Lei 14.133/2021 - Licitações

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Conceitos e regras fundamentais da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021). Destinado a estudantes e concurseiros.

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Âmbito de aplicação da Lei 14.133/2021
Aplica-se à administração pública direta, autárquica e fundacional da União, dos Estados, do DF e dos Municípios.
Entidades excluídas da Lei 14.133/2021
Empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, regidas pela Lei 13.303/2016, salvo disposições penais.
Princípio do planejamento
Princípio expresso que exige alinhamento das contratações aos objetivos estratégicos e planos diretores do órgão.
Princípio da segregação de funções
Veda a concentração de atribuições críticas em um único agente, visando reduzir riscos de erro e fraude.
Agente de contratação
Servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes designado para conduzir a licitação.
Comissão de contratação
Colegiado composto por no mínimo 3 membros, obrigatório na modalidade diálogo competitivo e facultativo em outras.
Pregoeiro
Agente de contratação responsável pela condução da modalidade pregão.
Modalidades de licitação extintas na Lei 14.133/2021
Tomada de preços e convite foram revogados pela nova lei.
Novas modalidades de licitação
Pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo.
Pregão
Modalidade obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento seja menor preço ou maior desconto.
Concorrência
Modalidade para bens e serviços especiais, obras e serviços de engenharia comuns e especiais.
Concurso
Modalidade para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante prêmio ou remuneração aos vencedores.
Leilão
Modalidade para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos.
Diálogo competitivo
Modalidade para contratações complexas em que a administração dialoga com licitantes pré-selecionados para definir a melhor solução.
Hipótese de uso do diálogo competitivo
Inovação tecnológica, impossibilidade técnica de definir especificações ou complexidade na estrutura da contratação.
Critérios de julgamento
Menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior lance (leilão) e maior retorno econômico.
Critério do maior retorno econômico
Utilizado exclusivamente no contrato de eficiência, gerando economia contínua remunerada em percentual.
Fase preparatória (planejamento)
Fase inicial que compreende ETP, matriz de riscos, mapa de riscos, termo de referência ou projeto básico.
Estudo Técnico Preliminar (ETP)
Documento que evidencia o problema a ser resolvido e a melhor solução entre as alternativas possíveis.
Termo de Referência (TR)
Documento da fase preparatória para contratação de bens e serviços, contendo elementos como objeto e fiscalização.
Projeto Básico
Conjunto de elementos necessários para caracterizar a obra ou serviço, permitindo a estimativa de custo e prazo.
Projeto Executivo
Conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra com detalhamento de etapas construtivas.
Matriz de riscos
Cláusula contratual que define a distribuição de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação.
Contratação integrada
Regime em que o contratado é responsável pela elaboração dos projetos básico e executivo e pela execução da obra.
Contratação semi-integrada
Regime em que a administração fornece o projeto básico e o contratado elabora o projeto executivo e executa a obra.
Inversão de fases na Lei 14.133/2021
A regra geral é o julgamento de propostas preceder a habilitação, admitindo-se a inversão motivada.
Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)
Sítio eletrônico oficial centralizado para divulgação obrigatória de licitações, atas e contratos administrativos.
Dispensa de licitação por valor para obras e serviços de engenharia
Cabível até o limite legalmente atualizado previsto no art. 75, inciso I da Lei 14.133/2021.
Dispensa de licitação por valor para outros serviços e compras
Cabível até o limite legalmente atualizado previsto no art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021.
Fracionamento de despesa
Prática ilegal de dividir compras da mesma natureza no exercício financeiro para burlar os limites de licitação.
Dispensa de licitação em situação de emergência
Aplicável para suprir urgência concreta, restrita aos bens e obras necessários ao atendimento da situação.
Inexigibilidade de licitação
Ocorre quando há inviabilidade de competição por fornecedor exclusivo, serviço técnico notório ou artista consagrado.
Fornecedor exclusivo na inexigibilidade
Comprovada por atestado fornecido pelo órgão de registro de comércio, sindicato ou entidade representativa.
Serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual
Hipótese de inexigibilidade quando realizado por profissional ou empresa de notória especialização.
