Estatuto dos Servidores do Ceará (Lei 9.826/74)
Estudo sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará, voltado para candidatos a concursos públicos.
Cartões · 65
- Finalidade da Lei Estadual nº 9.826/1974
- Institui o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará, regulando as relações funcionais entre o Estado e seus servidores.
- Definição de Funcionário Público
- Pessoa legalmente investida em cargo público do Estado do Ceará.
- Definição de Cargo Público
- Conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um funcionário, criado por lei, em número certo e com denominação própria.
- Classificação dos cargos quanto ao provimento
- Dividem-se em cargos de provimento efetivo (exigem concurso público) e cargos de provimento em comissão (livre nomeação e exoneração).
- Formas de provimento de cargos públicos
- Nomeação, promoção, transferência, reintegração, readmissão, reversão, aproveitamento e transposição.
- Requisitos básicos para investidura em cargo público
- Nacionalidade brasileira, gozo dos direitos políticos, quitação militar e eleitoral, idade mínima e aptidão física e mental.
- Natureza do concurso público
- Processo de seleção de provas ou de provas e títulos destinado a apurar a aptidão para o desempenho das atribuições do cargo.
- Prazo de validade do concurso público
- Fixado nas instruções reguladoras, geralmente de até dois anos, prorrogável uma única vez por igual período.
- Definição de Posse
- Ato que completa a investidura no cargo público com a assinatura do respectivo termo perante a autoridade competente.
- Prazo legal para tomar posse
- 30 dias contados da publicação oficial do ato de provimento, prorrogável por igual período a requerimento do interessado.
- Definição de Exercício
- Efetivo desempenho das atribuições e deveres inerentes ao cargo público.
- Prazo legal para entrar em exercício
- 30 dias contados da data da posse ou da publicação oficial nos casos em que a posse não é exigida.
- Consequência de não entrar em exercício no prazo
- O funcionário é exonerado do cargo ou tem tornado sem efeito o ato de provimento.
- Estágio Probatório na Lei 9.826/74
- Período inicial de exercício no qual se apura a conveniência de confirmar o funcionário nomeado por concurso efetivo.
- Fatores avaliados durante o estágio probatório
- Idoneidade moral, aptidão, disciplina, assiduidade, dedicação ao serviço e eficiência.
- Conceito de Estabilidade
- Garantia de permanência no serviço público adquirida pelo funcionário efetivo após aprovação no estágio probatório.
- Hipóteses de perda do cargo do funcionário estável
- Apenas em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo disciplinar com ampla defesa.
- Definição de Promoção
- Elevação do funcionário à classe imediatamente superior dentro da mesma carreira, pelos critérios de merecimento ou antiguidade.
- Definição de Reintegração
- Retorno do funcionário estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de decisão administrativa ou judicial que anula sua demissão.
- Direito garantido na Reintegração
- Ressarcimento de todos os vencimentos, direitos e vantagens devidos durante o período do afastamento ilegal.
- Definição de Reversão
- Retorno ao serviço ativo do funcionário aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos que causaram a aposentadoria.
- Definição de Aproveitamento
- Retorno obrigatório ao serviço público de funcionário colocado em disponibilidade, em cargo de natureza e vencimento compatíveis.
- Definição de Readmissão
- Ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado reingressa no serviço público sem direito a ressarcimento de prejuízos passados.
- Definição de Disponibilidade
- Garantia concedida ao funcionário estável de permanecer afastado com proventos proporcionais quando extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade.
- Formas de vacância do cargo público
- Exoneração, demissão, promoção, transferência, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento.
- Hipóteses de Exoneração
- A pedido do próprio servidor ou de ofício (nos cargos em comissão ou por não preencher requisitos de estágio probatório).
- Diferença entre Exoneração e Demissão
- A exoneração não possui caráter punitivo, ao passo que a demissão constitui sanção disciplinar motivada por infração grave.
- Definição de Lotação
- Indicação do número de funcionários de cada carreira ou categoria que devem ter exercício em cada repartição ou órgão.
- Definição de Remoção
- Deslocamento do funcionário de uma repartição para outra dentro da mesma secretaria ou órgão autônomo.
- Definição de Vencimento
- Retribuição pecuniária mensal devida ao funcionário pelo efetivo exercício do cargo, com valor fixado em lei.
- Definição de Remuneração
- Soma do vencimento do cargo com as vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias estabelecidas em lei.
- Indisponibilidade do vencimento
- O vencimento e as vantagens não estão sujeitos a penhora, sequestro ou arresto, ressalvados casos de pensão de alimentos ou débito para com a Fazenda.
- Vantagens pecuniárias atribuíveis aos servidores
- Ajuda de custo, diárias, gratificações, adicionais por tempo de serviço e salário-família.
