Jurisdição e Competência

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Estudo dos conceitos fundamentais, princípios e características da jurisdição e competência no direito processual civil brasileiro. Destinado a estudantes de direito e concurseiros.

52 cartões Português Nível: Ensino superior Direito processual Publicado
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Conceito de jurisdição
Poder, dever e atividade do Estado de aplicar o direito objetivo a um caso concreto litigioso, compondo conflitos de interesses com definitividade.
Tríplice aspecto da jurisdição
A jurisdição manifesta-se concomitantemente como poder soberano estatal, dever de prestar a tutela jurídica e função/atividade estatal exercida pelo juiz.
Finalidade primária da jurisdição
Garantir a pacificação social mediante a aplicação do direito material e a justa solução dos litígios.
Finalidade secundária da jurisdição
Preservar a ordem jurídica objetiva e tutelar os direitos subjetivos ameaçados ou violados.
Princípio da inafastabilidade da jurisdição
A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV, CF/88).
Princípio do juiz natural
Garantia de que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade legalmente competente, vedados os tribunais de exceção.
Princípio da investidura
A jurisdição só pode ser legitimamente exercida por quem foi legal e regularmente investido no cargo de magistrado.
Princípio da indelegabilidade
A função jurisdicional não pode ser transferida a outros órgãos estatais ou particulares, salvo hipóteses de cooperação previstas em lei.
Princípio da inevitabilidade
Os sujeitos do processo ficam vinculados e sujeitos aos provimentos jurisdicionais independentemente de sua vontade prévia.
Princípio da inércia da jurisdição
O Judiciário não atua de ofício na instauração da lide processual; a jurisdição depende da provocação da parte interessada.
Princípio da aderência ao território
Os magistrados apenas exercem seus poderes jurisdicionais dentro dos limites territoriais de sua circunscrição ou comarca legal.
Princípio da indeclinabilidade (non liquet)
O magistrado não pode se recusar a julgar a causa alegando omissão, obscuridade da lei ou ausência de norma específica.
Princípio do contraditório
Garantia do binômio ciência e oportunidade de manifestação prévia antes de qualquer decisão que atinja a esfera de direitos da parte.
Princípio da vedação da decisão surpresa
Dimensão substancial do contraditório que proíbe o juiz de decidir com base em fundamento sobre o qual as partes não tiveram oportunidade de manifestação.
Princípio da ampla defesa
Direito fundamental de empregar todos os meios probatórios e argumentativos lícitos para demonstrar as próprias razões em juízo.
Princípio da imparcialidade do juiz
Exigência de equidistância do julgador em relação às partes e ausência de interesse subjetivo ou objetivo no resultado da lide.
Princípio da cooperação processual
Dever de todos os sujeitos do processo cooperarem entre si para a obtenção de uma decisão de mérito justa e efetiva em tempo razoável.
Princípio da motivação das decisões
Exigência constitucional de que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas sob pena de nulidade absoluta.
Princípio da publicidade dos atos processuais
Regra geral de acesso aos atos processuais por qualquer cidadão, admitindo sigilo apenas por defesa da intimidade ou interesse público.
Princípio da razoável duração do processo
Garantia fundamental à celeridade e à tramitação processual sem dilações indevidas na prestação da tutela estatal.
Princípio da primazia do julgamento de mérito
Diretriz pela qual o órgão julgador deve priorizar a resolução efetiva do direito material em detrimento de vícios formais sanáveis.
Princípio da boa-fé objetiva processual
Norma de conduta que impõe a todos que participam do processo agir com lealdade, veracidade, probidade e ética.
Característica: Secundariedade
A atuação jurisdicional ocorre apenas após a violação, resistência ou ameaça de violação à ordem jurídica material pelas partes.
Característica: Substitutividade
A vontade do Estado-juiz substitui a vontade e a autotutela dos particulares para solucionar coercitivamente o litígio.
Característica: Definitividade (Coisa Julgada)
