Lei 13.675 (SUSP)
Estudo sobre a Lei 13.675 de 2018 que institui o Sistema Único de Segurança Pública e a Política Nacional de Segurança Pública.
Cartões · 52
- O que institui a Lei 13.675/2018?
- Institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS).
- Finalidade precípua do Susp
- Preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio de atuação conjunta, coordenada e integrada.
- Competência federativa para a PNSPDS
- Compete privativamente à União legislar sobre diretrizes da política, com execução compartilhada entre União, Estados, DF e Municípios.
- Princípio: respeito à dignidade humana
- Princípio basilar que orienta as ações de segurança com observância irrestrita aos direitos humanos e liberdades fundamentais.
- Princípio: eficiência na prevenção e repressão
- Atuação estatal focada na otimização de recursos e celeridade no combate e controle de infrações penais.
- Princípio: participação social
- Incentivo e garantia de controle e participação da sociedade civil na formulação e fiscalização de políticas públicas.
- Princípio: uso proporcional da força
- Emprego da força estritamente necessário, moderado e escalonado conforme a gravidade da ameaça enfrentada.
- Princípio: proteção aos direitos humanos
- Garantia formal e material da integridade física e moral dos indivíduos em todas as operações de segurança pública.
- Princípio: transparência e prestação de contas
- Disponibilização pública de dados estatísticos e prestação de contas à sociedade e aos órgãos de controle.
- Princípio: atendimento prioritário a vulneráveis
- Atenção qualificada a grupos em situação de vulnerabilidade, como mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiência.
- Princípio: publicidade das ações
- Acesso público à informação, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo para investigações e segurança nacional.
- Princípio: integração comunitária
- Aproximação constante entre os órgãos policiais e a comunidade local para prevenção da violência.
- Diretriz: atendimento imediato ao cidadão
- Presteza no acolhimento de ocorrências e na prestação de socorro emergencial pela central de atendimento integrada.
- Diretriz: valorização profissional
- Capacitação contínua, assistência biopsicossocial e garantia de condições dignas de trabalho aos agentes de segurança.
- Diretriz: modernização da investigação
- Investimento em perícia criminal, análise de evidências digitais e tecnologia forense de ponta.
- Diretriz: integração de bancos de dados
- Interconexão de sistemas de inteligência, mandados de prisão, boletins de ocorrência e antecedentes criminais.
- Diretriz: fortalecimento das polícias técnicas
- Autonomia técnica e aparelhamento estrutural dos órgãos oficiais de perícia criminal.
- Diretriz: estímulo à mediação de conflitos
- Aplicação de métodos consensuais e pacíficos para resolução preventiva de disputas interpessoais e comunitárias.
- Objetivo: fomentar a integração federativa
- Harmonizar estratégias e planos de segurança entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
- Objetivo: redução de mortes violentas intencionais
- Priorizar políticas focadas na diminuição sistemática de homicídios, latrocínios e lesões corporais seguidas de morte.
- Objetivo: aumentar a resolutividade dos crimes
- Elevar a taxa de elucidação de crimes violentos mediante investigação criminal qualificada e técnica.
- Objetivo: fortalecer as ações de inteligência
- Planejar ações operacionais e táticas embasadas no mapeamento e neutralização de organizações criminosas.
- Objetivo: modernizar o sistema prisional
- Garantir a individualização e a dignidade da pena, combatendo o domínio carcerário por facções criminosas.
- Objetivo: controle de armas e munições
- Rastrear estoques, coibir desvios e combater o tráfico ilícito de armamentos e insumos bélicos.
- Objetivo: priorizar a prevenção primária
- Atuar nas causas socioeconômicas e culturais que alimentam o ingresso de jovens no crime.
- Órgão coordenador do Susp
- Ministério da Justiça e Segurança Pública (União).
- Membros operacionais: Polícia Federal
- Integrante estratégico do Susp nas apurações contra a ordem política, social e tráfico interestadual/internacional.
- Membros operacionais: Polícia Rodoviária Federal
- Integrante com atuação direta no policiamento e fiscalização das rodovias federais.
- Membros operacionais: Polícias Civis
- Órgãos estaduais de polícia judiciária e investigação de infrações penais comuns.
- Membros operacionais: Polícias Militares
- Corporações estaduais responsáveis pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública imediata.
- Membros operacionais: Corpos de Bombeiros Militares
- Forças de salvamento, combate a sinistros, proteção ao meio ambiente e atuação em defesa civil.
- Membros operacionais: Guardas Municipais
- Corporações locais de proteção de bens, serviços, logradouros públicos e colaboração na segurança preventiva.
- Membros operacionais: órgãos periciais
- Perícias criminais, necropsias e exames laboratoriais essenciais para a instrução probatória.
- Membros operacionais: agentes penitenciários / Polícia Penal
- Responsáveis diretos pela custódia, reintegração e vigilância no âmbito dos estabelecimentos prisionais.
- Membros operacionais: agentes socioeducativos
- Profissionais vinculados ao cumprimento de medidas socioeducativas de internação aplicadas a menores.
- Membros operacionais: agentes de trânsito
- Agentes da autoridade de trânsito que operam integrados à mobilidade e segurança viária urbana e rodoviária.
- Prazo de vigência do Plano Nacional (PNSPDS)
- Vigência de 10 anos, com avaliação obrigatória a cada 2 anos pelos órgãos competentes.
- Periodicidade da Conferência Nacional de Segurança
- Realizada periodicamente com ampla participação da sociedade civil para propor revisões às metas da política.
- Critério para repasse de recursos federais aos entes
- Vinculado à elaboração dos respectivos planos decenais locais de segurança pública e alimentação do Sinesp.
- O que é o Sinesp?
- Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Drogas.
- Obrigatoriedade de alimentação do Sinesp
- Os entes federados devem alimentar periodicamente dados criminais sob pena de bloqueio de repasses voluntários federais.
- Instrumentos operacionais de integração
- Operações conjuntas, compartilhamento de bases cadastrais, capacitações unificadas e forças-tarefa integradas.
- Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social
- Órgãos colegiados permanentes de deliberação coletiva e consulta instalados na União, Estados, DF e Municípios.
- Composição dos Conselhos de Segurança
- Compostos por representantes do poder público, trabalhadores da área e membros indicados da sociedade civil.
- Ouvidorias das Polícias: independência funcional
- Órgãos com autonomia para receber denúncias, elogios e reclamações sobre a conduta dos agentes públicos.
- Papel das Corregedorias na Lei 13.675
- Atuar no controle interno correcional, apurando infrações disciplinares e prevenindo desvios de conduta funcional.
- Questão: Guarda Municipal integra o Susp?
- Sim, as Guardas Municipais são expressamente listadas como integrantes operacionais estratégicos do Susp.
- Questão: O Susp anula a autonomia dos Estados?
- Não, o Susp respeita as competências constitucionais e as peculiaridades operacionais de cada ente federativo.
- Questão: Forças Armadas são integrantes natos do Susp?
- Não, não constam como integrantes operacionais ordinários permanentes do Susp na redação da Lei 13.675.
- Questão: O Plano Nacional tem prazo decenal?
- Sim, o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social é decenal, com revisões e metas bienais.
- Questão: A Lei 13.675 alterou competências do art. 144 da CF?
- Não, nenhuma lei ordinária pode alterar a repartição de competências e atribuições previstas na Constituição.
- Programa Nacional de Qualidade de Vida para os Agentes
- Pró-Vida: atenção integral à saúde mental, física, preventiva e ocupacional dos operadores da segurança.