Feminicídio

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Estudo sobre o crime de feminicídio no direito penal brasileiro com foco em questões de provas, concursos públicos e OAB.

50 cartões Português Nível: Ensino superior Direito penal Publicado
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Homem mata a ex-esposa por não aceitar o fim do casamento. Qual a capitulação típica?
Homicídio qualificado pelo feminicídio por razões da condição do sexo feminino em contexto de violência doméstica e familiar (art. 121, § 2º, VI e § 2º-A, I, CP).
O feminicídio é classificado como crime hediondo na legislação brasileira?
Sim, com a Lei 14.994/2024, o feminicídio passou a ser tipificado de forma autônoma e expressamente incluído no rol da Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990).
A qualificadora do feminicídio possui natureza subjetiva ou objetiva perante o STJ?
O STJ firmou jurisprudência de que o feminicídio tem natureza objetiva, pois decorre da condição do sexo feminino nas hipóteses descritas em lei.
É possível cumular feminicídio com motivo torpe na mesma condenação?
Sim. Por ter natureza objetiva para os tribunais superiores, inexiste bis in idem na cumulação com qualificadoras subjetivas como motivo torpe ou fútil.
Agressor mata mulher transgênero com identidade civil feminina. Há feminicídio?
Sim. A jurisprudência dos tribunais superiores reconhece a aplicação da qualificadora do feminicídio para mulheres transgênero e travestis.
Homem mata a namorada na presença do filho de 6 anos do casal. Qual a causa de aumento?
A pena é aumentada de 1/3 até a metade se o crime for praticado na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima (art. 121-A, § 1º, III, CP).
Ex-marido descumpre medida protetiva de urgência e mata a ex-mulher. O que ocorre com a pena?
Aplica-se causa de aumento de 1/3 até a metade pelo descumprimento de medidas protetivas de urgência fixadas judicialmente.
Réu comete feminicídio contra vítima gestante. Quais são os requisitos para a majorante?
A pena é aumentada de 1/3 até a metade se praticado durante a gestação ou nos 3 meses posteriores ao parto, sendo indispensável a ciência da gravidez pelo réu.
Crime praticado contra vítima menor de 14 anos ou maior de 60 anos gera qual efeito na pena?
Gera aumento de 1/3 até a metade da pena privativa de liberdade em razão da especial vulnerabilidade etária da vítima.
Sujeito mata a vizinha após uma discussão acalorada sobre barulho e limites do muro. Há feminicídio?
Não, salvo se provado menosprezo ou discriminação à condição de mulher. O mero conflito de vizinhança comum sem viés de gênero não tipifica feminicídio.
Homem mata a irmã por considerar que ela envergonha a família por usar roupas curtas. Tipicidade?
Configura feminicídio, caracterizado pelo menosprezo e discriminação à condição de mulher associado ao contexto de violência familiar.
Relação íntima de afeto exige coabitação anterior para fins de violência doméstica no feminicídio?
Não. Conforme a Súmula 600 do STJ e a Lei Maria da Penha, a configuração não depende de coabitação entre autor e vítima.
Filho mata a própria mãe idosa após negar dinheiro para drogas. Há feminicídio?
Sim. Configura violência doméstica e familiar contra a mulher e incide a majorante pelo fato de a vítima ser maior de 60 anos.
Patrão assassina funcionária acompanhado de assédio sexual sistemático e recusa desta. Tipicidade?
Feminicídio qualificado por menosprezo ou discriminação à condição do sexo feminino, fora do ambiente doméstico mas com viés de gênero evidente.
Mulher mata a sua companheira em relacionamento homoafetivo estável. Há feminicídio?
Sim. O sujeito ativo pode ser homem ou mulher; basta que a vítima seja mulher em contexto de violência doméstica e familiar.
Pode haver perdão judicial previsto para homicídio culposo no crime de feminicídio?
Não. O feminicídio é exclusivamente doloso; o tipo penal não contempla modalidade culposa.
Em júri, a tese de 'legítima defesa da honra' pode ser alegada pela defesa do réu?
Não. O STF julgou a tese inconstitucional (ADPF 779), sendo nula a decisão absolutória do júri fundamentada em legítima defesa da honra.
Pena de feminicídio pode ser extinta por acordo de não persecução penal (ANPP)?
Não. O CPP veda expressamente o ANPP em crimes praticados com violência contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.
O homicídio praticado por 'ciúme excessivo' afasta a qualificadora do feminicídio?
Não. O sentimento de posse ou ciúme em relacionamento afetivo é justamente um dos principais indícios da violência de gênero.
Desconhecido ataca mulher na rua e a estupra antes de assassiná-la. Há feminicídio?
Sim. O estupro seguido de morte denota violência extrema motivada por menosprezo ou objetificação sexual do sexo feminino.
O feminicídio prescreve no direito penal brasileiro?
Sim, segue as regras gerais de prescrição do art. 109 do CP, não integrando os crimes imprescritíveis previstos taxativamente na Constituição.
Fraude processual praticada para ocultar feminicídio tem tratamento diferenciado?
Sim. A inovação legislativa pune com pena dobrada a fraude processual praticada com o fim de ocultar crime de feminicídio.
Condenado por feminicídio perde automaticamente o poder familiar sobre os filhos em comum?
Sim. A condenação por crime doloso contra quem titulariza o mesmo poder familiar acarreta a perda do poder familiar (art. 92, II, CP).
Qualquer agressão letal contra vítima mulher em assalto a banco (latrocínio) é feminicídio?
Não. No latrocínio contra mulher sem motivação de gênero ou vínculo doméstico, responde-se por roubo qualificado pela morte, julgado por juiz singular.
A competência para julgar o crime de feminicídio consumado é de qual órgão jurisdicional?
