Lei 10.261/1968 - Estatuto dos Servidores de SP
Estudo sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo para concurseiros.
Cartões · 51
- Qual é a definição legal de funcionário público no Estatuto de SP?
- É a pessoa legalmente investida em cargo público (artigo 4º).
- Quais são as formas de provimento de cargos públicos previstas na Lei 10.261/1968?
- Nomeação, promoção, reintegração, readaptação, reversão, aproveitamento e recondução.
- Em quais casos ocorre a nomeação para cargo público?
- Em caráter efetivo (mediante concurso) ou em comissão (livre provimento e exoneração).
- Qual é o prazo para a posse do funcionário após a publicação da nomeação?
- Prazo de 30 dias contados da publicação oficial, prorrogável por mais 30 mediante requerimento.
- O que ocorre se o nomeado não tomar posse no prazo legal?
- O ato de provimento (nomeação) é tornado sem efeito.
- Qual é o prazo regulamentar para o servidor entrar em exercício após a posse?
- Regra geral de 30 dias a contar da data da posse, passível de prorrogação.
- O que ocorre quando o funcionário empossado não entra em exercício no prazo?
- O funcionário é exonerado do cargo público.
- O que é o estágio probatório?
- Período de avaliação do servidor nomeado para cargo efetivo antes de adquirir a estabilidade.
- Qual é o prazo constitucional atual de estágio probatório aplicado aos servidores?
- 3 anos de efetivo exercício, conforme a Constituição Federal de 1988.
- O que é a reintegração segundo a Lei 10.261/1968?
- Retorno do servidor demitido ilegalmente, com ressarcimento total dos vencimentos e direitos.
- O que é a reversão de cargo público?
- Retorno à atividade do funcionário aposentado por invalidez quando cessados os motivos da aposentadoria.
- O que é a readaptação funcional?
- Investidura em cargo mais compatível com a capacidade física ou mental modificada do funcionário.
- O que é o aproveitamento funcional?
- Retorno ao serviço público do funcionário em disponibilidade, em cargo compatível.
- Quais são as hipóteses legais de vacância do cargo público?
- Exoneração, demissão, dispensa, promoção, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento.
- Quando ocorre a exoneração de ofício do funcionário efetivo?
- Durante o estágio probatório por inaptidão ou quando não entrar em exercício no prazo legal.
- A demissão possui caráter sancionatório no Estatuto?
- Sim, é pena disciplinar aplicada em virtude de infrações graves previstas na legislação.
- O que compõe a remuneração do servidor estatutário?
- O vencimento do cargo somado às vantagens pecuniárias permanentes ou transitórias.
- Vencimentos de servidores públicos sofrem penhora?
- Em regra não, salvo para prestação de alimentos decorrente de decisão judicial.
- Qual é a regra geral para acúmulo remunerado de cargos públicos?
- É vedado acumular cargos, exceto nas hipóteses expressamente previstas na Constituição.
- Quais cargos admitem cumulação legal, havendo compatibilidade de horários?
- Dois de professor; um de professor com outro técnico/científico; ou dois de profissionais de saúde.
- Após quantos meses de exercício o servidor adquire direito às férias?
- Após o primeiro ano (12 meses) de efetivo exercício no serviço público estadual.
- É permitido acumular períodos de férias?
- Regra geral não, salvo por absoluta necessidade do serviço e até o máximo de dois períodos.
- O que é a licença-prêmio concedida aos servidores de SP?
- Período de 90 dias de licença remunerada para cada quinquênio ininterrupto de efetivo serviço.
- Faltas injustificadas interrompem a contagem da licença-prêmio?
- Sim, faltas injustificadas e penalidades disciplinares podem anular o período aquisitivo.
- O que é a licença por motivo de doença em pessoa da família?
- Afastamento concedido para cuidar de parente doente cuja assistência direta seja indispensável.
- É permitida licença para tratar de interesses particulares durante o estágio probatório?
- Não, essa licença sem remuneração só é concedida a funcionários estáveis.
- Qual é o prazo máximo da licença para tratar de interesses particulares?