- Definição de Ajuda de Custo
- Indenização destinada a compensar despesas de instalação ao funcionário que passa a ter exercício em nova sede funcional.
- Definição de Diária
- Indenização concedida para cobrir despesas de alimentação e pousada ao servidor que se desloca temporariamente da sua sede a serviço.
- Gratificação por Serviço Extraordinário
- Compensação financeira paga pelo trabalho prestado fora da jornada normal e regular de expediente da repartição.
- Direito a Férias Anuais
- Direito a 30 dias consecutivos de descanso a cada ano de exercício, remunerados na forma da lei.
- Licença para Tratamento de Saúde
- Afastamento concedido a pedido ou de ofício com base em inspeção e perícia médica oficial.
- Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
- Afastamento para assistência a parente direto quando comprovada a indispensabilidade do cuidado do próprio servidor.
- Licença para Trato de Interesses Particulares
- Afastamento sem remuneração concedido a critério da administração ao funcionário estável por prazo de até dois anos.
- Licença à Gestante
- Afastamento remunerado concedido à funcionária gestante para proteção à maternidade e ao recém-nascido.
- Licença-Prêmio por Assiduidade
- Licença concedida ao funcionário a cada quinquênio ininterrupto de efetivo serviço prestado sem penalidades graves.
- Conceito de Tempo de Efetivo Serviço
- Contagem dos dias em que o funcionário exerceu concretamente as funções do seu cargo, ressalvados afastamentos legais admitidos.
- Aposentadoria Compulsória
- Aposentadoria automática com proventos devidos imposta ao funcionário ao atingir a idade-limite fixada por norma constitucional.
- Aposentadoria por Invalidez
- Concedida quando o servidor é considerado definitivamente incapaz para o serviço público em perícia médica oficial.
- Regra geral de Acumulação de Cargos
- Vedada a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, ressalvadas as exceções expressas na Constituição.
- Deveres fundamentais do funcionário público
- Assiduidade, pontualidade, lealdade às instituições, obediência às ordens superiores legais e sigilo sobre assuntos da repartição.
- Proibições impostas ao servidor público
- Exercer comércio no recinto de trabalho, referir-se de modo depreciativo a atos de autoridades e valer-se do cargo em proveito pessoal.
- Modalidades de Responsabilidade do Funcionário
- Responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições legais.
- Independência das instâncias de responsabilização
- As sanções civis, penais e disciplinares cumulam-se sendo autônomas e independentes entre si.
- Penalidades disciplinares previstas na Lei 9.826/74
- Repreensão, suspensão, multa, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de função.
- Aplicação da penalidade de Repreensão
- Aplicada por escrito em casos de indisciplina ou falta leve de cumprimento dos deveres funcionais.
- Aplicação da penalidade de Suspensão
- Afastamento do cargo sem remuneração aplicado em casos de falta grave ou reincidência de infrações punidas com repreensão.
- Conversão da Suspensão em Multa
- Faculdade da administração de converter a suspensão em multa se houver conveniência para o serviço, trabalhando o servidor por 50% dos vencimentos.
- Causas de Demissão do funcionário
- Crime contra a administração pública, abandono de cargo, insubordinação grave, corrupção e aplicação indevida de dinheiros públicos.
- Configuração do Abandono de Cargo
- Ausência intencional e sem justa causa ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
- Configuração da Inassiduidade Habitual
- Falta ao serviço sem causa justificada por período intercalado superior a determinado limite no período de doze meses.
- Cassação de Aposentadoria ou Disponibilidade
- Penalidade aplicada ao inativo que praticou, na atividade, falta passível de demissão apurada em processo disciplinar.
- Prescrição da Ação Disciplinar
- Perda do direito do Estado de punir a infração disciplinar pelo decurso do tempo legal sem a instauração do procedimento cabível.
- Sindicância Administrativa
- Procedimento investigativo sumário para apurar a autoria ou a materialidade de irregularidades no serviço público.
- Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
- Instrumento destinado a apurar a responsabilidade do funcionário por infrações sujeitas às penas de demissão ou cassação de inatividade.
- Garantia de Ampla Defesa no PAD
- Direito assegurado ao acusado de acompanhar todos os atos processuais, produzir provas, arrolar testemunhas e constituir procurador.
- Afastamento Preventivo do servidor
- Medida cautelar sem prejuízo de vencimentos ordenada para que o funcionário não influencie a apuração dos fatos no processo disciplinar.
- Composição da Comissão de Inquérito Disciplinar
- Colegiado composto por três funcionários efetivos e de hierarquia igual ou superior à do servidor processado.
- Revisão do Processo Disciplinar
- Recurso cabível a qualquer tempo a pedido do punido ou de terceiro quando surgem fatos novos ou provas de sua inocência.