Legislação Institucional PMSC

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Estudo da legislação institucional da Polícia Militar de Santa Catarina com foco em concursos públicos, destacando hierarquia, disciplina e cargos.

52 cartões Português Nível: Ensino fundamental e médio Direito administrativo Publicado
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Cartões · 52

Subordinação da PMSC (Constituição Estadual)
Subordina-se diretamente ao Governador do Estado e vincula-se operacionalmente à Secretaria de Segurança Pública. Cuidado: não se vincula ao Exército administrativamente.
Condição da PMSC perante as Forças Armadas
Força auxiliar e reserva do Exército Brasileiro. Pegadinha: não é força auxiliar das Forças Armadas como um todo, mas especificamente do Exército.
Comandante-Geral da PMSC: nomeação e patente
Nomeado pelo Governador entre os Coronéis da ativa do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM). Pegadinha: não pode ser Coronel da reserva nem de outros quadros.
Situações básicas do policial militar
Ativa ou inatividade. Não confunda com efetivo serviço ou disponibilidade; inatividade divide-se em reserva remunerada e reforma.
Diferença entre Reserva Remunerada e Reforma
Reserva remunerada: sujeito à prestação de serviço ativo mediante convocação. Reforma: dispensado definitivamente de qualquer serviço militar.
Convocação vs. Mobilização da Reserva
Convocação é em tempo de paz para atender necessidades específicas; mobilização ocorre no caso de convocação geral pelo Governo Federal/Estadual em estado de guerra.
Posto vs. Graduação
Posto é o grau hierárquico do oficial, conferido por Carta Patente do Governador. Graduação é o grau da praça, conferido pelo Comandante-Geral.
Círculos hierárquicos
São âmbitos de convivência entre policiais de mesma categoria destinados a desenvolver a camaradagem. Cuidado: círculo não se confunde com escala hierárquica.
Hierarquia vs. Disciplina
Hierarquia é a ordenação da autoridade em níveis funcionais diversos. Disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis e ordens legítimas.
Precedência hierárquica em igualdade de posto ou graduação
Definida pela antiguidade no posto/graduação, salvo nos casos de precedência funcional estabelecida expressamente em lei ou regulamento.
Critérios de antiguidade no mesmo posto ou graduação
1º: data da nomeação/promoção; 2º: prevalência de graus hierárquicos anteriores; 3º: data de inclusão; 4º: maior idade. Cuidado: sexo ou estado civil não contam.
Praças Especiais na hierarquia
Aspirante a Oficial e Aluno-Oficial. Cuidado: Aspirante é hierarquicamente superior a todas as praças comuns, inclusive ao Subtenente.
Subtenente vs. Aspirante a Oficial
Aspirante a Oficial tem precedência hierárquica sobre o Subtenente, apesar de ser considerado praça especial.
Cargo policial-militar vs. Função policial-militar
Cargo é previsto em Quadro de Organização com atribuições fixadas em lei; função é o efetivo exercício das obrigações do cargo ou encargo atribuído.
Cargo vago
Ocorre a partir da criação até o provimento, ou desde a exoneração, demissão, falecimento até novo titular. Afastamento temporário não torna o cargo vago.
Cargo de provimento efetivo vs. Cargo comissionado
Na PMSC os cargos operacionais são de provimento exclusivo do pessoal da ativa; funções comissionadas não geram estabilidade no posto comissionado.
Agregação: definição estatutária
Situação na qual o PM da ativa permanece sem ocupar vaga na escala hierárquica do seu Quadro, continuando no mesmo estado de efetividade.
Agregação por exercício de cargo público civil temporário
Ocorre após ultrapassados prazos previstos em lei; se ultrapassar 2 anos contínuos ou não, será transferido de ofício para a reserva remunerada.
Agregação por candidatura a cargo eletivo: menos de 10 anos de serviço
Deverá afastar-se definitivamente da atividade (demissão/exclusão ex-officio) sem direito à remuneração.
Agregação por candidatura a cargo eletivo: 10 ou mais anos de serviço
Será agregado pelo Comandante-Geral ao registrar candidatura; se eleito, no ato da diplomação passa ex-officio para a reserva remunerada.
Excedente
Situação do PM promovido por bravura sem haver vaga, ou que retorna da agregação quando inexiste vaga disponível em seu quadro. Não é sinônimo de agregado.
Ausente vs. Desertor
Ausente: afasta-se sem licença por mais de 24 horas consecutivas. Desertor: consuma-se a deserção após 8 dias de ausência injustificada.
Desaparecido vs. Extraviado
Desaparecido: sem notícias por mais de 8 dias em operações/viagem. Extraviado: desaparecido que permanece sem notícia por mais de 30 dias oficialmente.
Direito de recorrer na esfera disciplinar
Cabe pedido de reconsideração e recurso hierárquico. Pegadinha: recurso administrativo não possui efeito suspensivo por padrão, salvo previsão expressa.
Uso de uniformes: proibição fundamental
Proibido em manifestações político-partidárias, atividades civis estranhas à função e ao PM na inatividade sem autorização formal do comando.
