Legislação do SUS
Estudo das leis, artigos constitucionais e decretos fundamentais que regem o Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil, voltado para concursos públicos.
Cartões · 60
- Saúde como direito de todos e dever do Estado
- Artigo 196 da Constituição Federal de 1988.
- Ações e serviços públicos de saúde como de relevância pública
- Artigo 197 da Constituição Federal de 1988.
- Diretrizes constitucionais do SUS: descentralização, atendimento integral e participação comunitária
- Artigo 198, incisos I, II e III da Constituição Federal de 1988.
- Financiamento da Seguridade Social e recursos mínimos para a saúde
- Artigo 198, parágrafos 1º, 2º e 3º da Constituição Federal (com EC 29/2000).
- Participação complementar de instituições privadas no SUS
- Artigo 199, parágrafo 1º da CF/88 e Artigo 24 da Lei nº 8.080/1990.
- Vedação da destinação de recursos públicos para auxílios a instituições privadas com fins lucrativos
- Artigo 199, parágrafo 2º da Constituição Federal de 1988.
- Vedação à participação de capital estrangeiro na assistência à saúde, salvo exceções legais
- Artigo 199, parágrafo 3º da CF/88 e Lei nº 13.097/2015.
- Vedação à comercialização de órgãos, tecidos e substâncias humanas
- Artigo 199, parágrafo 4º da Constituição Federal de 1988.
- Competências constitucionais do Sistema Único de Saúde
- Artigo 200, incisos I a VIII da Constituição Federal de 1988.
- Condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde e organização do SUS (Lei Orgânica)
- Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
- Conceito ampliado de saúde e seus fatores determinantes e condicionantes
- Artigo 3º da Lei nº 8.080/1990.
- Universalidade de acesso aos serviços de saúde
- Artigo 7º, inciso I da Lei nº 8.080/1990.
- Integralidade de assistência no SUS
- Artigo 7º, inciso II da Lei nº 8.080/1990.
- Preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral
- Artigo 7º, inciso III da Lei nº 8.080/1990.
- Igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios
- Artigo 7º, inciso IV da Lei nº 8.080/1990.
- Direito à informação sobre a própria saúde
- Artigo 7º, inciso V da Lei nº 8.080/1990.
- Divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e sua utilização
- Artigo 7º, inciso VI da Lei nº 8.080/1990.
- Utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades e alocação de recursos
- Artigo 7º, inciso VII da Lei nº 8.080/1990.
- Participação da comunidade na gestão do SUS
- Artigo 7º, inciso VIII da Lei nº 8.080/1990 e Lei nº 8.142/1990.
- Descentralização político-administrativa com ênfase na municipalização
- Artigo 7º, inciso IX da Lei nº 8.080/1990.
- Integração das ações de saneamento básico e saúde
- Artigo 7º, inciso X da Lei nº 8.080/1990.
- Conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, Estados e Municípios
- Artigo 7º, inciso XI da Lei nº 8.080/1990.
- Capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência
- Artigo 7º, inciso XII da Lei nº 8.080/1990.
- Organização de serviços para evitar duplicidade de meios para fins idênticos
- Artigo 7º, inciso XIII da Lei nº 8.080/1990.
- Atendimento integral a mulheres em situação de violência doméstica e sexual
- Artigo 7º, inciso XIV da Lei nº 8.080/1990.
- Campo de atuação do SUS: execução de vigilância sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador
- Artigo 6º, inciso I da Lei nº 8.080/1990.
- Definição legal de Vigilância Sanitária
- Artigo 6º, parágrafo 1º da Lei nº 8.080/1990.
- Definição legal de Vigilância Epidemiológica
- Artigo 6º, parágrafo 2º da Lei nº 8.080/1990.
- Definição legal de Saúde do Trabalhador
- Artigo 6º, parágrafo 3º da Lei nº 8.080/1990.
- Competências exclusivas da direção nacional do SUS
- Artigo 16 da Lei nº 8.080/1990.
- Competências exclusivas da direção estadual do SUS
- Artigo 17 da Lei nº 8.080/1990.
