GCM Alvorada/RS - Banca Legalle

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Estudo de legislação e conhecimentos específicos para o concurso da Guarda Municipal de Alvorada pela banca Legalle.

104 cartões Português Nível: Ensino fundamental e médio Direito administrativo Publicado
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Cartões · 104

CF/88, Art. 144, § 8º: Finalidade das Guardas Municipais
Destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Lei 13.022/2014: Princípios mínimos de atuação da GM
Proteção dos direitos fundamentais, preservação da vida, patrulhamento preventivo, compromisso com a evolução social e uso progressivo da força.
Lei 13.022/2014: Competência geral da Guarda Municipal
Proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.
Lei 13.022/2014: Caráter e subordinação da Guarda Municipal
Instituição de caráter civil, uniformizada e armada, subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.
Lei 13.022/2014: Estrutura hierárquica e denominação de postos
É vedada a utilização de denominações idênticas às das Forças Armadas no que tange a postos e graduações.
Lei 13.022/2014: Competência sobre flagrante delito
Encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime quando possível.
Lei 13.022/2014: Órgãos de controle da Guarda Municipal
Controle interno exercido pela Corregedoria e controle externo exercido pela Ouvidoria independente.
Lei 10.826/2003: Porte de arma de fogo para Guardas Municipais
Autorizado para integrantes das guardas municipais, condicionado à formação e fiscalização pela Polícia Federal.
STF - Tema 1026: Poder de polícia de trânsito pela Guarda Municipal
É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de fiscalização e aplicação de multas de trânsito.
CTB: Competência do Município no trânsito (Art. 24)
Planejar, regulamentar, operar e fiscalizar o trânsito de veículos, pedestres e animais nas vias municipais.
CTB: Crime de embriaguez ao volante (Art. 306)
Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada por álcool ou substâncias psicoativas; pena de detenção e suspensão da CNH.
CTB: Medida administrativa vs. Penalidade
Penalidade pune a infração (multa, suspensão); medida administrativa visa sanar risco iminente (retenção, remoção do veículo).
CF/88: Princípios expressos da Administração Pública (LIMPE)
Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (Art. 37, caput).
Direito Administrativo: Atributos do ato administrativo (PATI)
Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade e Imperatividade.
Direito Administrativo: Elementos do ato administrativo (COMFIFOROB)
Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto.
Direito Administrativo: Abuso de poder (Excesso vs. Desvio)
Excesso de poder decorre de atuação fora da competência; desvio de poder (ou finalidade) visa fim diverso do interesse público.
Direito Administrativo: Poder de polícia administrativo
Faculdade de limitar ou disciplinar direito, interesse ou liberdade em prol do interesse público coletivo.
CF/88, Art. 5º, XI: Inviolabilidade do domicílio
Casa é asilo inviolável; entrada permitida só com consentimento, flagrante delito, desastre, socorro ou ordem judicial de dia.
CF/88, Art. 5º, LXI: Hipóteses legais de prisão
Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente.
CP, Art. 23: Excludentes de ilicitude
Estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito.
CP, Art. 25: Requisitos da legítima defesa
Uso moderado dos meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
CP, Art. 24: Requisitos do estado de necessidade
Praticar o fato para salvar de perigo atual direito próprio ou alheio, cujo sacrifício não era razoável exigir-se.
CP: Crime de desacato (Art. 331)
Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela; pena de detenção de 6 meses a 2 anos ou multa.
CP: Crime de desobediência (Art. 330)
Desobedecer a ordem legal de funcionário público; pena de detenção de 15 dias a 6 meses e multa.
CP: Crime de resistência (Art. 329)
Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo.
CP: Crime de corrupção passiva (Art. 317)
Solicitar ou receber vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, para si ou para outrem, o funcionário público.
CP: Crime de prevaricação (Art. 319)
Retardar ou deixar de praticar ato de ofício indevidamente, ou praticá-lo contra lei, para satisfazer interesse pessoal.
