GCM Alvorada/RS - Banca Legalle
Estudo de legislação e conhecimentos específicos para o concurso da Guarda Municipal de Alvorada pela banca Legalle.
Cartões · 104
- CF/88, Art. 144, § 8º: Finalidade das Guardas Municipais
- Destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
- Lei 13.022/2014: Princípios mínimos de atuação da GM
- Proteção dos direitos fundamentais, preservação da vida, patrulhamento preventivo, compromisso com a evolução social e uso progressivo da força.
- Lei 13.022/2014: Competência geral da Guarda Municipal
- Proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.
- Lei 13.022/2014: Caráter e subordinação da Guarda Municipal
- Instituição de caráter civil, uniformizada e armada, subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.
- Lei 13.022/2014: Estrutura hierárquica e denominação de postos
- É vedada a utilização de denominações idênticas às das Forças Armadas no que tange a postos e graduações.
- Lei 13.022/2014: Competência sobre flagrante delito
- Encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime quando possível.
- Lei 13.022/2014: Órgãos de controle da Guarda Municipal
- Controle interno exercido pela Corregedoria e controle externo exercido pela Ouvidoria independente.
- Lei 10.826/2003: Porte de arma de fogo para Guardas Municipais
- Autorizado para integrantes das guardas municipais, condicionado à formação e fiscalização pela Polícia Federal.
- STF - Tema 1026: Poder de polícia de trânsito pela Guarda Municipal
- É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de fiscalização e aplicação de multas de trânsito.
- CTB: Competência do Município no trânsito (Art. 24)
- Planejar, regulamentar, operar e fiscalizar o trânsito de veículos, pedestres e animais nas vias municipais.
- CTB: Crime de embriaguez ao volante (Art. 306)
- Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada por álcool ou substâncias psicoativas; pena de detenção e suspensão da CNH.
- CTB: Medida administrativa vs. Penalidade
- Penalidade pune a infração (multa, suspensão); medida administrativa visa sanar risco iminente (retenção, remoção do veículo).
- CF/88: Princípios expressos da Administração Pública (LIMPE)
- Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (Art. 37, caput).
- Direito Administrativo: Atributos do ato administrativo (PATI)
- Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade e Imperatividade.
- Direito Administrativo: Elementos do ato administrativo (COMFIFOROB)
- Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto.
- Direito Administrativo: Abuso de poder (Excesso vs. Desvio)
- Excesso de poder decorre de atuação fora da competência; desvio de poder (ou finalidade) visa fim diverso do interesse público.
- Direito Administrativo: Poder de polícia administrativo
- Faculdade de limitar ou disciplinar direito, interesse ou liberdade em prol do interesse público coletivo.
- CF/88, Art. 5º, XI: Inviolabilidade do domicílio
- Casa é asilo inviolável; entrada permitida só com consentimento, flagrante delito, desastre, socorro ou ordem judicial de dia.
- CF/88, Art. 5º, LXI: Hipóteses legais de prisão
- Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente.
- CP, Art. 23: Excludentes de ilicitude
- Estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito.
- CP, Art. 25: Requisitos da legítima defesa
- Uso moderado dos meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
- CP, Art. 24: Requisitos do estado de necessidade
- Praticar o fato para salvar de perigo atual direito próprio ou alheio, cujo sacrifício não era razoável exigir-se.
- CP: Crime de desacato (Art. 331)
- Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela; pena de detenção de 6 meses a 2 anos ou multa.
- CP: Crime de desobediência (Art. 330)
- Desobedecer a ordem legal de funcionário público; pena de detenção de 15 dias a 6 meses e multa.
- CP: Crime de resistência (Art. 329)
- Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo.
- CP: Crime de corrupção passiva (Art. 317)
- Solicitar ou receber vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, para si ou para outrem, o funcionário público.
- CP: Crime de prevaricação (Art. 319)
- Retardar ou deixar de praticar ato de ofício indevidamente, ou praticá-lo contra lei, para satisfazer interesse pessoal.
