Lei 14.133/2021 - Licitações
Conceitos e regras fundamentais da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021). Destinado a estudantes e concurseiros.
Cartões · 100
- Âmbito de aplicação da Lei 14.133/2021
- Aplica-se à administração pública direta, autárquica e fundacional da União, dos Estados, do DF e dos Municípios.
- Entidades excluídas da Lei 14.133/2021
- Empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, regidas pela Lei 13.303/2016, salvo disposições penais.
- Princípio do planejamento
- Princípio expresso que exige alinhamento das contratações aos objetivos estratégicos e planos diretores do órgão.
- Princípio da segregação de funções
- Veda a concentração de atribuições críticas em um único agente, visando reduzir riscos de erro e fraude.
- Agente de contratação
- Servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes designado para conduzir a licitação.
- Comissão de contratação
- Colegiado composto por no mínimo 3 membros, obrigatório na modalidade diálogo competitivo e facultativo em outras.
- Pregoeiro
- Agente de contratação responsável pela condução da modalidade pregão.
- Modalidades de licitação extintas na Lei 14.133/2021
- Tomada de preços e convite foram revogados pela nova lei.
- Novas modalidades de licitação
- Pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo.
- Pregão
- Modalidade obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento seja menor preço ou maior desconto.
- Concorrência
- Modalidade para bens e serviços especiais, obras e serviços de engenharia comuns e especiais.
- Concurso
- Modalidade para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante prêmio ou remuneração aos vencedores.
- Leilão
- Modalidade para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos.
- Diálogo competitivo
- Modalidade para contratações complexas em que a administração dialoga com licitantes pré-selecionados para definir a melhor solução.
- Hipótese de uso do diálogo competitivo
- Inovação tecnológica, impossibilidade técnica de definir especificações ou complexidade na estrutura da contratação.
- Critérios de julgamento
- Menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior lance (leilão) e maior retorno econômico.
- Critério do maior retorno econômico
- Utilizado exclusivamente no contrato de eficiência, gerando economia contínua remunerada em percentual.
- Fase preparatória (planejamento)
- Fase inicial que compreende ETP, matriz de riscos, mapa de riscos, termo de referência ou projeto básico.
- Estudo Técnico Preliminar (ETP)
- Documento que evidencia o problema a ser resolvido e a melhor solução entre as alternativas possíveis.
- Termo de Referência (TR)
- Documento da fase preparatória para contratação de bens e serviços, contendo elementos como objeto e fiscalização.
- Projeto Básico
- Conjunto de elementos necessários para caracterizar a obra ou serviço, permitindo a estimativa de custo e prazo.
- Projeto Executivo
- Conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra com detalhamento de etapas construtivas.
- Matriz de riscos
- Cláusula contratual que define a distribuição de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação.
- Contratação integrada
- Regime em que o contratado é responsável pela elaboração dos projetos básico e executivo e pela execução da obra.
- Contratação semi-integrada
- Regime em que a administração fornece o projeto básico e o contratado elabora o projeto executivo e executa a obra.
- Inversão de fases na Lei 14.133/2021
- A regra geral é o julgamento de propostas preceder a habilitação, admitindo-se a inversão motivada.
- Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)
- Sítio eletrônico oficial centralizado para divulgação obrigatória de licitações, atas e contratos administrativos.
- Dispensa de licitação por valor para obras e serviços de engenharia
- Cabível até o limite legalmente atualizado previsto no art. 75, inciso I da Lei 14.133/2021.
- Dispensa de licitação por valor para outros serviços e compras
- Cabível até o limite legalmente atualizado previsto no art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021.
- Fracionamento de despesa
- Prática ilegal de dividir compras da mesma natureza no exercício financeiro para burlar os limites de licitação.
- Dispensa de licitação em situação de emergência
- Aplicável para suprir urgência concreta, restrita aos bens e obras necessários ao atendimento da situação.
- Inexigibilidade de licitação
- Ocorre quando há inviabilidade de competição por fornecedor exclusivo, serviço técnico notório ou artista consagrado.
- Fornecedor exclusivo na inexigibilidade
- Comprovada por atestado fornecido pelo órgão de registro de comércio, sindicato ou entidade representativa.
- Serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual
- Hipótese de inexigibilidade quando realizado por profissional ou empresa de notória especialização.