CP: Crime de peculato (Art. 312)
Apropriar-se ou desviar funcionário público de dinheiro, valor ou bem móvel público ou particular de que tem a posse em razão do cargo.
Lei 13.869/2019: Elemento subjetivo do abuso de autoridade
Exige finalidade específica de prejudicar outrem, beneficiar a si ou a terceiro, ou mero capricho/satisfação pessoal.
CPP, Art. 301: Quem pode e quem deve prender em flagrante
Qualquer do povo 'pode' e as autoridades policiais e seus agentes 'devem' prender quem quer que seja encontrado em flagrante.
CPP, Art. 302: Espécies de flagrante (Próprio vs. Impróprio)
Próprio: comete ou acaba de cometer a infração; Impróprio: é perseguido logo após em situação de presunção de autoria.
CPP, Art. 302, IV: Flagrante ficto ou presumido
Encontrado logo depois com instrumentos, armas ou objetos que façam presumir ser ele o autor da infração.
Lei 11.340/2006 (Maria da Penha): Formas de violência doméstica
Física, psicológica, sexual, patrimonial e moral cometidas contra a mulher em âmbito familiar ou doméstico.
Lei 11.340/2006: Descumprimento de medidas protetivas (Art. 24-A)
Crime autônomo com pena de detenção de 3 meses a 2 anos; fiança só pode ser concedida pela autoridade judicial.
ECA: Ato infracional praticado por criança vs. adolescente
Criança (até 12 anos incompletos) recebe medidas de proteção; adolescente (12 a 18 anos) recebe medidas socioeducativas.
Estatuto do Idoso: Prioridade especial acima de 80 anos
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos em relação a todos os demais atendimentos.
Português (Legalle): Crase diante de pronomes demonstrativos 'aquele(s)', 'aquela(s)'
Ocorre crase quando o termo regente exigir a preposição 'a' e o pronome iniciar por 'a' (àquele, àquela).
Português (Legalle): Crase proibida antes de palavras masculinas
Regra geral: não ocorre crase antes de termos masculinos, salvo se subentendida a locução 'à moda de'.
Português (Legalle): Voz passiva sintética vs. analítica
Analítica: verbo ser + particípio (A lei foi aprovada); Sintética: verbo transitivo direto + pronome apassivador se (Aprovou-se a lei).
Português (Legalle): Pronome 'se' como partícula apassivadora
Ocorre com verbos transitivos diretos acompanhados de sujeito paciente; o verbo concorda com esse sujeito em número.
Português (Legalle): Pronome 'se' como índice de indeterminação do sujeito
Ocorre com verbos intransitivos, transitivos indiretos ou de ligação; o verbo fica obrigatoriamente na 3ª pessoa do singular.
Português (Legalle): Conjunções coordenativas adversativas
Mas, porém, contudo, todavia, entretanto, no entanto; indicam oposição ou contraste de ideias.
Português (Legalle): Conjunções subordinativas concessivas
Embora, ainda que, mesmo que, conquanto; introduzem fato que se opõe à oração principal sem anulá-la.
Português (Legalle): Regência do verbo 'visar'
No sentido de almejar/pretender exige preposição 'a' (visar ao cargo); no sentido de apontar arma ou dar visto é direto.
Português (Legalle): Regência do verbo 'assistir'
No sentido de ver/presenciar exige preposição 'a' (assistir ao vídeo); no sentido de prestar socorro é transitivo direto.
Português (Legalle): Acentuação das oxítonas
Acentuam-se as terminadas em A, E, O (seguidas ou não de S), EM e ENS.
Português (Legalle): Acentuação das paroxítonas
Acentuam-se as terminadas em R, X, N, L, I(S), U(S), PS, Ã(S), ÃO(S), UM, UNS e ditongos crescentes ou decrescentes.
