Estatuto do Desarmamento

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Este conjunto aborda os principais artigos, crimes e regras do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), sendo destinado a estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.

50 cartões Português Nível: Ensino superior Legislação e normas Publicado
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Finalidade da Lei nº 10.826/2003
Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm) e define crimes.
Competência do Sinarm
Instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, com circunscrição em todo o território nacional.
Atribuições principais do Sinarm
Identificar características de armas, cadastrar transferências, extravios, apreensões e autorizações de porte e posse no país.
Competência do Comando do Exército (Sigma)
Cadastrar e autorizar armas de fogo de uso restrito e as próprias de militares, policiais militares e colecionadores, atiradores e caçadores (CACs).
Requisitos para aquisição de arma de uso permitido
Idade mínima de 25 anos, declaração de efetiva necessidade, idoneidade moral sem antecedentes criminais, ocupação lícita e aptidão técnica e psicológica.
Conceito de Posse de arma de fogo
Manter a arma de fogo, acessório ou munição exclusivamente no interior de sua residência ou dependência desta, ou em local de trabalho (sendo titular/responsável).
Conceito de Porte de arma de fogo
Transitar ou circular com a arma de fogo fora dos limites residenciais ou do local de trabalho de responsabilidade legal.
Validade e abrangência do Porte da PF
Autorização concedida pela Polícia Federal, de caráter excepcional, com eficácia temporária e validade restrita ao território estabelecido.
Art. 12: Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
Possuir ou manter sob guarda arma, acessório ou munição de uso permitido, em desacordo com determinação legal, no interior de residência ou trabalho.
Pena do Art. 12 (Posse irregular de uso permitido)
Detenção de 1 a 3 anos e multa.
Art. 13: Omissão de cautela
Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa com deficiência mental se apodere de arma sob sua posse.
Pena do Art. 13 (Omissão de cautela)
Detenção de 1 a 2 anos e multa.
Omissão de cautela pelo proprietário de empresa de segurança (Art. 13, § único)
Deixar de registrar BO e não comunicar à PF o furto, roubo ou extravio de arma/munição dentro de 24 horas da ciência do fato.
Art. 14: Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
Portar, deter, adquirir, transportar, emprestar etc., arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido sem autorização ou em desacordo legal.
Pena do Art. 14 (Porte ilegal de uso permitido)
Reclusão de 2 a 4 anos e multa. É crime afiançável pela autoridade policial.
Art. 15: Disparo de arma de fogo
Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela.
Subsidiariedade expressa do Art. 15 (Disparo)
O crime só se configura desde que a conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime (crime subsidiário).
Pena do Art. 15 (Disparo de arma de fogo)
Reclusão de 2 a 4 anos e multa.
Art. 16: Posse ou porte ilegal de arma de uso restrito
Possuir, deter, portar, adquirir, transportar etc., arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito sem autorização legal.
Pena do Art. 16, caput (Uso restrito)
Reclusão de 3 a 6 anos e multa.
Art. 16, § 1º, I: Supressão ou alteração de numeração
Conduta equiparada de quem raspa, suprime ou adultera numeração, marca ou qualquer sinal de identificação de arma ou artefato.
Art. 16, § 1º, II: Artefato explosivo ou incendiário
Conduta equiparada de quem modifica as características ou possui/transporta artefato explosivo, incendiário, asfixiante ou similar.
Art. 16, § 1º, IV: Porte de arma com sinal raspado (permissão original irrelevante)
Equipara-se ao porte de arma de uso restrito portar arma de fogo com numeração raspada, mesmo que originalmente fosse de uso permitido.
Art. 16, § 2º: Posse ou porte de arma de uso proibido
Figura autônoma qualificada que pune a posse ou porte de arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido.
Pena do Art. 16, § 2º (Uso proibido)
Reclusão de 4 a 12 anos e multa.
Natureza hedionda no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 8.072/90)