- Credenciamento
- Procedimento auxiliar em que a administração convoca todos os interessados aptos a prestarem determinado serviço tabelado.
- Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI)
- Procedimento auxiliar para obter estudos e projetos da iniciativa privada antes de deflagrar licitação.
- Sistema de Registro de Preços (SRP)
- Procedimento auxiliar para registro formal de preços visando futuras e eventuais contratações.
- Registro cadastral
- Procedimento auxiliar para cadastro unificado de fornecedores com vigência de um ano para habilitação prévia.
- Pré-qualificação
- Procedimento técnico-administrativo para selecionar previamente licitantes ou bens que atendam a requisitos mínimos.
- Carona no Sistema de Registro de Preços
- Órgão não participante que adere à ata de registro de preços, sujeito a autorização e limites percentuais legais.
- Garantia da proposta
- Exigência facultativa limitada a até 1% do valor estimado da contratação na fase de apresentação de propostas.
- Garantia de execução contratual
- Instrumento facultativo que pode ser caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
- Limite da garantia de execução em regra geral
- Até 5% do valor inicial do contrato, podendo ser elevado para até 10% conforme a complexidade e os riscos.
- Cláusula de retomada (Step-in rights)
- Previsão em seguro-garantia permitindo que a seguradora assuma a execução do contrato de obra inadimplido.
- Percentual máximo de seguro-garantia com retomada
- Pode alcançar até 30% do valor do contrato em obras e serviços de engenharia de grande vulto.
- Obras de grande vulto
- Contratações de obras e serviços cujo valor estimado supere a faixa monetária fixada no art. 6º, XXII.
- Duração dos contratos de serviços contínuos
- Podem ser celebrados e prorrogados pelo prazo de até 5 anos, e excepcionalmente estendidos até 10 anos.
- Duração do contrato por prazo indeterminado
- Permitida apenas para serviços públicos essenciais prestados sob regime de monopólio.
- Alteração contratual unilateral qualitativa
- Realizada pela administração para modificar projeto ou especificações para melhor adequação técnica.
- Alteração contratual unilateral quantitativa
- Acréscimo ou diminuição de até 25% do valor inicial atualizado do contrato (ou 50% em reformas).
- Reajuste em sentido estrito
- Atualização periódica dos preços com base em índice de variação nominal para neutralizar efeitos inflacionários.
- Repactuação de preços
- Espécie de reajustamento para contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra via custos reais.
- Revisão contratual (reequilíbrio econômico-financeiro)
- Restauração do equilíbrio inicial decorrente de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis.
- Recebimento provisório do objeto
- Feito pelo fiscal do contrato mediante termo circunstanciado para posterior verificação de conformidade.
- Recebimento definitivo do objeto
- Feito por servidor ou comissão designada mediante termo detalhado que comprove a perfeita adequação.
- Extinção consensual do contrato
- Ocorre por acordo entre as partes mediante conciliação, mediação ou comitê de resolução de disputas.
- Extinção unilateral do contrato
- Determinada por ato motivado da administração diante de inadimplemento sem justa causa do contratado.
- Sanção de advertência
- Aplicada exclusivamente pelo descumprimento de pequena relevância contratual sem causar dano substancial.
- Sanção de multa
- Sanção pecuniária obrigatória no rol sancionatório que pode ser aplicada isolada ou cumulativamente com outras.
- Impedimento de licitar e contratar
- Sanção aplicável pelo prazo de até 3 anos, no âmbito da entidade federativa que aplicou a punição.
- Declaração de inidoneidade
- Impede de licitar e contratar em toda a administração pública de todos os entes pelo prazo de 3 a 6 anos.
- Competência para declarar inidoneidade
- Exclusiva de Ministro de Estado, Secretário Estadual ou Secretário Municipal, conforme o ente federativo.
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Medida para responsabilizar sócios administradores por fraudes praticadas em licitações e contratos.
- Controle interno na Lei 14.133/2021
- Primeira e segunda linhas de defesa exercidas por agentes de contratação, fiscais e assessorias jurídicas.
- Terceira linha de defesa
- Exercida pelo órgão central de controle interno e pelos órgãos de controle externo como Tribunais de Contas.
- Impugnação do edital de licitação
- Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame.
- Prazo de recurso administrativo na fase de julgamento
- Prazo de 3 dias úteis contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata.
