Feminicídio
Estudo sobre o crime de feminicídio no direito penal brasileiro com foco em questões de provas, concursos públicos e OAB.
Cartões · 50
- Homem mata a ex-esposa por não aceitar o fim do casamento. Qual a capitulação típica?
- Homicídio qualificado pelo feminicídio por razões da condição do sexo feminino em contexto de violência doméstica e familiar (art. 121, § 2º, VI e § 2º-A, I, CP).
- O feminicídio é classificado como crime hediondo na legislação brasileira?
- Sim, com a Lei 14.994/2024, o feminicídio passou a ser tipificado de forma autônoma e expressamente incluído no rol da Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990).
- A qualificadora do feminicídio possui natureza subjetiva ou objetiva perante o STJ?
- O STJ firmou jurisprudência de que o feminicídio tem natureza objetiva, pois decorre da condição do sexo feminino nas hipóteses descritas em lei.
- É possível cumular feminicídio com motivo torpe na mesma condenação?
- Sim. Por ter natureza objetiva para os tribunais superiores, inexiste bis in idem na cumulação com qualificadoras subjetivas como motivo torpe ou fútil.
- Agressor mata mulher transgênero com identidade civil feminina. Há feminicídio?
- Sim. A jurisprudência dos tribunais superiores reconhece a aplicação da qualificadora do feminicídio para mulheres transgênero e travestis.
- Homem mata a namorada na presença do filho de 6 anos do casal. Qual a causa de aumento?
- A pena é aumentada de 1/3 até a metade se o crime for praticado na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima (art. 121-A, § 1º, III, CP).
- Ex-marido descumpre medida protetiva de urgência e mata a ex-mulher. O que ocorre com a pena?
- Aplica-se causa de aumento de 1/3 até a metade pelo descumprimento de medidas protetivas de urgência fixadas judicialmente.
- Réu comete feminicídio contra vítima gestante. Quais são os requisitos para a majorante?
- A pena é aumentada de 1/3 até a metade se praticado durante a gestação ou nos 3 meses posteriores ao parto, sendo indispensável a ciência da gravidez pelo réu.
- Crime praticado contra vítima menor de 14 anos ou maior de 60 anos gera qual efeito na pena?
- Gera aumento de 1/3 até a metade da pena privativa de liberdade em razão da especial vulnerabilidade etária da vítima.
- Sujeito mata a vizinha após uma discussão acalorada sobre barulho e limites do muro. Há feminicídio?
- Não, salvo se provado menosprezo ou discriminação à condição de mulher. O mero conflito de vizinhança comum sem viés de gênero não tipifica feminicídio.
- Homem mata a irmã por considerar que ela envergonha a família por usar roupas curtas. Tipicidade?
- Configura feminicídio, caracterizado pelo menosprezo e discriminação à condição de mulher associado ao contexto de violência familiar.
- Relação íntima de afeto exige coabitação anterior para fins de violência doméstica no feminicídio?
- Não. Conforme a Súmula 600 do STJ e a Lei Maria da Penha, a configuração não depende de coabitação entre autor e vítima.
- Filho mata a própria mãe idosa após negar dinheiro para drogas. Há feminicídio?
- Sim. Configura violência doméstica e familiar contra a mulher e incide a majorante pelo fato de a vítima ser maior de 60 anos.
- Patrão assassina funcionária acompanhado de assédio sexual sistemático e recusa desta. Tipicidade?
- Feminicídio qualificado por menosprezo ou discriminação à condição do sexo feminino, fora do ambiente doméstico mas com viés de gênero evidente.
- Mulher mata a sua companheira em relacionamento homoafetivo estável. Há feminicídio?
- Sim. O sujeito ativo pode ser homem ou mulher; basta que a vítima seja mulher em contexto de violência doméstica e familiar.
- Pode haver perdão judicial previsto para homicídio culposo no crime de feminicídio?
- Não. O feminicídio é exclusivamente doloso; o tipo penal não contempla modalidade culposa.
