Estatuto do Desarmamento

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Flashcards sobre o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003 e decretos correlatos) destinados a estudantes de Direito e candidatos a concursos públicos.

50 cartões Português Nível: Ensino superior Direito penal Publicado
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Cartões · 50

Finalidade do SINARM (Art. 1º, Lei 10.826/2003)
Cadastrar e fiscalizar armas de fogo de uso permitido sob competência da Polícia Federal em todo o território nacional.
Competência do SIGMA
Gerenciar o cadastro de armas de fogo institucionais das Forças Armadas e de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs).
Idade mínima para aquisição de arma de fogo de uso permitido
25 anos, com exceção de integrantes das forças policiais e Forças Armadas legalmente autorizados.
Requisitos para aquisição de arma de fogo (Art. 4º)
Comprovar idoneidade sem antecedentes, ocupação lícita, residência certa, capacidade técnica e aptidão psicológica.
Validade do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) pelo Dec. 11.615/2023
3 anos para CACs e empresas de segurança privada; 5 anos para cidadãos comuns e servidores públicos.
Definição de posse de arma de fogo
Manter a arma no interior da residência ou domicílio, ou no local de trabalho (caso seja o titular ou responsável legal).
Definição de porte de arma de fogo
Transportar ou circular com a arma fora de casa ou do ambiente de trabalho restrito.
Porte de arma de uso permitido sem autorização (Art. 14)
Crime com pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa, inafiançável na esfera policial comum.
Posse irregular de arma de uso permitido (Art. 12)
Crime com pena de detenção de 1 a 3 anos e multa.
Diferença de pena entre os Arts. 12 e 14 da Lei 10.826/2003
O Art. 12 (posse) prevê detenção de 1 a 3 anos; o Art. 14 (porte) prevê reclusão de 2 a 4 anos.
Omissão de cautela (Art. 13)
Deixar de observar cautelas para impedir menor de 18 anos ou pessoa com deficiência mental de se apoderar de arma de fogo.
Pena do crime de omissão de cautela (Art. 13)
Detenção de 1 a 2 anos e multa.
Disparo de arma de fogo em via pública (Art. 15)
Disparar arma ou acionar munição em lugar habitado ou via pública; reclusão de 2 a 4 anos e multa.
Subsidiariedade do crime de disparo de arma de fogo (Art. 15)
O crime só se configura desde que a conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime mais grave.
Posse ou porte de arma de fogo de uso restrito (Art. 16)
Posse ou porte ilegal de arma, acessório ou munição de uso restrito; reclusão de 3 a 6 anos e multa.
Condutas equiparadas do Art. 16, § 1º
Modificar características, suprimir numeração, possuir artefato explosivo e vender munição a quem não tem autorização.
Arma com numeração raspada ou suprimida (Art. 16, § 1º, I)
Equipara-se ao porte ou posse de uso restrito, independentemente de ser originalmente permitida.
Pena para porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso proibido (Art. 16, § 2º)
Reclusão de 4 a 12 anos e multa.
Comércio ilegal de arma de fogo (Art. 17)
Adquirir, alugar, expor ou vender arma de fogo no exercício de atividade comercial ou industrial clandestina.
Pena do comércio ilegal de arma de fogo (Art. 17)
Reclusão de 6 a 16 anos e multa.
Tráfico internacional de arma de fogo (Art. 18)
Importar, exportar ou favorecer a entrada/saída de arma, acessório ou munição sem autorização competente.
Pena do tráfico internacional de arma de fogo (Art. 18)
Reclusão de 8 a 16 anos e multa.
Causas de aumento de pena (Art. 19)
Aumenta-se a pena da metade se os crimes forem cometidos por integrantes dos órgãos descritos nos Arts. 6º, 7º e 8º.
Reincidência específica como causa de aumento (Art. 20)
A pena é aumentada da metade se o agente for reincidente específico em crimes previstos na Lei 10.826/2003.
Natureza hedionda na Lei de Armas (Lei 8.072/1990)
São hediondos: posse/porte de uso proibido (Art. 16, § 2º), comércio ilegal (Art. 17) e tráfico internacional (Art. 18).