Tribunal do Júri, por se tratar de crime doloso contra a vida previsto na competência constitucional da instituição.
Homem mata mulher portadora de deficiência física motora por negar reatar namoro. Majorante?
Aplica-se a majorante correspondente se o crime for praticado contra pessoa com deficiência ou com doenças degenerativas.
Feminicídio praticado na frente de transmissão ao vivo de rede social aplica majorante?
Sim. A causa de aumento abrange a prática cometida na presença virtual de descendentes ou ascendentes da vítima.
Feminicídio tentado admite progressão de regime prisional nos mesmos patamares do homicídio comum?
Não. Sendo crime hediondo, exige cumprimento de fração mais gravosa da pena para progressão (art. 112 da Lei de Execução Penal).
Homem planeja emboscada para matar a namorada. Pode cumular feminicídio e emboscada?
Sim. Não há conflito entre as circunstâncias, pois uma tem natureza de gênero (feminicídio) e a outra é o modo insidioso de execução (recurso que dificultou a defesa).
O perdão formal da vítima anterior ao crime fatal descaracteriza a violência de gênero?
Não. A ação penal por feminicídio é pública incondicionada e o ciclo de reconciliações anteriores é característico da violência doméstica.
O assassinato de trabalhadora sexual por cliente inadimplente após discussão de preço é feminicídio?
Depende da prova dos autos: se a morte derivou de menosprezo à condição feminina ou objetificação do corpo da vítima, configura; mera discussão de dívida isolada, não.
A aplicação da Lei Maria da Penha depende de laudo pericial que ateste hipossuficiência econômica?
Não. A vulnerabilidade de gênero da mulher no âmbito doméstico é presumida pela lei, não exigindo vulnerabilidade econômica comprovada.
Homem comete feminicídio com emprego de asfixia mecânica. Quais as qualificadoras possíveis?
Feminicídio (razão de gênero) cumulado com meio cruel (asfixia), por possuírem fundamentos fáticos distintos e compatíveis.
O que ocorre se o réu comete o feminicídio acreditando erroneamente que a mulher já havia falecido?
Pode ser analisado sob erro de tipo ou conatus; consumado o homicídio por causa comissiva anterior atribuível ao dolo do réu, responde por feminicídio consumado.
Qualificadora do feminicídio se comunica ao coautor que não possuía relacionamento afetivo com a vítima?
Sim, desde que a circunstância objetiva de o crime ser praticado no contexto de violência de gênero tenha entrado na esfera de conhecimento do coautor.
Marido mata esposa mediante uso de veneno imperceptível ministrado na refeição. Qual a capitulação?
Feminicídio cumulado com emprego de veneno (meio insidioso/qualificadora de meio).
A lesão corporal grave seguida de morte em contexto conjugal constitui feminicídio?
Não. Feminicídio exige dolo (animus necandi) em relação à morte. Se o resultado morte decorre de culpa com dolo apenas de lesionar, é homicídio preterdoloso.
Ex-namorado envia mensagens ameaçadoras e atropela a vítima de propósito em via pública. Tipicidade?
Feminicídio doloso (animus necandi) consumado com dolo direto ou eventual, em contexto de relação íntima de afeto.
A qualificadora de feminicídio afasta a aplicação da atenuante da confissão espontânea?
Não. A confissão espontânea perante autoridade continua sendo atenuante genérica aplicável na segunda fase da dosimetria da pena.
Autor comete feminicídio e logo em seguida comete suicídio consumado. Qual a consequência jurídica?
Extinção da punibilidade do agente pela morte do agente, conforme previsto no art. 107, inciso I, do Código Penal.
Matar mãe idosa para receber antecipadamente a herança configura feminicídio?
Sim. Configura violência familiar contra mulher e concorre cumulativamente com o motivo torpe (lucro patrimonial).
Se o júri absolver o réu confessado em quesito genérico contra as provas dos autos, cabe recurso?
Sim. O Ministério Público pode apelar com base no art. 593, III, 'd', do CPP por decisão manifestamente contrária à prova dos autos.
É cabível fiança concedida por autoridade policial em auto de prisão em flagrante por feminicídio?
Não. Por ser crime hediondo e ter pena máxima muito superior a 4 anos, é inafiançável perante o delegado de polícia.
Homem mata mulher por esta recusar casamento forçado imposto por tradição patriarcal familiar. Crime?
Feminicídio, haja vista a subordinação e discriminação baseada na condição do gênero feminino.
Praticar feminicídio contra a própria sogra na residência dela atrai o contexto doméstico?
Sim. A relação de parentesco por afinidade em linha reta caracteriza o âmbito familiar e comunitário abrangido pela norma protetiva.
Tentativa de feminicídio admite liberdade provisória com imposição de monitoramento eletrônico?
Em tese sim, mas a gravidade concreta e o risco à vida da vítima fundamentam prioritariamente a decretação de prisão preventiva.
Matar a ex-namorada dentro da faculdade diante de dezenas de estudantes majora a pena?
Não há majorante legal genérica para lugar público, mas o fato pode ser valorado negativamente na primeira fase como circunstâncias do crime.
Réu alega ter agido sob violenta emoção após injusta provocação da vítima. Cabe homicídio privilegiado?
Se os jurados acolherem o privilégio (art. 121, § 1º, CP), prevalece a incompatibilidade de compatibilização com a qualificadora de motivo torpe, reduzindo a pena.
Se o agente mata a filha adotiva após discussão doméstica, há feminicídio?
Sim. O vínculo familiar civil equipara-se plenamente ao biológico para fins de configuração da violência doméstica de gênero.
Pessoa jurídica ou coletividade pode ser sujeito passivo do crime de feminicídio?
Não. O sujeito passivo é obrigatoriamente pessoa física viva do sexo feminino.

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