Estatuto do Idoso
Resumo dos principais artigos, penalidades e aplicação prática do Estatuto do Idoso para estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 20
- Idade para ser considerado idoso (Art. 1º)
- Pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, titular de todos os direitos fundamentais garantidos por lei.
- Prioridade especial para maiores de 80 anos (Art. 3º, § 2º)
- Atendimento preferencial imediato sobre os demais idosos, exceto em emergências médicas.
- Obrigação de prestar alimentos (Art. 12)
- Solidária entre os descendentes e parentes; o idoso pode escolher qualquer um dos prestadores para cobrar o valor integral.
- Direito a acompanhante em internação (Art. 16)
- Garantido em tempo integral nas unidades de saúde, devendo o hospital proporcionar condições adequadas para a permanência.
- Planos de saúde e reajuste por faixa etária (Art. 15, § 3º)
- É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde mediante cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
- Gratuidade no transporte público urbano (Art. 39)
- Garantida para maiores de 65 anos na maioria dos transportes coletivos urbanos e semiurbanos mediante exibição de documento.
- Vagas gratuitas no transporte interestadual (Art. 40)
- Duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda até 2 salários mínimos, e 50% de desconto caso as vagas se esgotem.
- Desconto em atividades culturais e de lazer (Art. 23)
- Direito a pelo menos 50% de desconto no ingresso para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer.
- Crime de discriminação de pessoa idosa (Art. 96)
- Desdenhar, humilhar ou menosprezar o idoso gera pena de reclusão de 6 meses a 1 ano e multa.
- Crime de abandono em hospitais ou asilos (Art. 98)
- Abandonar idoso em entidades de saúde ou acolhimento sem suprir suas necessidades gera detenção de 6 meses a 3 anos e multa.
- Crime de apropriação de bens ou proventos (Art. 102)
- Apropriar-se de bens, pensão ou rendimentos de idoso dá pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.
- Retenção de cartão magnético ou benefício (Art. 104)
- Reter cartão bancário do idoso para assegurar dívida é crime punido com detenção de 6 meses a 2 anos e multa.
- Omissão de socorro a pessoa idosa (Art. 97)
- Deixar de prestar assistência ou pedir socorro em situação de perigo iminente resulta em detenção de 6 meses a 1 ano e multa.
- Crime de maus-tratos ou exposição a perigo (Art. 99)
- Submeter a condições desumanas ou privar de alimento e cuidados indispensáveis gera detenção de 2 meses a 1 ano e multa.
- Impedimento ou recusa de emprego por idade (Art. 100, II)
- Negar emprego ou função em razão da idade acarreta pena de reclusão de 6 meses a 1 ano e multa.
- Prioridade na tramitação de processos judiciais (Art. 71)
- Garantida mediante simples requerimento do interessado com 60 anos ou mais em qualquer instância judiciária.
- Ação civil pública pelo Ministério Público (Art. 74)
- O MP tem legitimidade ampla para instaurar inquéritos e propor ações na defesa dos direitos difusos e individuais indisponíveis.
- Medidas de proteção aplicáveis (Art. 43 e 45)
- Podem incluir abrigo temporário, tratamento médico e encaminhamento à família caso haja risco ou violação de direitos.
- Autonomia e capacidade civil do idoso (Art. 10, § 2º)
- O acolhimento em instituição de longa permanência depende do consentimento do idoso, salvo em caso de interdição legal.
- Reserva de vagas de estacionamento (Art. 41)
- Obrigatoriedade de destinar pelo menos 5% das vagas de estacionamento público e privado para uso exclusivo de idosos.