Ética no IBGE (Banca IBFC)
Estudo sobre o Código de Ética do IBGE com foco em questões da banca IBFC. Destinado a candidatos de concursos públicos.
Cartões · 50
- A dignidade, o decoro, o zelo e a consciência dos princípios morais são primados maiores?
- Sim, devem nortear o servidor público seja no exercício do cargo ou fora dele (Seção I, Inciso I).
- O servidor do IBGE pode desprezar o elemento ético de sua conduta?
- Jamais; deve decidir não só entre o legal e o ilegal, mas entre o honesto e o desonesto (Seção I, Inciso II).
- Qual é a finalidade precípua da moralidade da Administração Pública?
- O bem comum, sendo o equilíbrio entre a legalidade e a finalidade a consolidação da moralidade (Seção I, Inciso III).
- A remuneração do servidor é custeada por qual fonte segundo o Código?
- Pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, inclusive por ele próprio (Seção I, Inciso V).
- O trabalho desenvolvido pelo servidor perante a comunidade é entendido como o quê?
- Como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que o êxito do trabalho reverte em prol da sociedade (Seção I, Inciso V).
- A função pública deve ser tida como exercício de qual direito?
- Deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular do servidor (Seção I, Inciso VI).
- Fatos e atos da vida privada do servidor podem influir em seu conceito profissional?
- Sim, os fatos da vida privada podem acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional (Seção I, Inciso VI).
- Qual é a regra geral sobre a publicidade dos atos administrativos no IBGE?
- A publicidade é requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão em comprometimento ético (Seção I, Inciso VII).
- Quais são as exceções à publicidade dos atos administrativos?
- Casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior da Administração (Seção I, Inciso VII).
- Toda pessoa tem direito à verdade perante o servidor público?
- Sim, o servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da pessoa ou da Administração (Inciso VIII).
- O que constitui grave dano moral aos usuários do serviço público?
- O atraso na prestação de serviço, desatenção e a formação de longas filas por desleixo (Seção I, Inciso XII).
- O que caracteriza a ausência injustificada do servidor do seu local de trabalho?
- Fator de desmoralização do serviço público, acarretando desordem nas relações humanas de trabalho (Seção I, Inciso XII).
- Como deve ser o tratamento dispensado aos usuários do IBGE?
- Com cortesia, boa vontade, urbanidade e respeito, sem preconceitos ou preferências (Seção I, Inciso IX).
- O sigilo estatístico das informações prestadas ao IBGE é absoluto?
- Sim, os dados individuais têm caráter estritamente confidencial e uso exclusivo para fins estatísticos (Normas do IBGE).
- É dever do servidor do IBGE desempenhar suas funções com qual presteza?
- Com tempestividade, eficiência, zelo e dedicação, cumprindo prazos e metas (Seção II, alínea a).
- O servidor deve ser probo, reto, leal e justo no exercício funcional?
- Sim, demonstrando integridade em todas as ações institucionais e operacionais de campo (Seção II, alínea b).
- Qual é a postura ética esperada diante de erro próprio no serviço?
- Reconhecer o erro prontamente e agir para repará-lo ou mitigar suas consequências (Princípios Gerais do IBGE).
- O servidor pode recusar fé a documentos públicos?
- Não, recusar fé a documentos públicos é conduta vedada ao servidor público (Seção III, alínea g).
- É dever do servidor resistir a pressões de superiores que visem fins ilícitos?
- Sim, deve resistir a pressões indevidas e denunciá-las à autoridade competente ou Comissão de Ética (Seção II, alínea h).
- O servidor pode facilitar a outrem o acesso a informações sigilosas do IBGE?
- Não, é vedado divulgar ou facilitar a divulgação de informações confidenciais antes de sua publicação oficial (Seção III).
- Qual é a penalidade máxima que a Comissão de Ética do IBGE pode aplicar?
- A penalidade de censura, devendo sua fundamentação constar de parecer assinado (Capítulo II, Seção I).
- A Comissão de Ética do IBGE pode aplicar penas de suspensão ou demissão?
- Não, apenas aplica censura; penalidades disciplinares cabem à autoridade competente via PAD (Decreto 1.171/94).
- O servidor pode receber salário, gratificação ou presente de fontes externas?
- É terminantemente vedado aceitar qualquer benefício financeiro ou presente em razão das atribuições (Seção III, alínea f).
- O que o servidor deve fazer se receber ordem manifestamente ilegal?
- Não deve cumpri-la, representando contra a ordem ilegal perante a autoridade competente (Lei 8.112/90 e Ética IBGE).
- O servidor pode alterar ou deturpar o teor de documentos do IBGE?
