GCM Alvorada RS - Conhecimentos Específicos

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Estudo de conhecimentos específicos para o concurso da Guarda Municipal de Alvorada RS, abordando atribuições, poderes administrativos e ética.

50 cartões Português Nível: Ensino fundamental e médio Direito administrativo Publicado
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Cartões · 50

Princípio da Legalidade na Administração Pública
O guarda só pode agir estritamente conforme a lei autoriza, sem criar obrigações sem base legal prévia (CF/88, art. 37).
Poder Vinculado
Dever da administração de agir exatamente como a lei prescreve, sem margem de escolha, como lavrar auto de infração flagrante.
Poder Discricionário
Margem de liberdade conferida pela lei para avaliar conveniência e oportunidade, como dosar a advertência verbal em abordagem.
Poder Hierárquico
Permite ao comando da GCM distribuir atribuições, fiscalizar subordinados e emitir ordens de serviço.
Poder Disciplinar
Faculdade de punir internamente servidores por infrações funcionais, respeitando ampla defesa e contraditório.
Poder Regulamentar
Prerrogativa do Chefe do Executivo de editar decretos detalhando normas e regulamentos operacionais da Guarda Municipal.
Poder de Polícia
Atividade estatal que restringe direitos individuais em benefício do interesse público, como fiscalizar comércio ou interditar vias.
Atributos do Poder de Polícia
Discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade, permitindo agir diretamente sem autorização judicial prévia para conter dano.
Função Geral da Guarda Municipal
Proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do DF (Lei 13.022/2014, art. 2º).
Princípios Mínimos de Atuação da GCM
Proteção dos direitos fundamentais, preservação da vida, patrulhamento preventivo, compromisso com a evolução social e uso progressivo da força (Lei 13.022/2014, art. 3º).
Competência Geral da GCM
Proteção de bens, serviços, logradouros públicos e instalações do Município (Lei 13.022/2014, art. 4º).
Patrulhamento Preventivo Escolar
Garantir a segurança no entorno escolar municipal, prevenindo violência e tráfico nas imediações (Lei 13.022/2014, art. 5º, XVIII).
Atuação da GCM em Trânsito
Exercer competências de trânsito conferidas ao Município por lei ou convênio (Lei 13.022/2014, art. 5º, VI; CTB, art. 24).
Encaminhamento de Flagrante pela GCM
Dever de encaminhar imediatamente à autoridade policial (Polícia Civil/Federal) o autor de flagrante delito (Lei 13.022/2014, art. 5º, XIV).
Uso Progressivo da Força
Seleção adequada de opções de força em resposta ao nível de submissão do indivíduo, priorizando técnicas verbais e não letais.
Uso de Algemas (Súmula Vinculante 11)
Lícito apenas em caso de resistência e fundado receio de fuga ou perigo à integridade física própria ou alheia, justificado por escrito.
Dever Ético de Probidade
Exigência de honestidade, lealdade e boa-fé no trato dos bens públicos e atendimento da população de Alvorada.
Controle de Acesso em Próprios Municipais
Identificação de visitantes, registro de veículos e verificação de volumes para impedir entrada de armas e ilícitos em postos públicos.
Ronda Ostensiva Municipal
Deslocamento tático motorizado ou a pé para aumentar a visibilidade, inibir delitos e checar pontos críticos de praças e prédios.
Postura do Guarda em Sinistros
Isolar a área de risco, acionar socorro especializado, prestar primeiros socorros dentro da capacidade e evitar tumultos.
Classes de Incêndio (A, B, C)
A: sólidos combustíveis (água/espuma); B: líquidos inflamáveis (PQS/CO2); C: equipamentos elétricos energizados (CO2/PQS sem água).
Uso de Extintor de CO2
Indicado para equipamentos elétricos energizados (Classe C), pois abafa e resfria sem conduzir eletricidade ou deixar resíduos.
Atuação da GCM em Inundações
Evacuação de áreas de risco, resgate preventivo de famílias ribeirinhas e articulação direta com a Defesa Civil do município.
Objetivo Central da PNPDEC
Prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação voltadas à redução de riscos de desastres (Lei 12.608/2012, art. 4º).
