Ética e Conduta Pública

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Estudo sobre ética e conduta na administração pública, voltado para candidatos de concursos públicos e estudantes de direito administrativo.

60 cartões Português Nível: Ensino superior Direito administrativo Publicado
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Princípio da Legalidade na Administração Pública
Art. 37, caput, da CF/1988.
Princípio da Impessoalidade
Art. 37, caput, e § 1º da CF/1988.
Princípio da Moralidade Administrativa
Art. 37, caput, e art. 5º, LXXIII, da CF/1988.
Princípio da Publicidade
Art. 37, caput, da CF/1988 e Lei nº 12.527/2011 (LAI).
Princípio da Eficiência
Art. 37, caput, da CF/1988 (incluído pela EC nº 19/1998).
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
Decreto nº 1.171/1994.
Dignidade, decoro, zelo, eficácia e consciência dos princípios morais
Decreto nº 1.171/1994, Anexo, Capítulo I, Seção I, Inciso I.
A moralidade administrativa não se limita à distinção entre bem e mal
Decreto nº 1.171/1994, Anexo, Capítulo I, Seção I, Inciso II.
Equilíbrio entre legalidade e finalidade como consolidador da moralidade
Decreto nº 1.171/1994, Anexo, Capítulo I, Seção I, Inciso III.
A remuneração do servidor é custeada pelo esforço dos cidadãos
Decreto nº 1.171/1994, Anexo, Capítulo I, Seção I, Inciso IV.
O trabalho desenvolvido pelo servidor perante a comunidade integra a sua vida pessoal
Decreto nº 1.171/1994, Anexo, Capítulo I, Seção I, Inciso VI.
A publicidade do ato administrativo como regra e o sigilo como exceção ética
Decreto nº 1.171/1994, Anexo, Capítulo I, Seção I, Inciso VII.
O servidor não pode omitir a verdade mesmo que contrária a interesses próprios ou do Estado
Decreto nº 1.171/1994, Anexo, Capítulo I, Seção I, Inciso VIII.
Atraso na prestação de serviço caracterizado como atitude contra a ética pública
Decreto nº 1.171/1994, Anexo, Capítulo I, Seção I, Inciso XII.
Dever fundamental de ser probo, reto, leal e justo
Decreto nº 1.171/1994, Anexo, Capítulo I, Seção II, Alínea 'a'.
Dever de exercer a função pública com rapidez e presteza
Decreto nº 1.171/1994, Anexo, Capítulo I, Seção II, Alínea 'b'.
Dever de tratar o cidadão com cortesia, urbanidade e atenção
Decreto nº 1.171/1994, Anexo, Capítulo I, Seção II, Alínea 'h'.
Dever de comunicar aos superiores todo ato ou fato contrário ao interesse público
Decreto nº 1.171/1994, Anexo, Capítulo I, Seção II, Alínea 'm'.
Vedação de usar o cargo para obter favorecimento pessoal ou de terceiros
Decreto nº 1.171/1994, Anexo, Capítulo I, Seção III, Alínea 'a'.
Vedação de prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores
Decreto nº 1.171/1994, Anexo, Capítulo I, Seção III, Alínea 'b'.
Vedação de ser conivente com erro ou infração ética de colegas
Decreto nº 1.171/1994, Anexo, Capítulo I, Seção III, Alínea 'c'.
Vedação ao uso de artifícios para procrastinar o andamento de processos
Decreto nº 1.171/1994, Anexo, Capítulo I, Seção III, Alínea 'd'.
Vedação de receber presentes, vantagens ou gratificações de partes interessadas
Decreto nº 1.171/1994, Anexo, Capítulo I, Seção III, Alínea 'g'.
Vedação de apresentar-se embriagado no serviço ou habitualmente fora dele
Decreto nº 1.171/1994, Anexo, Capítulo I, Seção III, Alínea 'n'.
Única sanção aplicável pelas Comissões de Ética do Decreto nº 1.171/1994
Decreto nº 1.171/1994, Anexo, Capítulo II, Inciso XXII (Censura).
Obrigatoriedade de criação de Comissões de Ética em todos os órgãos do Executivo Federal
Decreto nº 1.171/1994, Anexo, Capítulo II, Inciso XVI.
Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal
Decreto nº 6.029/2007.
Composição e mandato da Comissão de Ética Pública (CEP) vinculada à Presidência
Decreto nº 6.029/2007, Art. 4º.
Atribuição da Comissão de Ética Pública de aplicar penalidade de censura ética
Decreto nº 6.029/2007, Art. 12, Inciso II.
Competência das Comissões de Ética para atuar de ofício ou mediante provocação
Decreto nº 6.029/2007, Art. 11, Inciso II.
Garantia de sigilo nas investigações preliminares das Comissões de Ética
Decreto nº 6.029/2007, Art. 14.
Código de Conduta da Alta Administração Federal
Exposição de Motivos nº 37/2000, aprovada pelo Presidente da República.
Declaração Confidencial de Informações (DCI) para autoridades da Alta Administração
Código de Conduta da Alta Administração Federal, Art. 4º.
Regras sobre conflito de interesses na Administração Pública Federal
Lei nº 12.813/2013.
Definição de conflito de interesses no exercício do cargo público
Lei nº 12.813/2013, Art. 3º, Inciso I.
Vedação de prestar serviços a empresas fiscalizadas pelo órgão de atuação
Lei nº 12.813/2013, Art. 5º, Inciso II.
Quarentena remunerada após o desligamento do cargo público
Lei nº 12.813/2013, Art. 6º, Inciso II.
Dever de consulta prévia à CEP ou CGU sobre situação de potencial conflito de interesses
Lei nº 12.813/2013, Art. 8º.
Improbidade Administrativa por Enriquecimento Ilícito
Lei nº 8.429/1992, Art. 9º (com alterações da Lei nº 14.230/2021).
Improbidade Administrativa por Prejuízo ao Erário
Lei nº 8.429/1992, Art. 10 (com alterações da Lei nº 14.230/2021).
Improbidade Administrativa por Atentado contra os Princípios da Administração Pública
Lei nº 8.429/1992, Art. 11 (com alterações da Lei nº 14.230/2021).
Exigência de dolo específico para caracterização de ato de improbidade administrativa
Lei nº 8.429/1992, Art. 1º, §§ 1º e 2º (redação dada pela Lei nº 14.230/2021).
Deveres funcionais básicos do servidor público civil da União
Lei nº 8.112/1990, Art. 116.
Dever de lealdade às instituições a que servir
Lei nº 8.112/1990, Art. 116, Inciso II.
Dever de cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais
Lei nº 8.112/1990, Art. 116, Inciso IV.
Dever de guardar sigilo sobre assunto da repartição
Lei nº 8.112/1990, Art. 116, Inciso VIII.
Proibições disciplinares ao servidor público federal
Lei nº 8.112/1990, Art. 117.
Proibição de valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem
Lei nº 8.112/1990, Art. 117, Inciso IX.
Proibição de exercer gerência ou administração de sociedade privada
Lei nº 8.112/1990, Art. 117, Inciso X.
Penalidades disciplinares aplicáveis por infração funcional
Lei nº 8.112/1990, Art. 127.
Demissão motivada por corrupção funcional
Lei nº 8.112/1990, Art. 132, Inciso XI.
Responsabilidade administrativa, civil e penal do agente público
Lei nº 8.112/1990, Arts. 121 a 125.
Regulamentação do recebimento de brindes e hospitalidades por agentes públicos federais
Decreto nº 10.889/2021, Arts. 5º e 6º.
Dever de divulgação da agenda pública de compromissos por autoridades
Lei nº 12.813/2013, Art. 11, e Decreto nº 10.889/2021.
Acesso a Informações Públicas e transparência ativa
Lei nº 12.527/2011, Arts. 3º e 8º.
Proteção e incentivo ao denunciante de ilícitos na Administração Pública
Lei nº 13.608/2018 e Decreto nº 10.153/2019.
Vedação expressa ao nepotismo na Administração Pública Federal
Decreto nº 7.203/2010 e Súmula Vinculante nº 13 do STF.
Obrigação de programas de integridade em contratações públicas de grande vulto
Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), Art. 25, § 4º.
Crime de corrupção passiva praticado por funcionário público
Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940), Art. 317.
Crime de prevaricação por violação de dever ético de ofício
Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940), Art. 319.