Estatuto das Guardas Municipais
Estudo sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais com base na Lei 13.022/2014, voltado para concursos públicos.
Cartões · 50
- Qual é a natureza jurídica das Guardas Municipais segundo o art. 2º da Lei 13.022/2014?
- São instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme a lei.
- Qual é a função geral atribuída às Guardas Municipais pelo art. 2º?
- A proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do DF.
- Quais são os 5 princípios mínimos de atuação das Guardas Municipais (art. 3º)?
- Proteção aos direitos humanos, preservação da vida, patrulhamento preventivo, compromisso com a evolução social e uso progressivo da força.
- O uso progressivo da força é um princípio mínimo de atuação da Guarda Municipal?
- Sim, previsto expressamente no artigo 3º, inciso V.
- Quais bens públicos municipais as Guardas Municipais devem proteger (art. 4º)?
- Bens de uso comum, bens de uso especial e bens dominicais, incluindo logradouros, instalações e serviços.
- A competência geral da Guarda Municipal é restrita ou ampla quanto aos bens?
- Abrange a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.
- A Guarda Municipal pode colaborar com os órgãos de segurança pública da União e dos Estados?
- Sim, é competência específica atuar preventiva e permanentemente em cooperação com as esferas estadual e federal.
- A Guarda Municipal pode atuar em apoio a ações de defesa civil?
- Sim, atuar mediante ações preventivas na segurança escolar e colaborar com a defesa civil em situações de risco ou calamidade.
- A Guarda Municipal pode realizar mediação de conflitos?
- Sim, colaborar de forma integrada na pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem.
- A Guarda Municipal tem competência para fiscalizar o trânsito municipal?
- Sim, pode exercer competências de trânsito que lhes forem conferidas ou mediante convênio com órgãos de trânsito.
- A Guarda Municipal pode aplicar sanções de trânsito?
- Sim, desde que legalmente delegadas pelo órgão executivo de trânsito do Município.
- A Guarda Municipal pode deter pessoas em flagrante delito?
- Sim, deve encaminhar ao delegado de polícia o autor da infração e os instrumentos do crime.
- A Guarda Municipal pode lavrar auto de prisão em flagrante?
- Não. Deve prender em flagrante e apresentar imediatamente a ocorrência à autoridade policial competente.
- A Guarda Municipal pode atuar na proteção do patrimônio ecológico e ambiental?
- Sim, proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural e arquitetônico do Município é competência específica.
- A Guarda Municipal pode garantir a prestação de serviços e eventos públicos?
- Sim, garantir o funcionamento dos serviços de responsabilidade do Município e a segurança em grandes eventos.
- A Guarda Municipal pode usar armas não letais?
- Sim, prioriza-se a utilização de instrumentos de menor potencial ofensivo.
- Em municípios limítrofes, guardas municipais podem atuar conjuntamente?
- Sim, é facultada a atuação conjunta por meio de consórcio público intermunicipal.
- Municípios com até 50.000 habitantes podem ter quantos guardas municipais?
- O efetivo limite é de até 0,4% da população.
- Qual é o limite de efetivo para municípios entre 50.001 e 500.000 habitantes?
- Até 0,3% da população, desde que o número total não seja inferior a 200 integrantes.
- Qual é o limite de efetivo para municípios com mais de 500.000 habitantes?
- Até 0,2% da população, desde que o efetivo total não seja inferior a 1.500 integrantes.
- Se a população do Município diminuir, o efetivo da Guarda Municipal é reduzido?
- Não, se houver redução de população apurada pelo IBGE, fica garantida a preservação do efetivo existente.
- A criação da Guarda Municipal depende de qual espécie normativa?
- Criação por meio de lei municipal específica aprovada pela Câmara de Vereadores.
- A Guarda Municipal é subordinada a qual autoridade pública?
- É subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo municipal (Prefeito).
- Quais são os requisitos básicos para ingresso na Guarda Municipal (art. 10)?
- Nacionalidade brasileira, gozo dos direitos políticos, quitação militar e eleitoral, nível médio, 18 anos e aptidão física/mental.
- Qual é a escolaridade mínima exigida para ingresso na Guarda Municipal?
- Ensino médio completo, conforme previsto no artigo 10, inciso V.
