Estatuto das Guardas Municipais

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Estudo sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais com base na Lei 13.022/2014, voltado para concursos públicos.

50 cartões Português Nível: Ensino fundamental e médio Direito administrativo Publicado
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Qual é a natureza jurídica das Guardas Municipais segundo o art. 2º da Lei 13.022/2014?
São instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme a lei.
Qual é a função geral atribuída às Guardas Municipais pelo art. 2º?
A proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do DF.
Quais são os 5 princípios mínimos de atuação das Guardas Municipais (art. 3º)?
Proteção aos direitos humanos, preservação da vida, patrulhamento preventivo, compromisso com a evolução social e uso progressivo da força.
O uso progressivo da força é um princípio mínimo de atuação da Guarda Municipal?
Sim, previsto expressamente no artigo 3º, inciso V.
Quais bens públicos municipais as Guardas Municipais devem proteger (art. 4º)?
Bens de uso comum, bens de uso especial e bens dominicais, incluindo logradouros, instalações e serviços.
A competência geral da Guarda Municipal é restrita ou ampla quanto aos bens?
Abrange a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.
A Guarda Municipal pode colaborar com os órgãos de segurança pública da União e dos Estados?
Sim, é competência específica atuar preventiva e permanentemente em cooperação com as esferas estadual e federal.
A Guarda Municipal pode atuar em apoio a ações de defesa civil?
Sim, atuar mediante ações preventivas na segurança escolar e colaborar com a defesa civil em situações de risco ou calamidade.
A Guarda Municipal pode realizar mediação de conflitos?
Sim, colaborar de forma integrada na pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem.
A Guarda Municipal tem competência para fiscalizar o trânsito municipal?
Sim, pode exercer competências de trânsito que lhes forem conferidas ou mediante convênio com órgãos de trânsito.
A Guarda Municipal pode aplicar sanções de trânsito?
Sim, desde que legalmente delegadas pelo órgão executivo de trânsito do Município.
A Guarda Municipal pode deter pessoas em flagrante delito?
Sim, deve encaminhar ao delegado de polícia o autor da infração e os instrumentos do crime.
A Guarda Municipal pode lavrar auto de prisão em flagrante?
Não. Deve prender em flagrante e apresentar imediatamente a ocorrência à autoridade policial competente.
A Guarda Municipal pode atuar na proteção do patrimônio ecológico e ambiental?
Sim, proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural e arquitetônico do Município é competência específica.
A Guarda Municipal pode garantir a prestação de serviços e eventos públicos?
Sim, garantir o funcionamento dos serviços de responsabilidade do Município e a segurança em grandes eventos.
A Guarda Municipal pode usar armas não letais?
Sim, prioriza-se a utilização de instrumentos de menor potencial ofensivo.
Em municípios limítrofes, guardas municipais podem atuar conjuntamente?
Sim, é facultada a atuação conjunta por meio de consórcio público intermunicipal.
Municípios com até 50.000 habitantes podem ter quantos guardas municipais?
O efetivo limite é de até 0,4% da população.
Qual é o limite de efetivo para municípios entre 50.001 e 500.000 habitantes?
Até 0,3% da população, desde que o número total não seja inferior a 200 integrantes.
Qual é o limite de efetivo para municípios com mais de 500.000 habitantes?
Até 0,2% da população, desde que o efetivo total não seja inferior a 1.500 integrantes.
Se a população do Município diminuir, o efetivo da Guarda Municipal é reduzido?
Não, se houver redução de população apurada pelo IBGE, fica garantida a preservação do efetivo existente.
A criação da Guarda Municipal depende de qual espécie normativa?
Criação por meio de lei municipal específica aprovada pela Câmara de Vereadores.
A Guarda Municipal é subordinada a qual autoridade pública?
É subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo municipal (Prefeito).
Quais são os requisitos básicos para ingresso na Guarda Municipal (art. 10)?
Nacionalidade brasileira, gozo dos direitos políticos, quitação militar e eleitoral, nível médio, 18 anos e aptidão física/mental.
Qual é a escolaridade mínima exigida para ingresso na Guarda Municipal?
Ensino médio completo, conforme previsto no artigo 10, inciso V.