- CP: Crime de peculato (Art. 312)
- Apropriar-se ou desviar funcionário público de dinheiro, valor ou bem móvel público ou particular de que tem a posse em razão do cargo.
- Lei 13.869/2019: Elemento subjetivo do abuso de autoridade
- Exige finalidade específica de prejudicar outrem, beneficiar a si ou a terceiro, ou mero capricho/satisfação pessoal.
- CPP, Art. 301: Quem pode e quem deve prender em flagrante
- Qualquer do povo 'pode' e as autoridades policiais e seus agentes 'devem' prender quem quer que seja encontrado em flagrante.
- CPP, Art. 302: Espécies de flagrante (Próprio vs. Impróprio)
- Próprio: comete ou acaba de cometer a infração; Impróprio: é perseguido logo após em situação de presunção de autoria.
- CPP, Art. 302, IV: Flagrante ficto ou presumido
- Encontrado logo depois com instrumentos, armas ou objetos que façam presumir ser ele o autor da infração.
- Lei 11.340/2006 (Maria da Penha): Formas de violência doméstica
- Física, psicológica, sexual, patrimonial e moral cometidas contra a mulher em âmbito familiar ou doméstico.
- Lei 11.340/2006: Descumprimento de medidas protetivas (Art. 24-A)
- Crime autônomo com pena de detenção de 3 meses a 2 anos; fiança só pode ser concedida pela autoridade judicial.
- ECA: Ato infracional praticado por criança vs. adolescente
- Criança (até 12 anos incompletos) recebe medidas de proteção; adolescente (12 a 18 anos) recebe medidas socioeducativas.
- Estatuto do Idoso: Prioridade especial acima de 80 anos
- Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos em relação a todos os demais atendimentos.
- Português (Legalle): Crase diante de pronomes demonstrativos 'aquele(s)', 'aquela(s)'
- Ocorre crase quando o termo regente exigir a preposição 'a' e o pronome iniciar por 'a' (àquele, àquela).
- Português (Legalle): Crase proibida antes de palavras masculinas
- Regra geral: não ocorre crase antes de termos masculinos, salvo se subentendida a locução 'à moda de'.
- Português (Legalle): Voz passiva sintética vs. analítica
- Analítica: verbo ser + particípio (A lei foi aprovada); Sintética: verbo transitivo direto + pronome apassivador se (Aprovou-se a lei).
- Português (Legalle): Pronome 'se' como partícula apassivadora
- Ocorre com verbos transitivos diretos acompanhados de sujeito paciente; o verbo concorda com esse sujeito em número.
- Português (Legalle): Pronome 'se' como índice de indeterminação do sujeito
- Ocorre com verbos intransitivos, transitivos indiretos ou de ligação; o verbo fica obrigatoriamente na 3ª pessoa do singular.
- Português (Legalle): Conjunções coordenativas adversativas
- Mas, porém, contudo, todavia, entretanto, no entanto; indicam oposição ou contraste de ideias.
- Português (Legalle): Conjunções subordinativas concessivas
- Embora, ainda que, mesmo que, conquanto; introduzem fato que se opõe à oração principal sem anulá-la.
- Português (Legalle): Regência do verbo 'visar'
- No sentido de almejar/pretender exige preposição 'a' (visar ao cargo); no sentido de apontar arma ou dar visto é direto.
- Português (Legalle): Regência do verbo 'assistir'
- No sentido de ver/presenciar exige preposição 'a' (assistir ao vídeo); no sentido de prestar socorro é transitivo direto.
- Português (Legalle): Acentuação das oxítonas
- Acentuam-se as terminadas em A, E, O (seguidas ou não de S), EM e ENS.
- Português (Legalle): Acentuação das paroxítonas
- Acentuam-se as terminadas em R, X, N, L, I(S), U(S), PS, Ã(S), ÃO(S), UM, UNS e ditongos crescentes ou decrescentes.
- Informática (Legalle): Atalho para bloquear tela no Windows
- Tecla de logotipo do Windows + L.
