Estatuto do Desarmamento
Flashcards sobre o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003 e decretos correlatos) destinados a estudantes de Direito e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 50
- Finalidade do SINARM (Art. 1º, Lei 10.826/2003)
- Cadastrar e fiscalizar armas de fogo de uso permitido sob competência da Polícia Federal em todo o território nacional.
- Competência do SIGMA
- Gerenciar o cadastro de armas de fogo institucionais das Forças Armadas e de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs).
- Idade mínima para aquisição de arma de fogo de uso permitido
- 25 anos, com exceção de integrantes das forças policiais e Forças Armadas legalmente autorizados.
- Requisitos para aquisição de arma de fogo (Art. 4º)
- Comprovar idoneidade sem antecedentes, ocupação lícita, residência certa, capacidade técnica e aptidão psicológica.
- Validade do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) pelo Dec. 11.615/2023
- 3 anos para CACs e empresas de segurança privada; 5 anos para cidadãos comuns e servidores públicos.
- Definição de posse de arma de fogo
- Manter a arma no interior da residência ou domicílio, ou no local de trabalho (caso seja o titular ou responsável legal).
- Definição de porte de arma de fogo
- Transportar ou circular com a arma fora de casa ou do ambiente de trabalho restrito.
- Porte de arma de uso permitido sem autorização (Art. 14)
- Crime com pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa, inafiançável na esfera policial comum.
- Posse irregular de arma de uso permitido (Art. 12)
- Crime com pena de detenção de 1 a 3 anos e multa.
- Diferença de pena entre os Arts. 12 e 14 da Lei 10.826/2003
- O Art. 12 (posse) prevê detenção de 1 a 3 anos; o Art. 14 (porte) prevê reclusão de 2 a 4 anos.
- Omissão de cautela (Art. 13)
- Deixar de observar cautelas para impedir menor de 18 anos ou pessoa com deficiência mental de se apoderar de arma de fogo.
- Pena do crime de omissão de cautela (Art. 13)
- Detenção de 1 a 2 anos e multa.
- Disparo de arma de fogo em via pública (Art. 15)
- Disparar arma ou acionar munição em lugar habitado ou via pública; reclusão de 2 a 4 anos e multa.
- Subsidiariedade do crime de disparo de arma de fogo (Art. 15)
- O crime só se configura desde que a conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime mais grave.
- Posse ou porte de arma de fogo de uso restrito (Art. 16)
- Posse ou porte ilegal de arma, acessório ou munição de uso restrito; reclusão de 3 a 6 anos e multa.
- Condutas equiparadas do Art. 16, § 1º
- Modificar características, suprimir numeração, possuir artefato explosivo e vender munição a quem não tem autorização.
- Arma com numeração raspada ou suprimida (Art. 16, § 1º, I)
- Equipara-se ao porte ou posse de uso restrito, independentemente de ser originalmente permitida.
- Pena para porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso proibido (Art. 16, § 2º)
- Reclusão de 4 a 12 anos e multa.
- Comércio ilegal de arma de fogo (Art. 17)
- Adquirir, alugar, expor ou vender arma de fogo no exercício de atividade comercial ou industrial clandestina.
- Pena do comércio ilegal de arma de fogo (Art. 17)
- Reclusão de 6 a 16 anos e multa.
- Tráfico internacional de arma de fogo (Art. 18)
- Importar, exportar ou favorecer a entrada/saída de arma, acessório ou munição sem autorização competente.
- Pena do tráfico internacional de arma de fogo (Art. 18)
- Reclusão de 8 a 16 anos e multa.
- Causas de aumento de pena (Art. 19)
- Aumenta-se a pena da metade se os crimes forem cometidos por integrantes dos órgãos descritos nos Arts. 6º, 7º e 8º.
- Reincidência específica como causa de aumento (Art. 20)
- A pena é aumentada da metade se o agente for reincidente específico em crimes previstos na Lei 10.826/2003.
- Natureza hedionda na Lei de Armas (Lei 8.072/1990)
- São hediondos: posse/porte de uso proibido (Art. 16, § 2º), comércio ilegal (Art. 17) e tráfico internacional (Art. 18).
- Critério de energia para arma de uso permitido (Dec. 11.615/2023)
- Armas de fogo curtas com energia cinética na saída do cano de até 407 joules (calibres como .38 SPL e .380 Auto).