- Competências exclusivas da direção municipal do SUS
- Artigo 18 da Lei nº 8.080/1990.
- Preferência para contratação de serviços complementares pelo SUS
- Artigo 25 da Lei nº 8.080/1990 (entidades filantrópicas e sem fins lucrativos).
- Formalização de serviços privados complementares mediante contrato ou convênio público
- Artigo 24, parágrafo único da Lei nº 8.080/1990.
- Critérios de rateio dos recursos federais do SUS transferidos a Estados e Municípios
- Artigo 35 da Lei nº 8.080/1990.
- Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS)
- Artigos 19-A a 19-H da Lei nº 8.080/1990 (incluídos pela Lei nº 9.836/1999).
- Subsistema de Atendimento e Internação Domiciliar
- Artigos 19-I e 19-J da Lei nº 8.080/1990 (incluídos pela Lei nº 10.424/2002).
- Direito a acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato
- Artigo 19-J da Lei nº 8.080/1990 (Lei do Parto, alterada pela Lei nº 11.108/2005).
- Direito da mulher a acompanhante em consultas, exames e procedimentos em geral
- Artigos 19-J e 19-J-A da Lei nº 8.080/1990 (incluídos pela Lei nº 14.737/2023).
- Subsistema de Incorporação de Tecnologias no SUS e papel da CONITEC
- Artigos 19-M a 19-U da Lei nº 8.080/1990 (incluídos pela Lei nº 12.401/2011).
- Participação da comunidade na gestão do SUS e transferências intergovernamentais
- Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
- Conferência de Saúde: periodicidade de quatro anos e representação social ampla
- Artigo 1º, parágrafo 1º da Lei nº 8.142/1990.
- Conselho de Saúde: caráter permanente e deliberativo
- Artigo 1º, parágrafo 2º da Lei nº 8.142/1990.
- Paridade na composição dos Conselhos e Conferências de Saúde (50% de usuários)
- Artigo 1º, parágrafo 4º da Lei nº 8.142/1990 e Resolução CNS nº 453/2012.
- Condições obrigatórias para Municípios e Estados receberem transferências do FNS
- Artigo 4º, incisos I a VI da Lei nº 8.142/1990.
- Regulamentação da Lei nº 8.080/90 sobre planejamento, assistência e regiões de saúde
- Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011.
- Definição formal de Região de Saúde
- Artigo 2º, inciso I do Decreto nº 7.508/2011.
- Requisitos mínimos para a instituição de uma Região de Saúde
- Artigo 5º do Decreto nº 7.508/2011.
- Definição de Portas de Entrada às ações e serviços de saúde
- Artigo 2º, inciso III e Artigo 9º do Decreto nº 7.508/2011.
- Serviços essenciais que constituem as Portas de Entrada do SUS
- Artigo 9º do Decreto nº 7.508/2011.
- Definição de Rede de Atenção à Saúde (RAS)
- Artigo 2º, inciso II do Decreto nº 7.508/2011.
- Definição de Mapa da Saúde
- Artigo 2º, inciso IV do Decreto nº 7.508/2011.
- Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP)
- Artigos 33 a 41 do Decreto nº 7.508/2011.
- Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)
- Artigos 25 a 28 do Decreto nº 7.508/2011.
- Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES)
- Artigos 21 a 24 do Decreto nº 7.508/2011.
- Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e Bipartite (CIB)
- Artigos 30 a 32 do Decreto nº 7.508/2011 e Artigo 14-A da Lei nº 8.080/1990.
- Valores mínimos a serem aplicados anualmente em ações e serviços públicos de saúde
- Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
- Percentual mínimo da receita corrente municipal destinado à saúde (15%)
- Artigo 7º da Lei Complementar nº 141/2012.
- Percentual mínimo da receita corrente estadual destinado à saúde (12%)
- Artigo 6º da Lei Complementar nº 141/2012.
- Despesas expressamente proibidas de serem computadas como ações de saúde
- Artigo 4º, incisos I a XII da Lei Complementar nº 141/2012.