Lei 11.350: Agente de Combate às Endemias
Estudo sobre a Lei 11.350 com foco nas atribuições, deveres e requisitos do Agente de Combate às Endemias para concursos públicos.
Cartões · 50
- Atribuição essencial do ACE (Art. 4º)
- Exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e endemias, sob supervisão do gestor local do SUS.
- Vínculo direto de trabalho do ACE
- Contratação direta pelos Estados, DF ou Municípios, vinculada ao SUS e submetida a processo seletivo público.
- Diferença principal entre ACS e ACE na lotação territorial
- O ACS deve residir na área de atuação desde a posse; o ACE não possui essa obrigatoriedade por lei federal.
- Escolaridade mínima exigida para posse no cargo de ACE
- Ensino médio completo, ressalvadas as situações transitórias já consolidadas na data de publicação da lei.
- Curso introdutório obrigatório para o ACE
- Conclusão com aproveitamento de curso introdutório de formação inicial e continuada.
- Carga horária semanal do Agente de Combate às Endemias
- 40 horas semanais integrais dedicadas às ações e serviços de combate e controle de endemias.
- Atividade do ACE: Visita domiciliar periódica
- Inspecionar imóveis residenciais, comerciais e terrenos baldios para identificar criadouros de vetores.
- Atividade do ACE: Pesquisa entomológica
- Coleta e identificação de vetores transmissores de doenças em suas fases larvária ou adulta.
- Atividade do ACE: Aplicação de larvicidas e inseticidas
- Tratamento focal e perifocal de depósitos e recipientes não passíveis de remoção ou eliminação mecânica.
- Atividade do ACE: Eliminação mecânica de criadouros
- Remover, vedar, tampar ou destinar adequadamente recipientes que acumulem água e abriguem vetores.
- Atividade do ACE: Notificação de casos suspeitos
- Identificar e comunicar à equipe de vigilância a presença de sintomas de agravos de notificação compulsória.
- Atividade do ACE: Orientação comunitária
- Educar a população sobre medidas preventivas contra dengue, zika, chikungunya, leishmaniose e outras zoonoses.
- Atividade do ACE: Controle de zoonoses
- Participar de ações voltadas à vacinação antirrábica e contenção de animais reservatórios de doenças.
- Atividade do ACE: Registro de dados no boletim de campo
- Anotar o número de imóveis visitados, fechados, recusados e os tratamentos executados durante a jornada.
- Atividade do ACE: Acompanhamento de Pontos Estratégicos (PE)
- Inspecionar quinzenalmente cemitérios, ferros-velhos, borracharias e floriculturas com alto risco de proliferação.
- Atividade do ACE: Bloqueio de transmissão
- Executar nebulização e busca ativa no raio do domicílio onde houve notificação recente de caso suspeito.
- Atividade do ACE: Leishmaniose visceral e tegumentar
- Coleta de amostras biológicas caninas, inquéritos sorológicos e controle de flebotomíneos (mosquito-palha).
- Atividade do ACE: Controle da Doença de Chagas
- Pesquisa de triatomíneos (barbeiros) em frestas de paredes, galinheiros e domicílios em áreas endêmicas.
- Atividade do ACE: Controle da Esquistossomose
- Mapeamento de coleções hídricas com caramujos Biomphalaria e incentivo a exames parasitológicos de fezes.
- Atividade do ACE: Investigação epidemiológica de campo
- Auxiliar equipes técnicas na verificação de fatores de risco ambientais e disseminação de surtos locais.
- Regime de contratação dos ACEs pela Lei 11.350
- Celetista ou estatutário, vedada a contratação temporária fora das situações expressas na Constituição.
- Dispensa imotivada do ACE após aprovação em processo seletivo
- É vedada; a rescisão unilateral só pode ocorrer por justa causa, infração disciplinar ou insuficiência de desempenho.
- Piso salarial profissional nacional do ACE
- Fixado por lei federal, com repasse obrigatório de recursos da União para complementação aos entes federados.
- Adicional de insalubridade do ACE
- Garantido devido à exposição habitual e permanente a agentes químicos (inseticidas) e biológicos nocivos.
- Fornecimento obrigatório de EPI ao ACE
- O empregador deve disponibilizar equipamentos de proteção adequados, protetor solar, máscara, luvas e botas.
- Atividade do ACE: Ações integradas com a Atenção Primária
- Troca periódica de informações epidemiológicas territoriais com os Agentes Comunitários de Saúde (ACS).