- A investidura no cargo de Guarda Municipal depende de concurso público?
- Sim, depende exclusivamente de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
- O Estatuto da Guarda Municipal pode prever percentual de vagas para mulheres?
- Sim, é assegurado percentual mínimo para o sexo feminino, regulamentado em lei municipal.
- Qual é o prazo de transição para cargos de chefia da GM serem 100% de carreira?
- Até 4 anos da criação, período no qual cargos de comando podem ser ocupados por comissionados externos.
- Como devem ser ocupados os cargos de chefia após o período de transição da Guarda?
- Deverão ser exercidos exclusivamente por servidores efetivos integrantes do quadro de carreira.
- O porte de arma de fogo é assegurado aos guardas municipais?
- Sim, é autorizado o porte de arma de fogo nos termos do Estatuto do Desarmamento e da legislação correlata.
- O direito ao porte de arma pode ser suspenso pela instituição?
- Sim, em caso de restrição médica, decisão judicial ou medida disciplinar administrativa interna.
- Quais são os órgãos próprios de controle da Guarda Municipal (art. 13)?
- Controle interno exercido pela Corregedoria e controle externo exercido pela Ouvidoria.
- Quando a Corregedoria é obrigatória na estrutura da Guarda Municipal?
- Em municípios com mais de 50.000 habitantes ou naqueles que utilizem arma de fogo de forma regulamentada.
- Qual é a competência básica da Corregedoria da Guarda Municipal?
- Apurar infrações disciplinares atribuídas aos integrantes do quadro da Guarda Municipal.
- Qual é a função básica da Ouvidoria da Guarda Municipal?
- Receber, examinar e encaminhar reclamações, denúncias e sugestões da sociedade sobre a atuação da guarda.
- A Ouvidoria da Guarda Municipal possui autonomia?
- Sim, tem autonomia e independência e deve ser exercida por órgão com independência perante o comando.
- Guardas municipais estão sujeitos a regulamento disciplinar militar?
- Não. É expressamente vedada a sujeição a regulamentos disciplinares de natureza militar.
- A Guarda Municipal pode impor punição disciplinar de privação de liberdade?
- Não, é proibido aplicar punições com caráter restritivo ou privativo de liberdade.
- O uniforme da Guarda Municipal pode se assemelhar ao das Forças Armadas?
- Não, o uniforme deve ser diferenciado e não pode se confundir com o das forças militares.
- Qual é a cor preferencial do uniforme e dos veículos da Guarda Municipal?
- Cor azul-marinho, conforme dispõe o art. 21 da Lei 13.022/2014.
- A Guarda Municipal tem direito a número de emergência gratuito próprio?
- Sim, é garantida a utilização de linha telefônica exclusiva com o número 153 e canal de radiofrequência.
- O que a lei diz sobre a identificação civil do guarda municipal em uniforme?
- O uso de placa ou tarjeta de identificação com nome ou número funcional é obrigatório no uniforme.
- A Guarda Municipal pode utilizar denominações e postos típicos militares?
- Não, são vedadas denominações idênticas às das Forças Armadas e forças auxiliares estaduais.
- Como pode ser feita a capacitação e treinamento dos guardas municipais?
- Por academia própria, consórcio ou convênio com órgão do Estado ou da União, mediante matriz curricular da Senasp.
- Qual documento nacional serve de base para a formação das Guardas Municipais?
- A Matriz Curricular Nacional elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP).
- O Estado pode interferir na subordinação da Guarda Municipal?
- Não, o comando pertence ao Município; eventuais convênios mantêm a subordinação técnica e operacional municipal.
- Qual é a prerrogativa do guarda municipal preso provisoriamente?
- Direito a recolhimento em cela separada dos demais presos até o trânsito em julgado da condenação.
- A Guarda Municipal pode denominar-se 'Polícia Municipal' segundo o Estatuto?
- A lei autoriza a denominação Guarda Civil, Guarda Civil Municipal ou Guarda Metropolitana.
- A Guarda Municipal tem competência para isolar locais de crime?
- Sim, deve preservar e isolar o local de crime até a chegada da autoridade policial especializada.
- Qual foi o prazo dado para os Municípios adaptarem suas Guardas ao Estatuto?
- O prazo geral estabelecido foi de 2 anos a partir da data de publicação da Lei 13.022/2014.