Governador, Desembargador e MPU

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Este conjunto aborda as competências e funções constitucionais do Governador, Desembargador e do MPU, sendo útil para estudantes de direito e concurseiros.

50 cartões Português Nível: Ensino superior Direito constitucional Publicado
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Cartões · 50

Governador do Estado: Chefia do Executivo
Ejerce a direção superior da administração pública estadual, auxiliado pelos Secretários de Estado.
Governador: Iniciativa de leis orçamentárias
Competência privativa para propor o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Governador: Sanção e veto de leis
Sancionar, promulgar e fazer publicar leis aprovadas pela Assembleia Legislativa, ou vetá-las por inconstitucionalidade ou interesse público.
Governador: Comando das forças de segurança
Exerce o comando supremo da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e a chefia da Polícia Civil do Estado.
Governador: Expedição de decretos e regulamentos
Expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis estaduais.
Governador: Nomeação de desembargadores (Quinto Constitucional)
Escolher e nomear desembargador a partir da lista tríplice enviada pelo Tribunal de Justiça.
Governador: Nomeação do Procurador-Geral de Justiça
Nomear o chefe do Ministério Público Estadual a partir de lista tríplice formada pelos membros da instituição.
Governador: Provimento de cargos públicos estaduais
Prover e extinguir cargos públicos do Poder Executivo estadual, na forma da lei.
Governador: Iniciativa sobre servidores públicos
Iniciativa privativa de leis que disponham sobre criação de cargos, funções, remuneração e regime jurídico dos servidores do Executivo.
Governador: Prestação de contas anual
Prestar anualmente contas à Assembleia Legislativa sobre o exercício anterior, com parecer prévio do Tribunal de Contas.
Governador: Foro por prerrogativa de função (crime comum)
Julgado originariamente perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos crimes comuns.
Governador: Julgamento em crimes de responsabilidade
Julgado por Tribunal Especial composto por deputados estaduais e desembargadores.
Governador: Celebração de convênios e acordos
Celebrar tratados, acordos e convênios com a União, outros estados ou municípios, sujeitos a referendo legislativo.
Governador: Decretação de intervenção estadual
Decretar e executar intervenção nos municípios do Estado nas hipóteses taxativas da Constituição estadual e federal.
Desembargador: Definição do cargo
Magistrado de segunda instância que integra os Tribunais de Justiça estaduais ou os Tribunais Regionais Federais/do Trabalho.
Desembargador: Julgamento de recursos cíveis e criminais
Apreciar e julgar apelações, agravos de instrumento, recursos em sentido estrito e embargos contra decisões de primeira instância.
Desembargador: Mandado de Segurança originário
Processar e julgar mandados de segurança contra atos de secretários de estado, juízes de primeiro grau e do próprio Tribunal.
Desembargador: Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual
Julgar ADI estadual em face da Constituição do Estado, quando integrante do Órgão Especial ou Pleno do TJ.
Desembargador: Julgamento de prefeitos
Processar e julgar prefeitos municipais nos crimes comuns perante o Tribunal de Justiça.
Desembargador: Julgamento de juízes e promotores
Competência penal originária para julgar juízes de primeira instância e membros do MP estadual nos crimes comuns e de responsabilidade.
Desembargador: Habeas Corpus de competência originária
Julgar HC quando a autoridade coatora for juiz de direito de primeira instância ou membro do Ministério Público.
Desembargador: Concessão de efeito suspensivo a recursos
Atuação monocrática do relator para suspender eficácia de decisões liminares de primeiro grau em casos urgentes.
Desembargador: Foro por prerrogativa de função
Processado e julgado nos crimes comuns e de responsabilidade perante a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Desembargador: Ingresso pelo Quinto Constitucional
Um quinto das vagas dos Tribunais é reservado a advogados e membros do MP com mais de dez anos de carreira e notório saber.
Desembargador: Ingresso por carreira da magistratura
Promoção de juízes de direito titulares da entrância final pelos critérios alternados de antiguidade e merecimento.
Desembargador: Participação no Tribunal Pleno ou Órgão Especial
Exercer funções administrativas do Tribunal, votar no regimento interno e julgar incidentes de inconstitucionalidade.
Desembargador Corregedor-Geral de Justiça: Função
Fiscalizar, orientar e disciplinar os serviços judiciais de primeira instância e as serventias extrajudiciais (cartórios).
Desembargador: Uniformização de jurisprudência
Julgar Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para fixar teses jurídicas de observância obrigatória.
MPU: Definição institucional
Instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbida da defesa da ordem jurídica e do regime democrático.
MPU: Ramos constitutivos
Compreende o Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), MP Militar (MPM) e MPDFT.
MPU: Procurador-Geral da República (PGR)
Chefe do MPU e do MPF, nomeado pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
MPF: Ação Penal Pública perante a Justiça Federal
Promover, privativamente, a ação penal pública para crimes federais julgados perante a Justiça Federal, STJ e STF.
MPF: Ação Civil Pública de interesse da União
Instaurar inquérito civil e ajuizar ACP para anulação de atos lesivos a bens e direitos de valor difuso e patrimônio federal.
MPT: Defesa dos direitos metaindividuais dos trabalhadores
Promover ações para combater trabalho escravo contemporâneo, trabalho infantil, fraudes trabalhistas e discriminações laborais.
MPT: Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) trabalhista
Tomar das empresas e órgãos públicos compromisso com eficácia de título executivo extrajudicial para cumprimento da legislação laboral.
MPM: Ação penal militar federal
Promover privativamente a ação penal pública nos crimes militares cometidos por integrantes das Forças Armadas.
MPM: Controle externo da atividade policial militar federal
Fiscalizar a atuação investigatória e prisões efetuadas pelas forças armadas em operações federais.
MPDFT: Atribuição cumulada estadual e distrital
Desempenhar no Distrito Federal e Territórios as funções cíveis e criminais típicas de um Ministério Público Estadual.
MPU: Controle externo da atividade policial
Exercer fiscalização externa da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal na persecução penal.
MPU: Defesa das comunidades indígenas e minorias
Atuar judicial e extrajudicialmente na proteção dos direitos originários territoriais, culturais e sociais dos povos indígenas.
MPU: Princípios institucionais fundamentais
Unidade, indivisibilidade e independência funcional de seus membros.
MPU: Autonomia funcional e administrativa
Propor a criação e extinção de seus cargos, fixar política remuneratória e gerir seus próprios serviços auxiliares.
MPU: Autonomia orçamentária
Elaborar sua proposta orçamentária anual dentro dos limites estabelecidos conjuntamente na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
PGR: Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF
Legitimado universal para propor ADI, ADC, ADO e ADPF perante o Supremo Tribunal Federal.
PGR: Destituição do cargo
Pode ser destituído antes do término do mandato de dois anos mediante autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
MPU: Garantia de vitaliciedade
Adquirida após dois anos de efetivo exercício, assegurando perda do cargo apenas mediante sentença judicial transitada em julgado.
MPU: Garantia de inamovibilidade
Membros não podem ser removidos de sua comarca ou ofício sem anuência, salvo por interesse público com votação qualificada.
MPU: Garantia de irredutibilidade de subsídio
A remuneração de seus membros não pode sofrer redução nominal, ressalvadas as normas constitucionais de teto.
MPU: Vedação de advocacia e atividade político-partidária
É vedado aos membros exercer advocacia, participar de sociedades comerciais como administrador ou exercer atividade político-partidária.
CNMP: Controle da atuação administrativa e financeira do MPU
Conselho Nacional do Ministério Público realiza a fiscalização financeira, disciplinar e administrativa do MPU e MPs estaduais.