Informática (Legalle): Atalho para bloquear tela no Windows
Tecla de logotipo do Windows + L.
Informática (Legalle): Função CCO em clientes de e-mail
Com Cópia Oculta: envia mensagem a destinatários sem que os demais visualizem seus endereços.
Informática (Legalle): Função PROCV no MS Excel / Calc
Pesquisa um valor na primeira coluna de uma tabela e retorna um valor na mesma linha de outra coluna especificada.
Lei 13.022/2014: Limite percentual de efetivo para municípios entre 50.000 e 500.000 habitantes
O efetivo da Guarda Municipal é limitado a 0,3% (três décimos por cento) da população do município.
Lei 13.022/2014: Requisitos básicos para investidura em cargo de Guarda Municipal
Nacionalidade brasileira, pleno gozo dos direitos políticos, quitação militar/eleitoral, nível médio de escolaridade, idade mínima de 18 anos, higidez física e mental, e idoneidade moral idônea.
Lei 13.022/2014: Hipóteses em que a Corregedoria é obrigatória na Guarda Municipal
Obrigatória em municípios com mais de 50.000 habitantes e em todos os que utilizarem arma de fogo.
Lei 13.022/2014: Prisão provisória de Guarda Municipal antes de condenação definitiva
Cumprida em sala própria ou cela isolada dos demais presos comuns, até o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Lei 13.022/2014: Uso da denominação alternativa permitida para Guardas Municipais
É facultada a utilização da denominação 'Guarda Civil', 'Guarda Civil Municipal' ou 'Guarda Metropolitana'.
Lei 13.022/2014: Participação em ações conjuntas com órgãos de segurança pública
A Guarda Municipal pode colaborar ou atuar conjuntamente mediante planejamento integrado, respeitadas as competências de cada instituição.
Súmula Vinculante 11 (STF): Regra geral para o uso de algemas
Lícito apenas em casos de resistência, fundado receio de fuga ou perigo à integridade física própria ou alheia, justificada a excepcionalidade por escrito.
STF - ADPF 995: Guardas Municipais e o Sistema de Segurança Pública
O STF declarou expressamente que as Guardas Municipais integram formalmente o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).
Lei 13.675/2018 (SUSP): Guardas Municipais como integrantes operacionais
As Guardas Municipais figuram como integrantes estratégicos e operacionais do SUSP ao lado de polícias e corpos de bombeiros.
Lei 10.826/2003: Posse irregular de arma de fogo de uso permitido (Art. 12)
Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição no interior de sua residência ou dependência, ou no local de trabalho (sendo titular/responsável).
Lei 10.826/2003: Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (Art. 14)
Portar, deter, adquirir, fornecer ou transportar arma de fogo de uso permitido sem autorização e em desacordo com determinação legal fora da residência ou trabalho.
Lei 10.826/2003: Disparo de arma de fogo em via pública (Art. 15)
Disparar arma ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que sem finalidade de outro crime (crime de perigo comum).
CTB: Distinção entre Notificação de Autuação e Notificação de Penalidade
A Notificação de Autuação oportuniza Defesa Prévia (até 30 dias); já a Notificação de Penalidade oportuniza Recurso à JARI acompanhado do boleto de pagamento.
CTB: Crime de direção sem permissão ou habilitação gerando perigo de dano (Art. 309)
Dirigir sem Habilitação exige perigo de dano concreto para configuração do crime; caso contrário, configura apenas infração administrativa de trânsito (Art. 162, I).
CTB: Prazo para a autoridade de trânsito expedir a notificação da autuação
O prazo máximo é de 30 dias contados da infração, sob pena de decadência e arquivamento do auto de infração.
CTB: Crime de fuga do local do acidente (Art. 305)
Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída.
CTB: Preferência de passagem em cruzamento não sinalizado
A preferência é do veículo que se desloca por rodovia, do que estiver circulando por rotatória ou, nos demais casos, do que vier pela direita do condutor.