- Até 3 anos consecutivos, podendo o funcionário desistir e reassumir a qualquer momento.
- O tempo de licença para tratar de interesses particulares conta como tempo de serviço?
- Não, não conta para nenhum efeito legal, pois não há exercício nem remuneração.
- Quais são os deveres fundamentais do funcionário público estadual?
- Lealdade às instituições, assiduidade, pontualidade, obediência a ordens legais e zelo com a coisa pública.
- O servidor é obrigado a cumprir ordem manifestamente ilegal?
- Não, o dever de obediência cessa diante de ordens manifestamente contrárias à lei.
- O funcionário público pode exercer comércio sob seu próprio nome?
- É proibido gerenciar ou administrar empresa mercantil, salvo como acionista ou cotista.
- O funcionário pode atuar como procurador de partes perante repartições estaduais?
- Proibido, salvo quando se tratar de percepção de vencimentos de cônjuge ou parente até segundo grau.
- Quais esferas de responsabilidade podem recair sobre o servidor faltoso?
- Responsabilidade civil, penal e administrativa, que são independentes e acumuláveis.
- Quando a esfera penal repercute e vincula a administrativa?
- Quando a decisão criminal absolutória reconhecer a inexistência do fato ou a negativa de autoria.
- Quais são as penas disciplinares previstas no Estatuto de SP?
- Repreensão, suspensão, multa, demissão, demissão a bem do serviço público e cassação de aposentadoria.
- Em que hipóteses é aplicada a penalidade de repreensão?
- Para faltas leves de cumprimento de dever, sempre aplicada por escrito.
- Qual é a duração máxima permitida para a penalidade de suspensão?
- Até o limite máximo de 90 dias, aplicada em infrações graves ou de reincidência em repreensão.
- A penalidade de suspensão pode ser convertida em multa?
- Sim, quando houver conveniência para o serviço, na base de 50% por dia de vencimento, mantendo o trabalho.
- O que caracteriza o abandono de cargo no serviço público de SP?
- Ausência intencional ao serviço sem justificativa por mais de 30 dias consecutivos.
- O que caracteriza a inassiduidade habitual punível com demissão?
- Falta ao serviço, sem causa justificada, por mais de 45 dias interpolados durante o ano civil.
- Quais condutas geram a pena de demissão a bem do serviço público?
- Crimes contra a administração, corrupção, abandono grave, lesão grave ao erário e atos de incontinência.
- Quando se aplica a penalidade de cassação de aposentadoria ou disponibilidade?
- Quando o inativo cometeu falta em atividade punível com demissão ou aceitou cargo proibido.
- Qual o prazo prescricional para faltas puníveis com repreensão, suspensão ou multa?
- Prescreve em 2 anos contados a partir da data em que foram cometidas.
- Qual o prazo prescricional para faltas puníveis com demissão ou cassação de aposentadoria?
- Prescreve em 5 anos da data em que foram cometidas, salvo se configurarem crime comum.
- O que acontece com o prazo de prescrição disciplinar ao ser instaurada a apuração?
- A instauração de sindicância ou processo administrativo interrompe o curso da prescrição.
- Qual é a finalidade da sindicância no âmbito da Lei 10.261/1968?
- Meio sumário para apurar faltas e autoria quando não evidentes ou infrações puníveis com até suspensão.
- Quando é obrigatória a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD)?
- Sempre que a falta funcional imputada for punível com demissão, demissão a bem do serviço público ou cassação.
- O que é o afastamento preventivo do funcionário processado?
- Medida cautelar sem prejuízo de vencimentos para evitar interferência na apuração por até 180 dias.
- O contraditório e a ampla defesa são exigidos no processo disciplinar?
- Sim, sob pena de nulidade absoluta, garantindo ao acusado defensor e produção de provas.
- Quando cabe a revisão do processo administrativo disciplinar?
- A qualquer tempo, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias capazes de provar a inocência do punido.
- A revisão de processo administrativo pode agravar a pena anteriormente imposta?
- Não, a revisão nunca resultará em agravamento da penalidade já aplicada.