Guarda Municipal de Aracaju
Conceitos jurídicos, legislação e atribuições essenciais para o concurso da Guarda Municipal de Aracaju.
Cartões · 30
- Artigo 144, § 8º da CF/88
- Autoriza os municípios a constituírem guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
- Natureza jurídica das Guardas Municipais
- São órgãos municipais de segurança pública preventiva e comunitária, integrando o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).
- Princípio da Legalidade na Administração Pública
- O agente público só pode agir estritamente conforme a lei autoriza ou determina, ao contrário do particular, que pode fazer tudo que não é proibido.
- Poder de Polícia da Guarda Municipal
- Competência para fiscalizar, lavrar autos de infração de trânsito e aplicar medidas preventivas de proteção ao patrimônio e ordenamento urbano.
- Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/14)
- Norma federal de eficácia nacional que disciplina os princípios, competências e garantias das guardas municipais brasileiras.
- Princípios mínimos de atuação da Guarda Municipal (Lei 13.022/14)
- Proteção dos direitos fundamentais, preservação da vida, patrulhamento preventivo, compromisso com a evolução social e uso progressivo da força.
- Competência de trânsito da Guarda Municipal
- Pode exercer atribuições de trânsito que lhes forem conferidas nas vias municipais ou por convênio, inclusive lavratura de multas.
- Porte de arma de fogo para Guardas Municipais
- Permitido pelo Estatuto do Desarmamento e ampliado pelo STF (ADI 5948), independentemente da quantidade populacional do município.
- Uso Progressivo da Força
- Aplicação gradual e proporcional de técnicas e meios de intervenção, priorizando recursos de menor potencial ofensivo antes de armas letais.
- Prisão em Flagrante delito por Guarda Municipal
- Autorizada pelo artigo 301 do CPP ('qualquer do povo poderá'), devendo conduzir o preso imediatamente à autoridade policial competente.
- Hierarquia e disciplina na Guarda Municipal
- Estrutura hierárquica de caráter estritamente civil, vedada expressamente a adoção de denominação idêntica à das Forças Armadas.
- Controle interno da Guarda Municipal
- Exercido por corregedoria própria para apuração de infrações disciplinares praticadas por seus integrantes.
- Controle externo da Guarda Municipal
- Exercido por ouvidoria independente para receber, examinar e encaminhar denúncias, críticas e sugestões da sociedade.
- Garantia de cela isolada (Lei 13.022/14)
- É garantida a prisão em cela separada dos demais detentos aos integrantes da Guarda Municipal, até decisão condenatória transitada em julgado.
- Crime de Desacato (Art. 331 do CP)
- Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela; tutela o respeito à função pública exercida pelo guarda.
- Crime de Resistência (Art. 329 do CP)
- Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe preste auxílio.
- Crime de Desobediência (Art. 330 do CP)
- Desobedecer a ordem legal de funcionário público; delito de menor potencial ofensivo direcionado a ordens legítimas da guarda.
- Abuso de Autoridade (Lei 13.869/19): Elemento Subjetivo
- Exige a finalidade específica de prejudicar outrem, beneficiar a si ou a terceiro, ou mero capricho pessoal; a divergência interpretativa não é crime.
- Busca Pessoal por Guarda Municipal
- Admitida em casos de fundada suspeita diretamente vinculada à prevenção de crimes contra bens, serviços e instalações do município.
- Legítima Defesa (Art. 25 do CP)
- Uso moderado dos meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou de outrem.
- Estrito Cumprimento do Dever Legal
- Excludente de ilicitude na qual o agente público atua dentro dos limites exatos que a norma jurídica impõe ao seu dever profissional.
- Constituição Estadual de Sergipe: Segurança Pública
- Reconhece o papel preventivo e integrador das guardas municipais na proteção dos bens e no sossego público local.
- Orgânica de Aracaju: Bens Municipais
- Engloba edifícios públicos, escolas, unidades de saúde, praças, monumentos e áreas de preservação pertencentes ao município.
- Ato Administrativo: Elementos ou Requisitos
- Competência, finalidade, forma, motivo e objeto; sua ausência ou vício insanável acarreta nulidade.
- Presunção de Legitimidade e Veracidade
- Atributo do ato administrativo que presume a conformidade legal do ato e a verdade dos fatos alegados pela Administração até prova em contrário.
- Autoexecutoriedade do Ato Administrativo
- Faculdade de a Administração Pública executar diretamente suas decisões sem intervenção prévia do Poder Judiciário.
- Estatuto dos Servidores de Aracaju: Posse
- Investidura no cargo público que se dá pela aceitação expressa das atribuições, deveres e responsabilidades.
- Estatuto dos Servidores de Aracaju: Estágio Probatório
- Período de avaliação de aptidão e desempenho do servidor nomeado por concurso, com duração de 3 anos para obtenção da estabilidade.
- Lei Maria da Penha e Guardas Municipais
- As guardas atuam em cooperação para fiscalizar o cumprimento das medidas protetivas de urgência por meio de patrulhas específicas.
- Direitos Fundamentais: Inviolabilidade de Domicílio (Art. 5º, XI)
- A casa é asilo inviolável; só é permitida a entrada sem consentimento em flagrante delito, desastre, socorro ou, de dia, por ordem judicial.