Extinção da Punibilidade (Direito Penal)

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Estudo sobre as causas de extinção da punibilidade no direito penal brasileiro, ideal para estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.

50 cartões Português Nível: Ensino superior Direito penal Publicado
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Cartões · 50

Morte do agente (art. 107, I, CP)
Réu processado por furto morre de infarto durante a instrução; após juntada da certidão de óbito, o juiz extingue sua punibilidade.
Amnistia (art. 107, II, CP)
Congresso edita lei perdoando crimes políticos de determinada greve; militar processado por motim tem o processo encerrado imediatamente.
Graça individual (art. 107, II, CP)
Presidente concede clemência individual a condenado com doença terminal crônica, extinguindo os efeitos executórios da pena de prisão.
Indulto coletivo (art. 107, II, CP)
Decreto presidencial de Natal concede perdão a presos primários que cumpriram um terço da pena, resultando na liberação de João.
Abolitio criminis (art. 107, III, CP)
Nova lei revoga o crime de adultério; ações penais em andamento e execuções de pena desse delito deixam de produzir efeitos penais.
Prescrição da pretensão punitiva propriamente dita (art. 109, CP)
Crime de estelionato cometido em 2010 fica sem denúncia ou marco interruptivo até 2023; o Estado perde o direito de processar e julgar.
Prescrição retroativa (art. 110, § 1º, CP)
Com condenação irrecorrível para a acusação de 1 ano, verifica-se que transcorreram 5 anos entre denúncia e sentença, extinguindo a pena.
Prescrição superveniente ou intercorrente (art. 110, § 1º, CP)
Após sentença com trânsito em julgado para o MP, recurso exclusivo da defesa demora mais tempo para julgamento que o prazo da pena imposta.
Prescrição da pretensão executória (art. 110, caput, CP)
Condenado com trânsito definitivo foge antes de iniciar cumprimento; passados os anos fixados por lei sem captura, prescreve a execução.
Decadência do direito de queixa (art. 107, IV, CP)
Vítima descobre autor de difamação mas espera 7 meses para contratar advogado e propor queixa; perda do prazo impede a punição.
Decadência do direito de representação (art. 107, IV, CP)
Vítima de ameaça toma conhecimento de quem é o autor, mas deixa passar o prazo semestral sem formular queixa ou representação policial.
Perempção por inércia do querelante (art. 60, I, CPP)
Em ação penal privada, o autor deixa o processo paralisado por mais de 30 dias seguidos injustificadamente, inviabilizando a ação.
Perempção por falecimento do querelante (art. 60, II, CPP)
Querelante falece e nenhum sucessor (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão) se habilita no processo no prazo fatal de 60 dias.
Perempção por falta de pedido de condenação (art. 60, III, CPP)
Em alegações finais de ação exclusivamente privada, o advogado da vítima esquece de pedir formalmente a condenação do querelado.
Renúncia expressa ao direito de queixa (art. 107, V, CP)
Ofendido assina declaração formal afirmando que abre mão de processar o agressor antes mesmo de ingressar com a queixa-crime.
Renúncia tácita ao direito de queixa (art. 104, CP)
Vítima de injúria comparece à festa de aniversário do agressor e reata a convivência antes de intentar qualquer medida penal.
Perdão aceito pelo querelado (art. 107, V, CP)
Querelante propõe perdoar réu por calúnia já em juízo; réu assina expressamente sua aceitação, extinguindo o processo imediatamente.
Perdão tácito aceito (art. 106, § 1º, CP)
Querelante faz acordo extrajudicial amigável e querelado intimado não responde no prazo legal, presumindo-se aceito o perdão concedido.
Retratação do agente no crime de falso testemunho (art. 342, § 2º, CP)
Testemunha que mentiu em audiência comparece espontaneamente antes da sentença no processo principal e declara toda a verdade.
Retratação do agente nos crimes contra a honra (art. 143, CP)
Acusado de caluniar colega de trabalho desmente formalmente a ofensa em juízo antes de proferida a sentença de primeiro grau.
Perdão judicial no homicídio culposo (art. 121, § 5º, CP)
Pai manobra veículo na garagem e atropela fatalmente o próprio filho; juiz deixa de aplicar a pena pela gravidade do sofrimento moral.
Perdão judicial na receptação culposa (art. 180, § 5º, CP)
Réu primário adquire bem de pequeno valor ignorando ser furtado; constatada ausência de má-fé grave, o juiz deixa de punir.
Perdão judicial na injúria provocada (art. 140, § 1º, I, CP)
Autor profere xingamento após ser vítima imediata de provocação verbal direta e ofensiva, levando o juiz a dispensar a sanção.
Cumprimento do Acordo de Não Persecução Penal - ANPP (art. 28-A, § 13, CPP)
Investigado por furto simples cumpre prestação de serviços à comunidade acordada com o MP; juiz homologa cumprimento e extingue pena.
Cumprimento das condições na suspensão condicional do processo (art. 89, § 5º, Lei 9.099/95)
Acusado não é processado por outro crime e comparece bimestralmente em juízo por 2 anos, obtendo a extinção ao final do período.
