Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) 2

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Estudo sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) com foco em artigos, direitos e medidas socioeducativas. Ideal para concurseiros e estudantes de direito.

30 cartões Português Nível: Ensino superior Legislação e normas Publicado
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Cartões · 30

Definição de Criança pelo ECA (Art. 2º)
Pessoa de até 12 anos de idade incompletos.
Definição de Adolescente pelo ECA (Art. 2º)
Pessoa entre 12 e 18 anos de idade.
Princípio da Doutrina da Proteção Integral
Crianças e adolescentes são sujeitos de direitos e prioridade absoluta da família, sociedade e Estado.
Garantia de Prioridade Absoluta (Art. 4º)
Compreende primazia de receber proteção, preferência nos serviços públicos e destinação privilegiada de recursos.
Direito à Vida e à Saúde (Art. 7º)
Assegurado mediante políticas sociais públicas que permitam o nascimento e desenvolvimento sadio e harmonioso.
Direito de Brincar e Praticar Esportes (Art. 16)
Aspecto integrante do direito à liberdade, compreendendo brincar, praticar esportes e divertir-se.
Direito à Convivência Familiar e Comunitária (Art. 19)
Direito de ser criado e educado no seno de sua família e, excepcionalmente, em família substituta.
Acolhimento Familiar e Institucional (Art. 101)
Medidas provisórias e excepcionais para proteção, não implicando privação de liberdade.
Modalidades de Família Substituta (Art. 28)
A integração em família substituta faz-se mediante guarda, tutela ou adoção.
Características da Adoção no ECA (Art. 41)
É medida irrevogável que atribui a condição de filho com os mesmos direitos e deveres da filiação biológica.
Idade Mínima para Adotar (Art. 42)
Podem adotar os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil, respeitada a diferença mínima de 16 anos.
Direito à Educação (Art. 53)
A criança e o adolescente têm direito à educação visando ao pleno desenvolvimento, preparo para cidadania e qualificação para o trabalho.
Proibição do Trabalho Infantil (Art. 60)
Proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
Trabalho Noturno, Perigoso ou Insalubre (Art. 67)
Vedado ao menor de 18 anos o trabalho noturno (22h às 5h), perigoso, insalubre ou penoso.
Conceito de Ato Infracional (Art. 103)
Conduta descrita como crime ou contravenção penal praticada por criança ou adolescente.
Inimputabilidade Penal do Menor (Art. 104)
São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às medidas do ECA.
Medidas Aplicáveis às Crianças em Ato Infracional (Art. 105)
Às crianças que cometem ato infracional aplicam-se apenas as medidas protetivas do Art. 101.
Medidas Socioeducativas para Adolescentes (Art. 112)
Aplicadas a adolescentes: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços, liberdade assistida, semiliberdade e internação.
Prazo Máximo da Internação Socioeducativa (Art. 121)
O período máximo de internação não pode exceder 3 anos.
Reavaliação da Medida de Internação (Art. 121, §2º)
A manutenção da internação deve ser reavaliada mediante decisão fundamentada no máximo a cada 6 meses.
Princípio da Excepcionalidade da Internação (Art. 122)
Aplicável apenas em atos com grave ameaça/violência, reiteração de infrações graves ou descumprimento de medida anterior.
Função do Conselho Tutelar (Art. 131)
Órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Composição e Escolha do Conselho Tutelar (Art. 132)
Composto por 5 membros escolhidos pela população local para mandato de 4 anos, permitidas reconduções.
Requisitos para Ser Conselheiro Tutelar (Art. 133)
Reconhecida idoneidade moral, idade superior a 21 anos e residência no município.
Direito de Opinião e Expressão do Menor (Art. 16, II)
Compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e ideias por qualquer meio.
Direito de Respeito (Art. 17)
Consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo preservação da imagem e identidade.
Proteção Contra Castigo Físico e Tratamento Cruel (Art. 18-A)
Direito de ser educado sem uso de castigo físico, tratamento cruel ou degradante como forma de correção.
Dever de Denúncia de Violência (Art. 13)
Casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos devem ser obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar.
Viagem Nacional de Menores Acompanhados (Art. 83)
Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos pode viajar fora de sua comarca desacompanhado sem autorização judicial, salvo exceções.
Acesso à Justiça da Infância e Juventude (Art. 141)
Garantido o acesso gratuito e integral às ações e procedimentos do ECA, ressalvadas as regras de sucumbência.

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