Excludentes de Ilicitude
Este conjunto aborda as excludentes de ilicitude no direito penal brasileiro, sendo ideal para estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 50
- Qual é a previsão geral das causas de exclusão de ilicitude no Código Penal?
- Artigo 23 do CP: não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito.
- Quais são as quatro excludentes gerais de ilicitude previstas no art. 23 do CP?
- Estado de necessidade (inciso I), legítima defesa (inciso II), estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito (inciso III).
- O que é ilicitude ou antijuridicidade no conceito analítico de crime?
- É a relação de contrariedade entre a conduta típica praticada pelo agente e o ordenamento jurídico como um todo.
- Qual é a regra sobre o excesso nas causas de exclusão de ilicitude?
- Artigo 23, parágrafo único, do CP: o agente responderá pelo excesso doloso ou culposo em qualquer das hipóteses de exclusão de ilicitude.
- Como o Código Penal define o estado de necessidade?
- Artigo 24 do CP: agir para salvar de perigo atual direito próprio ou alheio, não provocado por sua vontade e cujo sacrifício não era razoável exigir-se.
- Quais são os requisitos objetivos do estado de necessidade?
- Perigo atual, ameaça a direito próprio ou alheio, não provocação voluntária da situação, inevitabilidade do comportamento lesivo e inexigibilidade de sacrifício do bem protegido.
- Qual é o requisito subjetivo indispensável no estado de necessidade?
- O conhecimento da situação de perigo e a finalidade precípua de salvar o bem ameaçado.
- Quem tem o dever legal de enfrentar o perigo pode alegar estado de necessidade?
- Não, conforme o art. 24, § 1º, do CP, exceto se a situação tornar a morte ou destruição totalmente inevitável sem qualquer chance de proteção ao bem.
- O que ocorre se for razoável exigir o sacrifício do direito ameaçado no estado de necessidade?
- Conforme o art. 24, § 2º, do CP, a pena não é excluída, mas poderá ser reduzida de um a dois terços.
- O perigo iminente autoriza a alegação de estado de necessidade segundo a letra do art. 24 do CP?
- O texto legal prevê apenas perigo 'atual', divergindo da legítima defesa; doutrina majoritária, contudo, admite perigo iminente por analogia in bonam partem.
- O que é estado de necessidade agressivo?
- Ocorre quando o agente sacrifica um bem jurídico pertencente a um terceiro inocente, alheio à provocação originária do perigo.
- O que é estado de necessidade defensivo?
- Ocorre quando a conduta de salvamento se volta diretamente contra a coisa ou animal gerador da situação de perigo.
- Como o Código Penal define a legítima defesa?
- Artigo 25 do CP: usar moderadamente dos meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
- Quais são os requisitos objetivos da legítima defesa?
- Agressão injusta, atualidade ou iminência dessa agressão, proteção de direito próprio ou alheio, uso moderado e emprego dos meios necessários.
- Qual é o requisito subjetivo da legítima defesa?
- O 'animus defendendi', isto é, a consciência e a vontade explícita de repelir a agressão injusta para se defender ou defender outrem.
- O que significa 'agressão injusta' na legítima defesa?
- Uma conduta humana ilícita que viola ou ameaça violar bem jurídico tutelado, sem respaldo do ordenamento jurídico.
- Ataque espontâneo de animal permite alegar legítima defesa?
- Não, caracteriza estado de necessidade, a menos que o animal seja utilizado intencionalmente pelo ser humano como instrumento de ataque.
- O que se entende por 'meios necessários' na legítima defesa?
- O recurso menos lesivo e eficaz disponível ao agredido no momento do fato para fazer cessar a agressão.
- O que significa a moderação no uso dos meios na legítima defesa?
- A atuação proporcional à intensidade da agressão, cessando o revide no instante em que o agressor for neutralizado.
- O que dispõe o parágrafo único do artigo 25 do CP (incluído pelo Pacote Anticrime)?
- Equipara à legítima defesa a atuação de agente de segurança pública que repele agressão com vítima mantida refém durante a prática de crimes.
- É admissível legítima defesa real contra legítima defesa real?
- Não, pois uma conduta lícita jamais constitui agressão injusta para autorizar contra-ataque sob a mesma causa de justificação.
- É possível legítima defesa contra legítima defesa putativa?
- Sim, pois quem age em erro incorre em conduta objetivamente antijurídica, permitindo reação defensiva real pelo agredido.
- O que é legítima defesa sucessiva?
- A reação legítima do agressor inicial contra o excesso abusivo ou desproporcional cometido pelo agredido.
- Em que consiste a excludente do estrito cumprimento de dever legal?
- Artigo 23, III, primeira parte: atuação permitida imposta por norma jurídica obrigatória que comanda a execução de um dever.
- Quais os requisitos objetivos do estrito cumprimento de dever legal?
- Existência de um dever previsto em lei (em sentido amplo) e atuação estrita dentro dos limites demarcados por essa imposição legal.
- Qual é o elemento subjetivo do estrito cumprimento de dever legal?
