Estatuto dos Servidores do Ceará (UECE)
Estudo do Estatuto dos Servidores Públicos do Ceará com foco em questões de provas da banca UECE.
Cartões · 30
- Prazo para posse no Estatuto do CE (Lei 9.826/74)
- 30 dias contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial, prorrogáveis por mais 30 dias mediante requerimento do interessado.
- O que ocorre se o nomeado não tomar posse no prazo legal?
- O ato de provimento torna-se sem efeito (peguinha da UECE: não é demissão nem exoneração, pois o vínculo funcional ainda não se formou).
- Prazo para entrada em exercício após a posse
- O prazo é de 30 dias contados da data da posse (art. 29 da Lei 9.826/74). A falta injustificada acarreta exoneração.
- Diferença: Exoneração vs. Demissão na Lei 9.826/74
- Demissão é sanção disciplinar por cometimento de falta grave. Exoneração não tem caráter punitivo, decorrendo de ofício ou a pedido.
- Estágio probatório na letra da Lei 9.826/74 vs. CF/88
- A literalidade da lei estadual previa 2 anos, mas a UECE cobra a aplicação do art. 41 da CF/88 (3 anos de efetivo exercício para estabilidade).
- Conceito de Reversão no Estatuto do Ceará
- Retorno do servidor aposentado à atividade por invalidez quando cessados os motivos da aposentadoria por perícia médica oficial.
- Conceito de Reintegração na Lei 9.826/74
- Retorno do servidor estável demitido ilegalmente, reconhecido por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento total dos vencimentos.
- Ocupante da vaga quando há a Reintegração do titular
- O eventual ocupante da vaga, se estável, é reconduzido ao cargo de origem sem direito a indenização, aproveitado em outro ou posto em disponibilidade.
- Conceito de Recondução na banca UECE
- Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em razão de reintegração do anterior ocupante ou inabilitação em estágio probatório.
- Conceito de Readaptação no Estatuto Estadual
- Investidura em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação sofrida na capacidade física ou mental, inspecionada por junta.
- Aproveitamento no Estatuto do Ceará
- Retorno obrigatório à atividade do servidor que se encontrava em disponibilidade remunerada em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis.
- Hipóteses de Vacância previstas na Lei 9.826/74
- Exoneração, demissão, promoção, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento (a UECE adora incluir reintegração como falsa vacância).
- Penalidades disciplinares previstas no Estatuto do Ceará
- Repreensão, suspensão, multa, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.
- Limite máximo de dias para a penalidade de Suspensão
- A suspensão não poderá exceder a 90 dias e acarreta a perda de todas as vantagens e remuneração decorrentes do exercício do cargo.
- Conversão da pena de suspensão em multa no CE
- Pode ser convertida na base de 50% por dia de vencimento, ficando o servidor obrigado a permanecer em exercício.
- Pena de Repreensão: aplicação e registro
- Aplicada sempre por escrito nos casos de desobediência ou falta de cumprimento dos deveres, constando no assentamento individual.
- Prescrição da ação disciplinar para faltas puníveis com Demissão
- Prescreve em 5 anos contados da data em que a autoridade tomou conhecimento do fato.
- Prescrição da ação disciplinar para faltas puníveis com Suspensão
- Prescreve em 2 anos contados do conhecimento do fato pela autoridade competente.
- Prescrição para infração punível com Repreensão
- Prescreve em 180 dias contados a partir da data em que o fato se tornou conhecido.
- Afastamento preventivo do servidor sob PAD
- Medida cautelar que dura até 60 dias, prorrogável por igual prazo, sem prejuízo da remuneração (não configura sanção disciplinar).
- Licença para trato de interesses particulares (requisito)
- Depende do critério da Administração (ato discricionário), exige cumprimento do estágio probatório e tem duração de até 2 anos sem remuneração.
- Licença por motivo de doença em pessoa da família
- Pode ser concedida com remuneração integral nos primeiros meses de acordo com a junta médica, condicionada à imprescindibilidade de assistência.
- É permitido exercer comércio pelo servidor público estadual?
- É proibido participar de gerência ou administração de empresa privada, salvo como acionista, cotista ou comanditário.
- Direito de greve no Estatuto do Ceará vs. STF
- Embora a lei estadual antiga restrinja greve, a UECE cobra a aplicação analógica da Lei de Greve do setor privado (Lei 7.783/89) segundo o STF.
- Magistério Estadual: Composição da jornada de trabalho
- A jornada inclui horas em sala de aula e no mínimo um terço (1/3) de horas-atividade para preparação e avaliação fora de sala.
- Promoção vs. Progressão no Magistério do Ceará
- Progressão é a mudança horizontal (de classe/nível por antiguidade e merecimento). Promoção decorre de elevação de titulação acadêmica.
- Acumulação constitucional do cargo de Professor
- Permite dois cargos de professor, ou um de professor com outro técnico/científico, havendo compatibilidade de horários e teto remuneratório.
- Conceito de Cargo Técnico ou Científico para a UECE
- Exige habilitação profissional específica de nível superior ou profissionalizante de nível médio, não bastando atribuições meramente burocráticas.
- Férias do professor em regência de classe no Ceará
- Gozadas preferencialmente no período de recesso escolar fixado pelo calendário letivo da Secretaria de Educação do Estado.
- Afastamento para pós-graduação stricto sensu no Magistério
- Garante remuneração do cargo efetivo com obrigação de permanência posterior no serviço público por período igual ao do afastamento.