Legislação Institucional PMSC
Estudo da legislação institucional da Polícia Militar de Santa Catarina com foco em concursos públicos, destacando hierarquia, disciplina e cargos.
Cartões · 52
- Subordinação da PMSC (Constituição Estadual)
- Subordina-se diretamente ao Governador do Estado e vincula-se operacionalmente à Secretaria de Segurança Pública. Cuidado: não se vincula ao Exército administrativamente.
- Condição da PMSC perante as Forças Armadas
- Força auxiliar e reserva do Exército Brasileiro. Pegadinha: não é força auxiliar das Forças Armadas como um todo, mas especificamente do Exército.
- Comandante-Geral da PMSC: nomeação e patente
- Nomeado pelo Governador entre os Coronéis da ativa do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM). Pegadinha: não pode ser Coronel da reserva nem de outros quadros.
- Situações básicas do policial militar
- Ativa ou inatividade. Não confunda com efetivo serviço ou disponibilidade; inatividade divide-se em reserva remunerada e reforma.
- Diferença entre Reserva Remunerada e Reforma
- Reserva remunerada: sujeito à prestação de serviço ativo mediante convocação. Reforma: dispensado definitivamente de qualquer serviço militar.
- Convocação vs. Mobilização da Reserva
- Convocação é em tempo de paz para atender necessidades específicas; mobilização ocorre no caso de convocação geral pelo Governo Federal/Estadual em estado de guerra.
- Posto vs. Graduação
- Posto é o grau hierárquico do oficial, conferido por Carta Patente do Governador. Graduação é o grau da praça, conferido pelo Comandante-Geral.
- Círculos hierárquicos
- São âmbitos de convivência entre policiais de mesma categoria destinados a desenvolver a camaradagem. Cuidado: círculo não se confunde com escala hierárquica.
- Hierarquia vs. Disciplina
- Hierarquia é a ordenação da autoridade em níveis funcionais diversos. Disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis e ordens legítimas.
- Precedência hierárquica em igualdade de posto ou graduação
- Definida pela antiguidade no posto/graduação, salvo nos casos de precedência funcional estabelecida expressamente em lei ou regulamento.
- Critérios de antiguidade no mesmo posto ou graduação
- 1º: data da nomeação/promoção; 2º: prevalência de graus hierárquicos anteriores; 3º: data de inclusão; 4º: maior idade. Cuidado: sexo ou estado civil não contam.
- Praças Especiais na hierarquia
- Aspirante a Oficial e Aluno-Oficial. Cuidado: Aspirante é hierarquicamente superior a todas as praças comuns, inclusive ao Subtenente.
- Subtenente vs. Aspirante a Oficial
- Aspirante a Oficial tem precedência hierárquica sobre o Subtenente, apesar de ser considerado praça especial.
- Cargo policial-militar vs. Função policial-militar
- Cargo é previsto em Quadro de Organização com atribuições fixadas em lei; função é o efetivo exercício das obrigações do cargo ou encargo atribuído.
- Cargo vago
- Ocorre a partir da criação até o provimento, ou desde a exoneração, demissão, falecimento até novo titular. Afastamento temporário não torna o cargo vago.
- Cargo de provimento efetivo vs. Cargo comissionado
- Na PMSC os cargos operacionais são de provimento exclusivo do pessoal da ativa; funções comissionadas não geram estabilidade no posto comissionado.
- Agregação: definição estatutária
- Situação na qual o PM da ativa permanece sem ocupar vaga na escala hierárquica do seu Quadro, continuando no mesmo estado de efetividade.
- Agregação por exercício de cargo público civil temporário
- Ocorre após ultrapassados prazos previstos em lei; se ultrapassar 2 anos contínuos ou não, será transferido de ofício para a reserva remunerada.
- Agregação por candidatura a cargo eletivo: menos de 10 anos de serviço
- Deverá afastar-se definitivamente da atividade (demissão/exclusão ex-officio) sem direito à remuneração.
- Agregação por candidatura a cargo eletivo: 10 ou mais anos de serviço
- Será agregado pelo Comandante-Geral ao registrar candidatura; se eleito, no ato da diplomação passa ex-officio para a reserva remunerada.
- Excedente
- Situação do PM promovido por bravura sem haver vaga, ou que retorna da agregação quando inexiste vaga disponível em seu quadro. Não é sinônimo de agregado.
- Ausente vs. Desertor
- Ausente: afasta-se sem licença por mais de 24 horas consecutivas. Desertor: consuma-se a deserção após 8 dias de ausência injustificada.
- Desaparecido vs. Extraviado
- Desaparecido: sem notícias por mais de 8 dias em operações/viagem. Extraviado: desaparecido que permanece sem notícia por mais de 30 dias oficialmente.
- Direito de recorrer na esfera disciplinar
- Cabe pedido de reconsideração e recurso hierárquico. Pegadinha: recurso administrativo não possui efeito suspensivo por padrão, salvo previsão expressa.
- Uso de uniformes: proibição fundamental
- Proibido em manifestações político-partidárias, atividades civis estranhas à função e ao PM na inatividade sem autorização formal do comando.
