Legislação e Direito Administrativo - Santos

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Estudo de direito administrativo, licitações e legislação municipal de Santos para concursos públicos.

50 cartões Português Nível: Ensino superior Direito administrativo Publicado
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Autonomia Municipal de Santos
Garantida pela CF/88 (art. 18 e 29) e pela Lei Orgânica de Santos, compreende capacidade de auto-organização, autogoverno, autoadministração e normatização própria nos assuntos de interesse local.
Função Legislativa da Câmara de Santos
Consiste na elaboração de leis sobre matérias de competência exclusiva do Município e suplementares às leis federais e estaduais (art. 30, CF/88 e Lei Orgânica Municipal).
Função Fiscalizadora da Câmara Municipal
Exercício do controle externo sobre as contas do Executivo Municipal, mediante auxílio do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP), conforme art. 31 da CF/88.
Iniciativa de leis privativa do Prefeito de Santos
Criação de cargos, funções ou empregos públicos, fixação de remuneração e organização administrativa municipal, nos termos da Lei Orgânica Municipal e art. 61, § 1º, da CF/88.
Princípio da Legalidade na Administração Pública
O administrador público só pode agir nos estritos limites autorizados ou determinados em lei (art. 37, caput, CF/88 e art. 5º da Lei 14.133/2021).
Princípio da Impessoalidade
Veda tratamento discriminatório ou com favorecimentos a particulares e proíbe a promoção pessoal de autoridades em atos da Administração (art. 37, caput e § 1º, CF/88).
Princípio da Moralidade Administrativa
Exige conduta proba, ética, leal e de boa-fé de todos os agentes públicos no trato do erário e das funções estatais (art. 37, CF/88).
Princípio da Publicidade
Obrigatoriedade de divulgação dos atos administrativos para gerar eficácia e possibilitar o controle social, ressalvado sigilo imprescindível (art. 37, CF/88).
Princípio da Eficiência
Dever de produzir resultados satisfatórios com o melhor rendimento funcional e otimização dos recursos públicos disponíveis (art. 37, CF/88).
Poder de Polícia Administrativo
Faculdade da Administração de limitar ou disciplinar direito, interesse ou liberdade em prol do interesse público (art. 78 do CTN).
Atributos do Poder de Polícia
Discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade, permitindo a execução imediata de atos sem necessidade de prévia autorização judicial.
Poder Hierárquico
Poder conferido aos órgãos públicos para estruturar, ordenar, fiscalizar e delegar funções a agentes subordinados dentro da mesma pessoa jurídica.
Poder Disciplinar
Prerrogativa de apurar infrações e aplicar sanções a servidores públicos e particulares que possuem vínculo jurídico específico com a Administração.
Ato Administrativo Vinculado
Aquele em que a lei estabelece de forma rígida e exaustiva todas as condições da conduta, sem margem de conveniência e oportunidade ao agente.
Ato Administrativo Discricionário
Permite ao agente margem de liberdade para decidir segundo critérios de conveniência e oportunidade (mérito administrativo), sempre nos limites da lei.
Requisitos do Ato Administrativo (COMFIFOR)
Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto. São pressupostos de validade do ato previstos na Lei 4.717/1965 (Lei da Ação Popular).
Atributos do Ato Administrativo (PATI)
Presunção de legitimidade/veracidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade e Imperatividade.
Anulação do Ato Administrativo
Extinção com efeitos retroativos (ex tunc) decorrente de vício insanável de legalidade, efetuada pela própria Administração ou pelo Judiciário (Súmula 473/STF).
Revogação do Ato Administrativo
Extinção sem efeito retroativo (ex nunc) por razões de conveniência e oportunidade, praticada exclusivamente pela própria Administração (Súmula 473/STF).
Convalidação do Ato Administrativo
Correção de vício sanável relativo à competência ou forma, desde que não acarrete lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros (art. 55, Lei 9.784/1999).
Responsabilidade Civil do Estado
De natureza objetiva na modalidade risco administrativo por condutas comissivas de seus agentes, exigindo nexo de causalidade e dano (art. 37, § 6º, CF/88).
Direito de Regresso do Estado
Ação promovida pelo Estado contra o agente público causador do dano, em caso comprovado de culpa lato sensu (dolo ou culpa) deste (art. 37, § 6º, CF/88).
Improbidade Administrativa - Atos e Requisito Subjetivo
Condutas tipificadas que exigem dolo específico com comprovação da vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito (Lei 8.429/1992, alterada pela Lei 14.230/2021).
Âmbito de aplicação da Lei 14.133/2021
Aplica-se à Administração Direta, Autárquica e Fundacional da União, Estados, DF e Municípios, abrangendo órgãos do Legislativo e Judiciário em funções administrativas (art. 1º).
Agente de Contratação na Lei 14.133/2021
Pessoa designada pela autoridade competente para conduzir a licitação e prestar serviços de apoio até a homologação (art. 8º da Lei 14.133/2021).