Credenciamento
Procedimento auxiliar em que a administração convoca todos os interessados aptos a prestarem determinado serviço tabelado.
Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI)
Procedimento auxiliar para obter estudos e projetos da iniciativa privada antes de deflagrar licitação.
Sistema de Registro de Preços (SRP)
Procedimento auxiliar para registro formal de preços visando futuras e eventuais contratações.
Registro cadastral
Procedimento auxiliar para cadastro unificado de fornecedores com vigência de um ano para habilitação prévia.
Pré-qualificação
Procedimento técnico-administrativo para selecionar previamente licitantes ou bens que atendam a requisitos mínimos.
Carona no Sistema de Registro de Preços
Órgão não participante que adere à ata de registro de preços, sujeito a autorização e limites percentuais legais.
Garantia da proposta
Exigência facultativa limitada a até 1% do valor estimado da contratação na fase de apresentação de propostas.
Garantia de execução contratual
Instrumento facultativo que pode ser caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
Limite da garantia de execução em regra geral
Até 5% do valor inicial do contrato, podendo ser elevado para até 10% conforme a complexidade e os riscos.
Cláusula de retomada (Step-in rights)
Previsão em seguro-garantia permitindo que a seguradora assuma a execução do contrato de obra inadimplido.
Percentual máximo de seguro-garantia com retomada
Pode alcançar até 30% do valor do contrato em obras e serviços de engenharia de grande vulto.
Obras de grande vulto
Contratações de obras e serviços cujo valor estimado supere a faixa monetária fixada no art. 6º, XXII.
Duração dos contratos de serviços contínuos
Podem ser celebrados e prorrogados pelo prazo de até 5 anos, e excepcionalmente estendidos até 10 anos.
Duração do contrato por prazo indeterminado
Permitida apenas para serviços públicos essenciais prestados sob regime de monopólio.
Alteração contratual unilateral qualitativa
Realizada pela administração para modificar projeto ou especificações para melhor adequação técnica.
Alteração contratual unilateral quantitativa
Acréscimo ou diminuição de até 25% do valor inicial atualizado do contrato (ou 50% em reformas).
Reajuste em sentido estrito
Atualização periódica dos preços com base em índice de variação nominal para neutralizar efeitos inflacionários.
Repactuação de preços
Espécie de reajustamento para contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra via custos reais.
Revisão contratual (reequilíbrio econômico-financeiro)
Restauração do equilíbrio inicial decorrente de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis.
Recebimento provisório do objeto
Feito pelo fiscal do contrato mediante termo circunstanciado para posterior verificação de conformidade.
Recebimento definitivo do objeto
Feito por servidor ou comissão designada mediante termo detalhado que comprove a perfeita adequação.
Extinção consensual do contrato
Ocorre por acordo entre as partes mediante conciliação, mediação ou comitê de resolução de disputas.
Extinção unilateral do contrato
Determinada por ato motivado da administração diante de inadimplemento sem justa causa do contratado.
Sanção de advertência
Aplicada exclusivamente pelo descumprimento de pequena relevância contratual sem causar dano substancial.
Sanção de multa
Sanção pecuniária obrigatória no rol sancionatório que pode ser aplicada isolada ou cumulativamente com outras.
Impedimento de licitar e contratar
Sanção aplicável pelo prazo de até 3 anos, no âmbito da entidade federativa que aplicou a punição.
Declaração de inidoneidade
Impede de licitar e contratar em toda a administração pública de todos os entes pelo prazo de 3 a 6 anos.
Competência para declarar inidoneidade
Exclusiva de Ministro de Estado, Secretário Estadual ou Secretário Municipal, conforme o ente federativo.
Desconsideração da personalidade jurídica
Medida para responsabilizar sócios administradores por fraudes praticadas em licitações e contratos.
Controle interno na Lei 14.133/2021
Primeira e segunda linhas de defesa exercidas por agentes de contratação, fiscais e assessorias jurídicas.
Terceira linha de defesa
Exercida pelo órgão central de controle interno e pelos órgãos de controle externo como Tribunais de Contas.
Impugnação do edital de licitação
Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame.
Prazo de recurso administrativo na fase de julgamento
Prazo de 3 dias úteis contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata.