- Em júri, a tese de 'legítima defesa da honra' pode ser alegada pela defesa do réu?
- Não. O STF julgou a tese inconstitucional (ADPF 779), sendo nula a decisão absolutória do júri fundamentada em legítima defesa da honra.
- Pena de feminicídio pode ser extinta por acordo de não persecução penal (ANPP)?
- Não. O CPP veda expressamente o ANPP em crimes praticados com violência contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.
- O homicídio praticado por 'ciúme excessivo' afasta a qualificadora do feminicídio?
- Não. O sentimento de posse ou ciúme em relacionamento afetivo é justamente um dos principais indícios da violência de gênero.
- Desconhecido ataca mulher na rua e a estupra antes de assassiná-la. Há feminicídio?
- Sim. O estupro seguido de morte denota violência extrema motivada por menosprezo ou objetificação sexual do sexo feminino.
- O feminicídio prescreve no direito penal brasileiro?
- Sim, segue as regras gerais de prescrição do art. 109 do CP, não integrando os crimes imprescritíveis previstos taxativamente na Constituição.
- Fraude processual praticada para ocultar feminicídio tem tratamento diferenciado?
- Sim. A inovação legislativa pune com pena dobrada a fraude processual praticada com o fim de ocultar crime de feminicídio.
- Condenado por feminicídio perde automaticamente o poder familiar sobre os filhos em comum?
- Sim. A condenação por crime doloso contra quem titulariza o mesmo poder familiar acarreta a perda do poder familiar (art. 92, II, CP).
- Qualquer agressão letal contra vítima mulher em assalto a banco (latrocínio) é feminicídio?
- Não. No latrocínio contra mulher sem motivação de gênero ou vínculo doméstico, responde-se por roubo qualificado pela morte, julgado por juiz singular.
- A competência para julgar o crime de feminicídio consumado é de qual órgão jurisdicional?
- Tribunal do Júri, por se tratar de crime doloso contra a vida previsto na competência constitucional da instituição.
- Homem mata mulher portadora de deficiência física motora por negar reatar namoro. Majorante?
- Aplica-se a majorante correspondente se o crime for praticado contra pessoa com deficiência ou com doenças degenerativas.
- Feminicídio praticado na frente de transmissão ao vivo de rede social aplica majorante?
- Sim. A causa de aumento abrange a prática cometida na presença virtual de descendentes ou ascendentes da vítima.
- Feminicídio tentado admite progressão de regime prisional nos mesmos patamares do homicídio comum?
- Não. Sendo crime hediondo, exige cumprimento de fração mais gravosa da pena para progressão (art. 112 da Lei de Execução Penal).
- Homem planeja emboscada para matar a namorada. Pode cumular feminicídio e emboscada?
- Sim. Não há conflito entre as circunstâncias, pois uma tem natureza de gênero (feminicídio) e a outra é o modo insidioso de execução (recurso que dificultou a defesa).
- O perdão formal da vítima anterior ao crime fatal descaracteriza a violência de gênero?
- Não. A ação penal por feminicídio é pública incondicionada e o ciclo de reconciliações anteriores é característico da violência doméstica.
- O assassinato de trabalhadora sexual por cliente inadimplente após discussão de preço é feminicídio?
- Depende da prova dos autos: se a morte derivou de menosprezo à condição feminina ou objetificação do corpo da vítima, configura; mera discussão de dívida isolada, não.
- A aplicação da Lei Maria da Penha depende de laudo pericial que ateste hipossuficiência econômica?
- Não. A vulnerabilidade de gênero da mulher no âmbito doméstico é presumida pela lei, não exigindo vulnerabilidade econômica comprovada.
- Homem comete feminicídio com emprego de asfixia mecânica. Quais as qualificadoras possíveis?
- Feminicídio (razão de gênero) cumulado com meio cruel (asfixia), por possuírem fundamentos fáticos distintos e compatíveis.
