Governador, Desembargador e MPU
Este conjunto aborda as competências e funções constitucionais do Governador, Desembargador e do MPU, sendo útil para estudantes de direito e concurseiros.
Cartões · 50
- Governador do Estado: Chefia do Executivo
- Ejerce a direção superior da administração pública estadual, auxiliado pelos Secretários de Estado.
- Governador: Iniciativa de leis orçamentárias
- Competência privativa para propor o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
- Governador: Sanção e veto de leis
- Sancionar, promulgar e fazer publicar leis aprovadas pela Assembleia Legislativa, ou vetá-las por inconstitucionalidade ou interesse público.
- Governador: Comando das forças de segurança
- Exerce o comando supremo da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e a chefia da Polícia Civil do Estado.
- Governador: Expedição de decretos e regulamentos
- Expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis estaduais.
- Governador: Nomeação de desembargadores (Quinto Constitucional)
- Escolher e nomear desembargador a partir da lista tríplice enviada pelo Tribunal de Justiça.
- Governador: Nomeação do Procurador-Geral de Justiça
- Nomear o chefe do Ministério Público Estadual a partir de lista tríplice formada pelos membros da instituição.
- Governador: Provimento de cargos públicos estaduais
- Prover e extinguir cargos públicos do Poder Executivo estadual, na forma da lei.
- Governador: Iniciativa sobre servidores públicos
- Iniciativa privativa de leis que disponham sobre criação de cargos, funções, remuneração e regime jurídico dos servidores do Executivo.
- Governador: Prestação de contas anual
- Prestar anualmente contas à Assembleia Legislativa sobre o exercício anterior, com parecer prévio do Tribunal de Contas.
- Governador: Foro por prerrogativa de função (crime comum)
- Julgado originariamente perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos crimes comuns.
- Governador: Julgamento em crimes de responsabilidade
- Julgado por Tribunal Especial composto por deputados estaduais e desembargadores.
- Governador: Celebração de convênios e acordos
- Celebrar tratados, acordos e convênios com a União, outros estados ou municípios, sujeitos a referendo legislativo.
- Governador: Decretação de intervenção estadual
- Decretar e executar intervenção nos municípios do Estado nas hipóteses taxativas da Constituição estadual e federal.
- Desembargador: Definição do cargo
- Magistrado de segunda instância que integra os Tribunais de Justiça estaduais ou os Tribunais Regionais Federais/do Trabalho.
- Desembargador: Julgamento de recursos cíveis e criminais
- Apreciar e julgar apelações, agravos de instrumento, recursos em sentido estrito e embargos contra decisões de primeira instância.
- Desembargador: Mandado de Segurança originário
- Processar e julgar mandados de segurança contra atos de secretários de estado, juízes de primeiro grau e do próprio Tribunal.
- Desembargador: Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual
- Julgar ADI estadual em face da Constituição do Estado, quando integrante do Órgão Especial ou Pleno do TJ.
- Desembargador: Julgamento de prefeitos
- Processar e julgar prefeitos municipais nos crimes comuns perante o Tribunal de Justiça.
- Desembargador: Julgamento de juízes e promotores
- Competência penal originária para julgar juízes de primeira instância e membros do MP estadual nos crimes comuns e de responsabilidade.
- Desembargador: Habeas Corpus de competência originária
- Julgar HC quando a autoridade coatora for juiz de direito de primeira instância ou membro do Ministério Público.
- Desembargador: Concessão de efeito suspensivo a recursos
- Atuação monocrática do relator para suspender eficácia de decisões liminares de primeiro grau em casos urgentes.
- Desembargador: Foro por prerrogativa de função
- Processado e julgado nos crimes comuns e de responsabilidade perante a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
- Desembargador: Ingresso pelo Quinto Constitucional
- Um quinto das vagas dos Tribunais é reservado a advogados e membros do MP com mais de dez anos de carreira e notório saber.
- Desembargador: Ingresso por carreira da magistratura
- Promoção de juízes de direito titulares da entrância final pelos critérios alternados de antiguidade e merecimento.
- Desembargador: Participação no Tribunal Pleno ou Órgão Especial
- Exercer funções administrativas do Tribunal, votar no regimento interno e julgar incidentes de inconstitucionalidade.
- Desembargador Corregedor-Geral de Justiça: Função
- Fiscalizar, orientar e disciplinar os serviços judiciais de primeira instância e as serventias extrajudiciais (cartórios).
- Desembargador: Uniformização de jurisprudência
- Julgar Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para fixar teses jurídicas de observância obrigatória.
- MPU: Definição institucional
- Instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbida da defesa da ordem jurídica e do regime democrático.
- MPU: Ramos constitutivos
- Compreende o Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), MP Militar (MPM) e MPDFT.
- MPU: Procurador-Geral da República (PGR)
- Chefe do MPU e do MPF, nomeado pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
- MPF: Ação Penal Pública perante a Justiça Federal
- Promover, privativamente, a ação penal pública para crimes federais julgados perante a Justiça Federal, STJ e STF.
- MPF: Ação Civil Pública de interesse da União
- Instaurar inquérito civil e ajuizar ACP para anulação de atos lesivos a bens e direitos de valor difuso e patrimônio federal.
- MPT: Defesa dos direitos metaindividuais dos trabalhadores
- Promover ações para combater trabalho escravo contemporâneo, trabalho infantil, fraudes trabalhistas e discriminações laborais.
- MPT: Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) trabalhista
- Tomar das empresas e órgãos públicos compromisso com eficácia de título executivo extrajudicial para cumprimento da legislação laboral.
- MPM: Ação penal militar federal
- Promover privativamente a ação penal pública nos crimes militares cometidos por integrantes das Forças Armadas.
- MPM: Controle externo da atividade policial militar federal
- Fiscalizar a atuação investigatória e prisões efetuadas pelas forças armadas em operações federais.
- MPDFT: Atribuição cumulada estadual e distrital
- Desempenhar no Distrito Federal e Territórios as funções cíveis e criminais típicas de um Ministério Público Estadual.
- MPU: Controle externo da atividade policial
- Exercer fiscalização externa da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal na persecução penal.
- MPU: Defesa das comunidades indígenas e minorias
- Atuar judicial e extrajudicialmente na proteção dos direitos originários territoriais, culturais e sociais dos povos indígenas.
- MPU: Princípios institucionais fundamentais
- Unidade, indivisibilidade e independência funcional de seus membros.
- MPU: Autonomia funcional e administrativa
- Propor a criação e extinção de seus cargos, fixar política remuneratória e gerir seus próprios serviços auxiliares.
- MPU: Autonomia orçamentária
- Elaborar sua proposta orçamentária anual dentro dos limites estabelecidos conjuntamente na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
- PGR: Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF
- Legitimado universal para propor ADI, ADC, ADO e ADPF perante o Supremo Tribunal Federal.
- PGR: Destituição do cargo
- Pode ser destituído antes do término do mandato de dois anos mediante autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
- MPU: Garantia de vitaliciedade
- Adquirida após dois anos de efetivo exercício, assegurando perda do cargo apenas mediante sentença judicial transitada em julgado.
- MPU: Garantia de inamovibilidade
- Membros não podem ser removidos de sua comarca ou ofício sem anuência, salvo por interesse público com votação qualificada.
- MPU: Garantia de irredutibilidade de subsídio
- A remuneração de seus membros não pode sofrer redução nominal, ressalvadas as normas constitucionais de teto.
- MPU: Vedação de advocacia e atividade político-partidária
- É vedado aos membros exercer advocacia, participar de sociedades comerciais como administrador ou exercer atividade político-partidária.
- CNMP: Controle da atuação administrativa e financeira do MPU
- Conselho Nacional do Ministério Público realiza a fiscalização financeira, disciplinar e administrativa do MPU e MPs estaduais.