- Informática (Legalle): Função CCO em clientes de e-mail
- Com Cópia Oculta: envia mensagem a destinatários sem que os demais visualizem seus endereços.
- Informática (Legalle): Função PROCV no MS Excel / Calc
- Pesquisa um valor na primeira coluna de uma tabela e retorna um valor na mesma linha de outra coluna especificada.
- Lei 13.022/2014: Limite percentual de efetivo para municípios entre 50.000 e 500.000 habitantes
- O efetivo da Guarda Municipal é limitado a 0,3% (três décimos por cento) da população do município.
- Lei 13.022/2014: Requisitos básicos para investidura em cargo de Guarda Municipal
- Nacionalidade brasileira, pleno gozo dos direitos políticos, quitação militar/eleitoral, nível médio de escolaridade, idade mínima de 18 anos, higidez física e mental, e idoneidade moral idônea.
- Lei 13.022/2014: Hipóteses em que a Corregedoria é obrigatória na Guarda Municipal
- Obrigatória em municípios com mais de 50.000 habitantes e em todos os que utilizarem arma de fogo.
- Lei 13.022/2014: Prisão provisória de Guarda Municipal antes de condenação definitiva
- Cumprida em sala própria ou cela isolada dos demais presos comuns, até o trânsito em julgado da sentença condenatória.
- Lei 13.022/2014: Uso da denominação alternativa permitida para Guardas Municipais
- É facultada a utilização da denominação 'Guarda Civil', 'Guarda Civil Municipal' ou 'Guarda Metropolitana'.
- Lei 13.022/2014: Participação em ações conjuntas com órgãos de segurança pública
- A Guarda Municipal pode colaborar ou atuar conjuntamente mediante planejamento integrado, respeitadas as competências de cada instituição.
- Súmula Vinculante 11 (STF): Regra geral para o uso de algemas
- Lícito apenas em casos de resistência, fundado receio de fuga ou perigo à integridade física própria ou alheia, justificada a excepcionalidade por escrito.
- STF - ADPF 995: Guardas Municipais e o Sistema de Segurança Pública
- O STF declarou expressamente que as Guardas Municipais integram formalmente o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).
- Lei 13.675/2018 (SUSP): Guardas Municipais como integrantes operacionais
- As Guardas Municipais figuram como integrantes estratégicos e operacionais do SUSP ao lado de polícias e corpos de bombeiros.
- Lei 10.826/2003: Posse irregular de arma de fogo de uso permitido (Art. 12)
- Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição no interior de sua residência ou dependência, ou no local de trabalho (sendo titular/responsável).
- Lei 10.826/2003: Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (Art. 14)
- Portar, deter, adquirir, fornecer ou transportar arma de fogo de uso permitido sem autorização e em desacordo com determinação legal fora da residência ou trabalho.
- Lei 10.826/2003: Disparo de arma de fogo em via pública (Art. 15)
- Disparar arma ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que sem finalidade de outro crime (crime de perigo comum).
- CTB: Distinção entre Notificação de Autuação e Notificação de Penalidade
- A Notificação de Autuação oportuniza Defesa Prévia (até 30 dias); já a Notificação de Penalidade oportuniza Recurso à JARI acompanhado do boleto de pagamento.
- CTB: Crime de direção sem permissão ou habilitação gerando perigo de dano (Art. 309)
- Dirigir sem Habilitação exige perigo de dano concreto para configuração do crime; caso contrário, configura apenas infração administrativa de trânsito (Art. 162, I).
- CTB: Prazo para a autoridade de trânsito expedir a notificação da autuação
- O prazo máximo é de 30 dias contados da infração, sob pena de decadência e arquivamento do auto de infração.
- CTB: Crime de fuga do local do acidente (Art. 305)
- Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída.
- CTB: Preferência de passagem em cruzamento não sinalizado
- A preferência é do veículo que se desloca por rodovia, do que estiver circulando por rotatória ou, nos demais casos, do que vier pela direita do condutor.
