Fiscalização Municipal (Art. 31 CF/88)

Compartilhado por um usuário do Flashcards.gg · gerado com IA · Denunciar este conjunto

Estudo sobre a fiscalização municipal e a competência cultural segundo o artigo 31 da Constituição Federal de 1988, voltado para concurseiros e estudantes de direito.

50 cartões Português Nível: Ensino superior Direito constitucional Publicado
Toque no cartão para virar

Cartões · 50

Art. 30, IX da CF/88: Competência cultural do Município
Compete ao Município promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, respeitando a legislação e a fiscalização federal e estadual.
Patrimônio histórico-cultural: Alcance da atuação municipal
Limita-se ao interesse predominantemente local, devendo atuar de maneira harmônica com a União e os Estados.
Ação fiscalizadora federal e estadual sobre patrimônio cultural local
Prevalece e orienta a atuação do Município, que não pode contrariar normas gerais ou fiscalizações dos outros entes federados.
Art. 31, caput da CF/88: Quem exerce a fiscalização do Município?
O Poder Legislativo municipal (controle externo) e os sistemas de controle interno do Poder Executivo municipal, na forma da lei.
Poder Legislativo municipal e a fiscalização
Titular do controle externo sobre a administração pública municipal direta e indireta.
Controle interno do Município
Exercido pela própria estrutura do Poder Executivo municipal para autotutela e fiscalização de seus atos e despesas.
Art. 31, § 1º: Auxílio no controle externo da Câmara Municipal
Exercido com auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados, do Município ou dos Conselhos/Tribunais de Contas dos Municípios existentes.
Tribunal de Contas do Estado (TCE) e os Municípios
Órgão estadual que normalmente auxilia as Câmaras Municipais no controle externo das contas locais.
Tribunal de Contas do Município (TCM) existente
Órgão de controle criado por Município específico antes da CF/88 (como nos municípios de São Paulo e Rio de Janeiro).
Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (órgão estadual)
Órgão estadual único criado especificamente para fiscalizar todos os municípios daquele Estado (ex.: Goiás, Bahia, Pará).
Natureza do parecer prévio do Tribunal de Contas
Opinião técnica opinativa sobre as contas anuais prestadas pelo Prefeito, que vincula a Câmara salvo quórum qualificado.
Quórum para rejeitar o parecer prévio do Tribunal de Contas (Art. 31, § 2º)
Dois terços (2/3) dos membros da Câmara Municipal.
Consequência se a Câmara não atingir 2/3 para rejeitar o parecer prévio
O parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas prevalece e as contas são julgadas conforme a conclusão técnica.
Quem julga definitivamente as contas do Prefeito?
A Câmara Municipal, sendo o Tribunal de Contas apenas órgão auxiliar e emissor de parecer opinativo.
Disponibilidade pública das contas municipais (Art. 31, § 3º)
Ficam à disposição de qualquer contribuinte anualmente por sessenta dias para exame e apreciação.
Prazo anual para consulta popular das contas municipais
60 dias.
Legitimidade ativa do contribuinte (Art. 31, § 3º)
Qualquer contribuinte pode examinar as contas e questionar judicial ou administrativamente sua legitimidade, nos termos da lei.
Finalidade da disponibilização das contas ao contribuinte
Consagrar a transparência pública e viabilizar o exercício do controle social sobre a gestão financeira municipal.
Art. 31, § 4º da CF/88: Vedação a novos órgãos de contas
É expressamente proibida a criação de novos tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais.
Status dos Tribunais de Contas municipais anteriores à CF/88
Foram recepcionados pela Constituição, mas continuam proibidos de serem recriados ou criados em novos municípios.
Distinção: 'Tribunal de Contas do Município' vs 'dos Municípios'
'Do Município' é órgão local (como TCM-SP); 'dos Municípios' é órgão da estrutura do Estado voltado a todos os seus municípios.
Pode um Estado criar hoje um Conselho de Contas dos Municípios?
Não, o STF entende que a vedação do § 4º também impede novos tribunais estaduais dedicados exclusivamente a municípios.
Pode um Município criar sua própria controladoria interna?
Sim, a vedação do § 4º atinge tribunais e órgãos externos de contas, não órgãos de controle interno da prefeitura.
Competência material comum no patrimônio cultural (Art. 23, III)
