Legislação do SUS

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Estudo detalhado da Legislação do SUS, abordando a Constituição Federal, leis orgânicas, princípios e diretrizes para estudantes e candidatos a concursos.

50 cartões Português Nível: Ensino superior Saúde pública e SUS Publicado
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Artigo 196 da CF/88
Define a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas.
Artigo 197 da CF/88
Determina que as ações e serviços de saúde são de relevância pública, cabendo ao Poder Público sua regulamentação e fiscalização.
Artigo 198 da CF/88
Estrutura as diretrizes do SUS: descentralização com direção única em cada esfera, atendimento integral e participação da comunidade.
Artigo 199 da CF/88
Permite a participação complementar da iniciativa privada no SUS, dando preferência às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.
Artigo 200 da CF/88
Elenca as competências do SUS, incluindo vigilância sanitária, epidemiológica, saúde do trabalhador e proteção ao meio ambiente.
Lei Federal nº 8.080/1990
Lei Orgânica da Saúde que dispõe sobre as condições de promoção, proteção e recuperação da saúde, organização e funcionamento do SUS.
Princípio da Universalidade
Garante acesso a todas as ações e serviços de saúde a todos os cidadãos, sem qualquer forma de discriminação.
Princípio da Integralidade
Assegura a atenção contínua e articulada em todos os níveis de complexidade, priorizando a prevenção sem prejuízo dos serviços curativos.
Princípio da Equidade
Determina tratar desigualmente os desiguais para diminuir as disparidades sociais e regionais em saúde.
Descentralização político-administrativa
Redistribuição do poder e responsabilidades de gestão para os municípios, com direção única em cada esfera de governo.
Regionalização e Hierarquização
Organização dos serviços em rede delimitada por base territorial e estruturada por níveis crescentes de complexidade tecnológica.
Participação da Comunidade
Diretriz e princípio do SUS que garante a atuação da sociedade civil na formulação e fiscalização das políticas de saúde.
Lei Federal nº 8.142/1990
Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros.
Conferência de Saúde
Instância colegiada quadrienal com representação social para avaliar a situação de saúde e propor diretrizes de políticas públicas.
Conselho de Saúde
Órgão colegiado permanente e deliberativo que atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde.
Composição Paritária dos Conselhos de Saúde
Distribuição de vagas fixada em 50% para usuários, 25% para trabalhadores de saúde e 25% para gestores e prestadores de serviços.
Decreto nº 7.508/2011
Regulamenta a Lei nº 8.080/1990 para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa.
Região de Saúde
Espaço geográfico contínuo formado por municípios limítrofes para integrar organização, planejamento e execução de ações e serviços.
Requisitos mínimos de uma Região de Saúde
Deve conter atenção primária, urgência e emergência, atenção psicossocial, atenção ambulatorial especializada e hospitalar, e vigilância em saúde.
Rede de Atenção à Saúde (RAS)
Arranjo organizativo de ações e serviços de saúde de diferentes densidades tecnológicas integrados para garantir a integralidade do cuidado.
Portas de Entrada do SUS
Serviços de atenção primária, urgência e emergência, atenção psicossocial e serviços especiais de acesso aberto definidos pelo Decreto 7.508.
Mapa da Saúde
Descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e iniciativa privada.
Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP)
Acordo de colaboração firmado entre entes federativos para definir responsabilidades e metas na gestão compartilhada da Região de Saúde.
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)
Seleção dos medicamentos indicados para os agravos mais relevantes à saúde pública, cuja oferta é garantida pelo SUS.
Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES)
Lista de todas as ações e serviços ofertados pelo SUS aos usuários em todo o território nacional.
Comissão Intergestores Tripartite (CIT)
Fórum de negociação e pactuação entre os gestores da União, dos Estados e dos Municípios sobre aspectos operacionais do SUS.
Comissão Intergestores Bipartite (CIB)
Instância estadual de negociação e decisão integrada pelos gestores estadual e municipais de saúde.
Comissão Intergestores Regional (CIR)
Instância regional de pactuação entre gestores municipais e o representante estadual vinculada à respectiva CIB.
Emenda Constitucional nº 29/2000
Estabeleceu percentuais mínimos de receitas orçamentárias que União, Estados e Municípios devem destinar obrigatoriamente à saúde.
Lei Complementar nº 141/2012
Regulamenta a EC 29/2000, definindo o que são ações e serviços públicos de saúde e os critérios de repasse e fiscalização financeira.
Gasto mínimo constitucional em saúde dos Municípios
Aplicação obrigatória mínima de 15% da receita de impostos e transferências constitucionais em saúde.
Gasto mínimo constitucional em saúde dos Estados
Aplicação obrigatória mínima de 12% da receita de impostos e transferências constitucionais em saúde.
Fundo de Saúde
Unidade orçamentária instituída em cada esfera governamental para gerir e centralizar as receitas e despesas vinculadas ao SUS.
Transferência Fundo a Fundo
Modalidade direta e regular de repasse de recursos financeiros federais para os fundos estaduais e municipais de saúde.
Vigilância Sanitária no SUS
Conjunto de ações que elimina, diminui ou previne riscos à saúde e intervém nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente e consumo.
Vigilância Epidemiológica no SUS
Ações que proporcionam o conhecimento, detecção ou prevenção de mudanças nos fatores determinantes da saúde com foco no controle de doenças.
Saúde do Trabalhador no SUS
Ações de vigilância epidemiológica e sanitária voltadas para promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde de trabalhadores.
Subsistema de Atenção à Saúde Indígena
Criado pela Lei nº 9.836/1999 (Lei Arouca) dentro da Lei 8.080 para estruturar o atendimento diferenciado às populações indígenas.
Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI)
Unidade gestora descentralizada do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena organizada territorial e etnoculturalmente.
Subsistema de Atendimento e Internação Domiciliar
Previsto na Lei 8.080/1990 para prestar assistência ambulatorial e hospitalar na residência do paciente com equipe multidisciplinar.
Subsistema de Acompanhamento no Parto
Garante à parturiente o direito à presença de um acompanhante de sua escolha durante todo o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS)
Entidade representativa dos gestores estaduais de saúde que integra as instâncias de formulação e pactuação do SUS.
Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS)
Entidade representativa dos gestores municipais de saúde de todo o país junto à CIT e ao Ministério da Saúde.
Portaria de Consolidação GM/MS nº 2/2017
Consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde desenvolvidas e pactuadas no âmbito do SUS.
Política Nacional de Atenção Básica (PNAB)
Norma técnica e política que orienta o modelo assistencial centrado na Estratégia Saúde da Família e na APS como coordenadora do cuidado.
Estratégia Saúde da Família (ESF)
Estratégia prioritária do Ministério da Saúde para consolidação e ampliação da Atenção Primária no país.
Resolução CNS nº 453/2012
Normatiza as diretrizes para criação, reformulação, estruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde em todo o Brasil.
Direção Única
Princípio organizativo que estabelece que em cada esfera governamental há apenas uma autoridade máxima de saúde responsável pela gestão.
Contrato ou Convênio na Gestão Complementar
Instrumento jurídico obrigatório que formaliza a contratação de entidades privadas filantrópicas ou com fins lucrativos para prestar serviços ao SUS.
Vedação de destinação de recursos públicos a instituições com fins lucrativos
Dispositivo constitucional (Art. 199, § 2º) que proíbe auxílios ou subvenções estatais a entidades privadas voltadas ao lucro.

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