- O que ocorre se o réu comete o feminicídio acreditando erroneamente que a mulher já havia falecido?
- Pode ser analisado sob erro de tipo ou conatus; consumado o homicídio por causa comissiva anterior atribuível ao dolo do réu, responde por feminicídio consumado.
- Qualificadora do feminicídio se comunica ao coautor que não possuía relacionamento afetivo com a vítima?
- Sim, desde que a circunstância objetiva de o crime ser praticado no contexto de violência de gênero tenha entrado na esfera de conhecimento do coautor.
- Marido mata esposa mediante uso de veneno imperceptível ministrado na refeição. Qual a capitulação?
- Feminicídio cumulado com emprego de veneno (meio insidioso/qualificadora de meio).
- A lesão corporal grave seguida de morte em contexto conjugal constitui feminicídio?
- Não. Feminicídio exige dolo (animus necandi) em relação à morte. Se o resultado morte decorre de culpa com dolo apenas de lesionar, é homicídio preterdoloso.
- Ex-namorado envia mensagens ameaçadoras e atropela a vítima de propósito em via pública. Tipicidade?
- Feminicídio doloso (animus necandi) consumado com dolo direto ou eventual, em contexto de relação íntima de afeto.
- A qualificadora de feminicídio afasta a aplicação da atenuante da confissão espontânea?
- Não. A confissão espontânea perante autoridade continua sendo atenuante genérica aplicável na segunda fase da dosimetria da pena.
- Autor comete feminicídio e logo em seguida comete suicídio consumado. Qual a consequência jurídica?
- Extinção da punibilidade do agente pela morte do agente, conforme previsto no art. 107, inciso I, do Código Penal.
- Matar mãe idosa para receber antecipadamente a herança configura feminicídio?
- Sim. Configura violência familiar contra mulher e concorre cumulativamente com o motivo torpe (lucro patrimonial).
- Se o júri absolver o réu confessado em quesito genérico contra as provas dos autos, cabe recurso?
- Sim. O Ministério Público pode apelar com base no art. 593, III, 'd', do CPP por decisão manifestamente contrária à prova dos autos.
- É cabível fiança concedida por autoridade policial em auto de prisão em flagrante por feminicídio?
- Não. Por ser crime hediondo e ter pena máxima muito superior a 4 anos, é inafiançável perante o delegado de polícia.
- Homem mata mulher por esta recusar casamento forçado imposto por tradição patriarcal familiar. Crime?
- Feminicídio, haja vista a subordinação e discriminação baseada na condição do gênero feminino.
- Praticar feminicídio contra a própria sogra na residência dela atrai o contexto doméstico?
- Sim. A relação de parentesco por afinidade em linha reta caracteriza o âmbito familiar e comunitário abrangido pela norma protetiva.
- Tentativa de feminicídio admite liberdade provisória com imposição de monitoramento eletrônico?
- Em tese sim, mas a gravidade concreta e o risco à vida da vítima fundamentam prioritariamente a decretação de prisão preventiva.
- Matar a ex-namorada dentro da faculdade diante de dezenas de estudantes majora a pena?
- Não há majorante legal genérica para lugar público, mas o fato pode ser valorado negativamente na primeira fase como circunstâncias do crime.
- Réu alega ter agido sob violenta emoção após injusta provocação da vítima. Cabe homicídio privilegiado?
- Se os jurados acolherem o privilégio (art. 121, § 1º, CP), prevalece a incompatibilidade de compatibilização com a qualificadora de motivo torpe, reduzindo a pena.
- Se o agente mata a filha adotiva após discussão doméstica, há feminicídio?
- Sim. O vínculo familiar civil equipara-se plenamente ao biológico para fins de configuração da violência doméstica de gênero.
- Pessoa jurídica ou coletividade pode ser sujeito passivo do crime de feminicídio?
- Não. O sujeito passivo é obrigatoriamente pessoa física viva do sexo feminino.