GCM Alvorada RS - Conhecimentos Específicos
Estudo de conhecimentos específicos para o concurso da Guarda Municipal de Alvorada RS, abordando atribuições, poderes administrativos e ética.
Cartões · 50
- Princípio da Legalidade na Administração Pública
- O guarda só pode agir estritamente conforme a lei autoriza, sem criar obrigações sem base legal prévia (CF/88, art. 37).
- Poder Vinculado
- Dever da administração de agir exatamente como a lei prescreve, sem margem de escolha, como lavrar auto de infração flagrante.
- Poder Discricionário
- Margem de liberdade conferida pela lei para avaliar conveniência e oportunidade, como dosar a advertência verbal em abordagem.
- Poder Hierárquico
- Permite ao comando da GCM distribuir atribuições, fiscalizar subordinados e emitir ordens de serviço.
- Poder Disciplinar
- Faculdade de punir internamente servidores por infrações funcionais, respeitando ampla defesa e contraditório.
- Poder Regulamentar
- Prerrogativa do Chefe do Executivo de editar decretos detalhando normas e regulamentos operacionais da Guarda Municipal.
- Poder de Polícia
- Atividade estatal que restringe direitos individuais em benefício do interesse público, como fiscalizar comércio ou interditar vias.
- Atributos do Poder de Polícia
- Discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade, permitindo agir diretamente sem autorização judicial prévia para conter dano.
- Função Geral da Guarda Municipal
- Proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do DF (Lei 13.022/2014, art. 2º).
- Princípios Mínimos de Atuação da GCM
- Proteção dos direitos fundamentais, preservação da vida, patrulhamento preventivo, compromisso com a evolução social e uso progressivo da força (Lei 13.022/2014, art. 3º).
- Competência Geral da GCM
- Proteção de bens, serviços, logradouros públicos e instalações do Município (Lei 13.022/2014, art. 4º).
- Patrulhamento Preventivo Escolar
- Garantir a segurança no entorno escolar municipal, prevenindo violência e tráfico nas imediações (Lei 13.022/2014, art. 5º, XVIII).
- Atuação da GCM em Trânsito
- Exercer competências de trânsito conferidas ao Município por lei ou convênio (Lei 13.022/2014, art. 5º, VI; CTB, art. 24).
- Encaminhamento de Flagrante pela GCM
- Dever de encaminhar imediatamente à autoridade policial (Polícia Civil/Federal) o autor de flagrante delito (Lei 13.022/2014, art. 5º, XIV).
- Uso Progressivo da Força
- Seleção adequada de opções de força em resposta ao nível de submissão do indivíduo, priorizando técnicas verbais e não letais.
- Uso de Algemas (Súmula Vinculante 11)
- Lícito apenas em caso de resistência e fundado receio de fuga ou perigo à integridade física própria ou alheia, justificado por escrito.
- Dever Ético de Probidade
- Exigência de honestidade, lealdade e boa-fé no trato dos bens públicos e atendimento da população de Alvorada.
- Controle de Acesso em Próprios Municipais
- Identificação de visitantes, registro de veículos e verificação de volumes para impedir entrada de armas e ilícitos em postos públicos.
- Ronda Ostensiva Municipal
- Deslocamento tático motorizado ou a pé para aumentar a visibilidade, inibir delitos e checar pontos críticos de praças e prédios.
- Postura do Guarda em Sinistros
- Isolar a área de risco, acionar socorro especializado, prestar primeiros socorros dentro da capacidade e evitar tumultos.
- Classes de Incêndio (A, B, C)
- A: sólidos combustíveis (água/espuma); B: líquidos inflamáveis (PQS/CO2); C: equipamentos elétricos energizados (CO2/PQS sem água).
- Uso de Extintor de CO2
- Indicado para equipamentos elétricos energizados (Classe C), pois abafa e resfria sem conduzir eletricidade ou deixar resíduos.
- Atuação da GCM em Inundações
- Evacuação de áreas de risco, resgate preventivo de famílias ribeirinhas e articulação direta com a Defesa Civil do município.
- Objetivo Central da PNPDEC
- Prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação voltadas à redução de riscos de desastres (Lei 12.608/2012, art. 4º).
