Filosofia do Direito
Este conjunto aborda os principais conceitos, teorias e escolas da filosofia do direito, sendo destinado a estudantes de direito e concursandos.
Cartões · 20
- Jusnaturalismo
- Teoria que defende a existência de um direito natural universal, imutável e superior às leis humanas, fundamentado na razão, na natureza ou na divindade.
- Positivismo Jurídico
- Corrente que identifica o direito exclusivamente com as normas postas pelo Estado, separando a validade jurídica de juízos morais ou de justiça.
- Teoria Pura do Direito (Hans Kelsen)
- Proposta de estudar o direito como sistema normativo autônomo, livre de elementos sociológicos, políticos, psicológicos ou morais.
- Norma Fundamental (Grundnorm)
- Pressuposto lógico-transcendental que fundamenta a validade da primeira constituição histórica e de todo o ordenamento jurídico kelseniano.
- Regra de Reconhecimento (H.L.A. Hart)
- Prática social compartilhada por autoridades que estabelece critérios definitivos para identificar quais normas são juridicamente válidas.
- Direito como Integridade (Ronald Dworkin)
- Concepção interpretativa que exige coerência moral nas decisões judiciais, articulando regras e princípios sob a melhor luz axiológica.
- Fórmula de Radbruch
- Postulado segundo o qual leis extremamente injustas perdem seu caráter jurídico, estabelecendo um limite moral à obediência da lei.
- Realismo Jurídico
- Corrente empírica que define o direito pelo comportamento fático dos juízes e tribunais, e não apenas pelo texto abstrato das leis.
- Teoria Tridimensional do Direito (Miguel Reale)
- Visão integrada que compreende o fenômeno jurídico a partir da interação dinâmica entre fato, valor e norma.
- Teoria Discursiva do Direito (Jürgen Habermas)
- Fundamentação da legitimidade do direito no procedimento democrático e na deliberação discursiva racional entre cidadãos livres e iguais.
- Contratualismo Jurídico
- Modelo teórico que explica a legitimidade da ordem jurídica e política a partir de um pacto originário hipotético entre indivíduos.
- Justiça como Equidade (John Rawls)
- Concepção liberal-igualitária baseada em princípios de liberdade igual e redistribuição social acordados sob o véu da ignorância.
- Utilitarismo Jurídico
- Teoria ética e jurídica que avalia leis e decisões com base na capacidade de maximizar o bem-estar e a utilidade da maioria.
- Hermenêutica Jurídica
- Filosofia e método dedicados à compreensão, interpretação e aplicação do sentido dos textos e princípios normativos.
- Ponderação de Princípios (Robert Alexy)
- Método de resolução de colisões entre mandamentos de otimização, avaliando adequação, necessidade e proporcionalidade estrita.
- Segurança Jurídica
- Princípio que assegura estabilidade, previsibilidade e confiança na ordem jurídica e nos efeitos das decisões estatais.
- Teoria Crítica do Direito
- Movimento que desmistifica a neutralidade jurídica, apontando o direito como instrumento de dominação e reprodução de desigualdades.
- Sociologia do Direito (Eugen Ehrlich)
- Abordagem que privilegia o direito vivo, isto é, as normas geradas espontaneamente pelas relações sociais, em contraste com o direito oficial.
- Constitucionalismo Contemporâneo
- Modelo que consagra a supremacia da Constituição e a irradiação direta dos direitos fundamentais por todo o ordenamento jurídico.
- Moral Interna do Direito (Lon Fuller)
- Exigências formais e procedimentais indispensáveis à própria legalidade, como clareza, publicidade e não retroatividade das leis.