Legislação do SUS
Estudo detalhado da Legislação do SUS, abordando a Constituição Federal, leis orgânicas, princípios e diretrizes para estudantes e candidatos a concursos.
Cartões · 50
- Artigo 196 da CF/88
- Define a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas.
- Artigo 197 da CF/88
- Determina que as ações e serviços de saúde são de relevância pública, cabendo ao Poder Público sua regulamentação e fiscalização.
- Artigo 198 da CF/88
- Estrutura as diretrizes do SUS: descentralização com direção única em cada esfera, atendimento integral e participação da comunidade.
- Artigo 199 da CF/88
- Permite a participação complementar da iniciativa privada no SUS, dando preferência às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.
- Artigo 200 da CF/88
- Elenca as competências do SUS, incluindo vigilância sanitária, epidemiológica, saúde do trabalhador e proteção ao meio ambiente.
- Lei Federal nº 8.080/1990
- Lei Orgânica da Saúde que dispõe sobre as condições de promoção, proteção e recuperação da saúde, organização e funcionamento do SUS.
- Princípio da Universalidade
- Garante acesso a todas as ações e serviços de saúde a todos os cidadãos, sem qualquer forma de discriminação.
- Princípio da Integralidade
- Assegura a atenção contínua e articulada em todos os níveis de complexidade, priorizando a prevenção sem prejuízo dos serviços curativos.
- Princípio da Equidade
- Determina tratar desigualmente os desiguais para diminuir as disparidades sociais e regionais em saúde.
- Descentralização político-administrativa
- Redistribuição do poder e responsabilidades de gestão para os municípios, com direção única em cada esfera de governo.
- Regionalização e Hierarquização
- Organização dos serviços em rede delimitada por base territorial e estruturada por níveis crescentes de complexidade tecnológica.
- Participação da Comunidade
- Diretriz e princípio do SUS que garante a atuação da sociedade civil na formulação e fiscalização das políticas de saúde.
- Lei Federal nº 8.142/1990
- Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros.
- Conferência de Saúde
- Instância colegiada quadrienal com representação social para avaliar a situação de saúde e propor diretrizes de políticas públicas.
- Conselho de Saúde
- Órgão colegiado permanente e deliberativo que atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde.
- Composição Paritária dos Conselhos de Saúde
- Distribuição de vagas fixada em 50% para usuários, 25% para trabalhadores de saúde e 25% para gestores e prestadores de serviços.
- Decreto nº 7.508/2011
- Regulamenta a Lei nº 8.080/1990 para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa.
- Região de Saúde
- Espaço geográfico contínuo formado por municípios limítrofes para integrar organização, planejamento e execução de ações e serviços.
- Requisitos mínimos de uma Região de Saúde
- Deve conter atenção primária, urgência e emergência, atenção psicossocial, atenção ambulatorial especializada e hospitalar, e vigilância em saúde.
- Rede de Atenção à Saúde (RAS)
- Arranjo organizativo de ações e serviços de saúde de diferentes densidades tecnológicas integrados para garantir a integralidade do cuidado.
- Portas de Entrada do SUS
- Serviços de atenção primária, urgência e emergência, atenção psicossocial e serviços especiais de acesso aberto definidos pelo Decreto 7.508.
- Mapa da Saúde
- Descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e iniciativa privada.
- Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP)
- Acordo de colaboração firmado entre entes federativos para definir responsabilidades e metas na gestão compartilhada da Região de Saúde.
- Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)
- Seleção dos medicamentos indicados para os agravos mais relevantes à saúde pública, cuja oferta é garantida pelo SUS.
- Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES)
- Lista de todas as ações e serviços ofertados pelo SUS aos usuários em todo o território nacional.
- Comissão Intergestores Tripartite (CIT)
- Fórum de negociação e pactuação entre os gestores da União, dos Estados e dos Municípios sobre aspectos operacionais do SUS.
- Comissão Intergestores Bipartite (CIB)
- Instância estadual de negociação e decisão integrada pelos gestores estadual e municipais de saúde.
- Comissão Intergestores Regional (CIR)
- Instância regional de pactuação entre gestores municipais e o representante estadual vinculada à respectiva CIB.
- Emenda Constitucional nº 29/2000
- Estabeleceu percentuais mínimos de receitas orçamentárias que União, Estados e Municípios devem destinar obrigatoriamente à saúde.
- Lei Complementar nº 141/2012
- Regulamenta a EC 29/2000, definindo o que são ações e serviços públicos de saúde e os critérios de repasse e fiscalização financeira.
- Gasto mínimo constitucional em saúde dos Municípios
- Aplicação obrigatória mínima de 15% da receita de impostos e transferências constitucionais em saúde.
- Gasto mínimo constitucional em saúde dos Estados
- Aplicação obrigatória mínima de 12% da receita de impostos e transferências constitucionais em saúde.
- Fundo de Saúde
- Unidade orçamentária instituída em cada esfera governamental para gerir e centralizar as receitas e despesas vinculadas ao SUS.
- Transferência Fundo a Fundo
- Modalidade direta e regular de repasse de recursos financeiros federais para os fundos estaduais e municipais de saúde.
- Vigilância Sanitária no SUS
- Conjunto de ações que elimina, diminui ou previne riscos à saúde e intervém nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente e consumo.
- Vigilância Epidemiológica no SUS
- Ações que proporcionam o conhecimento, detecção ou prevenção de mudanças nos fatores determinantes da saúde com foco no controle de doenças.
- Saúde do Trabalhador no SUS
- Ações de vigilância epidemiológica e sanitária voltadas para promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde de trabalhadores.
- Subsistema de Atenção à Saúde Indígena
- Criado pela Lei nº 9.836/1999 (Lei Arouca) dentro da Lei 8.080 para estruturar o atendimento diferenciado às populações indígenas.
- Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI)
- Unidade gestora descentralizada do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena organizada territorial e etnoculturalmente.
- Subsistema de Atendimento e Internação Domiciliar
- Previsto na Lei 8.080/1990 para prestar assistência ambulatorial e hospitalar na residência do paciente com equipe multidisciplinar.
- Subsistema de Acompanhamento no Parto
- Garante à parturiente o direito à presença de um acompanhante de sua escolha durante todo o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
- Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS)
- Entidade representativa dos gestores estaduais de saúde que integra as instâncias de formulação e pactuação do SUS.
- Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS)
- Entidade representativa dos gestores municipais de saúde de todo o país junto à CIT e ao Ministério da Saúde.
- Portaria de Consolidação GM/MS nº 2/2017
- Consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde desenvolvidas e pactuadas no âmbito do SUS.
- Política Nacional de Atenção Básica (PNAB)
- Norma técnica e política que orienta o modelo assistencial centrado na Estratégia Saúde da Família e na APS como coordenadora do cuidado.
- Estratégia Saúde da Família (ESF)
- Estratégia prioritária do Ministério da Saúde para consolidação e ampliação da Atenção Primária no país.
- Resolução CNS nº 453/2012
- Normatiza as diretrizes para criação, reformulação, estruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde em todo o Brasil.
- Direção Única
- Princípio organizativo que estabelece que em cada esfera governamental há apenas uma autoridade máxima de saúde responsável pela gestão.
- Contrato ou Convênio na Gestão Complementar
- Instrumento jurídico obrigatório que formaliza a contratação de entidades privadas filantrópicas ou com fins lucrativos para prestar serviços ao SUS.
- Vedação de destinação de recursos públicos a instituições com fins lucrativos
- Dispositivo constitucional (Art. 199, § 2º) que proíbe auxílios ou subvenções estatais a entidades privadas voltadas ao lucro.