Critério de energia para arma de uso permitido (Dec. 11.615/2023)
Armas de fogo curtas com energia cinética na saída do cano de até 407 joules (calibres como .38 SPL e .380 Auto).
Status das pistolas 9mm, .40 S&W e .45 ACP sob o Dec. 11.615/2023
Retornaram à classificação de uso restrito por superarem a energia cinética de 407 joules.
Definição de arma de fogo de uso proibido (Dec. 11.615/2023)
Armas dissimuladas (com aparência de outro objeto) ou banidas por tratados internacionais firmados pelo Brasil.
Guia de Tráfego para Caçadores, Atiradores e Colecionadores
Autorização emitida para transporte desmuniciado entre o local de guarda e o estande/local autorizado.
Porte de trânsito municiado para CACs (Dec. 11.615/2023)
Foi expressamente revogado; o transporte de arma de CAC deve ser sempre desmuniciado e separado das munições.
Níveis de atirador desportivo sob o Dec. 11.615/2023
Classificação em Nível 1, 2 e 3 com base na frequência em treinamentos e participação em competições oficiais.
Limite de armas para defesa pessoal por cidadão comum (Dec. 11.615/2023)
Limite máximo de até 2 armas de fogo de uso permitido, condicionadas à efetiva necessidade comprovada.
Comprovação da efetiva necessidade para compra de arma
Deve expor fatos e circunstâncias concretas que justifiquem a aquisição, sob avaliação da Polícia Federal.
Competência de fiscalização dos CACs (migração Dec. 11.615/2023)
Transição gradual da fiscalização e registro do Exército Brasileiro (SIGMA) para a Polícia Federal (SINARM).
Atividade de caça segundo o Dec. 11.615/2023
Restrita e excepcional, exigindo autorização ambiental prévia do IBAMA para controle de fauna invasora (ex: javali).
Porte de arma para Guardas Municipais
Garantido pelo STF a todas as Guardas Municipais, em serviço ou folga, independentemente do número de habitantes.
Porte funcional de policiais federais e civis
Garantido por lei com validade em todo o território nacional, dentro ou fora de serviço.
Porte de arma de militares das Forças Armadas
Regulado por regulamentos próprios de cada Força Armada e registrado no SIGMA.
Obrigatoriedade de registro de armas particulares de policiais
Devem ser cadastradas nos seus respectivos órgãos ou no SINARM, conforme previsão regulamentar.
Furto, roubo ou extravio de arma de fogo (Art. 13, parágrafo único)
Dever de comunicar o fato à Polícia Federal ou Polícia Civil no prazo de 24 horas após o ocorrido.
Arma de fogo defeituosa ou desmontada na posse/porte ilegal
Jurisprudência: se absolutamente inapta a disparar (comprovada por perícia), a conduta é atípica pela ausência de perigo.
Porte ilegal exclusivo de munição (STF/STJ)
Aplica-se o princípio da insignificância somente em casos excepcionais (munição única, desacompanhada de arma).
Entrega voluntária de arma de fogo (Art. 31)
Ato de boa-fé que garante indenização e afasta a punibilidade criminal do possuidor irregular.
Destinação de armas apreendidas pela Justiça (Art. 25)
Encaminhadas ao Comando do Exército para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública e Forças Armadas.
Marcação e rastreamento de munições (Lei 10.826/2003)
Exigência de gravação de lote nas munições vendidas aos órgãos de segurança e defesa para possibilitar rastreio.
Distância mínima de clubes de tiro a escolas (Dec. 11.615/2023)
Distância mínima de 1.000 metros de estabelecimentos de ensino públicos ou privados.
Horário de funcionamento dos clubes de tiro (Dec. 11.615/2023)
Funcionamento restrito ao período entre as 6h e as 22h, vedada operação em período noturno prolongado.
Coleção de armas e restrições (Dec. 11.615/2023)
Proibida a aquisição de armas automáticas ou longas semiautomáticas de calibre restrito para coleção nova.
Competência do juizado especial criminal na Lei 10.826/2003
Aplica-se apenas ao crime de omissão de cautela (Art. 13), cuja pena máxima é de 2 anos.
Natureza jurídica dos crimes previstos na Lei 10.826/2003
São crimes de mera conduta e de perigo abstrato, consumando-se independentemente de resultado naturalístico.

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