Legislação do SUS

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Estudo das leis, artigos constitucionais e diretrizes que fundamentam o Sistema Único de Saúde (SUS). Destinado a estudantes da área da saúde e concurseiros.

52 cartões Português Nível: Ensino superior Direito administrativo Publicado
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Cartões · 52

Artigo 196 da CF/88
Define a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas.
Artigo 197 da CF/88
Determina que as ações e serviços de saúde são de relevância pública, cabendo ao Poder Público sua regulamentação e fiscalização.
Artigo 198 da CF/88 - Diretriz I
Descentralização, com direção única em cada esfera de governo.
Artigo 198 da CF/88 - Diretriz II
Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.
Artigo 198 da CF/88 - Diretriz III
Participação da comunidade na gestão e no controle social do SUS.
Artigo 199 da CF/88
A assistência à saúde é livre à iniciativa privada, que pode participar do SUS de forma complementar preferencialmente filantrópica.
Artigo 200 da CF/88
Define as competências do SUS, incluindo vigilância sanitária, epidemiológica, saúde do trabalhador e saneamento básico.
Lei nº 8.080/1990 - Objetivo
Regula as ações e serviços de saúde em todo o território nacional, estabelecendo as bases de organização e funcionamento do SUS.
Princípio da Universalidade (Lei 8.080/90)
Garantia de acesso aos serviços de saúde a todos os cidadãos, sem qualquer tipo de discriminação ou exigência contributiva.
Princípio da Integralidade (Lei 8.080/90)
Atenção holística ao indivíduo, articulando ações de promoção, prevenção, cura e reabilitação em todos os níveis de complexidade.
Princípio da Equidade (Lei 8.080/90)
Tratamento diferenciado aos desiguais para diminuir disparidades sociais e regionais, priorizando quem tem mais necessidades.
Princípio da Descentralização Político-Administrativa
Redistribuição de poder e responsabilidades de gestão da saúde com ênfase na municipalização dos serviços.
Princípio da Regionalização e Hierarquização
Organização dos serviços em rede articulada por níveis crescentes de complexidade tecnológica em dado território.
Princípio da Resolutividade
Capacidade dos serviços de saúde de identificar e solucionar satisfatoriamente o problema do usuário até o nível cabível.
Princípio da Participação Social (Controle Social)
Direito e dever da sociedade de intervir na formulação, execução e fiscalização das políticas públicas de saúde.
Lei nº 8.142/1990 - Objeto
Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e as transferências intergovernamentais de recursos financeiros.
Conselho de Saúde (Lei 8.142/90)
Órgão colegiado permanente e deliberativo que atua na formulação de estratégias e controle da execução da política de saúde.
Composição Paritária dos Conselhos de Saúde
50% de representantes de usuários, 25% de trabalhadores de saúde e 25% de gestores e prestadores de serviços.
Conferência de Saúde (Lei 8.142/90)
Reunião quadrienal com representação ampla para avaliar a situação da saúde e propor diretrizes das políticas no nível correspondente.
Condições para Recebimento de Repasses Fundo a Fundo (Lei 8.142)
Existência de Fundo de Saúde, Conselho de Saúde, Plano de Saúde, Relatórios de Gestão e contrapartida orçamentária.
Decreto nº 7.508/2011 - Objeto
Regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa.
Região de Saúde (Decreto 7.508/11)
Espaço geográfico contínuo formado por agrupamento de municípios limítrofes para integrar organização, planejamento e serviços.
Requisitos Mínimos da Região de Saúde
Atenção primária, urgência e emergência, atenção psicossocial, atenção ambulatorial especializada e vigilância em saúde.
Portas de Entrada do SUS (Decreto 7.508/11)
Serviços de atenção primária, atenção de urgência e emergência, atenção psicossocial e serviços especiais de acesso aberto.
Rede de Atenção à Saúde - RAS (Decreto 7.508/11)
Conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente para assegurar a integralidade do cuidado.
Mapa da Saúde (Decreto 7.508/11)
Descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e iniciativa privada.
Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP)