Pregoeiro na Lei 14.133/2021
Agente de contratação responsável exclusivo pela condução de licitações na modalidade pregão (art. 8º, § 5º, da Lei 14.133/2021).
Comissão de Contratação
Colegiado composto por no mínimo 3 membros, obrigatório no diálogo competitivo e facultativo nas demais modalidades (art. 8º, § 2º e art. 32, XI, Lei 14.133/2021).
Princípio da Segregação de Funções
Veda a atribuição de funções distintas e incompatíveis ao mesmo agente a fim de reduzir riscos de erros e fraudes no processo licitatório (art. 5º e 7º, § 1º, Lei 14.133/2021).
Modalidade Pregão (Lei 14.133/2021)
Modalidade obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento seja menor preço ou maior desconto (art. 6º, XLI e art. 29).
Modalidade Concorrência (Lei 14.133/2021)
Aplicável a bens e serviços especiais e obras/serviços de engenharia, admitindo diversos critérios de julgamento além de menor preço (art. 6º, XXXVIII).
Modalidade Concurso (Lei 14.133/2021)
Modalidade voltada à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com atribuição de prêmio ou remuneração ao vencedor (art. 6º, XXXIX e art. 30).
Modalidade Leilão (Lei 14.133/2021)
Utilizada para alienação de bens móveis e imóveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance (art. 6º, XL e art. 31).
Modalidade Diálogo Competitivo
Inovação para contratação de objetos complexos e soluções inovadoras em que a Administração dialoga com particulares previamente selecionados (art. 6º, XLII e art. 32).
Extinção da Tomada de Preços e do Convite
A Lei 14.133/2021 revogou e extinguiu definitivamente as modalidades licitatórias de convite e tomada de preços previstas na revogada Lei 8.666/1993.
Fase Preparatória da Licitação
Etapa de planejamento caracterizada pelo Estudo Técnico Preliminar (ETP), Termo de Referência ou Projeto Básico e análise de riscos (art. 18, Lei 14.133/2021).
Estudo Técnico Preliminar (ETP)
Documento constitutivo da fase preparatória que evidencia o problema a ser resolvido e a melhor solução técnica encontrada pela Administração (art. 18, § 1º, Lei 14.133/2021).
Matriz de Riscos em Contratos
Cláusula contratual que define a repartição objetiva de riscos entre o contratante e o particular em relação a eventos supervenientes (art. 6º, XXVII, Lei 14.133/2021).
Critérios de Julgamento na Lei 14.133/2021
Menor preço, maior desconto, melhor técnica/conteúdo artístico, técnica e preço, maior lance (leilão) e maior retorno econômico (art. 33).
Critério do Maior Retorno Econômico
Julgamento usado exclusivamente em contratos de eficiência para selecionar proposta que proporcione a maior economia real gerada para o órgão (art. 39, Lei 14.133/2021).
Inversão de Fases na Nova Lei de Licitações
Regra geral: o julgamento das propostas antecede a fase de habilitação, otimizando o procedimento e reduzindo recursos desnecessários (art. 17, Lei 14.133/2021).
Inexigibilidade de Licitação
Contratação direta quando há inviabilidade jurídica de competição, em rol exemplificativo (art. 74 da Lei 14.133/2021).
Hipótese de Inexigibilidade: Notória Especialização
Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual contratados com profissionais ou empresas de notória especialização (art. 74, III, Lei 14.133/2021).
Hipótese de Inexigibilidade: Fornecedor Exclusivo
Aquisição de materiais ou equipamentos com produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca (art. 74, I, Lei 14.133/2021).
Dispensa de Licitação
Contratação direta autorizada por lei mesmo havendo viabilidade teórica de competição, com rol taxativo estipulado no art. 75 da Lei 14.133/2021.
Dispensa em Razão do Valor (Obras e Serviços de Engenharia)
Dispensável licitação para obras e serviços de engenharia ou manutenção de veículos até R$ 100.000,00, valor reajustado periodicamente por decreto (art. 75, I, Lei 14.133/2021).
Dispensa em Razão do Valor (Outros Serviços e Compras)
Dispensável licitação para compras e outros serviços comuns até R$ 50.000,00, valor sujeito a atualização monetária periódica (art. 75, II, Lei 14.133/2021).
Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)
Sítio eletrônico oficial obrigatório para divulgação centralizada dos atos de planejamento, editais, atas e contratos públicos (art. 174 da Lei 14.133/2021).
Duração dos Contratos de Serviços Contínuos
Poderão ser celebrados pelo prazo de até 5 anos, prorrogáveis sucessivamente até o limite máximo de 10 anos (art. 106 e 107 da Lei 14.133/2021).
Garantia com Cláusula de Retomada (Step-in Rights)
Possibilidade de a seguradora assumir a execução do contrato em caso de inadimplemento para obras de grande vulto (art. 102 da Lei 14.133/2021).
Sanções Administrativas a Licitantes e Contratados
Advertência, multa, impedimento de licitar/contratar (até 3 anos no âmbito do mesmo ente) e declaração de inidoneidade (de 3 a 6 anos) (art. 156, Lei 14.133/2021).