ICMS - Bahia (Legislação Estadual)

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Estudo prático da legislação do ICMS no Estado da Bahia, voltado para concursos públicos e profissionais da área jurídica.

50 cartões Português Nível: Ensino superior Direito tributário Publicado
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Supermercado em Salvador vende arroz e feijão para consumidor final local.
Fato gerador de ICMS na saída de mercadoria da loja, aplicando-se a alíquota interna estadual da Bahia com eventuais benefícios de cesta básica.
Indústria baiana vende máquinas para produtor rural em Minas Gerais.
Operação interestadual sujeita à alíquota de 12 por cento fixada pela Resolução do Senado Federal, recolhida ao Estado da Bahia.
Importadora de Ilhéus desembaraça produto vindo da China no Porto de Salvador.
Fato gerador do ICMS na entrada de mercadoria importada do exterior, ocorrendo o desembaraço aduaneiro como marco temporal da incidência.
Pizzaria em Feira de Santana fornece pizza com refrigerante para consumo no local.
Incidência de ICMS sobre o valor total do fornecimento de alimentação e bebidas em bares e restaurantes, incluída a taxa de serviço.
Loja de Vitória da Conquista envia mercadoria em bonificação para cliente fidelizado.
A saída em bonificação é fato gerador de ICMS na Bahia, integrando a base de cálculo pelo preço corrente de mercado ou custo da mercadoria.
Distribuidora transfere produtos de sua matriz em Simões Filho para filial em Camaçari.
Não incidência de ICMS em transferências entre estabelecimentos do mesmo titular, conforme ADC 49 e normas vigentes na Bahia.
Produtor de cacau de Itabuna exporta amêndoas diretamente para a Alemanha.
Imunidade constitucional e não incidência prevista na Lei 7.014/1996, assegurada a manutenção dos créditos fiscais decorrentes de insumos.
Empresa baiana contrata transportadora de SP para frete entre Barreiras e Salvador.
Incidência de ICMS sobre prestação de serviço de transporte intermunicipal, devido ao Estado da Bahia onde se iniciou a prestação.
Transportadora inicia serviço de frete de Salvador para Recife.
Operação de transporte interestadual sujeita a ICMS no Estado da Bahia, local do início da prestação do serviço.
Empresa de Salvador contrata frete intramunicipal de um bairro para outro.
Não incide ICMS, pois o transporte estritamente municipal é fato gerador de ISS, de competência da Prefeitura de Salvador.
Operadora de celular emite fatura de serviços prestados a cliente residente em Juazeiro.
Incidência de ICMS na prestação onerosa de serviços de comunicação, sendo devido ao Estado da Bahia onde o usuário é domiciliado.
Gráfica em Lauro de Freitas vende panfletos personalizados sob encomenda para um evento.
Incidência de ISS e não de ICMS se for encomenda personalizada para o usuário final, conforme jurisprudência e regulamentação local.
Comércio adquire mercadoria com ICMS por Substituição Tributária (ST) interna.
O imposto devido por toda a cadeia subsequente é recolhido antecipadamente pelo substituto tributário designado em regulamento baiano.
Distribuidora vende cerveja para bar em Porto Seguro com ICMS-ST recolhido.
O bar não destaca ICMS na venda ao consumidor, pois o imposto já foi retido e recolhido na etapa anterior pela distribuidora/fábrica.
Consumidor final em Salvador compra celular pela internet de loja sediada em São Paulo.
Aplica-se o DIFAL interestadual, cabendo à Bahia a diferença entre a alíquota interna baiana e a alíquota interestadual de 12 por cento.
Loja paulista vende ar-condicionado para hospital filantrópico não contribuinte na Bahia.
O remetente paulista deve recolher o DIFAL não contribuinte em favor do Estado da Bahia antes do envio do produto.
Empresa de TI de Salvador loca servidores físicos para cliente em Candeias sem venda.
Não incidência de ICMS sobre a locação de bens móveis, nos termos da Súmula Vinculante 31 do STF e Lei 7.014/1996.
Hospital em Feira de Santana adquire remédio da lista estadual de medicamentos imunes/isentos.
Aplica-se isenção de ICMS conforme Convênio ICMS e Regulamento da Bahia, desonerando o preço final do medicamento.
Indústria em Eunápolis remete toras de madeira para industrialização em outra empresa baiana.
Operação amparada por suspensão ou diferimento do ICMS, transferindo o momento do recolhimento para a saída do produto final.
Empresa vende caminhão que fazia parte do seu ativo imobilizado há mais de 1 ano.
Não incidência do ICMS na saída de bem do ativo permanente desincorporado, conforme disposições da Lei nº 7.014/1996.
Laboratório de análises clínicas em Salvador descarta reagentes vencidos em estoque.
Exige o estorno do crédito de ICMS apropriado na entrada, caso a mercadoria tenha sido deteriorada, inutilizada ou perdida.
Revendedora de calçados sofre roubo de carga comprovado por boletim de ocorrência na Bahia.
O contribuinte deve anular e estornar o crédito de ICMS referente às mercadorias roubadas apropriado na fase de entrada.
Padaria adquire farinha de trigo de moinho estabelecido em Salvador.
Aplica-se a tributação específica sobre derivados de trigo com antecipação tributária especial prevista no RICMS-BA.
Supermercado recebe energia elétrica consumida no salão de vendas e caixas.
É vedado o crédito de ICMS da energia elétrica consumida no comércio; o crédito só é permitido à indústria no processo produtivo.
Fábrica de calçados em Jequié consome energia elétrica em sua linha fabril.