Capacidade exclusiva da jurisdição de produzir decisões imutáveis e indiscutíveis formal e materialmente.
Característica: Instrumentalidade
O processo jurisdicional não é um fim em si mesmo, mas um instrumento a serviço da realização do direito material.
Jurisdição contenciosa
Modalidade típica na qual há lide, conflito de interesses qualificado por pretensão resistida e contraditório pleno.
Jurisdição voluntária (graciosa)
Atividade de administração pública de interesses privados, sem lide obrigatória, na qual o Estado integra a validade do ato jurídico.
Autotutela
Resolução do conflito pela imposição da força ou vontade própria de uma parte sobre a outra, vedada em regra pelo ordenamento.
Autocomposição
Solução pacífica do conflito alcançada pelas próprias partes mediante concessões recíprocas, renúncia ou submissão.
Mediação
Meio consensual de solução de controvérsias onde terceiro neutro facilita o diálogo entre partes com vínculo relacional prévio.
Conciliação
Método de solução consensual onde um terceiro facilitador atua propondo soluções, preferencialmente sem vínculo prévio entre as partes.
Arbitragem
Meio privado de solução de litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis, mediante julgamento por árbitro de confiança das partes.
Equiparação dos efeitos da sentença arbitral
A sentença arbitral tem a mesma eficácia de coisa julgada e força de título executivo judicial que a sentença estatal.
Sistema multiportas de justiça
Modelo institucional que estimula diversos caminhos judiciais e extrajudiciais adequados para a solução de litígios específicos.
Competência jurisdicional
Medida e limite legal da jurisdição de determinado juiz ou órgão judiciário para processar e julgar determinada causa.
Competência absoluta
Fixada em razão da matéria, da pessoa ou de critério funcional, de interesse público e insanável por vontade das partes.
Competência relativa
Fixada pelo território ou valor da causa, protetiva de interesse privado, sujeita à prorrogação se não alegada oportunamente.
Perpetuatio jurisdictionis
Regra que firma a competência no momento do registro ou distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes alterações fáticas posteriores.
Exceção à perpetuatio jurisdictionis
Modificações posteriores importam na redistribuição quando houver supressão de órgão judiciário ou alteração de competência absoluta.
Jurisdição comum
Exercida pela Justiça Estadual e Federal ordinária sobre matérias que não foram atribuídas às justiças especializadas.
Jurisdição especializada
Ramo do Poder Judiciário com competência material temática exclusiva: do Trabalho, Eleitoral e Militar.
Tutela jurisdicional de cognição
Atividade voltada a certificar ou declarar quem tem a razão jurídica, analisando fatos e provas com juízo de certeza.
Tutela jurisdicional de execução
Atividade voltada à realização prática, coativa e material do direito previamente certificado em título executivo.
Tutela jurisdicional provisória
Decisão fundada em cognição sumária concedida antes do julgamento definitivo por urgência ou evidência.
Imunidade de jurisdição
Prerrogativa pela qual Estados estrangeiros e agentes diplomáticos não podem ser submetidos à jurisdição de outro Estado sem consentimento.
Cooperação jurisdicional internacional
Intercâmbio de atos processuais e medidas coercitivas entre Judiciários de Estados soberanos distintos via cartas rogatórias ou auxílio direto.
Homologação de decisão estrangeira
Competência exclusiva do Superior Tribunal de Justiça para conceder eficácia interna executiva a julgamento proferido no exterior.
Poder geral de cautela
Faculdade do magistrado de adotar medidas provisórias inominadas aptas a garantir a utilidade da prestação jurisdicional final.
Vedação da autotutela no ordenamento
Regra geral que tipifica o exercício arbitrário das próprias razões como ilícito penal, ressalvadas exceções como a legítima defesa.
Cláusula compromissória
Pacto contratual pelo qual as partes estipulam submeter à arbitragem os litígios futuros relativos ao contrato.
Compromisso arbitral
Acordo entre as partes que submete à arbitragem uma controvérsia já existente e plenamente individualizada.

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