Juizados Especiais Cíveis, Fazenda e Criminais

Compartilhado por um usuário do Flashcards.gg · gerado com IA · Denunciar este conjunto

Estudo sobre as leis dos juizados especiais cíveis, da fazenda pública e criminais. Destinado a estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.

52 cartões Português Nível: Ensino superior Direito processual Publicado
Toque no cartão para virar

Cartões · 52

Limite de valor da causa no JEC Cível Estadual (Lei 9.099/95)
Até 40 salários mínimos no momento da propositura da ação.
Limite de valor da causa no JEFP (Lei 12.153/09)
Até 60 salários mínimos no momento do ajuizamento da ação.
Necessidade de advogado no JEC para causas até 20 salários mínimos
A presença de advogado é facultativa para causas de valor até 20 salários mínimos.
Necessidade de advogado no JEC para causas entre 20 e 40 salários mínimos
A assistência por advogado ou defensor público é obrigatória.
Assistência de advogado na fase recursal no JEC
Obrigatória em qualquer hipótese de recurso inominado interposto.
Competência do JEFP quanto à matéria e valor
É absoluta no foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública.
Competência territorial no JEC quanto ao valor
A competência territorial do JEC é relativa, mas a competência pelo valor é concorrente/opcional.
Pessoas físicas autorizadas a propor ação no JEC
Pessoas físicas capazes, vedados os cessionários de direitos de pessoas jurídicas.
Pessoas jurídicas que podem figurar como autoras no JEC
Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).
Capacidade postulatória de condomínio edilício no JEC
O condomínio edilício pode figurar como autor, segundo o Enunciado 9 do FONAJE.
Incapazes podem ser parte no Juizado Especial Cível estadual?
Não, o incapaz não pode ser autor nem réu no JEC da Lei 9.099/95.
Pessoas jurídicas de direito público podem ser rés no JEC (Lei 9.099/95)?
Não, entidades da administração pública direta ou indireta não são rés na Lei 9.099/95.
Pólo passivo legítimo no JEFP (Lei 12.153/09)
Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios, suas autarquias, fundações e empresas públicas vinculadas.
Pólo ativo legítimo no JEFP (Lei 12.153/09)
Pessoas físicas, ME e EPP conforme LC 123/2006.
Cabimento de ação de despejo no JEC
Somente para a hipótese de uso próprio, conforme o art. 3º, III, da Lei 9.099/95.
Cabimento de ações possessórias no JEC
Admite-se ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente a 40 salários mínimos.
Causas excluídas da competência do JEFP independentemente do valor
Mandado de segurança, desapropriação, divisão e demarcação, improbidade administrativa e execuções fiscais.
Exclusão relativa a direitos coletivos no JEFP
Demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos não tramitam no JEFP.
Intervenção de terceiros no JEC (Lei 9.099/95)
Não se admite qualquer forma de intervenção de terceiro nem assistência, salvo desconsideração da personalidade jurídica.
Desconsideração da personalidade jurídica no JEC
Admite-se o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) no rito da Lei 9.099/95.
Litisconsórcio no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis
É admitido tanto o litisconsórcio ativo quanto o passivo, desde que as partes sejam legítimas.
Prazo para interposição de Recurso Inominado no JEC
10 dias contados da ciência da sentença.
Prazo para oferecimento de Embargos de Declaração no JEC
5 dias, por escrito ou oralmente.
Contagem de prazos processuais no JEC e no JEFP
Os prazos são contados em dias úteis, conforme a Lei 13.728/2018 que alterou a Lei 9.099/95.
Efeito suspensivo do recurso inominado no JEC
A regra geral é o efeito devolutivo; o efeito suspensivo pode ser deferido para evitar dano irreparável.
Preparo recursal no JEC: prazo de comprovação
Deve ser feito e comprovado nas 48 horas seguintes à interposição do recurso.
Composição do preparo recursal no JEC
Abrange todas as despesas dispensadas no primeiro grau de jurisdição e a taxa recursal.
Custas e honorários sucumbenciais em 1º grau no JEC
Não há condenação em custas e honorários em primeiro grau, ressalvada a litigância de má-fé.
Honorários sucumbenciais em grau de recurso no JEC
O recorrente vencido responderá pelas custas e honorários advocatícios de 10% a 20%.
Consequência da ausência do autor à audiência inaugural no JEC
Extinção do processo sem julgamento de mérito com eventual condenação em custas.
Consequência da ausência injustificada do réu no JEC
Decretação de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
Pedido contraposto no rito dos Juizados Especiais
Admite-se na contestação, desde que restrito à matéria lícita e aos limites do rito sumariíssimo.
Cabimento de reconvenção no JEC
É incabível reconvenção no JEC; deve-se formular pedido contraposto.
Citação postal com aviso de recebimento no JEC
Válida para pessoa física entregue no endereço e recebida por qualquer morador ou porteiro.
Citação por edital nos Juizados Especiais Cíveis
É expressamente vedada a citação por edital na Lei 9.099/95.
Medida caso o réu não seja encontrado e caiba edital
O processo é extinto sem resolução do mérito e remetido à Justiça Comum se requerido.
Execução de títulos extrajudiciais no JEC: limite
Admite-se para títulos executivos extrajudiciais de valor até 40 salários mínimos.
Execução contra a Fazenda Pública no JEFP por RPV
Pagamento de obrigação de pequeno valor conforme limites fixados por cada ente federativo.
Prazo para pagamento de RPV no JEFP
Máximo de 60 dias após a entrega da requisição judicial à entidade devedora.
Cabimento de prova pericial complexa no JEC
Inadmissível; a necessidade de perícia técnica complexa afasta a competência do Juizado.
Exame técnico admitido na Lei 9.099/95
O juiz pode inquirir técnicos ou determinar prova técnica simplificada com laudo sucinto.
Número máximo de testemunhas na instrução do JEC
Até três testemunhas para cada parte no rito da Lei 9.099/95.
Competência de foro no JEC: domicílio do autor
Admitido nas ações para reparação do dano de qualquer natureza ou delito de trânsito.
Competência de foro no JEC: local da obrigação
Foro do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita.
Competência de foro geral no JEC
Regra geral: foro do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local de suas atividades.
Critérios orientadores dos Juizados Especiais (art. 2º)
Oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
Tutela de urgência no âmbito do JEFP
Pode ser deferida para evitar dano irreparável ou de difícil reparação antes ou após citação.
Uniformização de interpretação de lei no JEFP
Cabível perante a Turma de Uniformização quando houver divergência entre Turmas Recursais.
Ação rescisória no âmbito da Lei 9.099/95
É inadmissível a propositura de ação rescisória nas sentenças proferidas no JEC.
Fraude à execução e remessa no JEC
Não encontrados bens penhoráveis, o processo executivo é imediatamente extinto.
Fracionamento do valor da causa no JEFP
É vedado o fracionamento do pedido da dívida para burlar o limite de 60 salários mínimos.
Renúncia ao crédito excedente no JEC e JEFP
O autor pode renunciar ao valor excedente da competência para viabilizar o rito dos juizados.

Conjuntos relacionados

Mais em Direito processual →