- CTB: Uso de cinto de segurança e transporte de crianças (Art. 64)
- Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros em dispositivos de retenção adequados.
- CF/88: Estabilidade do servidor público estatutário (Art. 41)
- Adquirida após 3 anos de efetivo exercício, mediante aprovação em avaliação especial de desempenho por comissão constituída para essa finalidade.
- CF/88: Vedação à vinculação ou equiparação remuneratória no serviço público
- É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público (Art. 37, XIII).
- Direito Administrativo: Revogação vs. Anulação do ato administrativo
- Anulação decorre de ilegalidade (efeitos ex tunc, feita por Adm. ou Judiciário); Revogação decorre de conveniência/oportunidade (efeitos ex nunc, privativa da Administração).
- Direito Administrativo: Convalidação de atos administrativos
- Possível quando o ato apresentar defeitos sanáveis exclusivamente na competência (não exclusiva) ou na forma (não essencial), desde que não cause lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
- Direito Administrativo: Responsabilidade civil objetiva do Estado (Art. 37, § 6º)
- Pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos causados por seus agentes, assegurado o direito de regresso contra o culpado (dolo ou culpa).
- CP: Crime de condescendência criminosa (Art. 320)
- Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou de levar o fato ao conhecimento de autoridade competente.
- CP: Crime de concussão (Art. 316)
- Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
- CP: Crime de usurpação de função pública (Art. 328)
- Usurpar o exercício de função pública. Tem pena aumentada se o agente aufere vantagem do fato.
- CP: Excesso punível nas excludentes de ilicitude (Art. 23, parágrafo único)
- O agente responderá pelo excesso, doloso ou culposo, em qualquer das hipóteses de legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento ou exercício regular de direito.
- CP: Estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito
- Excludentes de ilicitude que amparam a atuação de agentes públicos agindo sob ordem da lei ou o cidadão praticando ato expressamente permitido pelo ordenamento.
- CPP: Busca pessoal sem mandado judicial (Art. 240, § 2º)
- Dispensará mandado quando houver prisão em flagrante ou fundadas suspeitas de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou coisas achadas ou obtidas por meios criminosos.
- CPP: Cadeia de custódia da prova (Lei 13.964/2019 - Pacote Anticrime)
- Conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio, desde o reconhecimento, isolamento, fixação até o descarte.
- Lei 13.869/2019: Crime de constranger preso a produzir prova contra si mesmo
- Submeter a pessoa sob custódia a constrangimento, com violência ou grave ameaça, para obter confissão ou produzir prova incriminatória.
- Lei 13.869/2019: Decretar medida privativa de liberdade em desconformidade com a lei
- Configura abuso de autoridade decretar prisão ou deixar de relaxar a prisão manifestamente ilegal, com finalidade dolosa específica.
- Lei 11.343/2006 (Drogas): Posse de drogas para consumo pessoal (Art. 28)
- Não comina pena privativa de liberdade. Prevê advertência sobre efeitos, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a curso.
- Lei 11.343/2006: Crime de tráfico ilícito de entorpecentes (Art. 33)
- Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, transportar ou trazer consigo drogas ilícitas, mesmo que gratuitamente.
- ECA: Flagrante de ato infracional praticado por adolescente (Art. 171 e 172)
- O adolescente deve ser encaminhado de imediato à autoridade policial especializada ou ao delegado de polícia, sendo vedado o transporte em compartimento fechado de viatura.
- ECA: Medidas de proteção vs. Medidas socioeducativas
- Crianças (até 12 anos incompletos) submetem-se apenas a medidas de proteção; adolescentes (12 a 18 anos) podem sofrer medidas de proteção e medidas socioeducativas.
- Estatuto do Idoso: Crime de reter cartão magnético bancário de idoso (Art. 104)
- Reter cartão bancário relativo a benefícios, proventos ou pensão do idoso para assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida.