CTB: Uso de cinto de segurança e transporte de crianças (Art. 64)
Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros em dispositivos de retenção adequados.
CF/88: Estabilidade do servidor público estatutário (Art. 41)
Adquirida após 3 anos de efetivo exercício, mediante aprovação em avaliação especial de desempenho por comissão constituída para essa finalidade.
CF/88: Vedação à vinculação ou equiparação remuneratória no serviço público
É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público (Art. 37, XIII).
Direito Administrativo: Revogação vs. Anulação do ato administrativo
Anulação decorre de ilegalidade (efeitos ex tunc, feita por Adm. ou Judiciário); Revogação decorre de conveniência/oportunidade (efeitos ex nunc, privativa da Administração).
Direito Administrativo: Convalidação de atos administrativos
Possível quando o ato apresentar defeitos sanáveis exclusivamente na competência (não exclusiva) ou na forma (não essencial), desde que não cause lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
Direito Administrativo: Responsabilidade civil objetiva do Estado (Art. 37, § 6º)
Pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos causados por seus agentes, assegurado o direito de regresso contra o culpado (dolo ou culpa).
CP: Crime de condescendência criminosa (Art. 320)
Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou de levar o fato ao conhecimento de autoridade competente.
CP: Crime de concussão (Art. 316)
Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
CP: Crime de usurpação de função pública (Art. 328)
Usurpar o exercício de função pública. Tem pena aumentada se o agente aufere vantagem do fato.
CP: Excesso punível nas excludentes de ilicitude (Art. 23, parágrafo único)
O agente responderá pelo excesso, doloso ou culposo, em qualquer das hipóteses de legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento ou exercício regular de direito.
CP: Estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito
Excludentes de ilicitude que amparam a atuação de agentes públicos agindo sob ordem da lei ou o cidadão praticando ato expressamente permitido pelo ordenamento.
CPP: Busca pessoal sem mandado judicial (Art. 240, § 2º)
Dispensará mandado quando houver prisão em flagrante ou fundadas suspeitas de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou coisas achadas ou obtidas por meios criminosos.
CPP: Cadeia de custódia da prova (Lei 13.964/2019 - Pacote Anticrime)
Conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio, desde o reconhecimento, isolamento, fixação até o descarte.
Lei 13.869/2019: Crime de constranger preso a produzir prova contra si mesmo
Submeter a pessoa sob custódia a constrangimento, com violência ou grave ameaça, para obter confissão ou produzir prova incriminatória.
Lei 13.869/2019: Decretar medida privativa de liberdade em desconformidade com a lei
Configura abuso de autoridade decretar prisão ou deixar de relaxar a prisão manifestamente ilegal, com finalidade dolosa específica.
Lei 11.343/2006 (Drogas): Posse de drogas para consumo pessoal (Art. 28)
Não comina pena privativa de liberdade. Prevê advertência sobre efeitos, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a curso.
Lei 11.343/2006: Crime de tráfico ilícito de entorpecentes (Art. 33)
Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, transportar ou trazer consigo drogas ilícitas, mesmo que gratuitamente.
ECA: Flagrante de ato infracional praticado por adolescente (Art. 171 e 172)
O adolescente deve ser encaminhado de imediato à autoridade policial especializada ou ao delegado de polícia, sendo vedado o transporte em compartimento fechado de viatura.
ECA: Medidas de proteção vs. Medidas socioeducativas
Crianças (até 12 anos incompletos) submetem-se apenas a medidas de proteção; adolescentes (12 a 18 anos) podem sofrer medidas de proteção e medidas socioeducativas.
Estatuto do Idoso: Crime de reter cartão magnético bancário de idoso (Art. 104)
Reter cartão bancário relativo a benefícios, proventos ou pensão do idoso para assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida.
