Ética no Serviço Público
Este conjunto aborda os conceitos e normas de ética no serviço público, sendo ideal para candidatos a concursos públicos.
Cartões · 50
- Ética no serviço público
- Conjunto de princípios e normas morais que orientam a conduta do agente público visando sempre o interesse coletivo e o bem comum.
- Moralidade administrativa
- Princípio constitucional (art. 37, CF) que exige probidade, honestidade, boa-fé e lealdade na atuação estatal, indo além da mera legalidade estrita.
- Legalidade estrita
- Princípio segundo o qual o agente público só pode agir mediante expressa autorização ou determinação da lei, diferindo da esfera privada.
- Impessoalidade
- Dever de agir sem favoritismos ou perseguições, tratando todos com isonomia e proibindo a promoção pessoal de autoridades.
- Publicidade
- Dever de transparência e divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo para segurança ou intimidade.
- Eficiência
- Princípio que impõe a busca pelos melhores resultados práticos com o menor custo e desperdício de recursos públicos.
- Supremacia do interesse público
- Princípio implícito que estabelece a prevalência do interesse da coletividade sobre os interesses puramente particulares.
- Indisponibilidade do interesse público
- Regra que veda ao administrador dispor, renunciar ou transigir sobre bens e direitos coletivos, pois ele apenas os gere em nome do povo.
- Decreto nº 1.171/1994
- Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, base normativa fundamental para conduta e sanções éticas.
- Dignidade e decoro
- Primados maiores que devem reger a conduta do servidor tanto no exercício do cargo quanto em sua vida particular, zelando pela imagem institucional.
- Conflito entre o legal e o ético
- Segundo o Decreto 1.171/94, o servidor não deve decidir apenas entre o legal e o ilegal, mas sempre escolher a opção mais honesta e justa.
- Comissão de Ética Pública (CEP)
- Órgão consultivo e deliberativo federal responsável pela aplicação do Código de Conduta da Alta Administração Federal.
- Comissões de Ética Setoriais
- Instâncias criadas em cada órgão público federal para orientar, aconselhar e julgar a conduta ética dos servidores.
- Penalidade aplicável pela Comissão de Ética
- A única sanção de competência estrita das Comissões de Ética é a censura, registrada nos assentamentos funcionais do servidor.
- Conflito de interesses
- Situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, capaz de comprometer o interesse coletivo ou influenciar decisões.
- Lei nº 12.813/2013
- Lei de Conflito de Interesses que regulamenta as situações impeditivas para ocupantes de cargos ou empregos no Poder Executivo Federal.
- Quarentena remunerada
- Período em que certas autoridades ficam impedidas de exercer atividades privadas após deixarem o cargo para evitar uso de informação privilegiada.
- Informação privilegiada
- Dado relevante e reservado obtido em razão do cargo cuja divulgação ou uso confere vantagem econômica ou competitiva indevida.
- Recebimento de presentes
- Conduta proibida ao servidor; permite-se apenas brindes de valor ínfimo distribuídos genericamente como cortesia institucional.
- Dever de cortesia
- Obrigação moral do servidor de atender o cidadão com respeito, urbanidade, atenção e rapidez, sem discriminação ou má vontade.
- Atraso na prestação de serviço
- O Decreto 1.171/94 considera a demora injustificada no atendimento não apenas erro gerencial, mas atitude antiética e grave dano moral ao cidadão.
- Verdade funcional
- Dever do agente de jamais falsear a verdade perante a administração ou o cidadão, mesmo em situações contrárias aos seus interesses pessoais.
- Improbidade administrativa
- Conduta desonesta, dolosa ou lesiva ao erário praticada por agente público, sancionada pela Lei nº 8.429/1992.
- Enriquecimento ilícito
- Ato de improbidade (art. 9º, LIA) consistente em obter qualquer vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do cargo.
- Prejuízo ao erário
- Ato de improbidade (art. 10, LIA) caracterizado por ação ou omissão dolosa que cause perda patrimonial ou dilapidação dos bens públicos.
- Atentado contra os princípios da administração pública
- Ato de improbidade (art. 11, LIA) doloso que viola os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade institucional.
- Dolo na Lei de Improbidade
- Requisito indispensável introduzido pela Lei 14.230/2021; não há mais punição por improbidade culposa (negligência ou imprudência).
- Nepotismo
- Prática antiética e ilegal de nomear parentes até 3º grau para cargos de confiança ou comissão na administração direta ou indireta.
- Súmula Vinculante nº 13 do STF
- Regra que veda expressamente a prática de nepotismo e nepotismo cruzado em todos os Poderes da União, Estados e Municípios.
- Nepotismo cruzado
- Designações recíprocas entre diferentes autoridades públicas para nomear parentes uns dos outros, burlando a proibição geral.
- Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011)
- Norma que consagra a publicidade como preceito geral e o sigilo como exceção, garantindo ao cidadão acesso aos dados públicos.
- Transparência ativa
- Divulgação espontânea de dados de interesse coletivo em sítios oficiais da internet, independentemente de requerimento prévio.
- Transparência passiva
- Disponibilização de informações específicas após solicitação formal formulada pelo cidadão à administração pública.
- Sigilo funcional
- Dever ético e legal de resguardar dados sigilosos e segredos institucionais a que tenha acesso em razão das atribuições do cargo.
- Denunciante (Whistleblower)
- Pessoa que relata irregularidades ou ilícitos na administração, amparada por garantias de proteção contra retaliações.
- Accountability
- Conceito ético e político que abrange responsabilidade, transparência e o dever permanente de prestar contas à sociedade.
- Integridade pública (Compliance público)
- Conjunto de mecanismos e medidas internas voltados à prevenção, detecção e punição de fraudes, corrupção e desvios de conduta.
- Corrupção passiva
- Crime contra a administração pública praticado por servidor que solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem indevida.
- Concussão
- Crime funcional caracterizado pela exigência de vantagem indevida pelo servidor público em razão de sua função.
- Prevaricação
- Crime consistente em retardar, omitir ou praticar ato contra a lei para satisfazer interesse ou sentimento puramente pessoal.
- Advocacia administrativa
- Crime de patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública valendo-se da qualidade de servidor.
- Peculato
- Apropriação ou desvio de dinheiro, valor ou bem móvel público ou particular em proveito próprio ou alheio pelo servidor público.
- Abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019)
- Uso desmedido ou desvio das prerrogativas funcionais com a finalidade de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo.
- Exercício de atividade privada paralela
- Prática restrita pela Lei 8.112/90; o servidor não pode gerenciar empresas privadas nem exercer atividade incompatível com seu cargo.
- Proibição de ausência injustificada
- Infração disciplinar e ética caracterizada pelo abandono do posto de trabalho em horário de expediente sem prévia autorização.
- Presunção de legitimidade e veracidade
- Atributo dos atos administrativos que supõe sua conformidade com a lei até prova em contrário, exigindo retidão do agente.
- Dever de prestar contas
- Obrigação constitucional de qualquer pessoa que utilize, arrecade, guarde ou administre dinheiros, bens e valores públicos.
- Assédio moral no serviço público
- Conduta abusiva repetitiva que desestabiliza a vítima e degrada o ambiente de trabalho, violando a ética e a dignidade humana.
- Assédio sexual no serviço público
- Conduta de constranger alguém com intuito de obter vantagem sexual prevalecendo-se da hierarquia funcional ou ascendência.
- Bem comum
- Finalidade última de todo ato ético no serviço público, sobrepondo o bem-estar coletivo às conveniências de governantes ou grupos.