Ética e Conduta Pública
Estudo sobre ética e conduta na administração pública, voltado para candidatos de concursos públicos e estudantes de direito administrativo.
Cartões · 60
- Princípio da Legalidade na Administração Pública
- Art. 37, caput, da CF/1988.
- Princípio da Impessoalidade
- Art. 37, caput, e § 1º da CF/1988.
- Princípio da Moralidade Administrativa
- Art. 37, caput, e art. 5º, LXXIII, da CF/1988.
- Princípio da Publicidade
- Art. 37, caput, da CF/1988 e Lei nº 12.527/2011 (LAI).
- Princípio da Eficiência
- Art. 37, caput, da CF/1988 (incluído pela EC nº 19/1998).
- Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
- Decreto nº 1.171/1994.
- Dignidade, decoro, zelo, eficácia e consciência dos princípios morais
- Decreto nº 1.171/1994, Anexo, Capítulo I, Seção I, Inciso I.
- A moralidade administrativa não se limita à distinção entre bem e mal
- Decreto nº 1.171/1994, Anexo, Capítulo I, Seção I, Inciso II.
- Equilíbrio entre legalidade e finalidade como consolidador da moralidade
- Decreto nº 1.171/1994, Anexo, Capítulo I, Seção I, Inciso III.
- A remuneração do servidor é custeada pelo esforço dos cidadãos
- Decreto nº 1.171/1994, Anexo, Capítulo I, Seção I, Inciso IV.
- O trabalho desenvolvido pelo servidor perante a comunidade integra a sua vida pessoal
- Decreto nº 1.171/1994, Anexo, Capítulo I, Seção I, Inciso VI.
- A publicidade do ato administrativo como regra e o sigilo como exceção ética
- Decreto nº 1.171/1994, Anexo, Capítulo I, Seção I, Inciso VII.
- O servidor não pode omitir a verdade mesmo que contrária a interesses próprios ou do Estado
- Decreto nº 1.171/1994, Anexo, Capítulo I, Seção I, Inciso VIII.
- Atraso na prestação de serviço caracterizado como atitude contra a ética pública
- Decreto nº 1.171/1994, Anexo, Capítulo I, Seção I, Inciso XII.
- Dever fundamental de ser probo, reto, leal e justo
- Decreto nº 1.171/1994, Anexo, Capítulo I, Seção II, Alínea 'a'.
- Dever de exercer a função pública com rapidez e presteza
- Decreto nº 1.171/1994, Anexo, Capítulo I, Seção II, Alínea 'b'.
- Dever de tratar o cidadão com cortesia, urbanidade e atenção
- Decreto nº 1.171/1994, Anexo, Capítulo I, Seção II, Alínea 'h'.
- Dever de comunicar aos superiores todo ato ou fato contrário ao interesse público
- Decreto nº 1.171/1994, Anexo, Capítulo I, Seção II, Alínea 'm'.
- Vedação de usar o cargo para obter favorecimento pessoal ou de terceiros
- Decreto nº 1.171/1994, Anexo, Capítulo I, Seção III, Alínea 'a'.
- Vedação de prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores
- Decreto nº 1.171/1994, Anexo, Capítulo I, Seção III, Alínea 'b'.
- Vedação de ser conivente com erro ou infração ética de colegas
- Decreto nº 1.171/1994, Anexo, Capítulo I, Seção III, Alínea 'c'.
- Vedação ao uso de artifícios para procrastinar o andamento de processos
- Decreto nº 1.171/1994, Anexo, Capítulo I, Seção III, Alínea 'd'.
- Vedação de receber presentes, vantagens ou gratificações de partes interessadas
- Decreto nº 1.171/1994, Anexo, Capítulo I, Seção III, Alínea 'g'.
- Vedação de apresentar-se embriagado no serviço ou habitualmente fora dele
- Decreto nº 1.171/1994, Anexo, Capítulo I, Seção III, Alínea 'n'.
- Única sanção aplicável pelas Comissões de Ética do Decreto nº 1.171/1994
- Decreto nº 1.171/1994, Anexo, Capítulo II, Inciso XXII (Censura).
- Obrigatoriedade de criação de Comissões de Ética em todos os órgãos do Executivo Federal
- Decreto nº 1.171/1994, Anexo, Capítulo II, Inciso XVI.
- Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal
- Decreto nº 6.029/2007.
