Lei 13.675 (SUSP)

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Estudo sobre a Lei 13.675 de 2018 que institui o Sistema Único de Segurança Pública e a Política Nacional de Segurança Pública.

52 cartões Português Nível: Ensino superior Direito administrativo Publicado
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O que institui a Lei 13.675/2018?
Institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS).
Finalidade precípua do Susp
Preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio de atuação conjunta, coordenada e integrada.
Competência federativa para a PNSPDS
Compete privativamente à União legislar sobre diretrizes da política, com execução compartilhada entre União, Estados, DF e Municípios.
Princípio: respeito à dignidade humana
Princípio basilar que orienta as ações de segurança com observância irrestrita aos direitos humanos e liberdades fundamentais.
Princípio: eficiência na prevenção e repressão
Atuação estatal focada na otimização de recursos e celeridade no combate e controle de infrações penais.
Princípio: participação social
Incentivo e garantia de controle e participação da sociedade civil na formulação e fiscalização de políticas públicas.
Princípio: uso proporcional da força
Emprego da força estritamente necessário, moderado e escalonado conforme a gravidade da ameaça enfrentada.
Princípio: proteção aos direitos humanos
Garantia formal e material da integridade física e moral dos indivíduos em todas as operações de segurança pública.
Princípio: transparência e prestação de contas
Disponibilização pública de dados estatísticos e prestação de contas à sociedade e aos órgãos de controle.
Princípio: atendimento prioritário a vulneráveis
Atenção qualificada a grupos em situação de vulnerabilidade, como mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiência.
Princípio: publicidade das ações
Acesso público à informação, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo para investigações e segurança nacional.
Princípio: integração comunitária
Aproximação constante entre os órgãos policiais e a comunidade local para prevenção da violência.
Diretriz: atendimento imediato ao cidadão
Presteza no acolhimento de ocorrências e na prestação de socorro emergencial pela central de atendimento integrada.
Diretriz: valorização profissional
Capacitação contínua, assistência biopsicossocial e garantia de condições dignas de trabalho aos agentes de segurança.
Diretriz: modernização da investigação
Investimento em perícia criminal, análise de evidências digitais e tecnologia forense de ponta.
Diretriz: integração de bancos de dados
Interconexão de sistemas de inteligência, mandados de prisão, boletins de ocorrência e antecedentes criminais.
Diretriz: fortalecimento das polícias técnicas
Autonomia técnica e aparelhamento estrutural dos órgãos oficiais de perícia criminal.
Diretriz: estímulo à mediação de conflitos
Aplicação de métodos consensuais e pacíficos para resolução preventiva de disputas interpessoais e comunitárias.
Objetivo: fomentar a integração federativa
Harmonizar estratégias e planos de segurança entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Objetivo: redução de mortes violentas intencionais
Priorizar políticas focadas na diminuição sistemática de homicídios, latrocínios e lesões corporais seguidas de morte.
Objetivo: aumentar a resolutividade dos crimes
Elevar a taxa de elucidação de crimes violentos mediante investigação criminal qualificada e técnica.
Objetivo: fortalecer as ações de inteligência
Planejar ações operacionais e táticas embasadas no mapeamento e neutralização de organizações criminosas.
Objetivo: modernizar o sistema prisional
Garantir a individualização e a dignidade da pena, combatendo o domínio carcerário por facções criminosas.
Objetivo: controle de armas e munições
Rastrear estoques, coibir desvios e combater o tráfico ilícito de armamentos e insumos bélicos.
Objetivo: priorizar a prevenção primária
Atuar nas causas socioeconômicas e culturais que alimentam o ingresso de jovens no crime.
Órgão coordenador do Susp
Ministério da Justiça e Segurança Pública (União).
Membros operacionais: Polícia Federal
Integrante estratégico do Susp nas apurações contra a ordem política, social e tráfico interestadual/internacional.
Membros operacionais: Polícia Rodoviária Federal
Integrante com atuação direta no policiamento e fiscalização das rodovias federais.
Membros operacionais: Polícias Civis
Órgãos estaduais de polícia judiciária e investigação de infrações penais comuns.
Membros operacionais: Polícias Militares
Corporações estaduais responsáveis pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública imediata.
Membros operacionais: Corpos de Bombeiros Militares
Forças de salvamento, combate a sinistros, proteção ao meio ambiente e atuação em defesa civil.
Membros operacionais: Guardas Municipais
Corporações locais de proteção de bens, serviços, logradouros públicos e colaboração na segurança preventiva.
Membros operacionais: órgãos periciais
Perícias criminais, necropsias e exames laboratoriais essenciais para a instrução probatória.
Membros operacionais: agentes penitenciários / Polícia Penal
Responsáveis diretos pela custódia, reintegração e vigilância no âmbito dos estabelecimentos prisionais.
Membros operacionais: agentes socioeducativos
Profissionais vinculados ao cumprimento de medidas socioeducativas de internação aplicadas a menores.
Membros operacionais: agentes de trânsito
Agentes da autoridade de trânsito que operam integrados à mobilidade e segurança viária urbana e rodoviária.
Prazo de vigência do Plano Nacional (PNSPDS)
Vigência de 10 anos, com avaliação obrigatória a cada 2 anos pelos órgãos competentes.
Periodicidade da Conferência Nacional de Segurança
Realizada periodicamente com ampla participação da sociedade civil para propor revisões às metas da política.
Critério para repasse de recursos federais aos entes
Vinculado à elaboração dos respectivos planos decenais locais de segurança pública e alimentação do Sinesp.
O que é o Sinesp?
Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Drogas.
Obrigatoriedade de alimentação do Sinesp
Os entes federados devem alimentar periodicamente dados criminais sob pena de bloqueio de repasses voluntários federais.
Instrumentos operacionais de integração
Operações conjuntas, compartilhamento de bases cadastrais, capacitações unificadas e forças-tarefa integradas.
Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social
Órgãos colegiados permanentes de deliberação coletiva e consulta instalados na União, Estados, DF e Municípios.
Composição dos Conselhos de Segurança
Compostos por representantes do poder público, trabalhadores da área e membros indicados da sociedade civil.
Ouvidorias das Polícias: independência funcional
Órgãos com autonomia para receber denúncias, elogios e reclamações sobre a conduta dos agentes públicos.
Papel das Corregedorias na Lei 13.675
Atuar no controle interno correcional, apurando infrações disciplinares e prevenindo desvios de conduta funcional.
Questão: Guarda Municipal integra o Susp?
Sim, as Guardas Municipais são expressamente listadas como integrantes operacionais estratégicos do Susp.
Questão: O Susp anula a autonomia dos Estados?
Não, o Susp respeita as competências constitucionais e as peculiaridades operacionais de cada ente federativo.
Questão: Forças Armadas são integrantes natos do Susp?
Não, não constam como integrantes operacionais ordinários permanentes do Susp na redação da Lei 13.675.
Questão: O Plano Nacional tem prazo decenal?
Sim, o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social é decenal, com revisões e metas bienais.
Questão: A Lei 13.675 alterou competências do art. 144 da CF?
Não, nenhuma lei ordinária pode alterar a repartição de competências e atribuições previstas na Constituição.
Programa Nacional de Qualidade de Vida para os Agentes
Pró-Vida: atenção integral à saúde mental, física, preventiva e ocupacional dos operadores da segurança.