- Comércio e atividade privada pelo militar da ativa
- Proibido tomar parte na administração ou gerência de sociedade civil ou comercial, podendo apenas ser acionista, cotista ou comanditário.
- Licença para Tratar de Interesses Particulares (LTIP)
- Sempre concedida sem remuneração e com prejuízo da contagem de tempo para antiguidade, dependendo da discricionariedade do comando (exige tempo mínimo de serviço).
- Licença Especial / Prêmio
- Autorização para afastamento temporário concedida a cada quinquênio ininterrupto de efetivo serviço; sua fruição depende do interesse do serviço.
- Conselho de Justificação: público-alvo
- Destina-se exclusivamente a julgar a incapacidade moral e profissional de Oficiais (e Aspirantes em certos casos), sendo de competência do Tribunal de Justiça.
- Conselho de Disciplina: público-alvo
- Julga a incapacidade das praças com estabilidade assegurada (10 ou mais anos). A decisão final cabe administrativamente ao Comandante-Geral.
- Praça sem estabilidade e processo demissório
- Praça com menos de 10 anos de serviço é submetida a Processo Administrativo Disciplinar Sumário (PADS), sem passar pelo Conselho de Disciplina.
- Competência para perda do posto e da patente de Oficial
- Competência exclusiva do Tribunal de Justiça Militar ou Tribunal de Justiça do Estado, não do Comandante-Geral ou Governador.
- Demissão vs. Exclusão a bem da disciplina
- Demissão aplica-se privativamente a Oficiais (pelo Governador após TJM). Exclusão a bem da disciplina aplica-se a Praças (pelo Comandante-Geral).
- Diferença entre Sanção Disciplinar e Medida Preventiva Administrativa
- Afastamento preventivo não tem caráter de punição disciplinar, visa resguardar a ordem pública e a instrução regular do processo.
- Alistabilidade eleitoral do Policial Militar
- O militar em serviço ativo não pode se filiar a partidos políticos; para concorrer, precisa estar afastado ou seguir regras da CF (menos ou mais de 10 anos).
- Direito de greve e sindicalização
- Vedados expressamente ao militar pela Constituição Federal e Estatuto Estadual; proibição absoluta, sem ressalvas operacionais.
- Tipos de promoção de Praças e Oficiais
- Antiguidade, merecimento, bravura e post-mortem. Algumas leis preveem tempo de serviço/requerida, mas bravura prescinde de vaga e de interstício.
- Promoção por bravura: efeitos práticos
- Independe da existência de vaga; se não houver vaga imediata, o promovido permanece na condição de excedente até a abertura da primeira vaga.
- Promoção post-mortem: cabimento
- Concedida ao militar falecido em decorrência do cumprimento do dever ou se já preenchia os requisitos para promoção em vida.
- Interstício para fins de promoção
- Tempo mínimo de efetivo serviço no posto ou na graduação para que o militar possa constar no Quadro de Acesso.
- Quadro de Acesso (QA)
- Relação nominal de militares que preenchem requisitos legais para concorrer à promoção; estar no QA gera expectativa, não direito adquirido à promoção.
- Inabilitação para ingresso no Quadro de Acesso
- Militar denunciado por crime doloso com recebimento de denúncia, preso provisoriamente, ou condenado enquanto durar o cumprimento da pena.
- Reversão: conceito estatutário
- Ato pelo qual o militar agregado retorna ao respectivo quadro tão logo cesse o motivo que determinou sua agregação, ocupando a primeira vaga aberta.
- Reintegração
- Retorno do PM demitido ou excluído ilegalmente por meio de decisão judicial definitiva, com ressarcimento integral de prejuízos e direitos retroativos.
- Transferência para a reserva a pedido
- Direito concedido mediante requerimento desde que cumprido o tempo mínimo legal de serviço fixado pela legislação previdenciária militar.
- Transferência para a reserva ex-officio (compulsória)
- Ocorre ao atingir a idade-limite do posto/graduação, completar tempo máximo no cargo, ou por afastamento definitivo de cargo público civil.
- Idade limite de permanência no serviço ativo
- Gera transferência automática para a reserva remunerada ex-officio. Pegadinha: varia conforme o posto e a graduação estabelecidos na lei específica.
- Reforma ex-officio por invalidez
- Aplicada ao PM julgado permanentemente incapaz para o serviço militar ativo; não admite posterior reversão se irreversível a moléstia.
- Cumprimento de ordem manifestamente ilegal
- A disciplina militar exige obediência às ordens legais; ordem manifestamente criminosa ou ilegal não deve ser cumprida pelo subordinado.
- Responsabilidade funcional: tripla independência
- O militar responde civil, penal e administrativamente pelos seus atos; as sanções podem ser cumuladas e as esferas são independentes entre si.
- Comunicação disciplinar vs. Queixa
- Comunicação: narrativa de fato irregular praticado por subordinado. Queixa: manifestação fundamentada do militar que se julga lesado por ato de superior.
- Recompensa policial-militar: conceito e exemplos
- Prêmio concedido por atos meritórios; inclui elogios individuais, condecorações e dispensa do serviço regulamentar.