A investidura no cargo de Guarda Municipal depende de concurso público?
Sim, depende exclusivamente de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
O Estatuto da Guarda Municipal pode prever percentual de vagas para mulheres?
Sim, é assegurado percentual mínimo para o sexo feminino, regulamentado em lei municipal.
Qual é o prazo de transição para cargos de chefia da GM serem 100% de carreira?
Até 4 anos da criação, período no qual cargos de comando podem ser ocupados por comissionados externos.
Como devem ser ocupados os cargos de chefia após o período de transição da Guarda?
Deverão ser exercidos exclusivamente por servidores efetivos integrantes do quadro de carreira.
O porte de arma de fogo é assegurado aos guardas municipais?
Sim, é autorizado o porte de arma de fogo nos termos do Estatuto do Desarmamento e da legislação correlata.
O direito ao porte de arma pode ser suspenso pela instituição?
Sim, em caso de restrição médica, decisão judicial ou medida disciplinar administrativa interna.
Quais são os órgãos próprios de controle da Guarda Municipal (art. 13)?
Controle interno exercido pela Corregedoria e controle externo exercido pela Ouvidoria.
Quando a Corregedoria é obrigatória na estrutura da Guarda Municipal?
Em municípios com mais de 50.000 habitantes ou naqueles que utilizem arma de fogo de forma regulamentada.
Qual é a competência básica da Corregedoria da Guarda Municipal?
Apurar infrações disciplinares atribuídas aos integrantes do quadro da Guarda Municipal.
Qual é a função básica da Ouvidoria da Guarda Municipal?
Receber, examinar e encaminhar reclamações, denúncias e sugestões da sociedade sobre a atuação da guarda.
A Ouvidoria da Guarda Municipal possui autonomia?
Sim, tem autonomia e independência e deve ser exercida por órgão com independência perante o comando.
Guardas municipais estão sujeitos a regulamento disciplinar militar?
Não. É expressamente vedada a sujeição a regulamentos disciplinares de natureza militar.
A Guarda Municipal pode impor punição disciplinar de privação de liberdade?
Não, é proibido aplicar punições com caráter restritivo ou privativo de liberdade.
O uniforme da Guarda Municipal pode se assemelhar ao das Forças Armadas?
Não, o uniforme deve ser diferenciado e não pode se confundir com o das forças militares.
Qual é a cor preferencial do uniforme e dos veículos da Guarda Municipal?
Cor azul-marinho, conforme dispõe o art. 21 da Lei 13.022/2014.
A Guarda Municipal tem direito a número de emergência gratuito próprio?
Sim, é garantida a utilização de linha telefônica exclusiva com o número 153 e canal de radiofrequência.
O que a lei diz sobre a identificação civil do guarda municipal em uniforme?
O uso de placa ou tarjeta de identificação com nome ou número funcional é obrigatório no uniforme.
A Guarda Municipal pode utilizar denominações e postos típicos militares?
Não, são vedadas denominações idênticas às das Forças Armadas e forças auxiliares estaduais.
Como pode ser feita a capacitação e treinamento dos guardas municipais?
Por academia própria, consórcio ou convênio com órgão do Estado ou da União, mediante matriz curricular da Senasp.
Qual documento nacional serve de base para a formação das Guardas Municipais?
A Matriz Curricular Nacional elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP).
O Estado pode interferir na subordinação da Guarda Municipal?
Não, o comando pertence ao Município; eventuais convênios mantêm a subordinação técnica e operacional municipal.
Qual é a prerrogativa do guarda municipal preso provisoriamente?
Direito a recolhimento em cela separada dos demais presos até o trânsito em julgado da condenação.
A Guarda Municipal pode denominar-se 'Polícia Municipal' segundo o Estatuto?
A lei autoriza a denominação Guarda Civil, Guarda Civil Municipal ou Guarda Metropolitana.
A Guarda Municipal tem competência para isolar locais de crime?
Sim, deve preservar e isolar o local de crime até a chegada da autoridade policial especializada.
Qual foi o prazo dado para os Municípios adaptarem suas Guardas ao Estatuto?
O prazo geral estabelecido foi de 2 anos a partir da data de publicação da Lei 13.022/2014.