Legislação do SUS
Estudo das leis, artigos constitucionais e diretrizes que fundamentam o Sistema Único de Saúde (SUS). Destinado a estudantes da área da saúde e concurseiros.
Cartões · 52
- Artigo 196 da CF/88
- Define a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas.
- Artigo 197 da CF/88
- Determina que as ações e serviços de saúde são de relevância pública, cabendo ao Poder Público sua regulamentação e fiscalização.
- Artigo 198 da CF/88 - Diretriz I
- Descentralização, com direção única em cada esfera de governo.
- Artigo 198 da CF/88 - Diretriz II
- Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.
- Artigo 198 da CF/88 - Diretriz III
- Participação da comunidade na gestão e no controle social do SUS.
- Artigo 199 da CF/88
- A assistência à saúde é livre à iniciativa privada, que pode participar do SUS de forma complementar preferencialmente filantrópica.
- Artigo 200 da CF/88
- Define as competências do SUS, incluindo vigilância sanitária, epidemiológica, saúde do trabalhador e saneamento básico.
- Lei nº 8.080/1990 - Objetivo
- Regula as ações e serviços de saúde em todo o território nacional, estabelecendo as bases de organização e funcionamento do SUS.
- Princípio da Universalidade (Lei 8.080/90)
- Garantia de acesso aos serviços de saúde a todos os cidadãos, sem qualquer tipo de discriminação ou exigência contributiva.
- Princípio da Integralidade (Lei 8.080/90)
- Atenção holística ao indivíduo, articulando ações de promoção, prevenção, cura e reabilitação em todos os níveis de complexidade.
- Princípio da Equidade (Lei 8.080/90)
- Tratamento diferenciado aos desiguais para diminuir disparidades sociais e regionais, priorizando quem tem mais necessidades.
- Princípio da Descentralização Político-Administrativa
- Redistribuição de poder e responsabilidades de gestão da saúde com ênfase na municipalização dos serviços.
- Princípio da Regionalização e Hierarquização
- Organização dos serviços em rede articulada por níveis crescentes de complexidade tecnológica em dado território.
- Princípio da Resolutividade
- Capacidade dos serviços de saúde de identificar e solucionar satisfatoriamente o problema do usuário até o nível cabível.
- Princípio da Participação Social (Controle Social)
- Direito e dever da sociedade de intervir na formulação, execução e fiscalização das políticas públicas de saúde.
- Lei nº 8.142/1990 - Objeto
- Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e as transferências intergovernamentais de recursos financeiros.
- Conselho de Saúde (Lei 8.142/90)
- Órgão colegiado permanente e deliberativo que atua na formulação de estratégias e controle da execução da política de saúde.
- Composição Paritária dos Conselhos de Saúde
- 50% de representantes de usuários, 25% de trabalhadores de saúde e 25% de gestores e prestadores de serviços.
- Conferência de Saúde (Lei 8.142/90)
- Reunião quadrienal com representação ampla para avaliar a situação da saúde e propor diretrizes das políticas no nível correspondente.
- Condições para Recebimento de Repasses Fundo a Fundo (Lei 8.142)
- Existência de Fundo de Saúde, Conselho de Saúde, Plano de Saúde, Relatórios de Gestão e contrapartida orçamentária.
- Decreto nº 7.508/2011 - Objeto
- Regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa.
- Região de Saúde (Decreto 7.508/11)
- Espaço geográfico contínuo formado por agrupamento de municípios limítrofes para integrar organização, planejamento e serviços.
- Requisitos Mínimos da Região de Saúde
- Atenção primária, urgência e emergência, atenção psicossocial, atenção ambulatorial especializada e vigilância em saúde.
- Portas de Entrada do SUS (Decreto 7.508/11)
- Serviços de atenção primária, atenção de urgência e emergência, atenção psicossocial e serviços especiais de acesso aberto.
- Rede de Atenção à Saúde - RAS (Decreto 7.508/11)
- Conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente para assegurar a integralidade do cuidado.
- Mapa da Saúde (Decreto 7.508/11)
- Descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e iniciativa privada.
- Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP)
- Acordo de colaboração firmado entre entes federativos para definir responsabilidades compartilhadas na Região de Saúde.
- Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)
- Relação que compreende a seleção e a padronização de medicamentos indicados para atendimento de doenças no âmbito do SUS.
- Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES)
- Todas as ações e serviços ofertados pelo SUS à população com base em diretrizes clínicas e no direito à saúde.
- Comissão Intergestores Tripartite (CIT)
- Instância de pactuação e articulação federativa entre União, Estados e Municípios que atua em nível nacional.
- Comissão Intergestores Bipartite (CIB)
- Espaço de negociação e decisão entre a gestão estadual e as secretarias municipais de saúde de determinado Estado.
- Comissão Intergestores Regional (CIR)
- Instância colegiada de deliberação regional vinculada à CIB para pactuação técnica e financeira na Região de Saúde.
- Lei Complementar nº 141/2012
- Regulamenta os percentuais mínimos de investimento em ações e serviços públicos de saúde pelos entes da federação.
- Percentual Mínimo de Aplicação dos Municípios (LC 141/12)
- Aplicação obrigatória mínima anual de 15% da receita própria municipal em saúde.
- Percentual Mínimo de Aplicação dos Estados (LC 141/12)
- Aplicação obrigatória mínima anual de 12% da arrecadação de impostos estaduais em saúde.
- Despesas que Não Contam como Gastos em Saúde (LC 141/12)
- Merenda escolar, saneamento básico geral sem manejo direto pelo SUS, aposentadorias de servidores e preservação ambiental.
- Política Nacional de Atenção Básica (PNAB)
- Estabelece as diretrizes para a Atenção Primária, que deve ser a ordenadora da rede e coordenadora do cuidado no SUS.
- Estratégia Saúde da Família (ESF)
- Estratégia prioritária para a expansão e consolidação da Atenção Básica de saúde no Brasil.
- Equipe Mínima da ESF
- Composta minimamente por médico generalista ou de família, enfermeiro, técnico ou auxiliar de enfermagem e agentes comunitários.
- Territorialização na Atenção Primária
- Delimitação de área geográfica de responsabilidade sanitária adscrita para identificar necessidades e acompanhar a população.
- Política Nacional de Humanização (HumanizaSUS)
- Fomenta a valorização dos sujeitos, acolhimento com classificação de risco e gestão participativa em toda a rede de saúde.
- Acolhimento com Classificação de Risco (HumanizaSUS)
- Organização do atendimento de urgência baseada no grau de sofrimento e gravidade clínica, superando a ordem de chegada pura.
- Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS)
- Diretriz voltada a ações que atuem sobre os determinantes sociais da saúde para reduzir vulnerabilidades e melhorar o bem-estar.
- Determinantes Sociais da Saúde (Art. 3º Lei 8.080/90)
- Fatores como alimentação, moradia, saneamento, meio ambiente, trabalho, renda, educação e transporte que condicionam a saúde.
- Vigilância Sanitária no SUS (Conceito)
- Conjunto de ações capazes de eliminar ou prevenir riscos à saúde oriundos do consumo de bens e da prestação de serviços.
- Vigilância Epidemiológica no SUS (Conceito)
- Conjunto de ações que proporciona o conhecimento, detecção e prevenção de mudanças nos fatores determinantes de doenças.
- Vigilância em Saúde do Trabalhador no SUS
- Ações voltadas para a promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos a riscos laborais.
- Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (Lei 9.836/99)
- Institui componente específico no SUS para populações indígenas, baseado no respeito à cultura e organizado em DSEIs.
- Subsistema de Atendimento e Internação Domiciliar (Lei 10.424/02)
- Garante atendimento domiciliar integrado ao SUS para pacientes com indicação clínica e concordância da família.
- Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica (PCDT)
- Documento que estabelece critérios de diagnóstico, tratamento, posologias e acompanhamento clínico baseados em evidências.
- CONITEC (Lei nº 12.401/2011)
- Comissão Nacional responsável por assessorar o Ministério da Saúde na incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias no SUS.
- Critérios para Incorporação de Tecnologias pela CONITEC
- Avaliação baseada em evidências sobre eficácia, acurácia, efetividade, segurança e estudos de custo-efetividade.