ICMS - Bahia (Legislação Estadual)
Estudo prático da legislação do ICMS no Estado da Bahia, voltado para concursos públicos e profissionais da área jurídica.
Cartões · 50
- Supermercado em Salvador vende arroz e feijão para consumidor final local.
- Fato gerador de ICMS na saída de mercadoria da loja, aplicando-se a alíquota interna estadual da Bahia com eventuais benefícios de cesta básica.
- Indústria baiana vende máquinas para produtor rural em Minas Gerais.
- Operação interestadual sujeita à alíquota de 12 por cento fixada pela Resolução do Senado Federal, recolhida ao Estado da Bahia.
- Importadora de Ilhéus desembaraça produto vindo da China no Porto de Salvador.
- Fato gerador do ICMS na entrada de mercadoria importada do exterior, ocorrendo o desembaraço aduaneiro como marco temporal da incidência.
- Pizzaria em Feira de Santana fornece pizza com refrigerante para consumo no local.
- Incidência de ICMS sobre o valor total do fornecimento de alimentação e bebidas em bares e restaurantes, incluída a taxa de serviço.
- Loja de Vitória da Conquista envia mercadoria em bonificação para cliente fidelizado.
- A saída em bonificação é fato gerador de ICMS na Bahia, integrando a base de cálculo pelo preço corrente de mercado ou custo da mercadoria.
- Distribuidora transfere produtos de sua matriz em Simões Filho para filial em Camaçari.
- Não incidência de ICMS em transferências entre estabelecimentos do mesmo titular, conforme ADC 49 e normas vigentes na Bahia.
- Produtor de cacau de Itabuna exporta amêndoas diretamente para a Alemanha.
- Imunidade constitucional e não incidência prevista na Lei 7.014/1996, assegurada a manutenção dos créditos fiscais decorrentes de insumos.
- Empresa baiana contrata transportadora de SP para frete entre Barreiras e Salvador.
- Incidência de ICMS sobre prestação de serviço de transporte intermunicipal, devido ao Estado da Bahia onde se iniciou a prestação.
- Transportadora inicia serviço de frete de Salvador para Recife.
- Operação de transporte interestadual sujeita a ICMS no Estado da Bahia, local do início da prestação do serviço.
- Empresa de Salvador contrata frete intramunicipal de um bairro para outro.
- Não incide ICMS, pois o transporte estritamente municipal é fato gerador de ISS, de competência da Prefeitura de Salvador.
- Operadora de celular emite fatura de serviços prestados a cliente residente em Juazeiro.
- Incidência de ICMS na prestação onerosa de serviços de comunicação, sendo devido ao Estado da Bahia onde o usuário é domiciliado.
- Gráfica em Lauro de Freitas vende panfletos personalizados sob encomenda para um evento.
- Incidência de ISS e não de ICMS se for encomenda personalizada para o usuário final, conforme jurisprudência e regulamentação local.
- Comércio adquire mercadoria com ICMS por Substituição Tributária (ST) interna.
- O imposto devido por toda a cadeia subsequente é recolhido antecipadamente pelo substituto tributário designado em regulamento baiano.
- Distribuidora vende cerveja para bar em Porto Seguro com ICMS-ST recolhido.
- O bar não destaca ICMS na venda ao consumidor, pois o imposto já foi retido e recolhido na etapa anterior pela distribuidora/fábrica.
- Consumidor final em Salvador compra celular pela internet de loja sediada em São Paulo.
- Aplica-se o DIFAL interestadual, cabendo à Bahia a diferença entre a alíquota interna baiana e a alíquota interestadual de 12 por cento.
- Loja paulista vende ar-condicionado para hospital filantrópico não contribuinte na Bahia.
- O remetente paulista deve recolher o DIFAL não contribuinte em favor do Estado da Bahia antes do envio do produto.
- Empresa de TI de Salvador loca servidores físicos para cliente em Candeias sem venda.
- Não incidência de ICMS sobre a locação de bens móveis, nos termos da Súmula Vinculante 31 do STF e Lei 7.014/1996.
- Hospital em Feira de Santana adquire remédio da lista estadual de medicamentos imunes/isentos.
- Aplica-se isenção de ICMS conforme Convênio ICMS e Regulamento da Bahia, desonerando o preço final do medicamento.
- Indústria em Eunápolis remete toras de madeira para industrialização em outra empresa baiana.
- Operação amparada por suspensão ou diferimento do ICMS, transferindo o momento do recolhimento para a saída do produto final.
- Empresa vende caminhão que fazia parte do seu ativo imobilizado há mais de 1 ano.
- Não incidência do ICMS na saída de bem do ativo permanente desincorporado, conforme disposições da Lei nº 7.014/1996.
- Laboratório de análises clínicas em Salvador descarta reagentes vencidos em estoque.
- Exige o estorno do crédito de ICMS apropriado na entrada, caso a mercadoria tenha sido deteriorada, inutilizada ou perdida.
- Revendedora de calçados sofre roubo de carga comprovado por boletim de ocorrência na Bahia.
- O contribuinte deve anular e estornar o crédito de ICMS referente às mercadorias roubadas apropriado na fase de entrada.
- Padaria adquire farinha de trigo de moinho estabelecido em Salvador.
- Aplica-se a tributação específica sobre derivados de trigo com antecipação tributária especial prevista no RICMS-BA.
- Supermercado recebe energia elétrica consumida no salão de vendas e caixas.
- É vedado o crédito de ICMS da energia elétrica consumida no comércio; o crédito só é permitido à indústria no processo produtivo.