- É vedado alterar ou deturpar o teor de documentos a serem encaminhados para providências (Seção III, alínea d).
- Iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite de atendimento é permitido?
- Não, é expressamente vedado iludir pessoa que necessite do serviço público (Seção III, alínea c).
- O uso de prerrogativas do cargo para obter vantagem pessoal configura o quê?
- Grave infração ética vedada pelas normas do serviço público federal e do IBGE (Seção III, alínea a).
- É vedado embriagar-se habitualmente ou em serviço?
- Sim, a embriaguez habitual ou em serviço é estritamente proibida ao servidor (Seção III, alínea n).
- O servidor temporário do IBGE está submetido ao Código de Ética?
- Sim, o conceito de servidor público abrange todo aquele que presta serviço, mesmo temporariamente ou sem remuneração.
- Prestar serviço ou consultoria a empresas fiscalizadas ou pesquisadas é vedado?
- Sim, é vedado exercer atividade que gere conflito de interesses com as atribuições do IBGE (Seção III).
- Qual o dever do servidor quanto à guarda e conservação do patrimônio do IBGE?
- Zelar pela conservação dos bens públicos e combater o desperdício de recursos materiais (Seção II, alínea l).
- Como deve ser a cooperação do servidor com os companheiros de equipe?
- Deve manter espírito de cooperação, solidariedade e urbanidade com todos os colegas de trabalho (Seção II, alínea o).
- Usar artifícios para procrastinar o andamento de processos é vedado?
- Sim, procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito constitui vedação expressa (Seção III, alínea b).
- O servidor pode utilizar servidores subordinados para serviços particulares?
- Não, é vedado desviar servidor da sua função precípua para atender interesse particular (Seção III, alínea e).
- A quem qualquer cidadão pode denunciar conduta antiética de servidor do IBGE?
- À Comissão de Ética do IBGE, que tem competência para apurar o fato (Capítulo II).
- Qual o dever do servidor em relação a propostas de terceiros visando fraudar pesquisas?
- Recusar prontamente e comunicar de imediato o fato à chefia ou à Comissão de Ética (Normas IBGE).
- O servidor pode prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores?
- Não, é proibido prejudicar intencionalmente a reputação de colegas ou subordinados (Seção III, alínea m).
- A publicidade de atos administrativos pode conter nomes ou símbolos para promoção pessoal?
- Não, a publicidade deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem promoção (CF/88, art. 37).
- O servidor deve manter-se atualizado quanto às instruções e leis do órgão?
- Sim, manter-se atualizado com as normas e técnicas de trabalho é dever funcional expressamente previsto (Seção II).
- O servidor do IBGE pode fazer uso de crachá funcional fora do horário para obter privilégios?
- Não, usar cargo ou identificação funcional para obter facilidades indevidas é proibido (Seção III, alínea a).
- É dever do servidor apresentar-se ao serviço adequadamente vestido?
- Sim, apresentar-se limpo e vestido de forma conveniente ao exercício do cargo perante a sociedade (Seção II, alínea k).
- O recenseador ou agente de coleta pode revelar dados de questionários a familiares?
- Nunca, a quebra do sigilo estatístico enseja responsabilidade civil, administrativa e penal.
- As certidões requeridas para defesa de direitos devem ser fornecidas com rapidez?
- Sim, o fornecimento de certidões e informações para defesa de direitos é dever indisponível (Seção II, alínea c).
- Deixar de utilizar avanços técnicos por comodismo fere a ética pública?
- Sim, o servidor deve buscar constante aprimoramento e adotar modernas tecnologias para o trabalho (Seção II).
- A Comissão de Ética do IBGE pode instaurar processo ético ex officio?
- Sim, a Comissão de Ética pode agir de ofício ou mediante representação fundamentada (Capítulo II).
- A censura ética aplicada ao servidor constará em seus assentamentos funcionais?
- Sim, a censura será anotada nos assentamentos do servidor para fins disciplinares futuros (Decreto 1.171/94).
- O servidor pode atuar como procurador junto a repartições públicas fora da lei?
- É vedado pleitear, como procurador ou intermediário, salvo benefícios previdenciários de parentes até 2º grau (Seção III).
- O respeito à hierarquia autoriza o cumprimento de ordens arbitrárias?
- Não, a obediência cessa de imediato diante de ordens manifestamente contrárias à legislação (Seção II, alínea f).
- O que orienta a conduta do agente recenseador na abordagem ao cidadão?
- Paciência, cordialidade, respeito à diversidade cultural e clareza nos objetivos institucionais (Manual do IBGE).
- Qual o compromisso ético central da produção estatística oficial do IBGE?
- Garantir a fidedignidade, a neutralidade científica e a transparência metodológica dos dados coletados.