LC 840/2011 - Servidores do DF

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Estudo sobre a Lei Complementar 840/2011 do Distrito Federal, abrangendo direitos, deveres e processo administrativo disciplinar para concurseiros.

45 cartões Português Nível: Ensino superior Direito administrativo Publicado
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Cartões · 45

Provimento
Ato administrativo de preenchimento de cargo público no Distrito Federal.
Formas de provimento derivado
Promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.
Nomeação
Forma originária de provimento em cargo público, de caráter efetivo ou em comissão.
Posse
Ato de aceitação formal das atribuições, deveres e responsabilidades do cargo público.
Prazo para posse
30 dias contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por igual período.
Exército de cargo (Exercício)
Efetivo desempenho das atribuições do cargo público. Prazo de até 5 dias úteis da posse.
Estágio probatório
Período de 3 anos de efetivo exercício para avaliação de aptidão e capacidade do servidor.
Fatores de avaliação no estágio probatório
Assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.
Readaptação
Investidura em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação sofrida.
Reversão
Retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez ou no interesse da administração.
Reintegração
Retorno do servidor demitido ao cargo antes ocupado, após invalidação do ato de demissão.
Recondução
Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado por inabilitação em estágio probatório.
Aproveitamento
Retorno obrigatório ao serviço público do servidor estável em disponibilidade.
Vacância
Abertura de vaga no cargo público, tornando-o vago.
Hipóteses de vacância
Exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento.
Exoneração a pedido
Manifestação voluntária do servidor para deixar o cargo público.
Exoneração de ofício
Ocorre quando não satisfeitas as condições do estágio probatório ou não tomada a posse/exercício no prazo.
Demissão
Sanção disciplinar gravíssima que acarreta a perda do cargo público efetivo.
Remoção
Deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro de pessoal.
Redistribuição
Deslocamento de cargo provido ou vago para outro órgão do mesmo Poder.
Vencimento
Retribuição pecuniária básica fixada em lei para o exercício do cargo público.
Remuneração
Vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens pecuniárias permanentes.
Direito a férias
30 dias de férias anuais após cada período de 12 meses de efetivo exercício.
Adicional de férias
Pagamento correspondente a um terço da remuneração do mês de férias.
Licença para tratamento de saúde
Concedida com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração.
Licença à gestante
Licença de 180 dias consecutivos sem prejuízo da remuneração.
Licença-paternidade
Licença de 7 dias consecutivos prorrogável por mais 13 dias.
Licença por assiduidade
Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor faz jus a 3 meses de licença remunerada.
Deveres do servidor
Exercer com zelo as atribuições, ser assíduo, leal às instituições e observar as normas legais.
Proibições ao servidor
Ausentar-se do serviço sem prévia autorização, recusar fé a documentos públicos e praticar usura.
Responsabilidade civil
Decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
Responsabilidade administrativa
Resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função pública.
Independência das instâncias
As sanções civis, penais e administrativas cumulam-se e são independentes entre si.
Absolvição penal que afasta responsabilidade administrativa
Absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Penalidades disciplinares
Advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria/disponibilidade e destituição de cargo em comissão.
Prazo máximo de suspensão
Até 90 dias, aplicada em caso de reincidência em faltas punidas com advertência ou violação de proibições.
Conversão da suspensão em multa
A critério da conveniência do serviço, na base de 50% por dia de remuneração, mantido o serviço.
Prescrição da ação disciplinar
5 anos para demissão/cassação; 2 anos para suspensão; 180 dias para advertência.
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas funções.
Sindicância
Procedimento para apuração de infrações leves ou quando a autoria/materialidade não estiverem claras.
Comissão de PAD
Composta por três servidores estáveis designados pela autoridade competente.
Prazo para conclusão do PAD
60 dias, prorrogável por igual período, contados da publicação do ato de instauração.
Garantias no PAD
Assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
Afastamento preventivo
Medida cautelar de até 60 dias, prorrogável por igual período, sem prejuízo da remuneração.
Revisão do PAD
Pode ser requerida a qualquer tempo quando surgirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência.