LC 116/2003: Artigos 1º a 3º
Estudo sobre os artigos 1º a 3º da Lei Complementar 116/2003, abordando o fato gerador, incidência e competência do ISSQN para concurseiros e estudantes de direito.
Cartões · 50
- Qual é o fato gerador do ISSQN segundo o art. 1º da LC 116/2003?
- A prestação de serviços constantes da lista anexa à lei, ainda que esses serviços não se constituam como atividade preponderante do prestador.
- A incidência do ISSQN depende da denominação dada ao serviço prestado?
- Não, o imposto incide independentemente da denominação dada ao serviço prestado (art. 1º, § 4º).
- O ISSQN incide sobre serviços prestados mediante relação de emprego?
- Não, o imposto não incide sobre serviços prestados mediante relação de emprego (art. 2º, II).
- O ISSQN incide sobre o serviço proveniente do exterior do País?
- Sim, incide sobre serviços iniciados no exterior ou cuja prestação tenha se iniciado fora do País (art. 1º, § 1º).
- O ISSQN incide sobre exportações de serviços para o exterior?
- Não, ressalvados os serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique (art. 2º, I e parágrafo único).
- Quando os serviços da lista anexa envolvem fornecimento de mercadorias, incide ISS?
- Sim, exceto nos casos expressamente ressalvados na própria lista, que ficam sujeitos ao ICMS (art. 1º, § 2º).
- O ISSQN incide sobre a remuneração de diretores e membros de conselho fiscal?
- Não, não incide sobre a remuneração de diretores, membros de conselho consultivo ou fiscal de sociedades e fundações (art. 2º, II).
- Trabalhadores avulsos pagam ISS sobre suas prestações?
- Não, o ISSQN não incide sobre as prestações realizadas por trabalhadores avulsos (art. 2º, II).
- O valor intermediado no mercado de capitais integra a base do ISSQN?
- Não, não incide sobre o valor intermediado no mercado de títulos, títulos da dívida pública e câmbio (art. 2º, III).
- Os depósitos bancários e operações de crédito sofrem incidência de ISS?
- Não incide sobre o valor de depósitos, juros, acréscimos moratórios e operações de crédito por instituições financeiras (art. 2º, III).
- Qual é a regra geral do local de incidência do ISSQN prevista no art. 3º?
- O serviço considera-se prestado no local do estabelecimento prestador ou, na falta deste, no domicílio do prestador (art. 3º, caput).
- Onde o ISS é devido no serviço proveniente do exterior (art. 3º, I)?
- No local do estabelecimento do tomador ou intermediário no País, ou, na falta de estabelecimento, onde ele for domiciliado.
- Onde é devido o ISS na instalação de andaimes e palcos (art. 3º, II)?
- No local da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas.
- Onde é devido o ISS na execução de obra de construção civil (art. 3º, III)?
- No local da execução da obra de construção civil, hidráulica ou elétrica.
- Onde é devido o ISS na demolição de imóveis (art. 3º, IV)?
- No local da demolição.
- Onde é devido o ISS nos serviços de reparação e conservação de edifícios (art. 3º, V)?
- No local das edificações, estradas, pontes ou obras em que se realizam os reparos ou conservação.
- Onde é devido o ISS na limpeza e dragagem de rios e portos (art. 3º, VI)?
- No local da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, dragagem ou limpeza.
- Onde é devido o ISS na limpeza e manutenção de imóveis (art. 3º, VII)?
- No local do imóvel onde é executada a limpeza, manutenção ou conservação.
- Onde é devido o ISS nos serviços de controle e tratamento de efluentes (art. 3º, VIII)?
- No local do controle e tratamento do efluente de qualquer natureza e de resíduos industriais.
- Onde é devido o ISS no florestamento e reflorestamento (art. 3º, IX)?
- No local onde se executa o florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação ou corte.
- Onde é devido o ISS na escoramento e contenção de encostas (art. 3º, X)?
- No local da execução do escoramento, contenção de encostas ou serviços congêneres.
- Onde é devido o ISS na limpeza de chaminés (art. 3º, XI)?
- No local do imóvel onde for efetuada a limpeza da chaminé.
- Onde é devido o ISS no saneamento ambiental e dedetização (art. 3º, XII)?
- No local onde se executa a desinfecção, desinsetização, imunização, higienização ou desratização.
- Onde é devido o ISS no controle e tratamento de águas (art. 3º, XIII)?
- No local do tratamento da água tratada ou dos efluentes.
- Onde é devido o ISS na segurança patrimonial e vigilância (art. 3º, XIV)?
- No local onde se realiza a segurança ou monitoramento de bens, pessoas ou semoventes.
- Onde é devido o ISS no fornecimento de mão de obra temporária (art. 3º, XV)?
- No local do estabelecimento do tomador da mão de obra ou, na sua falta, de seu domicílio.
- Onde é devido o ISS no planejamento e organização de feiras e congressos (art. 3º, XVI)?
- No local onde são planejados, organizados, executados ou promovidos os eventos ou exposições.
- Onde é devido o ISS nos serviços portuários e aeroportuários (art. 3º, XVII)?
- No local do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou metroviário.
- Onde é devido o ISS na guarda e estacionamento de veículos (art. 3º, XVIII)?
- No local do estacionamento ou da guarda de veículos, aeronaves ou embarcações.
- Onde é devido o ISS nos serviços de vigilância de trânsito e pedágio (art. 3º, XIX)?
- No Município em cujo território haja extensão de rodovia explorada por pedágio.
- Onde é devido o ISS na guarda e custódia de valores ou bens (art. 3º, XX)?
- No local do estabelecimento do tomador do serviço ou, na falta deste, do seu domicílio.
- Onde é devido o ISS no lazer e entretenimento (shows e diversões) (art. 3º, XXI)?
- No local onde se executa a diversão, espetáculo, lazer, entretenimento ou competição.
- Onde é devido o ISS nos serviços de transporte coletivo municipal (art. 3º, XXII)?
- No Município onde é executado o transporte interestadual, intermunicipal ou municipal.
- Onde incide o ISS sobre locação e sublocação de bens imóveis (art. 3º, XXIII)?
- No Município onde se localiza o bem imóvel ou onde se instala a estrutura correspondente.
- Onde é devido o ISS na coleta e tratamento de lixo urbano (art. 3º, XXIV)?
- No local da execução da coleta, remoção, tratamento ou destinação final de resíduos.
- Onde é devido o ISS na administração de cartões de crédito (art. 3º, XXV)?
- No local do tomador do serviço, isto é, onde domiciliado o usuário final do serviço contratado.
- O que constitui resultado do serviço no Brasil para afastar a isenção de exportação?
- A fruição e o aproveitamento econômico da utilidade do serviço prestado dentro do território nacional.
- O que ocorre se o serviço prestado não estiver previsto na lista anexa da LC 116?
- Não ocorre o fato gerador do ISSQN, vigorando o princípio da taxatividade da lista anexa.
- A lista de serviços anexa à LC 116 admite interpretação extensiva?
- Sim, admite-se interpretação analógica ou extensiva aos itens congêneres de cada subitem da lista.
- Como se define estabelecimento prestador nos termos do art. 4º da LC 116/2003?
- É o local onde o sujeito passivo desenvolve a atividade de forma permanente ou temporária, com unidade econômica.
- O fato de a atividade não ter fins lucrativos impede a incidência do ISSQN?
- Não, o ISS incide mesmo sobre entidades sem fins lucrativos caso não cobertas por imunidade tributária.
- A emissão de nota fiscal determina o local da prestação do serviço?
- Não, o local da prestação é determinado pelas regras do art. 3º, e não pela emissão do documento fiscal.
- A exploração de rodovia pedagiada abrange quais parcelas de receita para o ISS?
- Abrange a receita das tarifas cobradas nos postos em proporção à extensão da rodovia em cada Município.
- O ISS incide sobre serviço prestado por autônomo?
- Sim, profissionais autônomos são sujeitos passivos do ISSQN quando prestam serviços da lista anexa.
- No caso dos planos de saúde (item 4.23), onde o ISS é devido segundo as novas regras?
- No Município do domicílio do tomador do serviço (pessoa física ou jurídica beneficiária).
- Em arrendamento mercantil (leasing), onde é devido o imposto municipal?
- No domicílio do tomador do serviço, conforme exceção incluída no rol do art. 3º da LC 116.
- O serviço de hospedagem tem ISS devido no domicílio do prestador ou do hotel?
- No local do estabelecimento do prestador onde se encontra o hotel ou pousada (regra geral do art. 3º).
- Em caso de serviços prestados em águas marítimas, onde é devido o ISSQN?
- No Município do estabelecimento que dá suporte operacional ou no porto correspondente.
- Qual a consequência fiscal da sobreposição da incidência de ICMS e ISS no art. 1º, § 2º?
- Salvo ressalva expressa na lista anexa, incide exclusivamente o ISS sobre o valor total do serviço.
- Se uma atividade envolver obrigação de dar e de fazer de modo indissociável, incide ISS?
- Incide ISS sobre o total se o serviço for a obrigação principal listada na LC 116 sem ressalva de ICMS.