Legislação do SUS
Estudo da legislação do SUS, abordando artigos da Constituição Federal e leis org da saúde para concurseiros.
Cartões · 51
- Artigo 196 da CF/88
- A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantida mediante políticas sociais e econômicas.
- Artigo 197 da CF/88
- São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público sua regulamentação e fiscalização.
- Artigo 198 da CF/88
- Define que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada em sistema único.
- Diretrizes constitucionais do SUS (Art. 198)
- Descentralização com direção única em cada esfera, atendimento integral e participação da comunidade.
- Artigo 199 da CF/88
- A assistência à saúde é livre à iniciativa privada, que pode participar de forma complementar no SUS.
- Vedação a recursos públicos para instituições privadas (Art. 199, §2º)
- É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções a instituições privadas com fins lucrativos.
- Capital estrangeiro na saúde (Art. 199, §3º)
- É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros, salvo nos casos previstos em lei.
- Artigo 200 da CF/88
- Define as competências do SUS, como vigilância sanitária, epidemiológica, saúde do trabalhador e saneamento.
- Lei Federal nº 8.080/1990
- Lei Orgânica da Saúde que dispõe sobre as condições de promoção, proteção, recuperação e organização do SUS.
- Princípio da Universalidade
- Garante o acesso a todos os cidadãos aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência.
- Princípio da Integralidade
- Considera o indivíduo como um todo, abrangendo ações de prevenção, promoção, tratamento e reabilitação.
- Princípio da Equidade
- Tratar desigualmente os desiguais para diminuir disparidades sociais e regionais em saúde.
- Princípio da Descentralização
- Redistribuição de poder e responsabilidades para os municípios, com direção única em cada esfera de governo.
- Princípio da Regionalização e Hierarquização
- Organização dos serviços em níveis crescentes de complexidade tecnológica e circunscrição geográfica.
- Participação da comunidade (Art. 7º, Lei 8.080)
- Princípio que assegura a atuação da sociedade na formulação e controle das políticas públicas de saúde.
- Conceito de Vigilância Sanitária (Lei 8.080)
- Ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde oriundos de produtos, serviços e meio ambiente.
- Conceito de Vigilância Epidemiológica (Lei 8.080)
- Reconhecimento, detecção e informação sobre fatores determinantes da saúde para recomendar medidas de controle.
- Conceito de Saúde do Trabalhador (Lei 8.080)
- Ações de vigilância epidemiológica e sanitária para promoção, proteção e recuperação da saúde laboral.
- Competência da direção nacional do SUS (Lei 8.080)
- Formular, coordenar e avaliar a política nacional de saúde, além de estabelecer normas gerais.
- Competência da direção estadual do SUS (Lei 8.080)
- Coordenar e apoiar a execução de ações de saúde em âmbito estadual e prestar cooperação técnica aos municípios.
- Competência da direção municipal do SUS (Lei 8.080)
- Executar serviços de saúde, ações de vigilância sanitária e epidemiológica e gerir unidades locais.
- Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (Lei 8.080)
- Componente do SUS organizado com base em Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI) financiados pela União.
- Telessaúde no SUS (Lei 14.510/2022)
- Modalidade de prestação remota de serviços de saúde baseada na autonomia do profissional e confidencialidade.
- Lei Federal nº 8.142/1990
- Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e as transferências intergovernamentais de recursos.
- Conferência de Saúde (Lei 8.142)
- Reúne-se a cada 4 anos com ampla representação para avaliar a situação da saúde e propor diretrizes.
- Conselho de Saúde (Lei 8.142)
- Órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo que atua no controle social e fiscalização financeira.
- Composição paritária dos Conselhos de Saúde
- 50% de usuários, 25% de profissionais de saúde e 25% de gestores e prestadores de serviços.
- Decreto Presidencial nº 7.508/2011
- Regulamenta a Lei nº 8.080/1990 para dispor sobre organização do SUS, planejamento e articulação interfederativa.
- Região de Saúde (Decreto 7.508)
- Espaço geográfico contínuo formado por municípios limítrofes com identidades culturais, econômicas e de transporte.
- Requisitos mínimos para criar Região de Saúde
- Atenção primária, urgência/emergência, atenção psicossocial, atenção ambulatorial especializada e vigilância.
- Rede de Atenção à Saúde - RAS (Decreto 7.508)
- Conjunto de ações e serviços articulados em níveis de complexidade para assegurar a integralidade do cuidado.
- Portas de entrada às ações de saúde (Decreto 7.508)
- Serviços de atenção primária, de urgência e emergência, de atenção psicossocial e serviços especiais de acesso aberto.
- Mapa da Saúde (Decreto 7.508)
- Descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de serviços ofertados pelo SUS e iniciativa privada.
- Contrato Organizativo da Ação Pública - COAP
- Acordo entre entes federativos que define responsabilidades, indicadores e metas na Região de Saúde.
- Comissão Intergestores Tripartite - CIT
- Fórum de negociação e pactuação integrado por representantes da União (MS), estados (CONASS) e municípios (CONASEMS).
- Comissão Intergestores Bipartite - CIB
- Instância estadual de negociação e pactuação integrada pela Secretaria Estadual e Secretarias Municipais de Saúde.
- Comissão Intergestores Regional - CIR
- Instância de pactuação regional vinculada à CIB para gerir o planejamento integrado na Região de Saúde.
- Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES
- Relação de todas as ações e serviços que o SUS oferece aos usuários em todo o território nacional.
- Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME
- Lista de medicamentos indicados para os agravos mais comuns na população disponibilizados pelo SUS.
- Lei Complementar nº 141/2012
- Regulamenta o percentual mínimo de recursos a serem aplicados anualmente em ações e serviços de saúde.
- Gasto mínimo municipal em saúde (LC 141/2012)
- Mínimo de 15% da receita dos impostos e das transferências constitucionais.
- Gasto mínimo estadual em saúde (LC 141/2012)
- Mínimo de 12% da receita de impostos e das transferências constitucionais.
- Gasto mínimo da União em saúde (Emenda 86/95)
- Mínimo de 15% da Receita Corrente Líquida do exercício financeiro respectivo.
- Fundo Nacional de Saúde - FNS
- Instrumento financeiro federal para concentração e repasse de recursos destinados às ações do SUS.
- Transferências fundo a fundo
- Repasse direto e regular de recursos financeiros entre os fundos de saúde federal, estaduais e municipais.
- Política Nacional de Atenção Básica - PNAB
- Diretrizes para organização da atenção primária como porta de entrada preferencial e ordenadora da rede.
- Estratégia Saúde da Família - ESF
- Modelo prioritário da PNAB para expansão e consolidação da Atenção Primária à Saúde no Brasil.
- Resolução CNS nº 453/2012
- Regulamenta o funcionamento, competências e estrutura de composição dos Conselhos de Saúde.
- Resolução CNS nº 553/2017
- Carta dos Direitos e Deveres da Pessoa Usuária da Saúde no SUS.
- Plano de Saúde (Instrumento de gestão)
- Documento quadrienal que reflete as necessidades de saúde e estabelece metas e compromissos do gestor.
- Relatório Anual de Gestão - RAG
- Instrumento que apresenta os resultados alcançados pelo Plano de Saúde e justifica a aplicação dos recursos orçamentários.