Estado, Governo e Admin. Pública
Este conjunto aborda os conceitos fundamentais de Estado, governo, administração pública e as fontes do Direito Administrativo. É destinado a estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 30
- Estado
- Pessoa jurídica soberana constituída por povo, território e governo soberano, responsável pela organização e controle social.
- Povo
- Elemento humano do Estado, composto pelo conjunto de nacionais (natos e naturalizados) vinculados juridicamente a ele.
- Território
- Base geográfica ou espacial sobre a qual o Estado exerce sua soberania e jurisdição de forma exclusiva.
- Governo
- Elemento condutor do Estado, responsável pela direção política, definição de metas e escolhas estratégicas do país.
- Administração Pública (Sentido Subjetivo/Formal)
- Conjunto de órgãos, agentes e pessoas jurídicas que exercem a função administrativa do Estado.
- Administração Pública (Sentido Objetivo/Material)
- Conjunto de atividades e funções administrativas exercidas pelo Estado, como serviços públicos e poder de polícia.
- Direito Administrativo
- Ramo do direito público que disciplina a função administrativa, seus órgãos, agentes e as relações com os administrados.
- Objeto do Direito Administrativo
- Estudo das regras e princípios que regem a atividade administrativa, os órgãos públicos, os servidores e os bens públicos.
- Fonte Primária do Direito Administrativo
- A lei em sentido amplo (Constituição, leis complementares, ordinárias), fonte direta e formal principal do sistema pátrio.
- Jurisprudência como Fonte
- Decisões reiteradas dos tribunais que interpretam o direito, destacando-se as súmulas vinculantes com força obrigatória.
- Doutrina como Fonte
- Conjunto de estudos, pareceres e teorias produzidos pelos juristas que auxiliam na interpretação e aplicação do Direito.
- Costumes como Fonte
- Práticas administrativas reiteradas e uniformes seguidas ao longo do tempo, usadas de forma secundária para suprir lacunas.
- Princípios Gerais do Direito
- Postulados fundamentais que informam o ordenamento jurídico, servindo de base para a criação e interpretação das normas.
- Governo x Administração
- Governo exerce função política e soberana (discricionariedade); Administração executa as diretrizes governamentais com subordinação à lei.
- Atividade Administrativa
- Atuação concreta, neutra e subordinada à lei, destinada a satisfazer as necessidades coletivas de forma direta.
- Regime Jurídico-Administrativo
- Conjunto de prerrogativas (poderes) e sujeições (deveres) que colocam a Administração Pública em posição de supremacia qualificada.
- Supremacia do Interesse Público
- Princípio implicitamente reconhecido que concede prerrogativas especiais à Administração sobre os interesses individuais.
- Indisponibilidade do Interesse Público
- Princípio que veda ao administrador dispor livremente dos bens e interesses públicos, devendo geri-los estritamente conforme a lei.
- Constituição como Fonte
- Norma suprema do ordenamento que estabelece os princípios estruturantes e as diretrizes centrais do Direito Administrativo.
- Atos Normativos Secundários
- Decretos, regulamentos e instruções normativas emitidos pelo Executivo para detalhar e dar fiel execução às leis.
- Serviço Público
- Atividade prestada pelo Estado ou por seus delegados, sob regime predominantemente público, para satisfazer necessidades essenciais.
- Poder de Polícia
- Atividade estatal que limita ou disciplina direitos e liberdades individuais em prol do interesse coletivo e da ordem pública.
- Fomento
- Atividade administrativa de incentivo e apoio a iniciativas privadas de interesse público ou social.
- Intervenção do Estado
- Atuação estatal na propriedade privada ou no domínio econômico para regulamentar, fiscalizar ou suprir deficiências do mercado.
- Tratados Internacionais como Fonte
- Acordos e convenções internacionais que, após incorporados ao ordenamento interno, passam a integrar as fontes do Direito.
- Súmulas Vinculantes
- Decisões do STF com eficácia erga omnes e efeito vinculante que obrigam toda a Administração Pública a segui-las.
- Precedentes Obrigatórios
- Decisões judiciais de teses repetitivas que devem ser observadas pela Administração para garantir segurança jurídica e isonomia.
- Fontes Diretas x Indiretas
- Fontes diretas criam normas aplicáveis imediatamente (lei, constituição); indiretas auxiliam na interpretação (doutrina, jurisprudência sem efeito vinculante).
- Descentralização Administrativa
- Distribuição de competências administrativas para outras pessoas jurídicas, integrantes ou não da Administração Indireta.
- Desconcentração Administrativa
- Distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, criando órgãos e hierarquia.