- A ciência de estar atuando sob imposição de dever jurídico prescrito pelo ordenamento legal.
- O estrito cumprimento de dever legal pode ser invocado pelo cidadão comum?
- Em regra não, pois se destina a agentes públicos; contudo, aplica-se a particulares que exerçam múnus público legal compulsório (ex.: jurados).
- A tortura para obtenção de prova pode configurar estrito cumprimento de dever legal?
- Não, atos manifestamente ilícitos, criminosos ou abusivos nunca configuram cumprimento de dever legal e constituem abuso de autoridade.
- Em que consiste a excludente do exercício regular de direito?
- Artigo 23, III, segunda parte: conduta permitida ou facultada pelo ordenamento jurídico, exercida dentro dos limites balizados pela lei.
- Quais os requisitos objetivos do exercício regular de direito?
- Existência de prerrogativa legal explícita e atuação rigorosamente restrita aos limites regulamentares autorizados pelo direito.
- Qual é o elemento subjetivo do exercício regular de direito?
- A plena consciência de estar agindo dentro dos limites e prerrogativas conferidos pela norma permissiva.
- Como são classificadas as intervenções médico-cirúrgicas no Direito Penal?
- Classificam-se como exercício regular da medicina quando há indicação terapêutica e consentimento prévio do paciente ou de seu representante.
- A violência praticada em esportes de contato (ex.: boxe) é ilícita?
- Não, exclui-se a ilicitude pelo exercício regular de direito, desde que respeitadas as regras formais da respectiva modalidade desportiva.
- O que são ofendículos e qual a sua natureza jurídica no CP?
- Mecanismos visíveis de proteção patrimonial (cercas elétricas, cacos de vidro); enquanto inertes configuram exercício regular de direito.
- Qual a natureza jurídica dos ofendículos no exato instante em que entram em funcionamento?
- Ao repelirem agressão injusta de invasores, sua natureza converte-se funcionalmente em legítima defesa preordenada.
- O que é o excesso doloso nas excludentes de ilicitude?
- Ocorre quando o agente, ciente de que a agressão ou o perigo cessou, continua agindo deliberadamente para ferir ou causar dano.
- O que é o excesso culposo nas excludentes de ilicitude?
- Ocorre quando o agente ultrapassa os limites permitidos por agir com imprudência, negligência ou imperícia na dosagem da reação.
- O que é o excesso exculpante na doutrina penal?
- Ocorrido em virtude de medo, susto ou perturbação profunda do ânimo, não punível por inexigibilidade de conduta diversa (exclui culpabilidade).
- O que são causas supralegais de exclusão da ilicitude?
- Justificativas não expressas no texto formal do Código Penal, mas admitidas pelo sistema jurídico, como o consentimento do ofendido.
- Quais são os requisitos do consentimento do ofendido como causa supralegal de justificação?
- Capacidade civil e mental de quem consente, consentimento livre e anterior ao fato, e bem jurídico estritamente disponível.
- O consentimento do ofendido pode afastar a ilicitude no homicídio doloso?
- Não, pois a vida humana é indisponível; nesses casos o consentimento não elide a ilicitude e subsiste a punição criminal.
- O que caracteriza as descriminantes putativas segundo o art. 20, § 1º, do CP?
- A falsa percepção da realidade que leva o agente a supor erroneamente situação de fato que, se existisse, tornaria sua ação legítima.
- Como a teoria limitada da culpabilidade trata o erro nas descriminantes putativas?
- Considera-o erro de tipo permissivo quando incide sobre situação fática; isenta de pena se invencível, e pune por culpa se vencível.
- Qual a diferença estrutural entre estado de necessidade e legítima defesa?
- No estado de necessidade há conflito entre interesses legítimos expostos a perigo; na legítima defesa há conflito entre agressor injusto e vítima.
- O estado de necessidade próprio distingue-se de que forma do de terceiros?
- No próprio, o bem sob risco iminente pertence ao próprio atuante; no de terceiro, protege-se patrimônio ou integridade alheia.
- O que é a 'commodus discessus' no contexto das excludentes?
- A fuga cômoda e segura; exigida no estado de necessidade para comprovar inevitabilidade, mas não imposta à vítima em legítima defesa.
- Qual a consequência processual do reconhecimento cabal de excludente no tribunal do júri?
- A absolvição sumária do acusado pelo juiz togado na primeira fase do rito, com base no art. 415, IV, do Código de Processo Penal.
- Qual teoria da ilicitude foi adotada pelo Código Penal Brasileiro?
- A teoria da tipicidade indiciária (ou 'ratio cognoscendi'), pela qual a prática de fato típico presume a ilicitude até prova em contrário.
- O que prevê a regra civil do art. 929 do CC quanto ao estado de necessidade agressivo?
- O causador do dano indeniza o terceiro inocente prejudicado e adquire direito de regresso contra quem originou culposamente o perigo.
- O flagrante facultativo praticado por particular (art. 301, CPP) enquadra-se em qual causa?
- Enquadra-se no exercício regular de direito, pois a lei confere faculdade jurídica a qualquer cidadão de prender quem esteja em flagrante.