Acordo de colaboração firmado entre entes federativos para definir responsabilidades compartilhadas na Região de Saúde.
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)
Relação que compreende a seleção e a padronização de medicamentos indicados para atendimento de doenças no âmbito do SUS.
Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES)
Todas as ações e serviços ofertados pelo SUS à população com base em diretrizes clínicas e no direito à saúde.
Comissão Intergestores Tripartite (CIT)
Instância de pactuação e articulação federativa entre União, Estados e Municípios que atua em nível nacional.
Comissão Intergestores Bipartite (CIB)
Espaço de negociação e decisão entre a gestão estadual e as secretarias municipais de saúde de determinado Estado.
Comissão Intergestores Regional (CIR)
Instância colegiada de deliberação regional vinculada à CIB para pactuação técnica e financeira na Região de Saúde.
Lei Complementar nº 141/2012
Regulamenta os percentuais mínimos de investimento em ações e serviços públicos de saúde pelos entes da federação.
Percentual Mínimo de Aplicação dos Municípios (LC 141/12)
Aplicação obrigatória mínima anual de 15% da receita própria municipal em saúde.
Percentual Mínimo de Aplicação dos Estados (LC 141/12)
Aplicação obrigatória mínima anual de 12% da arrecadação de impostos estaduais em saúde.
Despesas que Não Contam como Gastos em Saúde (LC 141/12)
Merenda escolar, saneamento básico geral sem manejo direto pelo SUS, aposentadorias de servidores e preservação ambiental.
Política Nacional de Atenção Básica (PNAB)
Estabelece as diretrizes para a Atenção Primária, que deve ser a ordenadora da rede e coordenadora do cuidado no SUS.
Estratégia Saúde da Família (ESF)
Estratégia prioritária para a expansão e consolidação da Atenção Básica de saúde no Brasil.
Equipe Mínima da ESF
Composta minimamente por médico generalista ou de família, enfermeiro, técnico ou auxiliar de enfermagem e agentes comunitários.
Territorialização na Atenção Primária
Delimitação de área geográfica de responsabilidade sanitária adscrita para identificar necessidades e acompanhar a população.
Política Nacional de Humanização (HumanizaSUS)
Fomenta a valorização dos sujeitos, acolhimento com classificação de risco e gestão participativa em toda a rede de saúde.
Acolhimento com Classificação de Risco (HumanizaSUS)
Organização do atendimento de urgência baseada no grau de sofrimento e gravidade clínica, superando a ordem de chegada pura.
Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS)
Diretriz voltada a ações que atuem sobre os determinantes sociais da saúde para reduzir vulnerabilidades e melhorar o bem-estar.
Determinantes Sociais da Saúde (Art. 3º Lei 8.080/90)
Fatores como alimentação, moradia, saneamento, meio ambiente, trabalho, renda, educação e transporte que condicionam a saúde.
Vigilância Sanitária no SUS (Conceito)
Conjunto de ações capazes de eliminar ou prevenir riscos à saúde oriundos do consumo de bens e da prestação de serviços.
Vigilância Epidemiológica no SUS (Conceito)
Conjunto de ações que proporciona o conhecimento, detecção e prevenção de mudanças nos fatores determinantes de doenças.
Vigilância em Saúde do Trabalhador no SUS
Ações voltadas para a promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos a riscos laborais.
Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (Lei 9.836/99)
Institui componente específico no SUS para populações indígenas, baseado no respeito à cultura e organizado em DSEIs.
Subsistema de Atendimento e Internação Domiciliar (Lei 10.424/02)
Garante atendimento domiciliar integrado ao SUS para pacientes com indicação clínica e concordância da família.
Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica (PCDT)
Documento que estabelece critérios de diagnóstico, tratamento, posologias e acompanhamento clínico baseados em evidências.
CONITEC (Lei nº 12.401/2011)
Comissão Nacional responsável por assessorar o Ministério da Saúde na incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias no SUS.
Critérios para Incorporação de Tecnologias pela CONITEC
Avaliação baseada em evidências sobre eficácia, acurácia, efetividade, segurança e estudos de custo-efetividade.

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