Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003)

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Este conjunto aborda os principais artigos e garantias do Estatuto da Pessoa Idosa, Lei 10.741/2003, sendo ideal para estudantes e concurseiros.

50 cartões Português Nível: Ensino superior Legislação e normas Publicado
Uma versão maior deste conjunto: Estatuto do Idoso: Arts. 1-7 e 95-108 (50 cartões)
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Cartões · 50

Estatuto da Pessoa Idosa: conceito de pessoa idosa
Pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, titular de todos os direitos fundamentais assegurados em lei.
Prioridade especial aos maiores de 80 anos
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos em atendimentos, exceto em emergências médicas.
Dever de assegurar os direitos do idoso
Obrigação compartilhada entre família, comunidade, sociedade e poder público na garantia de direitos fundamentais.
Prioridade na tramitação de processos judiciais
Garantia de andamento preferencial em processos e procedimentos em qualquer instância para pessoas com 60 anos ou mais.
Direito à vida e ao envelhecimento
O envelhecimento é um direito personalíssimo e sua proteção é um direito social básico garantido pelo Estado.
Obrigação de prestar alimentos à pessoa idosa
Dever solidário entre os familiares; o idoso pode optar livremente por demandar qualquer um dos prestadores.
Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
Um salário-mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais sem meios de prover a subsistência nem tê-la pela família.
Cálculo da renda familiar no BPC para idosos
O BPC já concedido a um membro da família não é computado no cálculo da renda per capita para novo benefício.
Direito à saúde no SUS
Atendimento integral pelo SUS, incluindo prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde do idoso.
Fornecimento gratuito de medicamentos pelo SUS
Obrigatoriedade do poder público em prover medicamentos contínuos, próteses e órteses necessários à recuperação.
Acompanhante em internações ou observação
Garantia de permanência de um acompanhante em tempo integral nos hospitais, conforme critério médico.
Consentimento em tratamentos e intervenções
É assegurado ao idoso lúcido o direito de optar pelo tratamento de saúde a que será submetido.
Prevenção e denúncia de maus-tratos por médicos
Profissionais de saúde devem obrigatoriamente notificar suspeitas ou confirmações de violência aos órgãos competentes.
Direito à liberdade da pessoa idosa
Abrange locomoção, opinião, expressão, crença, prática religiosa e participação política e comunitária.
Direito ao respeito
Inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, preservando imagem, identidade, autonomia e valores.
Direito à convivência familiar e comunitária
Prioridade de manutenção no próprio lar e vedação de internação compulsória sem respaldo legal e justificativa.
Medidas de proteção por negligência familiar
Podem ser aplicadas pelo juiz ou Ministério Público quando direitos forem ameaçados por ação ou omissão da família.
Entidades de atendimento ao idoso
Instituições públicas ou privadas devem fornecer instalações adequadas, alimentação sadia e assistência integral.
Participação do idoso no custeio em ILPI pública
Instituições de longa permanência podem cobrar participação máxima de até 70% de qualquer benefício previdenciário.
Fiscalização de entidades de longa permanência
Competência conjunta do Ministério Público, Conselhos do Idoso, Vigilância Sanitária e autoridades judiciais.
Direito à educação
Incentivo a programas educativos voltados a idosos, com conteúdos adequados e apoio à inclusão digital.
Desconto em atividades culturais, de lazer e esporte
Desconto mínimo de 50% em ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de entretenimento.
Conteúdo escolar sobre envelhecimento
Inserção de conteúdos curriculares sobre o processo de envelhecimento para evitar estereótipos e preconceitos.
Discriminação no trabalho por motivo de idade
É vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade na contratação, salvo exigências da natureza do cargo.