Lei 9.605/1998 (Crimes Ambientais): Competência municipal na fiscalização
Os órgãos municipais integrantes do SISNAMA têm legitimidade para fiscalizar, lavrar autos de infração e aplicar sanções administrativas por danos locais ao meio ambiente.
Lei Orgânica de Alvorada/RS: Bens municipais de uso comum do povo
Vias, praças, ruas, passeios e logradouros abertos ao uso de toda a coletividade sem necessidade de autorização individual prévia.
Lei Orgânica de Alvorada/RS: Iniciativa de leis sobre servidores municipais
A iniciativa para leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos e fixação/aumento de remuneração é privativa do Prefeito Municipal.
Português (Legalle): Regência dos verbos 'preferir' e 'aspirar'
'Preferir' exige preposição 'a' sem 'do que' (preferir X a Y); 'Aspirar' no sentido de desejar rege a preposição 'a' (não aceita 'lhe').
Português (Legalle): Colocação pronominal com próclise obrigatória
Ocorre diante de palavras de sentido negativo (não, nunca), pronomes relativos (que, quem), pronomes indefinidos e conjunções subordinativas.
Português (Legalle): Emprego dos 'porquês' - 'por que' vs. 'por quê'
'Por que' (separado e sem acento) usa-se em perguntas diretas/indiretas ou como 'pelo qual'; 'Por quê' (com acento) é usado imediatamente antes de pontuação de fim de frase.
Português (Legalle): Emprego dos 'porquês' - 'porque' vs. 'porquê'
'Porque' (junto e sem acento) é conjunção explicativa ou causal (resposta); 'Porquê' (junto e com acento) é substantivo com sentido de 'motivo/razão', antecedido por artigo ou pronome.
Português (Legalle): Concordância verbal com sujeito composto posposto ao verbo
O verbo pode concordar no plural com todos os núcleos ou concordar no singular apenas com o núcleo que estiver mais próximo.
Português (Legalle): Diferença entre adjunto adnominal e complemento nominal
Adjunto adnominal liga-se a substantivos (tem valor ativo ou de posse); Complemento nominal é sempre preposicionado e liga-se a substantivo abstrato, adjetivo ou advérbio (valor passivo).
Informática (Legalle): Diferença entre vírus e worm
O vírus precisa infectar um arquivo hospedeiro e requer execução pelo usuário; o worm é autossuficiente e propaga-se de forma automática pelas redes explorando vulnerabilidades.
Informática (Legalle): Ransomware
Malware que criptografa os dados da vítima ou bloqueia o sistema, exigindo pagamento de resgate (frequentemente em criptomoeda) para restauração do acesso.
Informática (Legalle): Protocolos de correio eletrônico SMTP vs. IMAP vs. POP3
SMTP realiza o envio de mensagens; POP3 descarrega as mensagens da caixa postal excluindo-as do servidor; IMAP sincroniza as mensagens mantendo-as no servidor.
Informática (Legalle): Extensão padrão de documentos de texto no LibreOffice Writer
A extensão padrão de arquivo no LibreOffice Writer é .ODT (OpenDocument Text).
Informática (Legalle): Protocolo HTTPS e certificado digital
Combina o protocolo HTTP com a camada SSL/TLS, assegurando autenticação da identidade do site e comunicação criptografada pela porta padrão 443.
Primeiros Socorros: Avaliação primária da vítima e o protocolo CAB
Prioriza: C - Circulação/Compressões torácicas; A - Abertura das vias aéreas; B - Boa ventilação/Respiração artificial.
Primeiros Socorros: Procedimento diante de hemorragia externa arterial
Aplicação de compressão direta com gaze/pano limpo sobre o local da lesão; uso de torniquete tático homologado em extremidades quando a compressão for insuficiente.
Primeiros Socorros: Manobra de Heimlich em adultos conscientes
Posicionar-se atrás da vítima, envolver os braços no abdômen entre o umbigo e o apêndice xifoide, efetuando compressões rápidas para dentro e para cima.