Estelionato no Direito Penal
Este conjunto aborda o crime de estelionato no Direito Penal brasileiro, detalhando o artigo 171, seus elementos, penas e formas especiais para estudantes de direito e concurseiros.
Cartões · 54
- Qual é o artigo do Código Penal que tipifica o crime de estelionato?
- Artigo 171 do Código Penal brasileiro.
- Qual é a redação do 'caput' do Artigo 171 do CP?
- Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
- Qual é a pena cominada para o estelionato simples (art. 171, caput)?
- Reclusão, de 1 a 5 anos, e multa.
- Qual é o bem jurídico tutelado no crime de estelionato?
- O patrimônio da vítima.
- Quem pode ser sujeito ativo no crime de estelionato?
- Qualquer pessoa (crime comum).
- Quem pode ser sujeito passivo no crime de estelionato?
- Qualquer pessoa física ou jurídica que sofra o prejuízo patrimonial ou seja ludibriada.
- É possível haver pessoas distintas como lesada e enganada no estelionato?
- Sim, quem é induzido a erro pode ser pessoa diversa daquela que suporta o prejuízo patrimonial.
- O que caracteriza o 'artifício' como meio fraudulento?
- É a fraude material, caracterizada pelo aparato exterior, encenação ou disfarce físico.
- O que caracteriza o 'ardil' como meio fraudulento?
- É a fraude moral ou intelectual, caracterizada pela conversa capciosa, mentira bem elaborada ou lábia.
- O que significa a expressão 'qualquer outro meio fraudulento' no art. 171?
- Constitui fórmula de interpretação analógica, admitindo qualquer outra artimanha idônea a enganar.
- Qual é a diferença entre induzir e manter em erro?
- Induzir é fazer nascer a falsa percepção da realidade; manter é fazer com que a vítima permaneça no erro preexistente.
- O que se entende por 'vantagem ilícita' no estelionato?
- Qualquer benefício patrimonial que contrarie a ordem jurídica ou não encontre respaldo no Direito.
- Se a vantagem obtida for lícita ou legítima, o crime de estelionato subsiste?
- Não, a conduta pode configurar exercício arbitrário das próprias razões (art. 345 do CP), mas afasta o estelionato.
- O que se entende por 'prejuízo alheio' no crime de estelionato?
- A efetiva perda patrimonial economicamente mensurável suportada pela vítima.
- O estelionato é um crime formal ou material?
- É crime material, que exige a efetiva obtenção da vantagem ilícita e o correlato prejuízo alheio.
- Em que momento ocorre a consumação do crime de estelionato?
- No momento em que o agente obtém a indevida vantagem patrimonial em detrimento da vítima.
- Admite-se a tentativa (conatus) no crime de estelionato?
- Sim, é plenamente cabível quando o agente emprega a fraude, mas não obtém a vantagem por circunstâncias alheias à sua vontade.
- Qual é o elemento subjetivo do tipo no crime de estelionato?
- O dolo, acrescido do especial fim de agir (obter proveito indevido para si ou para outrem).
- Existe previsão de modalidade culposa para o estelionato?
- Não, o estelionato só é punido a título de dolo.
- O que é o dolo pré-ordenado no estelionato contratual?
- É a intenção prévia e deliberada do agente de descumprir o acordado desde o início da negociação para lesar o outro contratante.
- O mero inadimplemento contratual configura crime de estelionato?
- Não, o mero inadimplemento é ilícito civil, a menos que haja fraude preordenada a ludibriar a outra parte.
- Qual é a regra geral da ação penal no estelionato após o Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019)?
- Ação penal pública condicionada à representação do ofendido (art. 171, § 5º, do CP).
- Em quais hipóteses o estelionato continua sendo processado mediante ação penal pública incondicionada?
- Quando a vítima for a Administração Pública, criança/adolescente, pessoa com deficiência mental ou idoso/vulnerável maior de 70 anos.
- Qual é a diferença essencial entre furto mediante fraude e estelionato?
- No furto, a fraude diminui a vigilância para o agente subtrair a coisa; no estelionato, a fraude faz a vítima entregar espontaneamente o bem.
- Qual é a diferença entre apropriação indébita e estelionato?
- Na apropriação, a posse é obtida de forma lícita e a quebra de confiança surge depois; no estelionato, a posse decorre originariamente da fraude.
- Qual é a hipótese equiparada de estelionato prevista no art. 171, § 2º, inciso I?
- Disposição de coisa alheia como própria.
- Qual é a hipótese equiparada de estelionato descrita no art. 171, § 2º, inciso II?
- Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa sem informar o adquirente.
- Qual conduta é tipificada no art. 171, § 2º, inciso III, do CP?
