Estatuto dos Servidores de Sobral 2
Este conjunto aborda o Estatuto dos Servidores de Sobral com foco em concursos públicos difíceis e situações práticas do dia a dia.
Cartões · 50
- A quem se aplica o regime estatutário do Município de Sobral?
- Aos servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, das autarquias e das fundações públicas municipais.
- João foi contratado temporariamente por excepcional interesse público. Ele é servidor estatutário?
- Não, o contratado temporário submete-se a regime jurídico especial próprio, não ao estatuto dos servidores efetivos.
- Servidor público é legalmente definido sob o regime de Sobral como:
- Pessoa legalmente investida em cargo público da Administração direta, autárquica ou fundacional.
- Qual a distinção basilar entre cargo público de provimento efetivo e em comissão em Sobral?
- Efetivo exige prévia aprovação em concurso; em comissão é de livre nomeação e exoneração para chefia, direção e assessoramento.
- Secretário cria cargo público municipal por decreto para atender urgência administrativa. É válido?
- Não, cargos públicos municipais são criados exclusivamente por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos.
- Extinção de cargos públicos vagos em Sobral pode ocorrer mediante qual ato administrativo?
- Pode ser efetuada por decreto do Chefe do Executivo, desde que não implique aumento de despesa.
- É permitida a prestação de serviços gratuitos à Administração Pública de Sobral?
- É vedada, salvo os casos expressamente previstos em lei (como atuação em júri ou mesário eleitoral).
- Cidadão estrangeiro pode prestar concurso para cargo público em Sobral?
- Sim, nos casos e condições especificados em lei, notadamente para funções científicas, técnicas ou docentes.
- Quais são os requisitos básicos cumulativos para a investidura em cargo público municipal?
- Nacionalidade brasileira, gozo dos direitos políticos, quitação eleitoral e militar, nível de escolaridade e aptidão física e mental.
- Candidato aprovado completou 18 anos após a inscrição, mas antes da posse. A investidura é válida?
- Sim, a idade mínima de dezoito anos deve ser comprovada na data da posse, e não na inscrição do concurso.
- O exame psicotécnico pode ser critério eliminatório em concurso de Sobral?
- Apenas se houver previsão expressa em lei em sentido formal e critérios objetivos passíveis de recurso.
- Qual o percentual de reserva de vagas em concursos para pessoas com deficiência em Sobral?
- A lei municipal reserva percentual de até vinte por cento das vagas oferecidas no certame.
- Como se dá a investidura em cargo público nos termos do Estatuto de Sobral?
- A investidura ocorre com a posse, momento em que são aceitas expressamente as atribuições e deveres do cargo.
- O que constitui a nomeação no processo de ingresso ao quadro de pessoal municipal?
- É a forma originária de provimento do cargo, que pode ser em caráter efetivo ou em comissão.
- Candidato aprovado em concurso pode ser nomeado antes de homologado o resultado final?
- Não, a homologação pelo órgão competente é condição de eficácia prévia para a nomeação dos aprovados.
- Qual o prazo padrão entre a publicação da nomeação e a posse do servidor em Sobral?
- O prazo geral é de trinta dias, contados da publicação do ato de provimento, prorrogável nos termos da lei.
- O que ocorre se o candidato nomeado não tomar posse no prazo legalmente estabelecido?
- O ato de provimento (nomeação) torna-se sem efeito, restando frustrada a investidura.
- A posse em cargo público de Sobral admite procuração com poderes específicos?
- Sim, em casos excepcionais admitidos pela legislação, a posse pode dar-se mediante procuração específica.
- Na posse, qual documento de transparência patrimonial o empossado deve obrigatoriamente apresentar?
- Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração sobre acumulação de cargos.
- Após tomar posse, qual é o ato subsequente essencial para o início do pagamento da remuneração?
- O exercício, que consiste no efetivo desempenho das atribuições do cargo público.
- Qual a consequência jurídica para o servidor empossado que não entra em exercício no prazo legal?
- O servidor será sumariamente exonerado do cargo público municipal.
- Servidor municipal pode acumular licitamente dois cargos de professor em Sobral?
- Sim, desde que haja compatibilidade de horários, conforme exceção expressa da Constituição e do Estatuto.
- Médico concursado em Sobral pode acumular cargo com outro privativo de profissional de saúde?
- Sim, é permitida a acumulação de dois cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
- Acumulação remunerada de cargo público com emprego público na administração indireta é permitida?
- Apenas se enquadrar nas exceções constitucionais (dois de professor, um de professor com técnico/científico, ou dois de saúde).
- A proibição de acumular estende-se a subsidiárias e sociedades de economia mista do Município?
- Sim, a vedação constitucional e estatutária alcança autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades mistas.