- Atividade do ACE: Levantamento de Índice Rápido (LIRAa/LIA)
- Coletar dados estatísticos por amostragem para mensurar o índice de infestação predial do Aedes aegypti.
- Atividade do ACE: Notificação de imóveis desocupados ou abandonados
- Encaminhar relatório à autoridade sanitária municipal para adoção de medidas administrativas ou judiciais de entrada.
- Atividade do ACE: Manipulação e preparo de soluções larvicidas
- Calcular dosagem correta conforme volume de água e normas técnicas do Ministério da Saúde para evitar toxicidade.
- Atividade do ACE: Limpeza e conservação dos equipamentos de pulverização
- Manter bombas aspersoras e atomizadores limpos, calibrados e revisados após o término da rotina diária de campo.
- Condição para ingresso em imóvel fechado por risco de surto
- Autorização legal baseada em risco iminente à saúde pública, cumprindo protocolos e prazos formais prévios de aviso.
- Atividade do ACE: Identificação de depósitos do Tipo A2
- Inspecionar tanques, reservatórios e tonéis ao nível do solo utilizados para armazenamento de água potável.
- Atividade do ACE: Identificação de depósitos do Tipo B
- Inspecionar pequenos recipientes móveis como vasos de plantas, pratinhos, garrafas e bebedouros de animais.
- Atividade do ACE: Identificação de depósitos do Tipo C
- Verificar calhas, lajes, ralos e piscinas sem manutenção contínua.
- Atividade do ACE: Identificação de depósitos do Tipo D2
- Fiscalizar lixo residencial entulhado, sucatas em quintais e materiais de construção acumulados a céu aberto.
- Atividade do ACE: Orientação sobre uso de telas milimétricas
- Indicar vedação preventiva de caixas-d'água, cisternas e tubos de ventilação contra postura de ovos.
- Atividade do ACE: Investigação de óbitos por suspeita de arbovirose
- Auxiliar na coleta de prontuários e realização de visita domiciliar de campo para fechamento da ficha de investigação.
- Atividade do ACE: Manejo ambiental de roedores
- Identificar trilhas, tocas e fezes de ratos e orientar sobre eliminação de fontes de alimento, água e abrigo.
- Atividade do ACE: Ações de prevenção contra Febre Amarela
- Vigilância de epizootias em primatas não humanos (macacos mortos) e busca de vetores silvestres (Haemagogus).
- Atividade do ACE: Busca ativa de escorpiões e aranhas
- Inspecionar áreas com acúmulo de madeira, entulho e pedras, instruindo moradores sobre riscos de acidentes peçonhentos.
- Responsabilidade pela capacitação continuada do ACE
- O município ou órgão empregador deve assegurar cursos de atualização e capacitação em serviço obrigatórios.
- Atividade do ACE: Recusa de visita pelo morador
- Registrar a recusa expressa em formulário próprio e comunicar à chefia imediata para adoção de medidas cabíveis.
- Atividade do ACE: Utilização do fumacê (UBV pesado)
- Apoiar a circulação do veículo nebulizador e avisar antecipadamente a comunidade para abrir portas e janelas.
- Atividade do ACE: Fiscalização sanitária punitiva?
- Não; o ACE não aplica multas diretamente, cabendo-lhe autuar tecnicamente e acionar a Vigilância Sanitária fiscal.
- Atividade do ACE: Atualização do cadastro territorial de imóveis
- Retificar continuamente números de quarteirões, novos domicílios e comércios no mapa epidemiológico de rotina.
- Atividade do ACE: Triagem de material entomológico coletado
- Acondicionar tubitos de ensaio com larvas rotuladas com dados do imóvel e encaminhar ao laboratório de análise.
- Atividade do ACE: Mobilização social e comunitária
- Articular palestras em escolas, associações de bairro e feiras comunitárias sobre controle vetorial.
- Atividade do ACE: Identificação de focos crônicos
- Mapear áreas com vazamentos de rede hidráulica pública e notificar os órgãos competentes de saneamento básico.
- Desvio de função do ACE para serviços administrativos internos
- É vedado; a Lei 11.350 exige que a jornada seja prioritariamente exercida em campo no controle de endemias.
- Consequência de epidemia declarada para a atuação do ACE
- Priorização total das escalas para contenção focal intensiva, bloqueio de casos e eliminação imediata de vetores.