Estado, Governo e Admin. Pública

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Este conjunto aborda os conceitos fundamentais de Estado, governo, administração pública e as fontes do Direito Administrativo. É destinado a estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.

30 cartões Português Nível: Ensino superior Direito administrativo Publicado
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Cartões · 30

Estado
Pessoa jurídica soberana constituída por povo, território e governo soberano, responsável pela organização e controle social.
Povo
Elemento humano do Estado, composto pelo conjunto de nacionais (natos e naturalizados) vinculados juridicamente a ele.
Território
Base geográfica ou espacial sobre a qual o Estado exerce sua soberania e jurisdição de forma exclusiva.
Governo
Elemento condutor do Estado, responsável pela direção política, definição de metas e escolhas estratégicas do país.
Administração Pública (Sentido Subjetivo/Formal)
Conjunto de órgãos, agentes e pessoas jurídicas que exercem a função administrativa do Estado.
Administração Pública (Sentido Objetivo/Material)
Conjunto de atividades e funções administrativas exercidas pelo Estado, como serviços públicos e poder de polícia.
Direito Administrativo
Ramo do direito público que disciplina a função administrativa, seus órgãos, agentes e as relações com os administrados.
Objeto do Direito Administrativo
Estudo das regras e princípios que regem a atividade administrativa, os órgãos públicos, os servidores e os bens públicos.
Fonte Primária do Direito Administrativo
A lei em sentido amplo (Constituição, leis complementares, ordinárias), fonte direta e formal principal do sistema pátrio.
Jurisprudência como Fonte
Decisões reiteradas dos tribunais que interpretam o direito, destacando-se as súmulas vinculantes com força obrigatória.
Doutrina como Fonte
Conjunto de estudos, pareceres e teorias produzidos pelos juristas que auxiliam na interpretação e aplicação do Direito.
Costumes como Fonte
Práticas administrativas reiteradas e uniformes seguidas ao longo do tempo, usadas de forma secundária para suprir lacunas.
Princípios Gerais do Direito
Postulados fundamentais que informam o ordenamento jurídico, servindo de base para a criação e interpretação das normas.
Governo x Administração
Governo exerce função política e soberana (discricionariedade); Administração executa as diretrizes governamentais com subordinação à lei.
Atividade Administrativa
Atuação concreta, neutra e subordinada à lei, destinada a satisfazer as necessidades coletivas de forma direta.
Regime Jurídico-Administrativo
Conjunto de prerrogativas (poderes) e sujeições (deveres) que colocam a Administração Pública em posição de supremacia qualificada.
Supremacia do Interesse Público
Princípio implicitamente reconhecido que concede prerrogativas especiais à Administração sobre os interesses individuais.
Indisponibilidade do Interesse Público
Princípio que veda ao administrador dispor livremente dos bens e interesses públicos, devendo geri-los estritamente conforme a lei.
Constituição como Fonte
Norma suprema do ordenamento que estabelece os princípios estruturantes e as diretrizes centrais do Direito Administrativo.
Atos Normativos Secundários
Decretos, regulamentos e instruções normativas emitidos pelo Executivo para detalhar e dar fiel execução às leis.
Serviço Público
Atividade prestada pelo Estado ou por seus delegados, sob regime predominantemente público, para satisfazer necessidades essenciais.
Poder de Polícia
Atividade estatal que limita ou disciplina direitos e liberdades individuais em prol do interesse coletivo e da ordem pública.
Fomento
Atividade administrativa de incentivo e apoio a iniciativas privadas de interesse público ou social.
Intervenção do Estado
Atuação estatal na propriedade privada ou no domínio econômico para regulamentar, fiscalizar ou suprir deficiências do mercado.
Tratados Internacionais como Fonte
Acordos e convenções internacionais que, após incorporados ao ordenamento interno, passam a integrar as fontes do Direito.
Súmulas Vinculantes
Decisões do STF com eficácia erga omnes e efeito vinculante que obrigam toda a Administração Pública a segui-las.
Precedentes Obrigatórios
Decisões judiciais de teses repetitivas que devem ser observadas pela Administração para garantir segurança jurídica e isonomia.
Fontes Diretas x Indiretas
Fontes diretas criam normas aplicáveis imediatamente (lei, constituição); indiretas auxiliam na interpretação (doutrina, jurisprudência sem efeito vinculante).
Descentralização Administrativa
Distribuição de competências administrativas para outras pessoas jurídicas, integrantes ou não da Administração Indireta.
Desconcentração Administrativa
Distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, criando órgãos e hierarquia.