Estatuto do Desarmamento
Este conjunto aborda os principais artigos, crimes e regras do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), sendo destinado a estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 50
- Finalidade da Lei nº 10.826/2003
- Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm) e define crimes.
- Competência do Sinarm
- Instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, com circunscrição em todo o território nacional.
- Atribuições principais do Sinarm
- Identificar características de armas, cadastrar transferências, extravios, apreensões e autorizações de porte e posse no país.
- Competência do Comando do Exército (Sigma)
- Cadastrar e autorizar armas de fogo de uso restrito e as próprias de militares, policiais militares e colecionadores, atiradores e caçadores (CACs).
- Requisitos para aquisição de arma de uso permitido
- Idade mínima de 25 anos, declaração de efetiva necessidade, idoneidade moral sem antecedentes criminais, ocupação lícita e aptidão técnica e psicológica.
- Conceito de Posse de arma de fogo
- Manter a arma de fogo, acessório ou munição exclusivamente no interior de sua residência ou dependência desta, ou em local de trabalho (sendo titular/responsável).
- Conceito de Porte de arma de fogo
- Transitar ou circular com a arma de fogo fora dos limites residenciais ou do local de trabalho de responsabilidade legal.
- Validade e abrangência do Porte da PF
- Autorização concedida pela Polícia Federal, de caráter excepcional, com eficácia temporária e validade restrita ao território estabelecido.
- Art. 12: Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
- Possuir ou manter sob guarda arma, acessório ou munição de uso permitido, em desacordo com determinação legal, no interior de residência ou trabalho.
- Pena do Art. 12 (Posse irregular de uso permitido)
- Detenção de 1 a 3 anos e multa.
- Art. 13: Omissão de cautela
- Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa com deficiência mental se apodere de arma sob sua posse.
- Pena do Art. 13 (Omissão de cautela)
- Detenção de 1 a 2 anos e multa.
- Omissão de cautela pelo proprietário de empresa de segurança (Art. 13, § único)
- Deixar de registrar BO e não comunicar à PF o furto, roubo ou extravio de arma/munição dentro de 24 horas da ciência do fato.
- Art. 14: Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
- Portar, deter, adquirir, transportar, emprestar etc., arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido sem autorização ou em desacordo legal.
- Pena do Art. 14 (Porte ilegal de uso permitido)
- Reclusão de 2 a 4 anos e multa. É crime afiançável pela autoridade policial.
- Art. 15: Disparo de arma de fogo
- Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela.
- Subsidiariedade expressa do Art. 15 (Disparo)
- O crime só se configura desde que a conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime (crime subsidiário).
- Pena do Art. 15 (Disparo de arma de fogo)
- Reclusão de 2 a 4 anos e multa.
- Art. 16: Posse ou porte ilegal de arma de uso restrito
- Possuir, deter, portar, adquirir, transportar etc., arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito sem autorização legal.
- Pena do Art. 16, caput (Uso restrito)
- Reclusão de 3 a 6 anos e multa.
- Art. 16, § 1º, I: Supressão ou alteração de numeração
- Conduta equiparada de quem raspa, suprime ou adultera numeração, marca ou qualquer sinal de identificação de arma ou artefato.
- Art. 16, § 1º, II: Artefato explosivo ou incendiário
- Conduta equiparada de quem modifica as características ou possui/transporta artefato explosivo, incendiário, asfixiante ou similar.
- Art. 16, § 1º, IV: Porte de arma com sinal raspado (permissão original irrelevante)
- Equipara-se ao porte de arma de uso restrito portar arma de fogo com numeração raspada, mesmo que originalmente fosse de uso permitido.
- Art. 16, § 2º: Posse ou porte de arma de uso proibido
- Figura autônoma qualificada que pune a posse ou porte de arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido.
- Pena do Art. 16, § 2º (Uso proibido)
- Reclusão de 4 a 12 anos e multa.
- Natureza hedionda no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 8.072/90)
- São hediondos apenas o porte/posse de arma de uso proibido (Art. 16, § 2º), o comércio ilegal (Art. 17) e o tráfico internacional (Art. 18).
