Falsidade Material vs. Ideológica

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Estudo das diferenças entre falsidade material e ideológica no direito penal brasileiro, voltado para estudantes de direito e concursos.

50 cartões Português Nível: Ensino superior Direito penal Publicado
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O que é falsidade material?
Vício que atinge a forma ou a estrutura física do documento, mediante criação integral ou alteração de documento verdadeiro.
O que é falsidade ideológica?
Vício que atinge o conteúdo ou o teor intelectual do documento; a forma externa e a autoria são autênticas, mas a ideia é falsa.
Qual elemento é atacado na falsidade material?
A genuinidade física, a autenticidade exterior ou a autoria aparente do documento.
Qual elemento é atacado na falsidade ideológica?
A veracidade do conteúdo ou das declarações prestadas no documento.
Falsificação de documento público (art. 297, CP): espécie de falsidade
Falsidade material.
Falsificação de documento particular (art. 298, CP): espécie de falsidade
Falsidade material.
Falsidade ideológica (art. 299, CP): condutas típicas
Omitir declaração que devia constar, ou inserir/fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita.
Exigência de exame pericial na falsidade material
Geralmente indispensável por deixar vestígios materiais (art. 158 do CPP).
Exigência de exame pericial na falsidade ideológica
Em regra não cabe exame pericial, pois o vício está no significado das declarações, não no suporte físico.
Quem assina o documento na falsidade ideológica?
A própria pessoa que consta formalmente como seu autor ou emitente legítimo.
Quem assina o documento na falsidade material?
Geralmente alguém imitando a assinatura de outrem ou criando uma pessoa fictícia.
Rasurar a data de uma certidão original: qual falsidade?
Falsidade material (alteração física do documento verdadeiro).
Emitir recibo com valor superior ao realmente pago: qual falsidade?
Falsidade ideológica (o documento é formalmente autêntico, mas o valor declarado é falso).
Criar um diploma universitário falso no computador: qual falsidade?
Falsidade material (fabricação integral de documento inexistente).
Médico que atesta doença inexistente em prontuário próprio: espécie de falsidade
Falsidade ideológica (pode configurar tipo específico, art. 302 do CP).
Omitir anotação obrigatória na CTPS do empregado: qual falsidade?
Falsidade ideológica por omissão (ou crime específico do art. 297, § 4º, do CP).
Dolo específico na falsidade ideológica (art. 299, CP)
Fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Existe falsidade material culposa?
Não, exige dolo; o Código Penal não prevê modalidade culposa.
Existe falsidade ideológica culposa?
Não, exige dolo e elemento subjetivo especial; não há previsão culposa.
Falsidade material: modalidades de execução
Contrafação (criar/fabricar no todo ou em parte) ou alteração (modificar documento verdadeiro preexistente).
Falsidade ideológica: modalidades de execução
Omissão (conduta omissiva) e inserção ou feitura de inserção (condutas comissivas).
Inserir declaração falsa diretamente no documento: sujeito ativo
O próprio redator ou emitente do documento.
Fazer inserir declaração falsa no documento: mecanismo
O agente induz terceiro de boa-fé ou autoridade a lavrar declaração falsa no documento.
Falsificação grosseira na falsidade material
Descaracteriza o crime contra a fé pública por inaptidão para enganar; pode configurar estelionato ou crime impossível.
Potencialidade lesiva do falso
Requisito comum a ambas as falsidades: o documento precisa ter capacidade de ludibriar e causar dano jurídico.
Declaração de hipossuficiência falsa apresentada em juízo: falsidade ideológica?
Jurisprudência majoritária entende ser atípica se sujeita a confirmação posterior pelo juiz.
Documento sujeito a averiguação imediata: tipicidade do art. 299
Se o documento for mera declaração sujeita a confirmação obrigatória pelo destinatário, afasta-se o crime de falsidade ideológica.
Uso de documento falso (art. 304, CP) praticado pelo próprio falsificador
Pelo princípio da consunção, o uso é post-factum impunível quando cometido pelo autor do falso (jurisprudência consolidada).
Pessoa que usa documento materialmente falso fabricado por terceiro
Responde pelo crime de uso de documento falso (art. 304 c/c art. 297 ou 298 do CP).
Adulterar foto em documento de identidade original: qual falsidade?
Falsidade material (alteração de elemento físico do suporte documental).
Inserir dados falsos em sistema de informações (art. 313-A, CP): relação com o tema
Crime próprio de funcionário público que funciona como espécie qualificada de falsidade ideológica em meio digital.
Simulação de negócio em escritura pública legítima: qual falsidade?
Falsidade ideológica (o suporte é legítimo, mas o negócio relatado nele é falso).
A falsidade ideológica deixa vestígio extrínseco?
Não, extrinsecamente o documento é perfeito e verdadeiro; a falsidade é estritamente intrínseca.
A falsidade material altera o teor intrínseco de forma visível?
Sim, altera o próprio suporte corpóreo através de apagamentos, emendas, raspagens ou criação artificial de texto.
Falsidade ideológica em documento público: pena em relação ao documento particular
Pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa (público) versus 1 a 3 anos e multa (particular).
Falsidade material: causa de aumento de pena comum
Se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo (art. 297, § 1º, do CP).
Prejuízo a terceiro é indispensável para consumar falsidade material?
Não, basta a criação ou alteração com potencial de dano à fé pública (crime formal).
Prejuízo efetivo é indispensável para consumar falsidade ideológica?
Não, o crime é formal e se consuma com a mera inserção ou omissão com o fim especial exigido pelo tipo.
Momento consumativo da falsidade material
No momento em que a contrafação ou a alteração do documento é concluída, independente de uso.
Momento consumativo da falsidade ideológica
Com a feitura da declaração falsa ou com a omissão da que devia constar, aperfeiçoando-se o documento.
Tentativa na falsidade material
É plenamente admitida por ser crime plurissubsistente.
Tentativa na falsidade ideológica omissiva
Não é admitida, pois a omissão pura se esgota em si mesma.
Tentativa na falsidade ideológica comissiva
Admitida na forma escrita se o processo de formação do documento for fracionável e for interrompido.
Diferença sintética quanto ao objeto da mentira
Na falsidade material mente-se sobre o próprio documento; na ideológica, o documento diz uma mentira.
Falsificação de assinatura em cheque: qual falsidade?
Falsidade material (art. 297, § 2º, CP, equiparado a documento público).
Preencher cheque assinado em branco com valor acima do pactuado: qual falsidade?
Falsidade ideológica ou apropriação indébita/estelionato, a depender da relação contratual e abuso de confiança.
Reconhecimento de firma falsa em cartório pelo tabelião que sabe da falsidade
Crime de falsidade ideológica (art. 300 do CP prevê tipo autônomo para reconhecimento de firma indevido).
Certidão pública com dados que não batem com os livros do cartório: qual falsidade?
Falsidade ideológica (o documento expedido é autêntico do tabelião, mas as informações são inverídicas).
Xerox não autenticada pode ser objeto de falsidade material?
Segundo o STJ e STF, cópia reprográfica sem autenticação não é documento para efeitos penais.
Qual bem jurídico é tutelado em ambas as figuras delitivas?
A fé pública, especificamente a segurança e a confiabilidade das relações jurídicas documentadas.

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