Comércio e atividade privada pelo militar da ativa
Proibido tomar parte na administração ou gerência de sociedade civil ou comercial, podendo apenas ser acionista, cotista ou comanditário.
Licença para Tratar de Interesses Particulares (LTIP)
Sempre concedida sem remuneração e com prejuízo da contagem de tempo para antiguidade, dependendo da discricionariedade do comando (exige tempo mínimo de serviço).
Licença Especial / Prêmio
Autorização para afastamento temporário concedida a cada quinquênio ininterrupto de efetivo serviço; sua fruição depende do interesse do serviço.
Conselho de Justificação: público-alvo
Destina-se exclusivamente a julgar a incapacidade moral e profissional de Oficiais (e Aspirantes em certos casos), sendo de competência do Tribunal de Justiça.
Conselho de Disciplina: público-alvo
Julga a incapacidade das praças com estabilidade assegurada (10 ou mais anos). A decisão final cabe administrativamente ao Comandante-Geral.
Praça sem estabilidade e processo demissório
Praça com menos de 10 anos de serviço é submetida a Processo Administrativo Disciplinar Sumário (PADS), sem passar pelo Conselho de Disciplina.
Competência para perda do posto e da patente de Oficial
Competência exclusiva do Tribunal de Justiça Militar ou Tribunal de Justiça do Estado, não do Comandante-Geral ou Governador.
Demissão vs. Exclusão a bem da disciplina
Demissão aplica-se privativamente a Oficiais (pelo Governador após TJM). Exclusão a bem da disciplina aplica-se a Praças (pelo Comandante-Geral).
Diferença entre Sanção Disciplinar e Medida Preventiva Administrativa
Afastamento preventivo não tem caráter de punição disciplinar, visa resguardar a ordem pública e a instrução regular do processo.
Alistabilidade eleitoral do Policial Militar
O militar em serviço ativo não pode se filiar a partidos políticos; para concorrer, precisa estar afastado ou seguir regras da CF (menos ou mais de 10 anos).
Direito de greve e sindicalização
Vedados expressamente ao militar pela Constituição Federal e Estatuto Estadual; proibição absoluta, sem ressalvas operacionais.
Tipos de promoção de Praças e Oficiais
Antiguidade, merecimento, bravura e post-mortem. Algumas leis preveem tempo de serviço/requerida, mas bravura prescinde de vaga e de interstício.
Promoção por bravura: efeitos práticos
Independe da existência de vaga; se não houver vaga imediata, o promovido permanece na condição de excedente até a abertura da primeira vaga.
Promoção post-mortem: cabimento
Concedida ao militar falecido em decorrência do cumprimento do dever ou se já preenchia os requisitos para promoção em vida.
Interstício para fins de promoção
Tempo mínimo de efetivo serviço no posto ou na graduação para que o militar possa constar no Quadro de Acesso.
Quadro de Acesso (QA)
Relação nominal de militares que preenchem requisitos legais para concorrer à promoção; estar no QA gera expectativa, não direito adquirido à promoção.
Inabilitação para ingresso no Quadro de Acesso
Militar denunciado por crime doloso com recebimento de denúncia, preso provisoriamente, ou condenado enquanto durar o cumprimento da pena.
Reversão: conceito estatutário
Ato pelo qual o militar agregado retorna ao respectivo quadro tão logo cesse o motivo que determinou sua agregação, ocupando a primeira vaga aberta.
Reintegração
Retorno do PM demitido ou excluído ilegalmente por meio de decisão judicial definitiva, com ressarcimento integral de prejuízos e direitos retroativos.
Transferência para a reserva a pedido
Direito concedido mediante requerimento desde que cumprido o tempo mínimo legal de serviço fixado pela legislação previdenciária militar.
Transferência para a reserva ex-officio (compulsória)
Ocorre ao atingir a idade-limite do posto/graduação, completar tempo máximo no cargo, ou por afastamento definitivo de cargo público civil.
Idade limite de permanência no serviço ativo
Gera transferência automática para a reserva remunerada ex-officio. Pegadinha: varia conforme o posto e a graduação estabelecidos na lei específica.
Reforma ex-officio por invalidez
Aplicada ao PM julgado permanentemente incapaz para o serviço militar ativo; não admite posterior reversão se irreversível a moléstia.
Cumprimento de ordem manifestamente ilegal
A disciplina militar exige obediência às ordens legais; ordem manifestamente criminosa ou ilegal não deve ser cumprida pelo subordinado.
Responsabilidade funcional: tripla independência
O militar responde civil, penal e administrativamente pelos seus atos; as sanções podem ser cumuladas e as esferas são independentes entre si.
Comunicação disciplinar vs. Queixa
Comunicação: narrativa de fato irregular praticado por subordinado. Queixa: manifestação fundamentada do militar que se julga lesado por ato de superior.
Recompensa policial-militar: conceito e exemplos
Prêmio concedido por atos meritórios; inclui elogios individuais, condecorações e dispensa do serviço regulamentar.