Estatuto do Idoso

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Resumo dos principais artigos, penalidades e aplicação prática do Estatuto do Idoso para estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.

20 cartões Português Nível: Ensino superior Legislação e normas Publicado
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Cartões · 20

Idade para ser considerado idoso (Art. 1º)
Pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, titular de todos os direitos fundamentais garantidos por lei.
Prioridade especial para maiores de 80 anos (Art. 3º, § 2º)
Atendimento preferencial imediato sobre os demais idosos, exceto em emergências médicas.
Obrigação de prestar alimentos (Art. 12)
Solidária entre os descendentes e parentes; o idoso pode escolher qualquer um dos prestadores para cobrar o valor integral.
Direito a acompanhante em internação (Art. 16)
Garantido em tempo integral nas unidades de saúde, devendo o hospital proporcionar condições adequadas para a permanência.
Planos de saúde e reajuste por faixa etária (Art. 15, § 3º)
É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde mediante cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
Gratuidade no transporte público urbano (Art. 39)
Garantida para maiores de 65 anos na maioria dos transportes coletivos urbanos e semiurbanos mediante exibição de documento.
Vagas gratuitas no transporte interestadual (Art. 40)
Duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda até 2 salários mínimos, e 50% de desconto caso as vagas se esgotem.
Desconto em atividades culturais e de lazer (Art. 23)
Direito a pelo menos 50% de desconto no ingresso para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer.
Crime de discriminação de pessoa idosa (Art. 96)
Desdenhar, humilhar ou menosprezar o idoso gera pena de reclusão de 6 meses a 1 ano e multa.
Crime de abandono em hospitais ou asilos (Art. 98)
Abandonar idoso em entidades de saúde ou acolhimento sem suprir suas necessidades gera detenção de 6 meses a 3 anos e multa.
Crime de apropriação de bens ou proventos (Art. 102)
Apropriar-se de bens, pensão ou rendimentos de idoso dá pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.
Retenção de cartão magnético ou benefício (Art. 104)
Reter cartão bancário do idoso para assegurar dívida é crime punido com detenção de 6 meses a 2 anos e multa.
Omissão de socorro a pessoa idosa (Art. 97)
Deixar de prestar assistência ou pedir socorro em situação de perigo iminente resulta em detenção de 6 meses a 1 ano e multa.
Crime de maus-tratos ou exposição a perigo (Art. 99)
Submeter a condições desumanas ou privar de alimento e cuidados indispensáveis gera detenção de 2 meses a 1 ano e multa.
Impedimento ou recusa de emprego por idade (Art. 100, II)
Negar emprego ou função em razão da idade acarreta pena de reclusão de 6 meses a 1 ano e multa.
Prioridade na tramitação de processos judiciais (Art. 71)
Garantida mediante simples requerimento do interessado com 60 anos ou mais em qualquer instância judiciária.
Ação civil pública pelo Ministério Público (Art. 74)
O MP tem legitimidade ampla para instaurar inquéritos e propor ações na defesa dos direitos difusos e individuais indisponíveis.
Medidas de proteção aplicáveis (Art. 43 e 45)
Podem incluir abrigo temporário, tratamento médico e encaminhamento à família caso haja risco ou violação de direitos.
Autonomia e capacidade civil do idoso (Art. 10, § 2º)
O acolhimento em instituição de longa permanência depende do consentimento do idoso, salvo em caso de interdição legal.
Reserva de vagas de estacionamento (Art. 41)
Obrigatoriedade de destinar pelo menos 5% das vagas de estacionamento público e privado para uso exclusivo de idosos.

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