Proteger bens de valor histórico, artístico e cultural é dever compartilhado entre União, Estados, DF e Municípios.
Controle exercido pela Câmara Municipal: Político ou técnico?
É controle político, subsidiado e orientado pela manifestação técnico-jurídica do Tribunal de Contas competente.
Princípio da simetria e a fiscalização das contas
O modelo federal (Congresso auxiliado pelo TCU) é espelhado no plano municipal (Câmara auxiliada pelo TCE/TCM).
Quem presta as contas anuais municipais ao Legislativo?
O Prefeito Municipal, como chefe do Poder Executivo e ordenador principal de despesas.
Hipótese de omissão do Prefeito em prestar contas anuais
Configura crime de responsabilidade e infração político-administrativa passível de cassação e intervenção estadual.
Efeito do parecer prévio pela rejeição das contas públicas
Se mantido ou acolhido pela Câmara por falta de 2/3 para derrubá-lo, pode gerar inelegibilidade do gestor conforme a LC 64/90.
Quem pode questionar a legitimidade das contas expostas?
Qualquer cidadão na qualidade de contribuinte, atuando como fiscal popular do dinheiro público.
Onde ficam disponíveis as contas durante o prazo de 60 dias?
Na Câmara Municipal e, conforme a legislação de acesso à informação, também em portais de transparência eletrônicos.
A Câmara Municipal pode julgar as contas sem parecer do Tribunal?
Não, o parecer prévio do órgão de contas competente é etapa formal e indispensável para a validade do julgamento político.
Amplitude do controle externo municipal
Abrange a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da administração pública local.
Critérios de fiscalização orçamentária do Município
Legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.
Eficácia da decisão do Tribunal de Contas que imputa débito
Tem eficácia de título executivo extrajudicial (Art. 71, § 3º aplicável por simetria).
Competência suplementar cultural do Município
Legislar e agir concretamente sobre detalhes de interesse local, sem contrariar as diretrizes nacionais e estaduais de tombamento.
Conceito de patrimônio histórico-cultural local
Conjunto de bens móveis, imóveis e imateriais portadores de referência à memória e identidade da comunidade do município.
Subordinação hierárquica entre Câmara e Tribunal de Contas?
Inexistente; o Tribunal atua como órgão autônomo auxiliar, prestando apoio técnico sem subordinação.
Quórum de 2/3: Base de cálculo
Número total de vereadores legalmente fixado para a Câmara, e não apenas os presentes na sessão de julgamento.
Direito de defesa do Prefeito no julgamento de suas contas
Garantia indispensável do contraditório e da ampla defesa tanto no Tribunal de Contas quanto na Câmara Municipal.
Vedação a órgãos de contas municipais e federação
Buscou conter a multiplicação de custos de manutenção de máquinas burocráticas autônomas nas milhares de cidades brasileiras.
Exceções mantidas da proibição do Art. 31, § 4º
TCM de São Paulo e TCM do Rio de Janeiro, já existentes na data de promulgação da Constituição de 1988.
Interesse local na proteção ao patrimônio histórico
Elemento que define a competência municipal: relevância direta para a comunidade e formação cultural do Município.
Papel fiscalizador concorrente sobre bens culturais
Se um bem local for tombado pelo IPHAN ou órgão estadual, a fiscalização desses entes sobrepõe-se e orienta a municipal.
Controle social e o Art. 31, § 3º
Expressão direta da soberania popular, permitindo ao cidadão fiscalizar sem intermediários as contas de sua cidade.
O contribuinte precisa ser eleitor para examinar as contas?
O texto constitucional fala expressamente em 'contribuinte', assegurando a qualquer pessoa que suporte tributos municipais o direito.
Consequência de julgamento da Câmara sem contraditório
Nulidade absoluta da decisão político-administrativa por ofensa à garantia constitucional da ampla defesa.
Prefeito ordenador de despesa vs Contas de governo
O STF firmou que a Câmara julga ambas as contas do Prefeito (de governo e de gestão), sempre auxiliada pelo Tribunal de Contas.
Pode a lei municipal restringir os 60 dias de consulta pública?
Não, o prazo de 60 dias é garantia constitucional mínima, podendo ser ampliado pela legislação local, mas nunca reduzido.
Resumo do Art. 31 da Constituição Federal
Define o controle externo e interno das contas municipais, reserva a decisão à Câmara por 2/3 e veda novos tribunais municipais.