- Status das pistolas 9mm, .40 S&W e .45 ACP sob o Dec. 11.615/2023
- Retornaram à classificação de uso restrito por superarem a energia cinética de 407 joules.
- Definição de arma de fogo de uso proibido (Dec. 11.615/2023)
- Armas dissimuladas (com aparência de outro objeto) ou banidas por tratados internacionais firmados pelo Brasil.
- Guia de Tráfego para Caçadores, Atiradores e Colecionadores
- Autorização emitida para transporte desmuniciado entre o local de guarda e o estande/local autorizado.
- Porte de trânsito municiado para CACs (Dec. 11.615/2023)
- Foi expressamente revogado; o transporte de arma de CAC deve ser sempre desmuniciado e separado das munições.
- Níveis de atirador desportivo sob o Dec. 11.615/2023
- Classificação em Nível 1, 2 e 3 com base na frequência em treinamentos e participação em competições oficiais.
- Limite de armas para defesa pessoal por cidadão comum (Dec. 11.615/2023)
- Limite máximo de até 2 armas de fogo de uso permitido, condicionadas à efetiva necessidade comprovada.
- Comprovação da efetiva necessidade para compra de arma
- Deve expor fatos e circunstâncias concretas que justifiquem a aquisição, sob avaliação da Polícia Federal.
- Competência de fiscalização dos CACs (migração Dec. 11.615/2023)
- Transição gradual da fiscalização e registro do Exército Brasileiro (SIGMA) para a Polícia Federal (SINARM).
- Atividade de caça segundo o Dec. 11.615/2023
- Restrita e excepcional, exigindo autorização ambiental prévia do IBAMA para controle de fauna invasora (ex: javali).
- Porte de arma para Guardas Municipais
- Garantido pelo STF a todas as Guardas Municipais, em serviço ou folga, independentemente do número de habitantes.
- Porte funcional de policiais federais e civis
- Garantido por lei com validade em todo o território nacional, dentro ou fora de serviço.
- Porte de arma de militares das Forças Armadas
- Regulado por regulamentos próprios de cada Força Armada e registrado no SIGMA.
- Obrigatoriedade de registro de armas particulares de policiais
- Devem ser cadastradas nos seus respectivos órgãos ou no SINARM, conforme previsão regulamentar.
- Furto, roubo ou extravio de arma de fogo (Art. 13, parágrafo único)
- Dever de comunicar o fato à Polícia Federal ou Polícia Civil no prazo de 24 horas após o ocorrido.
- Arma de fogo defeituosa ou desmontada na posse/porte ilegal
- Jurisprudência: se absolutamente inapta a disparar (comprovada por perícia), a conduta é atípica pela ausência de perigo.
- Porte ilegal exclusivo de munição (STF/STJ)
- Aplica-se o princípio da insignificância somente em casos excepcionais (munição única, desacompanhada de arma).
- Entrega voluntária de arma de fogo (Art. 31)
- Ato de boa-fé que garante indenização e afasta a punibilidade criminal do possuidor irregular.
- Destinação de armas apreendidas pela Justiça (Art. 25)
- Encaminhadas ao Comando do Exército para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública e Forças Armadas.
- Marcação e rastreamento de munições (Lei 10.826/2003)
- Exigência de gravação de lote nas munições vendidas aos órgãos de segurança e defesa para possibilitar rastreio.
- Distância mínima de clubes de tiro a escolas (Dec. 11.615/2023)
- Distância mínima de 1.000 metros de estabelecimentos de ensino públicos ou privados.
- Horário de funcionamento dos clubes de tiro (Dec. 11.615/2023)
- Funcionamento restrito ao período entre as 6h e as 22h, vedada operação em período noturno prolongado.
- Coleção de armas e restrições (Dec. 11.615/2023)
- Proibida a aquisição de armas automáticas ou longas semiautomáticas de calibre restrito para coleção nova.
- Competência do juizado especial criminal na Lei 10.826/2003
- Aplica-se apenas ao crime de omissão de cautela (Art. 13), cuja pena máxima é de 2 anos.
- Natureza jurídica dos crimes previstos na Lei 10.826/2003
- São crimes de mera conduta e de perigo abstrato, consumando-se independentemente de resultado naturalístico.