Inquérito Policial
Conceitos fundamentais, natureza jurídica e características do inquérito policial no direito brasileiro, ideal para estudantes de direito e concursos públicos.
Cartões · 20
- Conceito de Inquérito Policial
- Procedimento administrativo preliminar instaurado pela polícia judiciária para apurar a infração penal e sua autoria, servindo de base à ação penal.
- Natureza jurídica do Inquérito Policial
- Procedimento administrativo de caráter informativo, não sendo um processo judicial.
- Finalidade precípua do Inquérito Policial
- Colher elementos de informação quanto à materialidade do crime e indícios de sua autoria.
- Titularidade da presidência do Inquérito Policial
- Presidido privativamente pelo Delegado de Polícia de carreira.
- Característica: Procedimento Escrito
- Todas as peças colhidas durante a investigação devem ser reduzidas a termo e rubricadas pela autoridade policial.
- Característica: Inquisitorialidade
- Não vigoram amplamente o contraditório e a ampla defesa, pois se trata de uma fase preliminar e investigativa.
- Característica: Sigilo
- O inquérito corre em segredo para garantir a eficácia da investigação, ressalvado o direito do advogado de acessar peças já documentadas.
- Característica: Oficiosidade
- Nos crimes de ação pública incondicionada, a autoridade policial deve instaurar o procedimento de ofício, sem necessidade de provocação.
- Característica: Oficialidade
- A condução do inquérito cabe a um órgão oficial do Estado, privativamente à polícia judiciária.
- Característica: Indisponibilidade
- A autoridade policial não pode arquivar autos de inquérito policial após a sua instauração.
- Característica: Dispensabilidade
- O inquérito não é indispensável; o Ministério Público pode propor ação se já dispuser de elementos suficientes de autoria e materialidade.
- Característica: Discricionariedade
- O delegado possui liberdade para conduzir as diligências que considerar necessárias, salvo as exigidas por lei.
- Notitia criminis de cognição imediata
- Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do crime por suas próprias atividades de rotina ou pela imprensa.
- Notitia criminis de cognição mediata
- Ocorre quando a autoridade policial é formalmente comunicada do fato por meio de requerimento da vítima ou requisição de autoridade.
- Notitia criminis de cognição coercitiva
- Ocorre com a apresentação de indivíduo preso em flagrante delito perante a autoridade policial.
- Instauração em crimes de ação penal pública condicionada
- Depende expressamente da representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.
- Prazo geral do Inquérito Policial (Justiça Estadual - Réu Preso)
- Deve ser concluído em até 10 dias corridos, improrrogáveis.
- Prazo geral do Inquérito Policial (Justiça Estadual - Réu Solto)
- Deve ser concluído em até 30 dias, prorrogáveis a pedido da autoridade policial e deferimento judicial.
- Relatório final do Inquérito Policial
- Peça conclusiva em que o delegado resume todas as diligências realizadas, sem emitir juízo de mérito ou condenação.
- Destinatários dos autos do Inquérito Policial
- O Poder Judiciário e, primordialmente, o titular da ação penal (Ministério Público ou ofendido).