- Composição e mandato da Comissão de Ética Pública (CEP) vinculada à Presidência
- Decreto nº 6.029/2007, Art. 4º.
- Atribuição da Comissão de Ética Pública de aplicar penalidade de censura ética
- Decreto nº 6.029/2007, Art. 12, Inciso II.
- Competência das Comissões de Ética para atuar de ofício ou mediante provocação
- Decreto nº 6.029/2007, Art. 11, Inciso II.
- Garantia de sigilo nas investigações preliminares das Comissões de Ética
- Decreto nº 6.029/2007, Art. 14.
- Código de Conduta da Alta Administração Federal
- Exposição de Motivos nº 37/2000, aprovada pelo Presidente da República.
- Declaração Confidencial de Informações (DCI) para autoridades da Alta Administração
- Código de Conduta da Alta Administração Federal, Art. 4º.
- Regras sobre conflito de interesses na Administração Pública Federal
- Lei nº 12.813/2013.
- Definição de conflito de interesses no exercício do cargo público
- Lei nº 12.813/2013, Art. 3º, Inciso I.
- Vedação de prestar serviços a empresas fiscalizadas pelo órgão de atuação
- Lei nº 12.813/2013, Art. 5º, Inciso II.
- Quarentena remunerada após o desligamento do cargo público
- Lei nº 12.813/2013, Art. 6º, Inciso II.
- Dever de consulta prévia à CEP ou CGU sobre situação de potencial conflito de interesses
- Lei nº 12.813/2013, Art. 8º.
- Improbidade Administrativa por Enriquecimento Ilícito
- Lei nº 8.429/1992, Art. 9º (com alterações da Lei nº 14.230/2021).
- Improbidade Administrativa por Prejuízo ao Erário
- Lei nº 8.429/1992, Art. 10 (com alterações da Lei nº 14.230/2021).
- Improbidade Administrativa por Atentado contra os Princípios da Administração Pública
- Lei nº 8.429/1992, Art. 11 (com alterações da Lei nº 14.230/2021).
- Exigência de dolo específico para caracterização de ato de improbidade administrativa
- Lei nº 8.429/1992, Art. 1º, §§ 1º e 2º (redação dada pela Lei nº 14.230/2021).
- Deveres funcionais básicos do servidor público civil da União
- Lei nº 8.112/1990, Art. 116.
- Dever de lealdade às instituições a que servir
- Lei nº 8.112/1990, Art. 116, Inciso II.
- Dever de cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais
- Lei nº 8.112/1990, Art. 116, Inciso IV.
- Dever de guardar sigilo sobre assunto da repartição
- Lei nº 8.112/1990, Art. 116, Inciso VIII.
- Proibições disciplinares ao servidor público federal
- Lei nº 8.112/1990, Art. 117.
- Proibição de valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem
- Lei nº 8.112/1990, Art. 117, Inciso IX.
- Proibição de exercer gerência ou administração de sociedade privada
- Lei nº 8.112/1990, Art. 117, Inciso X.
- Penalidades disciplinares aplicáveis por infração funcional
- Lei nº 8.112/1990, Art. 127.
- Demissão motivada por corrupção funcional
- Lei nº 8.112/1990, Art. 132, Inciso XI.
- Responsabilidade administrativa, civil e penal do agente público
- Lei nº 8.112/1990, Arts. 121 a 125.
- Regulamentação do recebimento de brindes e hospitalidades por agentes públicos federais
- Decreto nº 10.889/2021, Arts. 5º e 6º.
- Dever de divulgação da agenda pública de compromissos por autoridades
- Lei nº 12.813/2013, Art. 11, e Decreto nº 10.889/2021.
- Acesso a Informações Públicas e transparência ativa
- Lei nº 12.527/2011, Arts. 3º e 8º.
- Proteção e incentivo ao denunciante de ilícitos na Administração Pública
- Lei nº 13.608/2018 e Decreto nº 10.153/2019.
- Vedação expressa ao nepotismo na Administração Pública Federal
- Decreto nº 7.203/2010 e Súmula Vinculante nº 13 do STF.
- Obrigação de programas de integridade em contratações públicas de grande vulto
- Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), Art. 25, § 4º.
- Crime de corrupção passiva praticado por funcionário público
- Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940), Art. 317.
- Crime de prevaricação por violação de dever ético de ofício
- Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940), Art. 319.