- Efeito suspensivo do recurso na Lei 14.133/2021
- Garante a suspensão apenas nos recursos contra julgamento de propostas e habilitação/inabilitação.
- Modo de disputa aberto
- Os licitantes apresentam lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes.
- Modo de disputa fechado
- As propostas permanecem em sigilo até a data e hora designadas para a sua divulgação pública.
- Modo de disputa aberto e fechado
- Combina etapa de lances públicos abertos seguida de envio de ofertas finais e fechadas.
- Desempate por disputa final
- Primeiro critério de desempate em que os licitantes empatados apresentam nova proposta em ato contínuo.
- Critério de desempate por ações de equidade de gênero
- Prioridade para a empresa que desenvolva ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho.
- Sobrepreço
- Preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado.
- Superfaturamento
- Dano patrimonial efetivo apurado na execução do contrato por medição incorreta, deficiência de qualidade ou sobrepreço.
- Margem de preferência normal
- Até 10% para bens manufaturados nacionais e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.
- Margem de preferência adicional
- Até 20% para bens e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica no país.
- Meios alternativos de resolução de controvérsias
- Conciliação, mediação, comitê de resolução de disputas (dispute board) e arbitragem em contratos públicos.
- Fiscal de contratos
- Agente responsável por acompanhar in loco a conformidade da prestação do serviço ou entrega do bem.
- Gestor de contratos
- Agente responsável pela coordenação administrativa, aditamentos, pagamentos e sanções do contrato.
- Subcontratação parcial
- Autorizada pelo edital até o limite pré-fixado, vedada para a parcela principal de maior relevância técnica.
- Pagamento antecipado
- Excepcional, exigindo previsão no edital, justificativa técnica e prestação de garantias pelo contratado.
- Ordem cronológica de pagamentos
- Dever da administração de quitar as faturas segundo a ordem de exigibilidade por categoria de contrato.
- Quebra da ordem cronológica de pagamentos
- Admitida apenas em casos motivados de calamidade pública, decisão judicial ou risco de descontinuidade de serviço.
- Nulidade contratual mitigada
- A declaração de nulidade pode ser modulada caso a paralisação do contrato cause maior prejuízo ao interesse público.
- Orçamento sigiloso
- O valor estimado da contratação pode ter divulgação postergada até o encerramento do envio de lances.
- Vedação ao orçamento sigiloso
- Órgãos de controle externo e interno têm acesso irrestrito ao orçamento estimado mesmo quando sigiloso.
- Paralisação de obras por mais de 1 mês
- Obriga a administração a divulgar os motivos do atraso na internet e em quadro visível no canteiro da obra.
- Contrato de eficiência
- Gera economia para a administração, remunerando o contratado com base no percentual da economia obtida.
- Critério de julgamento melhor técnica e preço
- Atribui peso máximo de 70% para a valoração da proposta técnica em relação à proposta de preço.
- Habilitação jurídica
- Fase que comprova a existência legal da pessoa jurídica e a capacidade de exercer direitos e assumir obrigações.
- Habilitação econômico-financeira
- Comprova a idoneidade financeira do licitante através de índices contábeis e certidão negativa de falência.
- Habilitação técnica
- Exige atestados de capacidade técnica e comprovação de experiência compatível com o objeto licitado.
- Vedação de exigência de atestado com limitação de tempo
- É proibido limitar a validade temporal de atestados de capacidade técnico-operacional de licitantes.
- Regularidade fiscal e trabalhista
- Exige quitação perante a Fazenda Pública nos 3 níveis e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
- Cumprimento do art. 7º, XXXIII da CF/88
- Declaração de não emprego de menores em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de 16.
- Assessoria jurídica na fase preparatória
- Exame prévio obrigatório de minutas de editais e termos contratuais pelo órgão jurídico da administração.
- Defesa de agentes públicos pelo órgão jurídico
- A advocacia pública defende agentes que praticaram atos respaldados por pareceres jurídicos formais.
- Transição da Lei 8.666/93 para a 14.133/2021
- Período em que a administração pôde optar pela aplicação do regime anterior se expressamente indicado no edital.
- Proibição da combinação de leis licitatórias
- Vedada a aplicação combinada da Lei 14.133/2021 com a Lei 8.666/93 ou com a Lei 10.520/2002 no mesmo certame.