Ética no IBGE (Banca IBFC)

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Estudo sobre o Código de Ética do IBGE com foco em questões da banca IBFC. Destinado a candidatos de concursos públicos.

50 cartões Português Nível: Ensino superior Direito administrativo Publicado
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Cartões · 50

A dignidade, o decoro, o zelo e a consciência dos princípios morais são primados maiores?
Sim, devem nortear o servidor público seja no exercício do cargo ou fora dele (Seção I, Inciso I).
O servidor do IBGE pode desprezar o elemento ético de sua conduta?
Jamais; deve decidir não só entre o legal e o ilegal, mas entre o honesto e o desonesto (Seção I, Inciso II).
Qual é a finalidade precípua da moralidade da Administração Pública?
O bem comum, sendo o equilíbrio entre a legalidade e a finalidade a consolidação da moralidade (Seção I, Inciso III).
A remuneração do servidor é custeada por qual fonte segundo o Código?
Pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, inclusive por ele próprio (Seção I, Inciso V).
O trabalho desenvolvido pelo servidor perante a comunidade é entendido como o quê?
Como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que o êxito do trabalho reverte em prol da sociedade (Seção I, Inciso V).
A função pública deve ser tida como exercício de qual direito?
Deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular do servidor (Seção I, Inciso VI).
Fatos e atos da vida privada do servidor podem influir em seu conceito profissional?
Sim, os fatos da vida privada podem acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional (Seção I, Inciso VI).
Qual é a regra geral sobre a publicidade dos atos administrativos no IBGE?
A publicidade é requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão em comprometimento ético (Seção I, Inciso VII).
Quais são as exceções à publicidade dos atos administrativos?
Casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior da Administração (Seção I, Inciso VII).
Toda pessoa tem direito à verdade perante o servidor público?
Sim, o servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da pessoa ou da Administração (Inciso VIII).
O que constitui grave dano moral aos usuários do serviço público?
O atraso na prestação de serviço, desatenção e a formação de longas filas por desleixo (Seção I, Inciso XII).
O que caracteriza a ausência injustificada do servidor do seu local de trabalho?
Fator de desmoralização do serviço público, acarretando desordem nas relações humanas de trabalho (Seção I, Inciso XII).
Como deve ser o tratamento dispensado aos usuários do IBGE?
Com cortesia, boa vontade, urbanidade e respeito, sem preconceitos ou preferências (Seção I, Inciso IX).
O sigilo estatístico das informações prestadas ao IBGE é absoluto?
Sim, os dados individuais têm caráter estritamente confidencial e uso exclusivo para fins estatísticos (Normas do IBGE).
É dever do servidor do IBGE desempenhar suas funções com qual presteza?
Com tempestividade, eficiência, zelo e dedicação, cumprindo prazos e metas (Seção II, alínea a).
O servidor deve ser probo, reto, leal e justo no exercício funcional?
Sim, demonstrando integridade em todas as ações institucionais e operacionais de campo (Seção II, alínea b).
Qual é a postura ética esperada diante de erro próprio no serviço?
Reconhecer o erro prontamente e agir para repará-lo ou mitigar suas consequências (Princípios Gerais do IBGE).
O servidor pode recusar fé a documentos públicos?
Não, recusar fé a documentos públicos é conduta vedada ao servidor público (Seção III, alínea g).
É dever do servidor resistir a pressões de superiores que visem fins ilícitos?
Sim, deve resistir a pressões indevidas e denunciá-las à autoridade competente ou Comissão de Ética (Seção II, alínea h).
O servidor pode facilitar a outrem o acesso a informações sigilosas do IBGE?
Não, é vedado divulgar ou facilitar a divulgação de informações confidenciais antes de sua publicação oficial (Seção III).
Qual é a penalidade máxima que a Comissão de Ética do IBGE pode aplicar?
A penalidade de censura, devendo sua fundamentação constar de parecer assinado (Capítulo II, Seção I).
A Comissão de Ética do IBGE pode aplicar penas de suspensão ou demissão?
Não, apenas aplica censura; penalidades disciplinares cabem à autoridade competente via PAD (Decreto 1.171/94).
O servidor pode receber salário, gratificação ou presente de fontes externas?
É terminantemente vedado aceitar qualquer benefício financeiro ou presente em razão das atribuições (Seção III, alínea f).
O que o servidor deve fazer se receber ordem manifestamente ilegal?
Não deve cumpri-la, representando contra a ordem ilegal perante a autoridade competente (Lei 8.112/90 e Ética IBGE).
