GCM Caldas Novas

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Estudo sobre a legislação, atribuições e normas da Guarda Civil Municipal de Caldas Novas para concursos públicos.

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Fundamento constitucional das Guardas Municipais
Art. 144, § 8º da CF/88: destinação à proteção de bens, serviços e instalações municipais.
Estatuto Geral das Guardas Municipais
Lei Federal nº 13.022/2014, marco regulatório que define normas gerais e competências.
Natureza institucional da GCM Caldas Novas
Instituição civil, uniformizada e armada, fundamentada na hierarquia e na disciplina.
Princípio da proteção dos direitos humanos
Princípio mínimo de atuação previsto no art. 3º, inciso I, da Lei Federal nº 13.022/2014.
Princípio da preservação da vida e redução do sofrimento
Dever de agir mitigando riscos e sofrimentos desnecessários à integridade humana.
Princípio do patrulhamento preventivo
Atuação ostensiva e comunitária focada na antecipação e inibição de delitos.
Princípio do compromisso com a evolução social
Atuação integrada e pacífica voltada ao desenvolvimento da comunidade local.
Princípio do uso progressivo da força
Aplicação moderada, proporcional e legal dos meios de contenção conforme a resistência.
Competência geral da Guarda Municipal
Proteção de bens municipais de uso comum, uso especial e dominicais, além de logradouros.
Competência específica: atuação preventiva
Prevenir e inibir infrações penais ou administrativas que atentem contra bens públicos.
Competência específica: segurança escolar
Garantir a segurança dos estabelecimentos de ensino da rede municipal de Caldas Novas.
Competência específica: patrimônio ecológico e cultural
Proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental local.
Competência específica: trânsito
Exercer fiscalização e autuação de trânsito se formalmente conveniada com o órgão executivo.
Competência específica: defesa civil
Integrar ações com órgãos de defesa civil em situações de emergência e calamidade pública.
Competência em flagrante delito
Encaminhar ao delegado de polícia o autor de infração flagrante, preservando o local.
Apoio a serviços públicos municipais
Auxiliar na fiscalização e postura urbana em colaboração com os fiscais do Município.
Requisito de investidura: nacionalidade
Nacionalidade brasileira nata ou naturalizada segundo a legislação e edital de concurso.
Requisito de investidura: direitos políticos
Gozar plenamente de todos os direitos políticos e eleitorais.
Requisito de investidura: obrigações militares
Estar em dia com o serviço militar obrigatório para candidatos do sexo masculino.
Requisito de investidura: escolaridade mínima
Ensino médio completo expedido por instituição reconhecida pelo MEC.
Requisito de investidura: idade mínima
Idade mínima de 18 anos na data da posse no cargo público.
Exames de aptidão para ingresso
Aptidão física, mental e avaliação psicológica específica para o porte de arma de fogo.
Investigação social para o cargo
Comprovação de idoneidade moral com investigação de antecedentes civis e criminais.
Porte de arma de fogo: base normativa
Lei Federal nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) e decisões do STF (ADI 5948).
Condições para porte de arma em serviço
Capacitação técnica regular, laudo psicológico apto e termo de cautela do armamento.
Controle interno da GCM
Exercido pela Corregedoria, órgão autônomo para apurar faltas disciplinares internas.
Controle externo da GCM
Exercido pela Ouvidoria independente para receber denúncias, elogios e sugestões sociais.
Vedação de denominação militar
Proibição expressa de usar postos, patentes ou graduações das Forças Armadas e PM.
Dever funcional de assiduidade e pontualidade
Comparecer com exatidão aos turnos de serviço, escalas e treinamentos programados.
Dever de obediência hierárquica
Cumprir ordens superiores, exceto se manifestamente ilegais.
Dever de sigilo profissional
Guardar segredo sobre informações funcionais sigilosas obtidas em razão do cargo.
Dever de urbanidade e civilidade
Tratar cidadãos e servidores com respeito, presteza e decoro no trato público.
Dever de uso do uniforme
Apresentar-se devidamente fardado, equipado e asseado durante toda a jornada de escala.
Dever de zelo com o patrimônio público
Conservar viaturas, armas, munições, rádios comunicadores e prédios municipais.
Vedação: uso do cargo para benefício próprio
Proibição de valer-se da farda ou função para obter proveito pessoal ou de terceiros.
Vedação: manifestação político-partidária fardado
Proibição de participar de reuniões ou comícios políticos ostentando farda ou distintivo.
Vedação: abandono de posto
Falta disciplinar grave consistente em deixar o serviço antes do término sem autorização.
Vedação: recusa de socorro
Infração funcional punível ao deixar de prestar assistência a quem necessitar de auxílio.
Suspensão temporária do porte de arma
Aplicável em casos de desvio de conduta grave, instabilidade psicológica ou medida cautelar.
Sanção disciplinar: advertência
Penalidade aplicada por escrito para infrações disciplinares de natureza leve.
Sanção disciplinar: repreensão
Penalidade disciplinar mais severa que a advertência, aplicada a faltas de média gravidade.
Sanção disciplinar: suspensão
Afastamento temporário das funções com perda de vencimentos proporcionais aos dias.
Sanção disciplinar: demissão
Exclusão definitiva do servidor público por cometimento de falta disciplinar gravíssima.
Garantia do contraditório e ampla defesa
Direito fundamental em todo Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e sindicância.
Atuação no turismo de Caldas Novas
Apoio e segurança ostensiva em áreas turísticas, parques termais e eventos da estância.
Integração ao SUSP (Lei 13.675/2018)
Inserção da GCM como órgão operacional do Sistema Único de Segurança Pública.
Canal oficial de atendimento de emergência
Telefone de emergência gratuito número 153 para acionamento direto pela população.
Plano de Carreira da GCM Caldas Novas
Estrutura cargos, classes e critérios de promoção por merecimento e antiguidade.
Direito à assistência jurídica da corporação
Assistência legal ao guarda que cometer ato em serviço no legítimo exercício da função.
Uso de algemas (Súmula Vinculante nº 11)
Restrito a casos de resistência, fundado receio de fuga ou perigo à integridade física.