- Detectada acumulação ilegal de boa-fé em processo administrativo, qual conduta cabe ao servidor?
- Será intimado para optar formalmente por um dos cargos dentro do prazo regulamentar assinalado.
- Se comprovada má-fé na acumulação ilegal de cargos, que penalidade é aplicada após PAD?
- Demissão dos cargos envolvidos e obrigação de devolução aos cofres públicos dos valores indevidos.
- Qual a duração da jornada padrão semanal de trabalho para o servidor público municipal em Sobral?
- A duração máxima é de quarenta horas semanais, ressalvadas jornadas especiais previstas em leis específicas.
- Servidor com filho portador de necessidades especiais tem direito a horário especial em Sobral?
- Sim, comprovada a necessidade por junta médica oficial, sem exigência de compensação nem redução de remuneração.
- O servidor pode desempenhar atribuições estranhas ao seu cargo sem respaldo legislativo?
- Não, o desvio de função é vedado e acarreta nulidade do ato, além de responsabilidade da chefia imediata.
- São formas derivadas de provimento previstas no regime estatutário:
- Readaptação, reversão, reintegração, recondução e aproveitamento.
- O que caracteriza o instituto da readaptação no serviço público de Sobral?
- Investidura em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação física/mental sofrida pelo servidor.
- Se o servidor readaptando for considerado incapaz total e definitivamente para o serviço público:
- Deverá ser aposentado por incapacidade permanente, cessando o processo de readaptação.
- O que é a reversão no regime estatutário municipal?
- É o retorno à atividade do servidor aposentado por incapacidade, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria.
- Servidor aposentado compulsoriamente aos setenta e cinco anos pode sofrer reversão ao cargo?
- Não, a reversão é expressamente vedada a servidores que já tenham atingido a idade limite para a compulsória.
- Servidor demitido ilegalmente obtém anulação judicial do ato. Qual instituto garante seu retorno?
- Reintegração, que assegura o retorno ao cargo de origem com ressarcimento integral de todos os vencimentos.
- O eventual ocupante da vaga deixada pelo reintegrado tem direito a indenização?
- Não tem direito a indenização, sendo reconduzido ao cargo anterior, aproveitado em outro ou posto em disponibilidade.
- O que é a recondução no Estatuto dos Servidores?
- É o retorno do servidor estável ao cargo de origem por inabilitação em estágio probatório ou reintegração do anterior titular.
- Servidor estável em Sobral cujo cargo foi extinto por lei municipal fica em qual situação?
- Fica em disponibilidade remunerada proporcional ao tempo de serviço, até seu obrigatório aproveitamento.
- Qual instituto jurídico faz o servidor em disponibilidade retornar à ativa?
- Aproveitamento, que deve ocorrer em cargo de atribuições e vencimentos estritamente compatíveis.
- Se o servidor em disponibilidade for convocado para aproveitamento e não comparecer no prazo:
- Terá cassada a sua disponibilidade por meio de processo administrativo que apure o abandono.
- Qual a diferença central entre exoneração e demissão no Estatuto de Sobral?
- Exoneração não tem caráter punitivo; demissão é penalidade disciplinar aplicada por falta grave apurada em PAD.
- Em quais situações ocorre a vacância de cargo público efetivo em Sobral?
- Exoneração, demissão, readaptação, posse em outro cargo inacumulável, aposentadoria, falecimento e perda de cargo.
- Servidor não estável em estágio probatório reprovado na avaliação é demitido ou exonerado?
- É exonerado do cargo de ofício, garantidos a ampla defesa e o contraditório, pois não se trata de punição.
- O servidor em estágio probatório pode ocupar cargos de provimento em comissão no Município?
- Sim, desde que preencha os requisitos do cargo e haja compatibilidade com os critérios do órgão cedente.
- Como se formaliza a remoção do servidor público dentro do quadro de Sobral?
- Por deslocamento do servidor de uma unidade funcional para outra, com ou sem mudança de sede, a pedido ou de ofício.
- A remoção pode ser utilizada como instrumento de sanção disciplinar pela chefia?
- Não, o desvio de finalidade na remoção para punir servidor acarreta a nulidade total do ato administrativo.
- O servidor investido em mandato de Vereador em Sobral afasta-se obrigatoriamente do cargo?
- Se houver compatibilidade de horários, percebe as duas remunerações; se não houver, afasta-se e faz a opção remuneratória.
- Prefeito eleito que seja servidor efetivo de Sobral pode manter a remuneração de ambos?
- Não, ele deve afastar-se obrigatoriamente do cargo efetivo, podendo apenas optar pelo vencimento deste ou subsídio.
- O tempo de serviço durante o afastamento para exercício de mandato eletivo conta para qual fim?
- Conta para todos os efeitos legais, inclusive aposentadoria, exceto para fins de promoção por merecimento.