Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003)
Este conjunto aborda os principais artigos e garantias do Estatuto da Pessoa Idosa, Lei 10.741/2003, sendo ideal para estudantes e concurseiros.
Cartões · 50
- Estatuto da Pessoa Idosa: conceito de pessoa idosa
- Pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, titular de todos os direitos fundamentais assegurados em lei.
- Prioridade especial aos maiores de 80 anos
- Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos em atendimentos, exceto em emergências médicas.
- Dever de assegurar os direitos do idoso
- Obrigação compartilhada entre família, comunidade, sociedade e poder público na garantia de direitos fundamentais.
- Prioridade na tramitação de processos judiciais
- Garantia de andamento preferencial em processos e procedimentos em qualquer instância para pessoas com 60 anos ou mais.
- Direito à vida e ao envelhecimento
- O envelhecimento é um direito personalíssimo e sua proteção é um direito social básico garantido pelo Estado.
- Obrigação de prestar alimentos à pessoa idosa
- Dever solidário entre os familiares; o idoso pode optar livremente por demandar qualquer um dos prestadores.
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
- Um salário-mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais sem meios de prover a subsistência nem tê-la pela família.
- Cálculo da renda familiar no BPC para idosos
- O BPC já concedido a um membro da família não é computado no cálculo da renda per capita para novo benefício.
- Direito à saúde no SUS
- Atendimento integral pelo SUS, incluindo prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde do idoso.
- Fornecimento gratuito de medicamentos pelo SUS
- Obrigatoriedade do poder público em prover medicamentos contínuos, próteses e órteses necessários à recuperação.
- Acompanhante em internações ou observação
- Garantia de permanência de um acompanhante em tempo integral nos hospitais, conforme critério médico.
- Consentimento em tratamentos e intervenções
- É assegurado ao idoso lúcido o direito de optar pelo tratamento de saúde a que será submetido.
- Prevenção e denúncia de maus-tratos por médicos
- Profissionais de saúde devem obrigatoriamente notificar suspeitas ou confirmações de violência aos órgãos competentes.
- Direito à liberdade da pessoa idosa
- Abrange locomoção, opinião, expressão, crença, prática religiosa e participação política e comunitária.
- Direito ao respeito
- Inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, preservando imagem, identidade, autonomia e valores.
- Direito à convivência familiar e comunitária
- Prioridade de manutenção no próprio lar e vedação de internação compulsória sem respaldo legal e justificativa.
- Medidas de proteção por negligência familiar
- Podem ser aplicadas pelo juiz ou Ministério Público quando direitos forem ameaçados por ação ou omissão da família.
- Entidades de atendimento ao idoso
- Instituições públicas ou privadas devem fornecer instalações adequadas, alimentação sadia e assistência integral.
- Participação do idoso no custeio em ILPI pública
- Instituições de longa permanência podem cobrar participação máxima de até 70% de qualquer benefício previdenciário.
- Fiscalização de entidades de longa permanência
- Competência conjunta do Ministério Público, Conselhos do Idoso, Vigilância Sanitária e autoridades judiciais.
- Direito à educação
- Incentivo a programas educativos voltados a idosos, com conteúdos adequados e apoio à inclusão digital.
- Desconto em atividades culturais, de lazer e esporte
- Desconto mínimo de 50% em ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de entretenimento.
- Conteúdo escolar sobre envelhecimento
- Inserção de conteúdos curriculares sobre o processo de envelhecimento para evitar estereótipos e preconceitos.
- Discriminação no trabalho por motivo de idade
- É vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade na contratação, salvo exigências da natureza do cargo.
- Critério de desempate em concursos públicos
- O primeiro critério de desempate deve ser a idade mais avançada dentre os candidatos.
- Estímulo à contratação de pessoas idosas
- Poder público deve incentivar a admissão de idosos no mercado de trabalho e apoiar cursos de requalificação.