- Art. 17: Comércio ilegal de arma de fogo
- Adquirir, alugar, expor à venda ou fornecer arma, acessório ou munição no exercício de atividade comercial ou industrial clandestina.
- Equiparação do Art. 17, § 1º (Comércio ilegal)
- Equipara-se à atividade comercial ou industrial qualquer atividade exercida mesmo que irregularmente em residência própria.
- Pena do Art. 17 (Comércio ilegal)
- Reclusão de 6 a 12 anos e multa.
- Art. 18: Tráfico internacional de arma de fogo
- Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma, acessório ou munição sem autorização.
- Pena do Art. 18 (Tráfico internacional)
- Reclusão de 8 a 16 anos e multa.
- Art. 19: Causa de aumento de pena (metade)
- Aumenta-se a pena da metade se os crimes dos arts. 14 a 18 forem praticados por integrante das forças de segurança ou empresas de vigilância privada.
- Art. 19: Causa de aumento por reincidência específica
- A pena dos crimes dos arts. 14 a 18 é aumentada da metade se o agente for reincidente específico em crimes da mesma natureza.
- Art. 20: Causa de aumento para crimes dos arts. 17 e 18
- Aumenta-se a pena da metade se a arma, acessório ou munição forem de uso restrito ou proibido.
- Natureza dos crimes do Estatuto (Perigo abstrato)
- A maioria dos tipos penais são crimes de perigo abstrato e de mera conduta, não exigindo resultado lesivo ou risco concreto demonstrado.
- Princípio da insignificância e pequena quantidade de munição
- O STF e STJ admitem atipicidade material na apreensão de ínfima quantidade de munição desacompanhada de arma de fogo, sob certas circunstâncias.
- Arma desmuniciada e tipicidade
- A jurisprudência sumulada fixa que portar arma de fogo desmuniciada e sem munição por perto configura crime de porte/posse ilegal.
- Arma absolutamente inapta ao disparo
- Se a perícia comprovar a inaptidão absoluta para efetuar disparos, o fato é considerado crime impossível por ineficácia absoluta do meio.
- Simulacro ou arma de brinquedo no Estatuto
- Portar simulacro ou réplica não é crime previsto no Estatuto do Desarmamento, mas sua fabricação e venda são proibidas (Art. 26).
- Uso de arma de fogo ou simulacro no roubo
- Simulacro configura apenas a elementar grave ameaça no roubo; não incide a majorante de emprego de arma de fogo do CP.
- Regra geral sobre o Porte de arma no Brasil (Art. 6º)
- O porte de arma de fogo é proibido em todo o território nacional, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas em lei.
- Porte para Guardas Municipais (posicionamento do STF)
- O STF declarou inconstitucionais as restrições por número de habitantes, autorizando o porte em serviço e fora dele para todas as Guardas.
- Porte de arma de uso funcional fora de serviço
- Integrantes de corporações policiais, FA e membros da magistratura/MP têm direito ao porte mesmo fora de serviço, conforme legislação orgânica.
- Guia de tráfego para atiradores esportivos (CACs)
- Autorização específica para transportar a arma desmuniciada entre o local de guarda e o estande/evento de tiro.
- Crime de entrega de arma a menor ou pessoa sem capacidade (Art. 16, § 1º, V)
- Vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório ou munição a criança ou adolescente.
- Concurso de armas e contagem de crimes
- A apreensão de mais de uma arma de fogo de uso permitido no mesmo contexto fático configura crime único de porte/posse ilegal.
- Apreensão conjunta de arma de uso permitido e de uso restrito
- A jurisprudência prevalecente considera que o agente responde unicamente pelo crime mais grave (Art. 16).
- Competência da Justiça Federal no crime de porte/posse
- Somente atrai competência federal se envolver bens, serviços ou interesse da União, ou no crime de tráfico internacional (Art. 18).
- Entrega voluntária de arma de fogo (Art. 31 e 32)
- Permite que qualquer possuidor entregue arma à PF com direito à indenização e extinção da punibilidade pelo porte irregular durante o trajeto.
- Descumprimento de medidas protetivas e suspensão de porte
- O juiz pode determinar a suspensão do porte e a apreensão de arma do agressor no âmbito da Lei Maria da Penha.