GCM Caldas Novas
Estudo sobre a legislação, atribuições e normas da Guarda Civil Municipal de Caldas Novas para concursos públicos.
Cartões · 50
- Fundamento constitucional das Guardas Municipais
- Art. 144, § 8º da CF/88: destinação à proteção de bens, serviços e instalações municipais.
- Estatuto Geral das Guardas Municipais
- Lei Federal nº 13.022/2014, marco regulatório que define normas gerais e competências.
- Natureza institucional da GCM Caldas Novas
- Instituição civil, uniformizada e armada, fundamentada na hierarquia e na disciplina.
- Princípio da proteção dos direitos humanos
- Princípio mínimo de atuação previsto no art. 3º, inciso I, da Lei Federal nº 13.022/2014.
- Princípio da preservação da vida e redução do sofrimento
- Dever de agir mitigando riscos e sofrimentos desnecessários à integridade humana.
- Princípio do patrulhamento preventivo
- Atuação ostensiva e comunitária focada na antecipação e inibição de delitos.
- Princípio do compromisso com a evolução social
- Atuação integrada e pacífica voltada ao desenvolvimento da comunidade local.
- Princípio do uso progressivo da força
- Aplicação moderada, proporcional e legal dos meios de contenção conforme a resistência.
- Competência geral da Guarda Municipal
- Proteção de bens municipais de uso comum, uso especial e dominicais, além de logradouros.
- Competência específica: atuação preventiva
- Prevenir e inibir infrações penais ou administrativas que atentem contra bens públicos.
- Competência específica: segurança escolar
- Garantir a segurança dos estabelecimentos de ensino da rede municipal de Caldas Novas.
- Competência específica: patrimônio ecológico e cultural
- Proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental local.
- Competência específica: trânsito
- Exercer fiscalização e autuação de trânsito se formalmente conveniada com o órgão executivo.
- Competência específica: defesa civil
- Integrar ações com órgãos de defesa civil em situações de emergência e calamidade pública.
- Competência em flagrante delito
- Encaminhar ao delegado de polícia o autor de infração flagrante, preservando o local.
- Apoio a serviços públicos municipais
- Auxiliar na fiscalização e postura urbana em colaboração com os fiscais do Município.
- Requisito de investidura: nacionalidade
- Nacionalidade brasileira nata ou naturalizada segundo a legislação e edital de concurso.
- Requisito de investidura: direitos políticos
- Gozar plenamente de todos os direitos políticos e eleitorais.
- Requisito de investidura: obrigações militares
- Estar em dia com o serviço militar obrigatório para candidatos do sexo masculino.
- Requisito de investidura: escolaridade mínima
- Ensino médio completo expedido por instituição reconhecida pelo MEC.
- Requisito de investidura: idade mínima
- Idade mínima de 18 anos na data da posse no cargo público.
- Exames de aptidão para ingresso
- Aptidão física, mental e avaliação psicológica específica para o porte de arma de fogo.
- Investigação social para o cargo
- Comprovação de idoneidade moral com investigação de antecedentes civis e criminais.
- Porte de arma de fogo: base normativa
- Lei Federal nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) e decisões do STF (ADI 5948).
- Condições para porte de arma em serviço
- Capacitação técnica regular, laudo psicológico apto e termo de cautela do armamento.
- Controle interno da GCM
- Exercido pela Corregedoria, órgão autônomo para apurar faltas disciplinares internas.
- Controle externo da GCM
- Exercido pela Ouvidoria independente para receber denúncias, elogios e sugestões sociais.
- Vedação de denominação militar
- Proibição expressa de usar postos, patentes ou graduações das Forças Armadas e PM.
- Dever funcional de assiduidade e pontualidade
- Comparecer com exatidão aos turnos de serviço, escalas e treinamentos programados.
- Dever de obediência hierárquica
- Cumprir ordens superiores, exceto se manifestamente ilegais.
- Dever de sigilo profissional
- Guardar segredo sobre informações funcionais sigilosas obtidas em razão do cargo.
- Dever de urbanidade e civilidade
- Tratar cidadãos e servidores com respeito, presteza e decoro no trato público.
- Dever de uso do uniforme
- Apresentar-se devidamente fardado, equipado e asseado durante toda a jornada de escala.
- Dever de zelo com o patrimônio público
- Conservar viaturas, armas, munições, rádios comunicadores e prédios municipais.
- Vedação: uso do cargo para benefício próprio
- Proibição de valer-se da farda ou função para obter proveito pessoal ou de terceiros.
- Vedação: manifestação político-partidária fardado
- Proibição de participar de reuniões ou comícios políticos ostentando farda ou distintivo.
- Vedação: abandono de posto
- Falta disciplinar grave consistente em deixar o serviço antes do término sem autorização.
- Vedação: recusa de socorro
- Infração funcional punível ao deixar de prestar assistência a quem necessitar de auxílio.
- Suspensão temporária do porte de arma
- Aplicável em casos de desvio de conduta grave, instabilidade psicológica ou medida cautelar.
- Sanção disciplinar: advertência
- Penalidade aplicada por escrito para infrações disciplinares de natureza leve.
- Sanção disciplinar: repreensão
- Penalidade disciplinar mais severa que a advertência, aplicada a faltas de média gravidade.
- Sanção disciplinar: suspensão
- Afastamento temporário das funções com perda de vencimentos proporcionais aos dias.
- Sanção disciplinar: demissão
- Exclusão definitiva do servidor público por cometimento de falta disciplinar gravíssima.
- Garantia do contraditório e ampla defesa
- Direito fundamental em todo Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e sindicância.
- Atuação no turismo de Caldas Novas
- Apoio e segurança ostensiva em áreas turísticas, parques termais e eventos da estância.
- Integração ao SUSP (Lei 13.675/2018)
- Inserção da GCM como órgão operacional do Sistema Único de Segurança Pública.
- Canal oficial de atendimento de emergência
- Telefone de emergência gratuito número 153 para acionamento direto pela população.
- Plano de Carreira da GCM Caldas Novas
- Estrutura cargos, classes e critérios de promoção por merecimento e antiguidade.
- Direito à assistência jurídica da corporação
- Assistência legal ao guarda que cometer ato em serviço no legítimo exercício da função.
- Uso de algemas (Súmula Vinculante nº 11)
- Restrito a casos de resistência, fundado receio de fuga ou perigo à integridade física.