Filosofia do Direito

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Este conjunto aborda os principais conceitos, teorias e escolas da filosofia do direito, sendo destinado a estudantes de direito e concursandos.

20 cartões Português Nível: Ensino superior Direito constitucional Publicado
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Cartões · 20

Jusnaturalismo
Teoria que defende a existência de um direito natural universal, imutável e superior às leis humanas, fundamentado na razão, na natureza ou na divindade.
Positivismo Jurídico
Corrente que identifica o direito exclusivamente com as normas postas pelo Estado, separando a validade jurídica de juízos morais ou de justiça.
Teoria Pura do Direito (Hans Kelsen)
Proposta de estudar o direito como sistema normativo autônomo, livre de elementos sociológicos, políticos, psicológicos ou morais.
Norma Fundamental (Grundnorm)
Pressuposto lógico-transcendental que fundamenta a validade da primeira constituição histórica e de todo o ordenamento jurídico kelseniano.
Regra de Reconhecimento (H.L.A. Hart)
Prática social compartilhada por autoridades que estabelece critérios definitivos para identificar quais normas são juridicamente válidas.
Direito como Integridade (Ronald Dworkin)
Concepção interpretativa que exige coerência moral nas decisões judiciais, articulando regras e princípios sob a melhor luz axiológica.
Fórmula de Radbruch
Postulado segundo o qual leis extremamente injustas perdem seu caráter jurídico, estabelecendo um limite moral à obediência da lei.
Realismo Jurídico
Corrente empírica que define o direito pelo comportamento fático dos juízes e tribunais, e não apenas pelo texto abstrato das leis.
Teoria Tridimensional do Direito (Miguel Reale)
Visão integrada que compreende o fenômeno jurídico a partir da interação dinâmica entre fato, valor e norma.
Teoria Discursiva do Direito (Jürgen Habermas)
Fundamentação da legitimidade do direito no procedimento democrático e na deliberação discursiva racional entre cidadãos livres e iguais.
Contratualismo Jurídico
Modelo teórico que explica a legitimidade da ordem jurídica e política a partir de um pacto originário hipotético entre indivíduos.
Justiça como Equidade (John Rawls)
Concepção liberal-igualitária baseada em princípios de liberdade igual e redistribuição social acordados sob o véu da ignorância.
Utilitarismo Jurídico
Teoria ética e jurídica que avalia leis e decisões com base na capacidade de maximizar o bem-estar e a utilidade da maioria.
Hermenêutica Jurídica
Filosofia e método dedicados à compreensão, interpretação e aplicação do sentido dos textos e princípios normativos.
Ponderação de Princípios (Robert Alexy)
Método de resolução de colisões entre mandamentos de otimização, avaliando adequação, necessidade e proporcionalidade estrita.
Segurança Jurídica
Princípio que assegura estabilidade, previsibilidade e confiança na ordem jurídica e nos efeitos das decisões estatais.
Teoria Crítica do Direito
Movimento que desmistifica a neutralidade jurídica, apontando o direito como instrumento de dominação e reprodução de desigualdades.
Sociologia do Direito (Eugen Ehrlich)
Abordagem que privilegia o direito vivo, isto é, as normas geradas espontaneamente pelas relações sociais, em contraste com o direito oficial.
Constitucionalismo Contemporâneo
Modelo que consagra a supremacia da Constituição e a irradiação direta dos direitos fundamentais por todo o ordenamento jurídico.
Moral Interna do Direito (Lon Fuller)
Exigências formais e procedimentais indispensáveis à própria legalidade, como clareza, publicidade e não retroatividade das leis.