- Defraudação de penhor (alienar coisa empenhada sem consentimento do credor).
- O que pune o art. 171, § 2º, inciso IV, do CP?
- Fraude na entrega de coisa (defraudar substância, qualidade ou quantidade da coisa a entregar).
- O que tipifica o art. 171, § 2º, inciso V, do CP?
- Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro (destruir ou autolesionar-se para fraudar seguradora).
- O que dispõe o art. 171, § 2º, inciso VI, do Código Penal?
- Fraude no pagamento por meio de cheque (emitir cheque sem provisão de fundos ou frustrar-lhe o pagamento).
- O que diz a Súmula 554 do STF sobre a emissão de cheque sem fundos?
- O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta a ação penal.
- Qual é o efeito do pagamento de cheque sem fundos antes do recebimento da denúncia?
- Extingue a punibilidade ou afasta a justa causa para a ação penal (interpretação a contrario sensu da Súmula 554 do STF).
- Cheque pós-datado ou pré-datado configura estelionato do art. 171, § 2º, VI?
- Não, descaracteriza a modalidade especial de cheque à vista, podendo haver estelionato comum se houver dolo antecedente.
- O que estabelece a Súmula 246 do STF quanto ao cheque sem fundos?
- Comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheque sem fundos.
- O que define o estelionato eletrônico previsto no art. 171, § 2º-A, do CP?
- Fraude cometida por redes sociais, contatos telefônicos, correio eletrônico fraudulento ou outros meios análogos.
- Qual é a pena privativa de liberdade prevista para o estelionato eletrônico (§ 2º-A)?
- Reclusão, de 4 a 8 anos, e multa.
- Qual causa de aumento é prevista no art. 171, § 2º-B, para o estelionato eletrônico?
- Aumenta-se de 1/3 a 2/3 se o crime for praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional.
- O que prevê o art. 171, § 1º, em relação ao estelionato privilegiado?
- Se o réu é primário e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar as medidas do furto privilegiado (art. 155, § 2º).
- Quais são os requisitos cumulativos para a aplicação do estelionato privilegiado?
- Primariedade do agente e pequeno valor do prejuízo suportado pela vítima (até 1 salário mínimo à época do fato).
- Qual é a causa de aumento de pena prevista no art. 171, § 3º, do Código Penal?
- Aumenta-se a pena em um terço se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de economia popular/assistência.
- O estelionato previdenciário atrai qual causa de aumento de pena do CP?
- A causa de aumento de um terço prevista no art. 171, § 3º, do CP (lesão ao INSS).
- O estelionato previdenciário praticado pelo próprio beneficiário é de que natureza temporal?
- É considerado crime permanente em relação ao beneficiário, cessando a consumação no último saque indevido.
- O estelionato previdenciário praticado por terceiro não beneficiário é de que natureza temporal?
- É crime instantâneo de efeitos permanentes, consumando-se no momento do pagamento do primeiro benefício.
- O que estabelece o art. 171, § 4º, do Código Penal sobre vítimas idosas?
- Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso ou pessoa vulnerável, considerada a relevância do resultado.
- O que estabelece a Súmula 17 do Superior Tribunal de Justiça (STJ)?
- Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido (princípio da consunção).
- A fraude grosseira ou inidônea é capaz de tipificar o crime de estelionato?
- Não, configura crime impossível por absoluta ineficácia do meio (artigo 17 do CP).
- O que determina a Súmula 73 do STJ sobre a falsificação de moeda grosseira?
- A utilização de papel-moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, e não moeda falsa.
- Qual é a competência ratione loci para processar o estelionato mediante depósito/transferência bancária?
- É o foro do domicílio da vítima (art. 70, § 4º, do CPP).
- Qual é a competência quando o estelionato envolve emissão de cheque sem provisão de fundos?
- É o local onde se deu a recusa do pagamento pelo banco sacado (Súmula 244 do STJ e art. 70, § 4º, do CPP).
- O silêncio malicioso sobre um vício ou fato relevante pode caracterizar o estelionato?
- Sim, omitir dolosamente fato essencial para manter a vítima em erro caracteriza fraude omissiva.
- O estelionato admite o benefício do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)?
- Sim, desde que a pena mínima cominada seja inferior a 4 anos e sejam atendidos os demais requisitos do art. 28-A do CPP.
- A torpeza bilateral da vítima impede a configuração do crime de estelionato?
- Não, a ilicitude do intuito da vítima (ex: golpe do bilhete premiado) não elide a responsabilidade penal do agente fraudador.
- O que diferencia a chantagem/extorsão do estelionato quanto à manifestação da vítima?
- Na extorsão, a vontade da vítima é coagida pelo medo da ameaça; no estelionato, a entrega decorre do engano espontâneo.