- Gratuidade nos transportes coletivos urbanos
- Garantida aos maiores de 65 anos mediante apresentação de qualquer documento oficial de identificação com foto.
- Reserva de assentos no transporte coletivo urbano
- Reserva obrigatória de pelo menos 10% dos assentos com identificação visual preferencial para idosos.
- Transporte rodoviário interestadual gratuito
- Reserva obrigatória de 2 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda de até 2 salários mínimos.
- Desconto de 50% no transporte interestadual
- Aos idosos de baixa renda que excederem as duas vagas gratuitas no veículo rodoviário coletivo.
- Reserva de vagas de estacionamento
- Garantia de 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados, posicionadas próximas aos acessos principais.
- Direito à moradia digna
- Garantia de habitação própria ou em família, com prioridade na aquisição de imóveis em programas habitacionais.
- Cota em programas habitacionais públicos
- Reserva mínima de 3% das unidades habitacionais residenciais públicas para pessoas idosas.
- Eliminação de barreiras arquitetônicas
- Edificações e espaços públicos devem seguir normas de acessibilidade universal para permitir autonomia ao idoso.
- Plano de saúde e reajuste por faixa etária
- É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
- Curatela do idoso incapaz
- Medida judicial extraordinária limitada aos atos patrimoniais e negociais, preservando o máximo de autonomia.
- Atuação do Ministério Público na defesa do idoso
- Legitimação ampla para propor ação civil pública e fiscalizar entidades e o cumprimento das normas do Estatuto.
- Crime: discriminar pessoa idosa (Art. 96)
- Impedir acesso a operações bancárias, transporte ou emprego: pena de reclusão de 6 meses a 1 ano e multa.
- Crime: deixar de prestar assistência (Art. 97)
- Omitir socorro em situação de grave perigo ou não pedir socorro às autoridades: detenção de 6 meses a 3 anos.
- Crime: abandono em hospitais ou entidades (Art. 98)
- Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde ou não prover suas necessidades básicas: detenção de 6 meses a 3 anos.
- Crime: expor a perigo a saúde física ou psíquica (Art. 99)
- Submeter a condições desumanas, privar de alimentos, cuidados ou sobrecarregar de trabalho: detenção de 2 meses a 1 ano.
- Crime: apropriação indébita de bens ou pensão (Art. 102)
- Apropriar-se de rendimentos, aposentadoria ou bens do idoso para uso diverso: reclusão de 1 a 4 anos e multa.
- Crime: retenção de cartão magnético bancário (Art. 104)
- Reter cartão ou documento para assegurar pagamento de dívida: detenção de 6 meses a 2 anos e multa.
- Crime: induzir idoso a outorgar procuração (Art. 106)
- Induzir idoso sem pleno discernimento a assinar procuração para administração de bens: reclusão de 2 a 4 anos.
- Crime: coação na feitura de testamento ou doação (Art. 107)
- Coagir o idoso a doar, testar ou dispor de seus bens sob qualquer forma: reclusão de 2 a 5 anos.
- Crime: impedir acesso a cargo público (Art. 100, I)
- Obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público em razão da idade: reclusão de 6 meses a 1 ano e multa.
- Crime: negar acolhimento em entidades de assistência (Art. 100, II)
- Negar abrigo ou vaga por motivo de idade: pena de reclusão de 6 meses a 1 ano e multa.
- Crime: recusar ou retardar dados técnicos ao MP (Art. 100, III)
- Desobedecer requisição do Ministério Público para subsidiar ação civil: reclusão de 6 meses a 1 ano e multa.
- Conselhos da Pessoa Idosa (Nacional, Estaduais e Municipais)
- Órgãos colegiados permanentes e paritários responsáveis por formular e fiscalizar a política da pessoa idosa.
- Fundo Nacional, Distrital, Estadual e Municipal do Idoso
- Contas especiais para captar e aplicar recursos em programas de defesa e assistência aos direitos da pessoa idosa.