- Fábrica de calçados em Jequié consome energia elétrica em sua linha fabril.
- Direito ao aproveitamento do crédito de ICMS correspondente à energia elétrica consumida diretamente no processo de industrialização.
- Escritório de contabilidade em Salvador contrata internet banda larga para operação.
- Não gera crédito de ICMS, pois serviços de comunicação tomados por prestadores de serviços em geral não geram créditos tributários.
- Empresa baiana remete equipamento para conserto em oficina autorizada no mesmo estado.
- Operação com suspensão de ICMS na remessa e no retorno, sob condição de retorno do bem dentro do prazo legal regulamentar.
- Atacadista de autopeças recebe devolução de peça defeituosa de cliente do interior baiano.
- Anula-se a operação inicial de débito mediante emissão de documento fiscal e aproveitamento de crédito pelo atacadista.
- Fazenda em Luís Eduardo Magalhães vende soja em grãos para cooperativa no mesmo município.
- Aplica-se o diferimento do ICMS para a etapa posterior de comercialização ou industrialização, postergando o recolhimento.
- Comerciante baiano adquire materiais de uso e consumo de fornecedor de Curitiba.
- Incide o diferencial de alíquotas (DIFAL uso/consumo), recolhido pelo comprador baiano em favor do Fisco da Bahia.
- Hotel de Ilhéus cobra diária com café da manhã incluso na tarifa de hospedagem.
- O fornecimento de refeição incluso na diária fica sujeito exclusivamente ao ISS do município, não incidindo ICMS.
- Posto de combustíveis em Valença vende óleo diesel ao consumidor final.
- Incidência de ICMS monofásico com alíquota ad rem (fixada em reais por litro), retida na refinaria ou polo produtor.
- Indústria baiana de bebidas contrata frete CIF para entregar carga vendida a cliente.
- O valor do frete compõe a base de cálculo da própria mercadoria para efeito de incidência de ICMS do estabelecimento vendedor.
- Comprador de grãos em Irecê assume o frete FOB contratando motorista autônomo da Bahia.
- O tomador do serviço fica responsável pela retenção e recolhimento do ICMS frete na condição de substituto tributário.
- Consumidor adquire veículo novo com isenção de ICMS concedida para pessoa com deficiência (PCD).
- Benefício fiscal condicionado a prévio reconhecimento da SEFAZ-BA e manutenção do veículo por prazo mínimo estipulado em lei.
- Empresa em Santo Antônio de Jesus vende livros didáticos impressos para escola particular.
- Imunidade objetiva de ICMS nos termos do artigo 150, VI, d, da CF e reproduzida na Lei 7.014/1996 da Bahia.
- Loja de eletrônicos emite nota fiscal com desconto incondicional destacado na fatura.
- Descontos incondicionais são deduzidos da base de cálculo do ICMS, incidindo o imposto apenas sobre o valor líquido faturado.
- Atacado concede bonificação condicionada ao cumprimento de meta trimestral de compras.
- Desconto condicional integra a base de cálculo do ICMS, não podendo ser deduzido do valor tributável no Estado da Bahia.
- Empresa vende mercadoria que transita sem documento fiscal hábil em rodovia baiana.
- Apreensão e autuação com cobrança de ICMS somado à multa formal e material pela infração ao Regulamento do ICMS da Bahia.
- Contribuinte baiano não recolhe ICMS declarado no prazo legal previsto no calendário fiscal.
- Sujeição a juros de mora pela taxa SELIC e multa de mora ou de ofício estipulada pela Lei nº 7.014/1996.
- Indústria petroquímica de Camaçari importa matéria-prima sem similar nacional.
- Sujeita a ICMS importação, com alíquota interestadual posterior de 4 por cento se o insumo tiver conteúdo de importação superior a 40 por cento.
- Produtor de leite entrega leite cru para usina de laticínios situada na Bahia.
- Operação com isenção ou diferimento específico no Regulamento para incentivar a cadeia agropecuária regional.
- Concessionária baiana transfere veículo para uso exclusivo de teste pelos clientes (test-drive).
- Entrada integrada ao ativo imobilizado sujeita a regramento de apropriação fracionada de crédito via CIAP (1/48 avos por mês).
- Cooperativa agrícola remete sementes certificadas para plantio a produtor rural cooperado.
- Isenção ou redução de base de cálculo de insumo agropecuário conforme disposições do Convênio ICMS 100/1997 e RICMS-BA.
- Farmácia de manipulação manipula fórmula magistral sob receita médica para paciente específico.
- Fato gerador de ISSQN (competência municipal), não incidindo ICMS na manipulação sob encomenda individualizada.
- Farmácia vende produto de prateleira industrializado sem receita médica personalizada.
- Incidência de ICMS, tratando-se de típica circulação de mercadoria submetida às regras gerais de tributação ou substituição.
- Agência de propaganda cria campanha institucional e entrega fita publicitária para emissora.
- Incidência de ISS sobre a criação da agência; a veiculação posterior de anúncio via rádio ou TV é isenta de ICMS na Bahia.
- Importador de vinhos de Salvador internaliza carga com alíquota majorada pelo FECOEP.
- Acréscimo de 2 por cento na alíquota de ICMS para destinação ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza da Bahia.
- Empresa do Simples Nacional em Alagoinhas vende produto para consumidor baiano.
- ICMS recolhido englobadamente no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), aplicando tabelas da Lei Complementar 123/2006.
- Empresa do Simples Nacional adquire mercadoria interestadual sem substituição tributária.
- Obrigada a recolher a antecipação parcial do ICMS referente à diferença entre alíquota interna e interestadual à Bahia.