O servidor pode alterar ou deturpar o teor de documentos do IBGE?
É vedado alterar ou deturpar o teor de documentos a serem encaminhados para providências (Seção III, alínea d).
Iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite de atendimento é permitido?
Não, é expressamente vedado iludir pessoa que necessite do serviço público (Seção III, alínea c).
O uso de prerrogativas do cargo para obter vantagem pessoal configura o quê?
Grave infração ética vedada pelas normas do serviço público federal e do IBGE (Seção III, alínea a).
É vedado embriagar-se habitualmente ou em serviço?
Sim, a embriaguez habitual ou em serviço é estritamente proibida ao servidor (Seção III, alínea n).
O servidor temporário do IBGE está submetido ao Código de Ética?
Sim, o conceito de servidor público abrange todo aquele que presta serviço, mesmo temporariamente ou sem remuneração.
Prestar serviço ou consultoria a empresas fiscalizadas ou pesquisadas é vedado?
Sim, é vedado exercer atividade que gere conflito de interesses com as atribuições do IBGE (Seção III).
Qual o dever do servidor quanto à guarda e conservação do patrimônio do IBGE?
Zelar pela conservação dos bens públicos e combater o desperdício de recursos materiais (Seção II, alínea l).
Como deve ser a cooperação do servidor com os companheiros de equipe?
Deve manter espírito de cooperação, solidariedade e urbanidade com todos os colegas de trabalho (Seção II, alínea o).
Usar artifícios para procrastinar o andamento de processos é vedado?
Sim, procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito constitui vedação expressa (Seção III, alínea b).
O servidor pode utilizar servidores subordinados para serviços particulares?
Não, é vedado desviar servidor da sua função precípua para atender interesse particular (Seção III, alínea e).
A quem qualquer cidadão pode denunciar conduta antiética de servidor do IBGE?
À Comissão de Ética do IBGE, que tem competência para apurar o fato (Capítulo II).
Qual o dever do servidor em relação a propostas de terceiros visando fraudar pesquisas?
Recusar prontamente e comunicar de imediato o fato à chefia ou à Comissão de Ética (Normas IBGE).
O servidor pode prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores?
Não, é proibido prejudicar intencionalmente a reputação de colegas ou subordinados (Seção III, alínea m).
A publicidade de atos administrativos pode conter nomes ou símbolos para promoção pessoal?
Não, a publicidade deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem promoção (CF/88, art. 37).
O servidor deve manter-se atualizado quanto às instruções e leis do órgão?
Sim, manter-se atualizado com as normas e técnicas de trabalho é dever funcional expressamente previsto (Seção II).
O servidor do IBGE pode fazer uso de crachá funcional fora do horário para obter privilégios?
Não, usar cargo ou identificação funcional para obter facilidades indevidas é proibido (Seção III, alínea a).
É dever do servidor apresentar-se ao serviço adequadamente vestido?
Sim, apresentar-se limpo e vestido de forma conveniente ao exercício do cargo perante a sociedade (Seção II, alínea k).
O recenseador ou agente de coleta pode revelar dados de questionários a familiares?
Nunca, a quebra do sigilo estatístico enseja responsabilidade civil, administrativa e penal.
As certidões requeridas para defesa de direitos devem ser fornecidas com rapidez?
Sim, o fornecimento de certidões e informações para defesa de direitos é dever indisponível (Seção II, alínea c).
Deixar de utilizar avanços técnicos por comodismo fere a ética pública?
Sim, o servidor deve buscar constante aprimoramento e adotar modernas tecnologias para o trabalho (Seção II).
A Comissão de Ética do IBGE pode instaurar processo ético ex officio?
Sim, a Comissão de Ética pode agir de ofício ou mediante representação fundamentada (Capítulo II).
A censura ética aplicada ao servidor constará em seus assentamentos funcionais?
Sim, a censura será anotada nos assentamentos do servidor para fins disciplinares futuros (Decreto 1.171/94).
O servidor pode atuar como procurador junto a repartições públicas fora da lei?
É vedado pleitear, como procurador ou intermediário, salvo benefícios previdenciários de parentes até 2º grau (Seção III).
O respeito à hierarquia autoriza o cumprimento de ordens arbitrárias?
Não, a obediência cessa de imediato diante de ordens manifestamente contrárias à legislação (Seção II, alínea f).
O que orienta a conduta do agente recenseador na abordagem ao cidadão?
Paciência, cordialidade, respeito à diversidade cultural e clareza nos objetivos institucionais (Manual do IBGE).
Qual o compromisso ético central da produção estatística oficial do IBGE?
Garantir a fidedignidade, a neutralidade científica e a transparência metodológica dos dados coletados.