Feminicídio: Legislação e Conceitos

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Estudo sobre a legislação, conceitos e penalidades aplicados ao crime de feminicídio no Brasil. Destinado a estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.

50 cartões Português Nível: Ensino superior Direito penal Publicado
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Lei do Feminicídio (nº e ano)
Lei nº 13.104/2015, que alterou o Código Penal brasileiro inserindo o feminicídio como qualificadora.
Conceito legal de feminicídio
Homicídio contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
Hipótese legal 1: violência doméstica e familiar
Considera-se que há razões de sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar (art. 121, § 2º-A, I).
Hipótese legal 2: menosprezo ou discriminação
Configura-se quando o crime decorre de menosprezo ou discriminação à condição de mulher (art. 121, § 2º-A, II).
Natureza da qualificadora do feminicídio
Classificada majoritariamente pela doutrina e STJ como qualificadora de ordem objetiva.
Compatibilidade com motivo torpe
O STJ considera viável a cumulação de feminicídio (objetiva) com motivo torpe (subjetiva) sem bis in idem.
Pena base do feminicídio originária
Reclusão de 12 a 30 anos conforme o art. 121, § 2º do Código Penal.
Lei nº 14.994/2024 (alteração de pena)
Tornou o feminicídio crime autônomo (art. 121-A do CP) com pena de reclusão de 20 a 40 anos.
Causa de aumento: gestação ou puerpério
A pena aumenta-se de 1/3 até a metade se praticado durante a gestação ou nos 3 meses posteriores ao parto.
Causa de aumento: idade ou deficiência
A pena aumenta-se de 1/3 até a metade se praticado contra menor de 14, maior de 60, com deficiência ou doença degenerativa.
Causa de aumento: presença de descendente ou ascendente
Pena aumentada se cometido na presença virtual ou física de descendente ou de ascendente da vítima.
Causa de aumento: descumprimento de medidas protetivas
Aumenta-se a pena se praticado em descumprimento de medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha.
Hediondez do feminicídio
É classificado como crime hediondo segundo a Lei nº 8.072/1990, vedada anistia, graça e fiança.
Progressão de regime para hediondo com resultado morte
Exige cumprimento de 50% da pena se primário, e 70% se reincidente (Pacote Anticrime).
Lei Maria da Penha (número e ano)
Lei nº 11.340/2006, principal marco de proteção contra violência doméstica e familiar contra a mulher.
Violência física (conceito legal)
Qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher (art. 7º, I da Lei 11.340).
Violência psicológica (conceito legal)
Conduta que cause dano emocional, diminuição da autoestima, perturbação do pleno desenvolvimento ou controle sobre ela.
Violência sexual (conceito legal)
Conduta que presencie, force ou constranja a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada.
Violência patrimonial (conceito legal)
Retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho ou documentos pessoais.
Violência moral (conceito legal)
Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria no contexto da Lei Maria da Penha.
Âmbito da unidade doméstica
Espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive esporadicamente agregadas.
Âmbito da família
Comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais ou de afinidade.
Relação íntima de afeto
Qualquer convivência em que o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Aplicação a mulheres transgênero
O STJ consolidou que a Lei Maria da Penha se aplica a mulheres transgênero e transexuais.
Súmula 589 do STJ
É inaplicável o princípio da insignificância aos crimes e contravenções praticados com violência doméstica contra a mulher.
Súmula 588 do STJ
A prática de crime ou contravenção contra a mulher com violência ou grave ameaça veda a substituição por pena restritiva de direitos.
Súmula 600 do STJ
Para configuração da violência doméstica contra a mulher, não se exige a coabitação entre autor e vítima.
Súmula 542 do STJ
A ação penal por crime de lesão corporal leve praticada contra a mulher em âmbito doméstico é pública incondicionada.
Crime de descumprimento de medidas protetivas
Art. 24-A da Lei 11.340/2006: pena de detenção de 3 meses a 2 anos, cabendo fiança apenas pelo juiz.
Competência dos Juizados de Violência Doméstica
Competência cumulativa cível e criminal para apreciar e julgar casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Medida protetiva: afastamento do lar
Obriga o agressor a afastar-se imediatamente do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.
Medida protetiva: proibição de contato
Impede o agressor de manter contato com a ofendida por qualquer meio de comunicação.
Medida protetiva: limite de aproximação
Fixa distância mínima entre o agressor, a ofendida, familiares e testemunhas.
Suspensão de porte de arma de fogo
Medida protetiva que determina a apreensão imediata e suspensão de posse/porte de arma do agressor.
Audiência de retratação (art. 16 da Lei 11.340)
Só é admitida renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada antes do recebimento da denúncia.
Inaplicabilidade da Lei 9.099/1995
Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher não se aplicam os institutos despenalizadores do JECRIM.
Tentativa de feminicídio
Ocorre quando o agente inicia a execução de matar a mulher por razões de gênero, mas o crime não se consuma por motivos alheios.
Crime de perseguição (Stalking)
Art. 147-A do CP: perseguir alguém reiteradamente, com pena majorada se praticado contra mulher por razões de gênero.
Crime de violência psicológica contra a mulher
Art. 147-B do CP: causar dano emocional que prejudique o desenvolvimento da mulher, com reclusão de 6 meses a 2 anos.
Convenção de Belém do Pará (1994)
Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, ratificada pelo Brasil em 1995.
Caso Maria da Penha na OEA (Caso 12.051)
Condenação do Brasil pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos que levou à criação da Lei 11.340/2006.
Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência
Política pública federal integrada para proteção, abrigamento e combate a crimes de gênero.
Casa da Mulher Brasileira
Centro de atendimento integrado que reúne delegacia especializada, defensoria, juizado e assistência social.
Feminicídio íntimo
Cometido por parceiro ou ex-parceiro íntimo em contexto conjugal ou de relacionamento amoroso.
Feminicídio não íntimo
Cometido por pessoa sem relação afetiva, motivado por ódio, exploração sexual ou misoginia contra a mulher.
Perigo abstrato na posse irregular de arma pelo agressor
Justifica a apreensão cautelar imediata por oferecer risco à integridade da vítima em contexto de violência.
Prisão preventiva por descumprimento de protetiva
O art. 313, III do CPP autoriza prisão preventiva para garantir a execução de medidas protetivas de urgência.
Registro de armas no SINARM e violência doméstica
A Lei Maria da Penha impõe notificação imediata à autoridade responsável pelo registro de arma do investigado.
Vedação de cestas básicas como pena
O art. 17 da Lei 11.340/2006 proíbe a aplicação de penas de prestação pecuniária isolada e cesta básica.
Atendimento policial preferencial
A vítima de violência doméstica deve ser atendida preferencialmente por policiais femininas e em sala reservada.

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