Juizados Especiais Cíveis, Fazenda e Criminais
Estudo sobre as leis dos juizados especiais cíveis, da fazenda pública e criminais. Destinado a estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 52
- Limite de valor da causa no JEC Cível Estadual (Lei 9.099/95)
- Até 40 salários mínimos no momento da propositura da ação.
- Limite de valor da causa no JEFP (Lei 12.153/09)
- Até 60 salários mínimos no momento do ajuizamento da ação.
- Necessidade de advogado no JEC para causas até 20 salários mínimos
- A presença de advogado é facultativa para causas de valor até 20 salários mínimos.
- Necessidade de advogado no JEC para causas entre 20 e 40 salários mínimos
- A assistência por advogado ou defensor público é obrigatória.
- Assistência de advogado na fase recursal no JEC
- Obrigatória em qualquer hipótese de recurso inominado interposto.
- Competência do JEFP quanto à matéria e valor
- É absoluta no foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública.
- Competência territorial no JEC quanto ao valor
- A competência territorial do JEC é relativa, mas a competência pelo valor é concorrente/opcional.
- Pessoas físicas autorizadas a propor ação no JEC
- Pessoas físicas capazes, vedados os cessionários de direitos de pessoas jurídicas.
- Pessoas jurídicas que podem figurar como autoras no JEC
- Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).
- Capacidade postulatória de condomínio edilício no JEC
- O condomínio edilício pode figurar como autor, segundo o Enunciado 9 do FONAJE.
- Incapazes podem ser parte no Juizado Especial Cível estadual?
- Não, o incapaz não pode ser autor nem réu no JEC da Lei 9.099/95.
- Pessoas jurídicas de direito público podem ser rés no JEC (Lei 9.099/95)?
- Não, entidades da administração pública direta ou indireta não são rés na Lei 9.099/95.
- Pólo passivo legítimo no JEFP (Lei 12.153/09)
- Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios, suas autarquias, fundações e empresas públicas vinculadas.
- Pólo ativo legítimo no JEFP (Lei 12.153/09)
- Pessoas físicas, ME e EPP conforme LC 123/2006.
- Cabimento de ação de despejo no JEC
- Somente para a hipótese de uso próprio, conforme o art. 3º, III, da Lei 9.099/95.
- Cabimento de ações possessórias no JEC
- Admite-se ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente a 40 salários mínimos.
- Causas excluídas da competência do JEFP independentemente do valor
- Mandado de segurança, desapropriação, divisão e demarcação, improbidade administrativa e execuções fiscais.
- Exclusão relativa a direitos coletivos no JEFP
- Demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos não tramitam no JEFP.
- Intervenção de terceiros no JEC (Lei 9.099/95)
- Não se admite qualquer forma de intervenção de terceiro nem assistência, salvo desconsideração da personalidade jurídica.
- Desconsideração da personalidade jurídica no JEC
- Admite-se o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) no rito da Lei 9.099/95.
- Litisconsórcio no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis
- É admitido tanto o litisconsórcio ativo quanto o passivo, desde que as partes sejam legítimas.
- Prazo para interposição de Recurso Inominado no JEC
- 10 dias contados da ciência da sentença.
- Prazo para oferecimento de Embargos de Declaração no JEC
- 5 dias, por escrito ou oralmente.
- Contagem de prazos processuais no JEC e no JEFP
- Os prazos são contados em dias úteis, conforme a Lei 13.728/2018 que alterou a Lei 9.099/95.
- Efeito suspensivo do recurso inominado no JEC
- A regra geral é o efeito devolutivo; o efeito suspensivo pode ser deferido para evitar dano irreparável.
- Preparo recursal no JEC: prazo de comprovação
- Deve ser feito e comprovado nas 48 horas seguintes à interposição do recurso.
- Composição do preparo recursal no JEC
- Abrange todas as despesas dispensadas no primeiro grau de jurisdição e a taxa recursal.
- Custas e honorários sucumbenciais em 1º grau no JEC
- Não há condenação em custas e honorários em primeiro grau, ressalvada a litigância de má-fé.
- Honorários sucumbenciais em grau de recurso no JEC
- O recorrente vencido responderá pelas custas e honorários advocatícios de 10% a 20%.
- Consequência da ausência do autor à audiência inaugural no JEC
- Extinção do processo sem julgamento de mérito com eventual condenação em custas.
- Consequência da ausência injustificada do réu no JEC
- Decretação de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
- Pedido contraposto no rito dos Juizados Especiais
- Admite-se na contestação, desde que restrito à matéria lícita e aos limites do rito sumariíssimo.
- Cabimento de reconvenção no JEC
- É incabível reconvenção no JEC; deve-se formular pedido contraposto.
- Citação postal com aviso de recebimento no JEC
- Válida para pessoa física entregue no endereço e recebida por qualquer morador ou porteiro.
- Citação por edital nos Juizados Especiais Cíveis
- É expressamente vedada a citação por edital na Lei 9.099/95.
- Medida caso o réu não seja encontrado e caiba edital
- O processo é extinto sem resolução do mérito e remetido à Justiça Comum se requerido.
- Execução de títulos extrajudiciais no JEC: limite
- Admite-se para títulos executivos extrajudiciais de valor até 40 salários mínimos.
- Execução contra a Fazenda Pública no JEFP por RPV
- Pagamento de obrigação de pequeno valor conforme limites fixados por cada ente federativo.
- Prazo para pagamento de RPV no JEFP
- Máximo de 60 dias após a entrega da requisição judicial à entidade devedora.
- Cabimento de prova pericial complexa no JEC
- Inadmissível; a necessidade de perícia técnica complexa afasta a competência do Juizado.
- Exame técnico admitido na Lei 9.099/95
- O juiz pode inquirir técnicos ou determinar prova técnica simplificada com laudo sucinto.
- Número máximo de testemunhas na instrução do JEC
- Até três testemunhas para cada parte no rito da Lei 9.099/95.
- Competência de foro no JEC: domicílio do autor
- Admitido nas ações para reparação do dano de qualquer natureza ou delito de trânsito.
- Competência de foro no JEC: local da obrigação
- Foro do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita.
- Competência de foro geral no JEC
- Regra geral: foro do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local de suas atividades.
- Critérios orientadores dos Juizados Especiais (art. 2º)
- Oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
- Tutela de urgência no âmbito do JEFP
- Pode ser deferida para evitar dano irreparável ou de difícil reparação antes ou após citação.
- Uniformização de interpretação de lei no JEFP
- Cabível perante a Turma de Uniformização quando houver divergência entre Turmas Recursais.
- Ação rescisória no âmbito da Lei 9.099/95
- É inadmissível a propositura de ação rescisória nas sentenças proferidas no JEC.
- Fraude à execução e remessa no JEC
- Não encontrados bens penhoráveis, o processo executivo é imediatamente extinto.
- Fracionamento do valor da causa no JEFP
- É vedado o fracionamento do pedido da dívida para burlar o limite de 60 salários mínimos.
- Renúncia ao crédito excedente no JEC e JEFP
- O autor pode renunciar ao valor excedente da competência para viabilizar o rito dos juizados.