Critério de desempate em concursos públicos
O primeiro critério de desempate deve ser a idade mais avançada dentre os candidatos.
Estímulo à contratação de pessoas idosas
Poder público deve incentivar a admissão de idosos no mercado de trabalho e apoiar cursos de requalificação.
Gratuidade nos transportes coletivos urbanos
Garantida aos maiores de 65 anos mediante apresentação de qualquer documento oficial de identificação com foto.
Reserva de assentos no transporte coletivo urbano
Reserva obrigatória de pelo menos 10% dos assentos com identificação visual preferencial para idosos.
Transporte rodoviário interestadual gratuito
Reserva obrigatória de 2 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda de até 2 salários mínimos.
Desconto de 50% no transporte interestadual
Aos idosos de baixa renda que excederem as duas vagas gratuitas no veículo rodoviário coletivo.
Reserva de vagas de estacionamento
Garantia de 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados, posicionadas próximas aos acessos principais.
Direito à moradia digna
Garantia de habitação própria ou em família, com prioridade na aquisição de imóveis em programas habitacionais.
Cota em programas habitacionais públicos
Reserva mínima de 3% das unidades habitacionais residenciais públicas para pessoas idosas.
Eliminação de barreiras arquitetônicas
Edificações e espaços públicos devem seguir normas de acessibilidade universal para permitir autonomia ao idoso.
Plano de saúde e reajuste por faixa etária
É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
Curatela do idoso incapaz
Medida judicial extraordinária limitada aos atos patrimoniais e negociais, preservando o máximo de autonomia.
Atuação do Ministério Público na defesa do idoso
Legitimação ampla para propor ação civil pública e fiscalizar entidades e o cumprimento das normas do Estatuto.
Crime: discriminar pessoa idosa (Art. 96)
Impedir acesso a operações bancárias, transporte ou emprego: pena de reclusão de 6 meses a 1 ano e multa.
Crime: deixar de prestar assistência (Art. 97)
Omitir socorro em situação de grave perigo ou não pedir socorro às autoridades: detenção de 6 meses a 3 anos.
Crime: abandono em hospitais ou entidades (Art. 98)
Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde ou não prover suas necessidades básicas: detenção de 6 meses a 3 anos.
Crime: expor a perigo a saúde física ou psíquica (Art. 99)
Submeter a condições desumanas, privar de alimentos, cuidados ou sobrecarregar de trabalho: detenção de 2 meses a 1 ano.
Crime: apropriação indébita de bens ou pensão (Art. 102)
Apropriar-se de rendimentos, aposentadoria ou bens do idoso para uso diverso: reclusão de 1 a 4 anos e multa.
Crime: retenção de cartão magnético bancário (Art. 104)
Reter cartão ou documento para assegurar pagamento de dívida: detenção de 6 meses a 2 anos e multa.
Crime: induzir idoso a outorgar procuração (Art. 106)
Induzir idoso sem pleno discernimento a assinar procuração para administração de bens: reclusão de 2 a 4 anos.
Crime: coação na feitura de testamento ou doação (Art. 107)
Coagir o idoso a doar, testar ou dispor de seus bens sob qualquer forma: reclusão de 2 a 5 anos.
Crime: impedir acesso a cargo público (Art. 100, I)
Obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público em razão da idade: reclusão de 6 meses a 1 ano e multa.
Crime: negar acolhimento em entidades de assistência (Art. 100, II)
Negar abrigo ou vaga por motivo de idade: pena de reclusão de 6 meses a 1 ano e multa.
Crime: recusar ou retardar dados técnicos ao MP (Art. 100, III)
Desobedecer requisição do Ministério Público para subsidiar ação civil: reclusão de 6 meses a 1 ano e multa.
Conselhos da Pessoa Idosa (Nacional, Estaduais e Municipais)
Órgãos colegiados permanentes e paritários responsáveis por formular e fiscalizar a política da pessoa idosa.
Fundo Nacional, Distrital, Estadual e Municipal do Idoso
Contas especiais para captar e aplicar recursos em programas de defesa e assistência aos direitos da pessoa idosa.

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