Competência Municipal na Defesa Civil
Mapear áreas de risco, executar vistorias prediais e declarar situação de emergência ou estado de calamidade (Lei 12.608/2012, art. 8º).
Prisão em Flagrante (CPP, Art. 301)
Qualquer do povo pode, e as autoridades e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Flagrante Próprio (CPP, Art. 302, I e II)
Ocorre quando o suspeito está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la na presença da guarnição.
Flagrante Impróprio (CPP, Art. 302, III)
Ocorre quando o suspeito é perseguido logo após a prática delitiva em situação que faça presumir ser ele o autor.
Inviolabilidade de Domicílio (CF, Art. 5º, XI)
A casa é asilo inviolável; entrada permitida sem mandado só em flagrante, desastre, socorro ou, de dia, por ordem judicial.
Crime de Dano ao Patrimônio Público
Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa do patrimônio municipal; pena agravada por ser patrimônio público (CP, art. 163, parágrafo único, III).
Crime de Desacato
Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela, punível com detenção ou multa (CP, art. 331).
Crime de Desobediência
Desobedecer a ordem legal de funcionário público, como ignorar ordem de parada em blitz municipal (CP, art. 330).
Crime de Resistência
Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo (CP, art. 329).
Crime de Concussão
Exigir, para si ou para outro, direta ou indiretamente, vantagem indevida em razão da função de guarda (CP, art. 316).
Crime de Corrupção Passiva
Solicitar ou receber vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, para praticar ou omitir ato de ofício (CP, art. 317).
Crime de Prevaricação
Retardar ou deixar de praticar ato de ofício indevidamente, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, por interesse pessoal (CP, art. 319).
Contravenção de Vias de Fato
Praticar vias de fato contra alguém sem provocar lesão corporal aparente ou documentada por laudo (DL 3.688/1941, art. 21).
Contravenção de Perturbação do Sossego
Perturbar o trabalho ou sossego alheios com gritaria, algazarra ou abuso de instrumentos sonoros (DL 3.688/1941, art. 42).
Crime de Pichação (Lei de Crimes Ambientais)
Pichar ou grafitar edificação ou monumento urbano público sem autorização; pena de detenção e multa (Lei 9.605/1998, art. 65).
Crime de Maus-Tratos a Animais
Praticar abuso, ferir ou mutilar cães e gatos; punido com reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda (Lei 9.605/1998, art. 32, § 1º-A).
Crime de Poluição Sonora
Causar poluição de qualquer natureza em níveis que resultem ou possam resultar danos à saúde humana (Lei 9.605/1998, art. 54).
Corte Não Autorizado de Árvores Urbanas
Destruir ou danificar floresta de preservação ou cortar árvores em logradouros públicos sem licença (Lei 9.605/1998, art. 49).
Objetivo do Sistema Nacional de Trânsito
Planejamento, administração, policiamento ostensivo, fiscalização, engenharia e educação para o trânsito seguro (CTB, art. 5º).
Prioridade das Ordens do Agente de Trânsito
As ordens do agente prevalecem sobre as normas de circulação e sobre os sinais e semáforos instalados na via (CTB, art. 89, I).
Crime de Embriaguez ao Volante
Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada por álcool ou substâncias psicoativas (CTB, art. 306).
Crime de Direção Perigosa sem CNH
Dirigir veículo sem habilitação, ou com o direito cassado, gerando perigo de dano concreto a terceiros (CTB, art. 309).
Placa de Regulamentação R-1
Parada Obrigatória; formato octogonal, fundo vermelho, indicando que o condutor deve imobilizar totalmente o veículo.
Placa de Regulamentação R-2
Dê a Preferência; formato triangular com vértice voltado para baixo, indicando preferência de passagem do fluxo transversal.
EPI Básico do Guarda Municipal
Colete de proteção balística de nível homologado, armamento regulamentar e itens de retenção, usados conforme norma de segurança.
Direitos Humanos e Abuso de Autoridade
Atos de constrangimento físico, moral ou detenção sem justa causa ferem os direitos humanos e configuram crime de abuso de autoridade.