São hediondos apenas o porte/posse de arma de uso proibido (Art. 16, § 2º), o comércio ilegal (Art. 17) e o tráfico internacional (Art. 18).
Art. 17: Comércio ilegal de arma de fogo
Adquirir, alugar, expor à venda ou fornecer arma, acessório ou munição no exercício de atividade comercial ou industrial clandestina.
Equiparação do Art. 17, § 1º (Comércio ilegal)
Equipara-se à atividade comercial ou industrial qualquer atividade exercida mesmo que irregularmente em residência própria.
Pena do Art. 17 (Comércio ilegal)
Reclusão de 6 a 12 anos e multa.
Art. 18: Tráfico internacional de arma de fogo
Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma, acessório ou munição sem autorização.
Pena do Art. 18 (Tráfico internacional)
Reclusão de 8 a 16 anos e multa.
Art. 19: Causa de aumento de pena (metade)
Aumenta-se a pena da metade se os crimes dos arts. 14 a 18 forem praticados por integrante das forças de segurança ou empresas de vigilância privada.
Art. 19: Causa de aumento por reincidência específica
A pena dos crimes dos arts. 14 a 18 é aumentada da metade se o agente for reincidente específico em crimes da mesma natureza.
Art. 20: Causa de aumento para crimes dos arts. 17 e 18
Aumenta-se a pena da metade se a arma, acessório ou munição forem de uso restrito ou proibido.
Natureza dos crimes do Estatuto (Perigo abstrato)
A maioria dos tipos penais são crimes de perigo abstrato e de mera conduta, não exigindo resultado lesivo ou risco concreto demonstrado.
Princípio da insignificância e pequena quantidade de munição
O STF e STJ admitem atipicidade material na apreensão de ínfima quantidade de munição desacompanhada de arma de fogo, sob certas circunstâncias.
Arma desmuniciada e tipicidade
A jurisprudência sumulada fixa que portar arma de fogo desmuniciada e sem munição por perto configura crime de porte/posse ilegal.
Arma absolutamente inapta ao disparo
Se a perícia comprovar a inaptidão absoluta para efetuar disparos, o fato é considerado crime impossível por ineficácia absoluta do meio.
Simulacro ou arma de brinquedo no Estatuto
Portar simulacro ou réplica não é crime previsto no Estatuto do Desarmamento, mas sua fabricação e venda são proibidas (Art. 26).
Uso de arma de fogo ou simulacro no roubo
Simulacro configura apenas a elementar grave ameaça no roubo; não incide a majorante de emprego de arma de fogo do CP.
Regra geral sobre o Porte de arma no Brasil (Art. 6º)
O porte de arma de fogo é proibido em todo o território nacional, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas em lei.
Porte para Guardas Municipais (posicionamento do STF)
O STF declarou inconstitucionais as restrições por número de habitantes, autorizando o porte em serviço e fora dele para todas as Guardas.
Porte de arma de uso funcional fora de serviço
Integrantes de corporações policiais, FA e membros da magistratura/MP têm direito ao porte mesmo fora de serviço, conforme legislação orgânica.
Guia de tráfego para atiradores esportivos (CACs)
Autorização específica para transportar a arma desmuniciada entre o local de guarda e o estande/evento de tiro.
Crime de entrega de arma a menor ou pessoa sem capacidade (Art. 16, § 1º, V)
Vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório ou munição a criança ou adolescente.
Concurso de armas e contagem de crimes
A apreensão de mais de uma arma de fogo de uso permitido no mesmo contexto fático configura crime único de porte/posse ilegal.
Apreensão conjunta de arma de uso permitido e de uso restrito
A jurisprudência prevalecente considera que o agente responde unicamente pelo crime mais grave (Art. 16).
Competência da Justiça Federal no crime de porte/posse
Somente atrai competência federal se envolver bens, serviços ou interesse da União, ou no crime de tráfico internacional (Art. 18).
Entrega voluntária de arma de fogo (Art. 31 e 32)
Permite que qualquer possuidor entregue arma à PF com direito à indenização e extinção da punibilidade pelo porte irregular durante o trajeto.
Descumprimento de medidas protetivas e suspensão de porte
O juiz pode determinar a suspensão do porte e a apreensão de arma do agressor no âmbito da Lei Maria da Penha.

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