Direito ao aproveitamento do crédito de ICMS correspondente à energia elétrica consumida diretamente no processo de industrialização.
Escritório de contabilidade em Salvador contrata internet banda larga para operação.
Não gera crédito de ICMS, pois serviços de comunicação tomados por prestadores de serviços em geral não geram créditos tributários.
Empresa baiana remete equipamento para conserto em oficina autorizada no mesmo estado.
Operação com suspensão de ICMS na remessa e no retorno, sob condição de retorno do bem dentro do prazo legal regulamentar.
Atacadista de autopeças recebe devolução de peça defeituosa de cliente do interior baiano.
Anula-se a operação inicial de débito mediante emissão de documento fiscal e aproveitamento de crédito pelo atacadista.
Fazenda em Luís Eduardo Magalhães vende soja em grãos para cooperativa no mesmo município.
Aplica-se o diferimento do ICMS para a etapa posterior de comercialização ou industrialização, postergando o recolhimento.
Comerciante baiano adquire materiais de uso e consumo de fornecedor de Curitiba.
Incide o diferencial de alíquotas (DIFAL uso/consumo), recolhido pelo comprador baiano em favor do Fisco da Bahia.
Hotel de Ilhéus cobra diária com café da manhã incluso na tarifa de hospedagem.
O fornecimento de refeição incluso na diária fica sujeito exclusivamente ao ISS do município, não incidindo ICMS.
Posto de combustíveis em Valença vende óleo diesel ao consumidor final.
Incidência de ICMS monofásico com alíquota ad rem (fixada em reais por litro), retida na refinaria ou polo produtor.
Indústria baiana de bebidas contrata frete CIF para entregar carga vendida a cliente.
O valor do frete compõe a base de cálculo da própria mercadoria para efeito de incidência de ICMS do estabelecimento vendedor.
Comprador de grãos em Irecê assume o frete FOB contratando motorista autônomo da Bahia.
O tomador do serviço fica responsável pela retenção e recolhimento do ICMS frete na condição de substituto tributário.
Consumidor adquire veículo novo com isenção de ICMS concedida para pessoa com deficiência (PCD).
Benefício fiscal condicionado a prévio reconhecimento da SEFAZ-BA e manutenção do veículo por prazo mínimo estipulado em lei.
Empresa em Santo Antônio de Jesus vende livros didáticos impressos para escola particular.
Imunidade objetiva de ICMS nos termos do artigo 150, VI, d, da CF e reproduzida na Lei 7.014/1996 da Bahia.
Loja de eletrônicos emite nota fiscal com desconto incondicional destacado na fatura.
Descontos incondicionais são deduzidos da base de cálculo do ICMS, incidindo o imposto apenas sobre o valor líquido faturado.
Atacado concede bonificação condicionada ao cumprimento de meta trimestral de compras.
Desconto condicional integra a base de cálculo do ICMS, não podendo ser deduzido do valor tributável no Estado da Bahia.
Empresa vende mercadoria que transita sem documento fiscal hábil em rodovia baiana.
Apreensão e autuação com cobrança de ICMS somado à multa formal e material pela infração ao Regulamento do ICMS da Bahia.
Contribuinte baiano não recolhe ICMS declarado no prazo legal previsto no calendário fiscal.
Sujeição a juros de mora pela taxa SELIC e multa de mora ou de ofício estipulada pela Lei nº 7.014/1996.
Indústria petroquímica de Camaçari importa matéria-prima sem similar nacional.
Sujeita a ICMS importação, com alíquota interestadual posterior de 4 por cento se o insumo tiver conteúdo de importação superior a 40 por cento.
Produtor de leite entrega leite cru para usina de laticínios situada na Bahia.
Operação com isenção ou diferimento específico no Regulamento para incentivar a cadeia agropecuária regional.
Concessionária baiana transfere veículo para uso exclusivo de teste pelos clientes (test-drive).
Entrada integrada ao ativo imobilizado sujeita a regramento de apropriação fracionada de crédito via CIAP (1/48 avos por mês).
Cooperativa agrícola remete sementes certificadas para plantio a produtor rural cooperado.
Isenção ou redução de base de cálculo de insumo agropecuário conforme disposições do Convênio ICMS 100/1997 e RICMS-BA.
Farmácia de manipulação manipula fórmula magistral sob receita médica para paciente específico.
Fato gerador de ISSQN (competência municipal), não incidindo ICMS na manipulação sob encomenda individualizada.
Farmácia vende produto de prateleira industrializado sem receita médica personalizada.
Incidência de ICMS, tratando-se de típica circulação de mercadoria submetida às regras gerais de tributação ou substituição.
Agência de propaganda cria campanha institucional e entrega fita publicitária para emissora.
Incidência de ISS sobre a criação da agência; a veiculação posterior de anúncio via rádio ou TV é isenta de ICMS na Bahia.
Importador de vinhos de Salvador internaliza carga com alíquota majorada pelo FECOEP.
Acréscimo de 2 por cento na alíquota de ICMS para destinação ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza da Bahia.
Empresa do Simples Nacional em Alagoinhas vende produto para consumidor baiano.
ICMS recolhido englobadamente no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), aplicando tabelas da Lei Complementar 123/2006.
Empresa do Simples Nacional adquire mercadoria interestadual sem substituição tributária.
Obrigada a recolher a antecipação parcial do ICMS referente à diferença entre alíquota interna e interestadual à Bahia.

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