- Lei 9.605/1998 (Crimes Ambientais): Competência municipal na fiscalização
- Os órgãos municipais integrantes do SISNAMA têm legitimidade para fiscalizar, lavrar autos de infração e aplicar sanções administrativas por danos locais ao meio ambiente.
- Lei Orgânica de Alvorada/RS: Bens municipais de uso comum do povo
- Vias, praças, ruas, passeios e logradouros abertos ao uso de toda a coletividade sem necessidade de autorização individual prévia.
- Lei Orgânica de Alvorada/RS: Iniciativa de leis sobre servidores municipais
- A iniciativa para leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos e fixação/aumento de remuneração é privativa do Prefeito Municipal.
- Português (Legalle): Regência dos verbos 'preferir' e 'aspirar'
- 'Preferir' exige preposição 'a' sem 'do que' (preferir X a Y); 'Aspirar' no sentido de desejar rege a preposição 'a' (não aceita 'lhe').
- Português (Legalle): Colocação pronominal com próclise obrigatória
- Ocorre diante de palavras de sentido negativo (não, nunca), pronomes relativos (que, quem), pronomes indefinidos e conjunções subordinativas.
- Português (Legalle): Emprego dos 'porquês' - 'por que' vs. 'por quê'
- 'Por que' (separado e sem acento) usa-se em perguntas diretas/indiretas ou como 'pelo qual'; 'Por quê' (com acento) é usado imediatamente antes de pontuação de fim de frase.
- Português (Legalle): Emprego dos 'porquês' - 'porque' vs. 'porquê'
- 'Porque' (junto e sem acento) é conjunção explicativa ou causal (resposta); 'Porquê' (junto e com acento) é substantivo com sentido de 'motivo/razão', antecedido por artigo ou pronome.
- Português (Legalle): Concordância verbal com sujeito composto posposto ao verbo
- O verbo pode concordar no plural com todos os núcleos ou concordar no singular apenas com o núcleo que estiver mais próximo.
- Português (Legalle): Diferença entre adjunto adnominal e complemento nominal
- Adjunto adnominal liga-se a substantivos (tem valor ativo ou de posse); Complemento nominal é sempre preposicionado e liga-se a substantivo abstrato, adjetivo ou advérbio (valor passivo).
- Informática (Legalle): Diferença entre vírus e worm
- O vírus precisa infectar um arquivo hospedeiro e requer execução pelo usuário; o worm é autossuficiente e propaga-se de forma automática pelas redes explorando vulnerabilidades.
- Informática (Legalle): Ransomware
- Malware que criptografa os dados da vítima ou bloqueia o sistema, exigindo pagamento de resgate (frequentemente em criptomoeda) para restauração do acesso.
- Informática (Legalle): Protocolos de correio eletrônico SMTP vs. IMAP vs. POP3
- SMTP realiza o envio de mensagens; POP3 descarrega as mensagens da caixa postal excluindo-as do servidor; IMAP sincroniza as mensagens mantendo-as no servidor.
- Informática (Legalle): Extensão padrão de documentos de texto no LibreOffice Writer
- A extensão padrão de arquivo no LibreOffice Writer é .ODT (OpenDocument Text).
- Informática (Legalle): Protocolo HTTPS e certificado digital
- Combina o protocolo HTTP com a camada SSL/TLS, assegurando autenticação da identidade do site e comunicação criptografada pela porta padrão 443.
- Primeiros Socorros: Avaliação primária da vítima e o protocolo CAB
- Prioriza: C - Circulação/Compressões torácicas; A - Abertura das vias aéreas; B - Boa ventilação/Respiração artificial.
- Primeiros Socorros: Procedimento diante de hemorragia externa arterial
- Aplicação de compressão direta com gaze/pano limpo sobre o local da lesão; uso de torniquete tático homologado em extremidades quando a compressão for insuficiente.
- Primeiros Socorros: Manobra de Heimlich em adultos conscientes
- Posicionar-se atrás da vítima, envolver os braços no abdômen entre o umbigo e o apêndice xifoide, efetuando compressões rápidas para dentro e para cima.