Introdução ao Direito Administrativo

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Conceitos fundamentais, origem histórica e fontes do Direito Administrativo para estudantes e concurseiros.

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Origem histórica do Direito Administrativo
Surgiu com o Estado de Direito após a Revolução Francesa (fim do século XVIII), visando limitar os poderes estatais pela lei.
Arret Blanco (1873)
Marco histórico francês que consagrou a autonomia do Direito Administrativo e a responsabilidade civil objetiva do Estado.
Conceito de Direito Administrativo
Ramo do direito público que estuda os princípios e regras que regem os órgãos, agentes e atividades da Administração Pública.
Objeto do Direito Administrativo
Relações jurídicas internas da Administração Pública e externas entre o Estado e os administrados no exercício da função administrativa.
Regime Jurídico-Administrativo
Conjunto de prerrogativas (privilégios) e sujeições (restrições) aplicáveis à Administração Pública na busca do interesse coletivo.
Supremacia do interesse público
Princípio que confere prerrogativas ao Estado em detrimento do interesse particular, permitindo a prevalência do bem comum.
Indisponibilidade do interesse público
Princípio que veda ao administrador dispor, renunciar ou ceder o interesse público, que pertence à coletividade.
Fontes do Direito Administrativo
Meios pelos quais as normas e princípios administrativos são produzidos e revelados no ordenamento jurídico.
Fontes primárias (diretas)
A lei em sentido amplo (Constituição Federal, leis ordinárias, complementares e atos com força de lei), principal fonte do ramo.
Fontes secundárias (indiretas)
Doutrina, jurisprudência, costumes e princípios gerais do direito, que auxiliam na interpretação e aplicação da lei.
A lei como fonte primária
Fonte formal por excelência, subordinando a atuação administrativa ao princípio da legalidade estrita.
A doutrina como fonte
Conjunto de teses, teorias e estudos desenvolvidos por juristas que orientam a criação e interpretação das normas jurídicas.
A jurisprudência como fonte
Decisões reiteradas dos tribunais que interpretam as leis; via de regra secundária, exceto nas súmulas vinculantes.
Súmula Vinculante como fonte
Enunciado editado pelo STF com efeito obrigatório para toda a Administração Pública e demais órgãos do Judiciário.
Os costumes como fonte
Práticas reiteradas e aceitas socialmente ou administrativamente, utilizadas subsidiariamente na omissão da lei.
Princípios gerais do direito
Normas fundamentais de justiça e equidade que servem de base para a criação e interpretação do ordenamento jurídico.
Não codificação do Direito Administrativo
Característica no Brasil onde as normas administrativas são esparsas em várias leis, sem um código unificado.
Critério do Poder Executivo
Critério superado que definia o Direito Administrativo apenas como o conjunto de normas que regem o Poder Executivo.
Critério teleológico ou finalístico
Define o Direito Administrativo como o ramo que busca a realização dos fins e utilidades de interesse público do Estado.
Critério funcional
Define o Direito Administrativo pelo foco no exercício da função administrativa, independentemente do Poder que a exerça.
Critério subjetivo ou orgânico
Analisa a Administração Pública com base nas pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que executam a função administrativa.
Critério objetivo ou material
Analisa a Administração Pública pelo conteúdo da atividade exercida (serviço público, fomento, intervenção e polícia).
Função administrativa típica
Atividade exercida predominantemente pelo Poder Executivo de prestar serviços, regulamentar e fiscalizar sob a lei.
Função administrativa atípica
Atividade de gestão interna exercida secundariamente pelos Poderes Legislativo e Judiciário (ex.: licitações).
Sistema do Contencioso Administrativo (Francês)
Dualidade de jurisdição onde litígios envolvendo a Administração são julgados por tribunais administrativos especializados.
Sistema da Jurisdição Una (Inglês)
Sistema adotado no Brasil no qual apenas o Poder Judiciário tem competência para dirimir litígios com definitividade.
Inafastabilidade da jurisdição
Regra constitucional garantindo que qualquer lesão ou ameaça a direito possa ser apreciada pelo Judiciário (art. 5º, XXXV).
Coisa julgada administrativa
Preclusão na via administrativa que torna uma decisão imutável internamente, sem impedir apreciação judicial.
Administração Pública em sentido formal
Conjunto de órgãos, entidades e agentes públicos instituídos pela lei para exercer funções estatais.
Administração Pública em sentido material
Conjunto de atividades e funções exercidas pelo Estado, como serviços públicos, fomento e poder de polícia.
Atos normativos da Administração
Decretos, regulamentos e portarias expedidos pelo Executivo para fiel execução da lei, considerados fontes infralegais.
Princípio da Legalidade Administrativa
Determina que a Administração só pode fazer o que a lei expressamente autoriza ou determina (agir secundum legem).
Tratados internacionais como fonte
Acordos ratificados pelo Brasil que, dependendo da matéria, ingressam como lei ordinária ou emenda constitucional.
Papel dos precedentes administrativos
Orientações consolidadas pelo Poder Executivo para padronizar interpretações internas de normas legais.
Teoria do Fisco
Teoria histórica intermediária que separava o Estado soberano impune do Estado fisco, passível de responder patrimonialmente.
Fomento público
Atividade material de incentivo à iniciativa privada de interesse público (concessão de auxílios, incentivos fiscais).
Polícia Administrativa
Atividade estatal que condiciona e restringe o uso de bens e liberdades individuais em prol do bem-estar social.
Serviço Público
Atividade prestada diretamente pelo Estado ou por delegatários para satisfazer necessidades essenciais da coletividade.
Intervenção administrativa
Atuação estatal regulando a ordem econômica ou intervindo na propriedade privada (ex.: desapropriação e tombamento).
Relação com o Direito Constitucional
Relação de subordinação direta: o Direito Administrativo concretiza e detalha os mandamentos da Constituição.
Relação com o Direito Privado
Uso subsidiário de conceitos civis e empresariais, adaptados às derrogações impostas pelo interesse público.
Princípio da Moralidade
Exigência de atuação pautada na boa-fé, lealdade, ética e honestidade por parte dos agentes públicos.
Princípio da Impessoalidade
Veda o favoritismo ou perseguição de pessoas e proíbe a promoção pessoal de agentes sobre obras públicas.
Princípio da Publicidade
Dever de transparência oficial dos atos estatais, essencial para o controle social e início da eficácia do ato.
Princípio da Eficiência
Dever da Administração de buscar os melhores resultados práticos com o menor dispêndio de recursos públicos.
Fontes escritas do Direito Administrativo
Normas expressas positivadas: Constituição, leis, atos regulamentares e tratados internacionais incorporados.
Fontes não escritas do Direito Administrativo
Práticas e entendimentos não formalizados em texto de lei, compreendendo os costumes e a doutrina majoritária.
Constitucionalização do Direito Administrativo
Fenômeno recente de migração de matérias administrativas para o texto constitucional, vinculando a discricionariedade.
Autotutela administrativa
Poder-dever da Administração de rever seus próprios atos, revogando os inoportunos e anulando os ilegais.
Interpretação no Direito Administrativo
Hermêutica orientada pelo atendimento da finalidade pública e harmonização entre autoridade e liberdade individual.