Efeito suspensivo do recurso na Lei 14.133/2021
Garante a suspensão apenas nos recursos contra julgamento de propostas e habilitação/inabilitação.
Modo de disputa aberto
Os licitantes apresentam lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes.
Modo de disputa fechado
As propostas permanecem em sigilo até a data e hora designadas para a sua divulgação pública.
Modo de disputa aberto e fechado
Combina etapa de lances públicos abertos seguida de envio de ofertas finais e fechadas.
Desempate por disputa final
Primeiro critério de desempate em que os licitantes empatados apresentam nova proposta em ato contínuo.
Critério de desempate por ações de equidade de gênero
Prioridade para a empresa que desenvolva ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho.
Sobrepreço
Preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado.
Superfaturamento
Dano patrimonial efetivo apurado na execução do contrato por medição incorreta, deficiência de qualidade ou sobrepreço.
Margem de preferência normal
Até 10% para bens manufaturados nacionais e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.
Margem de preferência adicional
Até 20% para bens e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica no país.
Meios alternativos de resolução de controvérsias
Conciliação, mediação, comitê de resolução de disputas (dispute board) e arbitragem em contratos públicos.
Fiscal de contratos
Agente responsável por acompanhar in loco a conformidade da prestação do serviço ou entrega do bem.
Gestor de contratos
Agente responsável pela coordenação administrativa, aditamentos, pagamentos e sanções do contrato.
Subcontratação parcial
Autorizada pelo edital até o limite pré-fixado, vedada para a parcela principal de maior relevância técnica.
Pagamento antecipado
Excepcional, exigindo previsão no edital, justificativa técnica e prestação de garantias pelo contratado.
Ordem cronológica de pagamentos
Dever da administração de quitar as faturas segundo a ordem de exigibilidade por categoria de contrato.
Quebra da ordem cronológica de pagamentos
Admitida apenas em casos motivados de calamidade pública, decisão judicial ou risco de descontinuidade de serviço.
Nulidade contratual mitigada
A declaração de nulidade pode ser modulada caso a paralisação do contrato cause maior prejuízo ao interesse público.
Orçamento sigiloso
O valor estimado da contratação pode ter divulgação postergada até o encerramento do envio de lances.
Vedação ao orçamento sigiloso
Órgãos de controle externo e interno têm acesso irrestrito ao orçamento estimado mesmo quando sigiloso.
Paralisação de obras por mais de 1 mês
Obriga a administração a divulgar os motivos do atraso na internet e em quadro visível no canteiro da obra.
Contrato de eficiência
Gera economia para a administração, remunerando o contratado com base no percentual da economia obtida.
Critério de julgamento melhor técnica e preço
Atribui peso máximo de 70% para a valoração da proposta técnica em relação à proposta de preço.
Habilitação jurídica
Fase que comprova a existência legal da pessoa jurídica e a capacidade de exercer direitos e assumir obrigações.
Habilitação econômico-financeira
Comprova a idoneidade financeira do licitante através de índices contábeis e certidão negativa de falência.
Habilitação técnica
Exige atestados de capacidade técnica e comprovação de experiência compatível com o objeto licitado.
Vedação de exigência de atestado com limitação de tempo
É proibido limitar a validade temporal de atestados de capacidade técnico-operacional de licitantes.
Regularidade fiscal e trabalhista
Exige quitação perante a Fazenda Pública nos 3 níveis e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Cumprimento do art. 7º, XXXIII da CF/88
Declaração de não emprego de menores em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de 16.
Assessoria jurídica na fase preparatória
Exame prévio obrigatório de minutas de editais e termos contratuais pelo órgão jurídico da administração.
Defesa de agentes públicos pelo órgão jurídico
A advocacia pública defende agentes que praticaram atos respaldados por pareceres jurídicos formais.
Transição da Lei 8.666/93 para a 14.133/2021
Período em que a administração pôde optar pela aplicação do regime anterior se expressamente indicado no edital.
Proibição da combinação de leis licitatórias
Vedada a aplicação combinada da Lei 14.133/2021 com a Lei 8.666/93 ou com a Lei 10.520/2002 no mesmo certame.