- Competência Municipal na Defesa Civil
- Mapear áreas de risco, executar vistorias prediais e declarar situação de emergência ou estado de calamidade (Lei 12.608/2012, art. 8º).
- Prisão em Flagrante (CPP, Art. 301)
- Qualquer do povo pode, e as autoridades e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
- Flagrante Próprio (CPP, Art. 302, I e II)
- Ocorre quando o suspeito está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la na presença da guarnição.
- Flagrante Impróprio (CPP, Art. 302, III)
- Ocorre quando o suspeito é perseguido logo após a prática delitiva em situação que faça presumir ser ele o autor.
- Inviolabilidade de Domicílio (CF, Art. 5º, XI)
- A casa é asilo inviolável; entrada permitida sem mandado só em flagrante, desastre, socorro ou, de dia, por ordem judicial.
- Crime de Dano ao Patrimônio Público
- Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa do patrimônio municipal; pena agravada por ser patrimônio público (CP, art. 163, parágrafo único, III).
- Crime de Desacato
- Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela, punível com detenção ou multa (CP, art. 331).
- Crime de Desobediência
- Desobedecer a ordem legal de funcionário público, como ignorar ordem de parada em blitz municipal (CP, art. 330).
- Crime de Resistência
- Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo (CP, art. 329).
- Crime de Concussão
- Exigir, para si ou para outro, direta ou indiretamente, vantagem indevida em razão da função de guarda (CP, art. 316).
- Crime de Corrupção Passiva
- Solicitar ou receber vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, para praticar ou omitir ato de ofício (CP, art. 317).
- Crime de Prevaricação
- Retardar ou deixar de praticar ato de ofício indevidamente, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, por interesse pessoal (CP, art. 319).
- Contravenção de Vias de Fato
- Praticar vias de fato contra alguém sem provocar lesão corporal aparente ou documentada por laudo (DL 3.688/1941, art. 21).
- Contravenção de Perturbação do Sossego
- Perturbar o trabalho ou sossego alheios com gritaria, algazarra ou abuso de instrumentos sonoros (DL 3.688/1941, art. 42).
- Crime de Pichação (Lei de Crimes Ambientais)
- Pichar ou grafitar edificação ou monumento urbano público sem autorização; pena de detenção e multa (Lei 9.605/1998, art. 65).
- Crime de Maus-Tratos a Animais
- Praticar abuso, ferir ou mutilar cães e gatos; punido com reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda (Lei 9.605/1998, art. 32, § 1º-A).
- Crime de Poluição Sonora
- Causar poluição de qualquer natureza em níveis que resultem ou possam resultar danos à saúde humana (Lei 9.605/1998, art. 54).
- Corte Não Autorizado de Árvores Urbanas
- Destruir ou danificar floresta de preservação ou cortar árvores em logradouros públicos sem licença (Lei 9.605/1998, art. 49).
- Objetivo do Sistema Nacional de Trânsito
- Planejamento, administração, policiamento ostensivo, fiscalização, engenharia e educação para o trânsito seguro (CTB, art. 5º).
- Prioridade das Ordens do Agente de Trânsito
- As ordens do agente prevalecem sobre as normas de circulação e sobre os sinais e semáforos instalados na via (CTB, art. 89, I).
- Crime de Embriaguez ao Volante
- Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada por álcool ou substâncias psicoativas (CTB, art. 306).
- Crime de Direção Perigosa sem CNH
- Dirigir veículo sem habilitação, ou com o direito cassado, gerando perigo de dano concreto a terceiros (CTB, art. 309).
- Placa de Regulamentação R-1
- Parada Obrigatória; formato octogonal, fundo vermelho, indicando que o condutor deve imobilizar totalmente o veículo.
- Placa de Regulamentação R-2
- Dê a Preferência; formato triangular com vértice voltado para baixo, indicando preferência de passagem do fluxo transversal.
- EPI Básico do Guarda Municipal
- Colete de proteção balística de nível homologado, armamento regulamentar e itens de retenção, usados conforme norma de segurança.
- Direitos Humanos e Abuso de Autoridade
- Atos de constrangimento físico, moral ou detenção sem justa causa ferem os direitos humanos e configuram crime de abuso de autoridade.