Mnemônico PEA + NÃO: Pelo menos um, Existe ou Algum A NÃO é B (basta um contraexemplo).
- Tabela Verdade: Conjunção (E) vs. Disjunção (OU)
- ^ (E): só é verdade se todas forem V. v (OU): só é falso se todas forem F.
- Condicional (P -> Q): único caso de falsidade
- Vera Fischer é Falsa: só é Falsa quando a primeira é Verdadeira e a segunda é Falsa (V -> F = F).
- MMC vs. MDC (Matemática)
- MMC: ideia de coincidência futura, ciclos repetitivos. MDC: ideia de divisão em partes iguais e de tamanho máximo.
- Regra de Três Composta: macete do processo/produto
- Separar os fatores em quem/o que produz (Processo) e o resultado final da ação (Produto); inverte-se apenas a linha do Produto.
- Juros Simples: fórmula
- J = C * i * t (Juros = Capital * taxa * tempo). Montante = Capital + Juros.
- Aumento percentual sucessivo de 10% e 20%
- Multiplicar os fatores: 1,10 * 1,20 = 1,32 -> Aumento real de 32% (e não 30%).
- TJ-SP 5ª RAJ: sede administrativa
- Presidente Prudente (abrange as comarcas da região oeste do Estado de São Paulo).
- Estatuto da Pessoa com Deficiência: atendimento prioritário
- Prioridade imediata e diferenciada em órgãos públicos e privados que prestam serviços à população, extensível ao acompanhante.