Pagamento integral do débito tributário antes da denúncia (art. 9º, Lei 10.684/03)
Empresário acusado de sonegação fiscal quita a totalidade do imposto devido e multas junto ao Fisco antes de ser denunciado.
Pagamento integral do débito tributário após a denúncia (jurisprudência STF/STJ)
Contribuinte processado por apropriação indébita previdenciária quita todos os débitos na fase recursal, extinguindo a punibilidade.
Reparação do dano no peculato culposo (art. 312, § 3º, CP)
Servidor público que por negligência facilitou furto de computadores ressarce o erário integralmente antes de prolatada a sentença.
Casamento com a vítima de crime sexual (revogado/histórico - art. 107, VII, CP)
Caso histórico onde o autor de sedução se casava com a ofendida sob vigência de lei antiga, o que impedia a aplicação de punição.
Renúncia à representação na Lei Maria da Penha (art. 16, Lei 11.340/06)
Vítima de ameaça desiste formalmente da representação em audiência específica designada pelo juiz antes do recebimento da denúncia.
Cumprimento integral da pena (art. 109, LEP c/c CP)
Condenado a 4 anos em regime semiaberto cumpre todo o período sem incidentes ou faltas graves pendentes, sendo declarada extinta a pena.
Expiração do prazo do livramento condicional sem revogação (art. 90, CP)
Apenado cumpre livramento condicional até o termo final sem nenhuma infração; juiz declara a pena privativa totalmente extinta.
Expiração do período de prova do sursis penal (art. 82, CP)
Réu cumpre condições da suspensão da pena privativa de liberdade por 2 anos sem revogação, obtendo declaração extintiva.
Composição civil dos danos homologada no JECRIM (art. 74, parágrafo único, Lei 9.099/95)
Em lesão culposa de trânsito, motorista paga o conserto da bicicleta da vítima; juiz homologa o acordo como renúncia de queixa.
Cumprimento das obrigações na transação penal (art. 76, Lei 9.099/95)
Autor de posse de drogas entrega cestas básicas conforme acordado com MP no Juizado Especial, resultando na extinção da punibilidade.
Prescrição da pretensão punitiva com redutor pela metade por idade (art. 115, CP)
Autor tinha 19 anos na data do crime; prazo prescricional de 8 anos cai para 4 anos, sendo extinta a punibilidade antes do julgamento.
Prescrição com redutor de 70 anos na sentença (art. 115, CP)
Idoso completa 70 anos antes de ser proferida a sentença condenatória; o prazo prescricional cai pela metade e o delito prescreve.
Prescrição da pena de multa isolada (art. 114, I, CP)
Condenação exclusiva a pena de multa prescreve no prazo autônomo de 2 anos sem que a Fazenda Pública promova a cobrança executiva.
Prescrição da medida de segurança
Inimputável submetido a internação tem o prazo extintivo regido pela pena máxima do crime abstrato, esgotando o limite temporal estatal.
Anistia tácita em acordo de paz internacional ou armistício
Rebeldes que praticaram crimes militares têm seus processos arquivados em decorrência de lei geral de pacificação pós-conflito.
Perdão judicial no porte ilegal de arma para devolução (Estatuto do Desarmamento)
Cidadão transporta espingarda antiga herdada para entrega espontânea à Polícia Federal dentro do prazo de campanha do desarmamento.
Retratação em ação privada na calúnia por imprensa (art. 143, CP)
Radialista publica retratação nos mesmos termos, veículo e alcance da acusação falsa inicial antes de ser sentenciado penalmente.
Decadência da ação privada subsidiária da pública (art. 29, CPP)
MP fica inerte, vítima não ajuíza a queixa substitutiva em 6 meses; vítima perde a via privada, restando ao MP agir a posteriori.
Perdão concedido a um dos corréus que a todos aproveita (art. 51, CPP)
Querelante perdoa um dos autores de difamação coletiva; como o benefício é indivisível, todos os coautores são beneficiados.
Recusa legítima ao perdão oferecido (art. 52, CPP)
Réu injustamente acusado recusa perdão judicial em audiência porque deseja provar sua cabal inocência por sentença de mérito.
Prescrição virtual, prospectiva ou por prognose (Súmula 438 do STJ - inadmitida)
Juiz rejeita extinguir punibilidade antecipadamente com base na pena hipotética futura, exigindo respeito ao devido processo legal.
Morte presumida do agente com certidão de óbito falsa
Extinta a pena por certidão de óbito, descobre-se fraude documental; revoga-se a extinção por inexistência jurídica da morte.
Termo inicial da decadência a partir do conhecimento da autoria (art. 103, CP)
Vítima sofre injúria anônima na internet em janeiro, descobre o autor via perícia em outubro e tem 6 meses a partir daí para queixa.
Cumprimento das sanções em colaboração premiada com perdão judicial (art. 4º, Lei 12.850/13)
Membro de organização entrega esquema e líderes com eficácia inédita; na sentença, o juiz concede o perdão judicial acordado.
Prescrição executória interrompida pelo início do cumprimento (art. 117, V, CP)
Foragido é capturado um dia antes de findar o prazo executório; a prisão interrompe a contagem e legitima o cumprimento da pena.

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