Lei 14.133 - Sobrepreço (CGU/Cebraspe)
Estudo sobre a Lei 14.133/2021 com foco em sobrepreço e jurisprudência para concursos públicos da banca Cebraspe.
Cartões · 50
- O valor estimado da contratação sob a Lei 14.133/2021 possui caráter público e obrigatório no edital.
- Errado. O edital poderá atribuir caráter sigiloso ao orçamento estimado, sem prejuízo da divulgação do detalhamento aos órgãos de controle (art. 24, caput).
- O sigilo do orçamento estimado não se aplica quando for adotado o critério de maior desconto.
- Certo. Conforme o art. 24, § 1º, o sigilo do orçamento estimado não será aplicado quando o critério de julgamento for o de maior desconto.
- Na pesquisa de preços para bens e serviços, a consulta à base do PNCP é parâmetro prioritário.
- Certo. A composição do preço estimado deve considerar a composição de custos unitários e a base de dados do PNCP como primeiro parâmetro do art. 23, § 1º, I.
- A pesquisa com fornecedores prescinde de justificativa caso não haja contratações similares no PNCP.
- Errado. Pesquisa direta com fornecedores exige apresentação de justificativa sobre a impossibilidade de obter os demais parâmetros preferenciais (art. 23, § 1º, IV).
- Em obras e serviços de engenharia, o custo global é fixado a partir de sistemas como SINAPI e SICRO.
- Certo. O custo global será obtido preferencialmente por sistemas oficiais de custos como SINAPI e SICRO, conforme preconiza o art. 23, § 2º, I.
- São inexequíveis as propostas que excederem o valor máximo fixado no edital de licitação.
- Errado. Propostas que ultrapassam o valor máximo são desclassificadas por sobrepreço, não por inexequibilidade (art. 59, III).
- Em obras de engenharia, presume-se inexequível proposta inferior a 75% do orçamento da Administração.
- Certo. Em obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis propostas com valores inferiores a 75% do valor orçado pela Administração (art. 59, § 4º).
- Para bens e serviços gerais, a presunção legal de inexequibilidade é de proposta inferior a 50%.
- Errado. A presunção de 75% é específica para obras e serviços de engenharia; bens comuns exigem análise de custos conforme art. 59, § 2º.
- A inexequibilidade da proposta implica desclassificação sumária, vedada a realização de diligência.
- Errado. A desclassificação por inexequibilidade só ocorrerá após a oportunidade de o licitante demonstrar a viabilidade dos preços (art. 59, § 2º).
- O sobrepreço é caracterizado pela existência de preços orçados superiores aos referenciais de mercado.
- Certo. Configura sobrepreço quando os preços orçados ou contratados são expressivamente superiores aos referenciais de mercado (art. 6º, LVI).
- O superfaturamento ocorre na fase de execução e demanda necessariamente dano patrimonial efetivo.
- Certo. Superfaturamento é o dano provocado ao patrimônio da Administração por medições incorretas, deficiência na execução ou reajuste irregular (art. 6º, LVII).
- No critério de maior desconto, o desconto incide linearmente sobre todos os itens do orçamento base.
- Errado. O edital definirá se o desconto incidirá sobre o preço global ou individual de cada item, permitindo regras específicas (art. 34).
- A matriz de alocação de riscos define o equilíbrio econômico-financeiro inicial da contratação pública.
- Certo. A matriz de riscos define o equilíbrio inicial e reparte os riscos contratuais entre as partes contratantes (art. 103, caput).
- O reajustamento em sentido estrito independe da ocorrência de evento imprevisível superveniente.
- Certo. O reajuste em sentido estrito destina-se a compensar a variação ordinária dos custos por índice setorial ou geral (art. 6º, LVIII).
- A repactuação de preços aplica-se a contratos de serviços contínuos sem regime de dedicação exclusiva.
- Errado. A repactuação é exclusiva de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra (art. 6º, LIX e art. 135).
- O interregno mínimo para concessão do primeiro reajuste contratual é de doze meses.
- Certo. O interregno mínimo de um ano deve ser contado da data do orçamento estimado ou da apresentação da proposta (art. 25, § 7º e art. 135, § 3º).
- A repactuação pode ser concedida retroativamente sem que haja pedido tempestivo do contratado.
- Errado. A repactuação depende de solicitação da contratada antes da prorrogação contratual ou encerramento, sob pena de preclusão (art. 135, § 6º).
- A variação cambial ordinária enseja necessariamente a concessão de reequilíbrio por teoria da imprevisão.
- Errado. Apenas variações cambiais imprevisíveis ou de consequências incalculáveis autorizam a revisão por álea extraordinária (art. 124, II, 'd').
- Admite-se a negociação de preços mais vantajosos com o primeiro colocado após o julgamento da proposta.
- Certo. A Administração poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado e, sucessivamente, com os demais (art. 61, caput).
- A fixação de preços unitários máximos pela Administração no edital de licitação tem caráter opcional.
- Errado. A Administração é obrigada a definir o preço global e os preços unitários máximos em obras e serviços de engenharia (art. 59, § 3º).
- Em regime de contratação integrada, a margem de variação aceitável na proposta inicial é ilimitada.
- Errado. O valor global do contrato não pode exceder o orçamento referencial da Administração sob pena de sobrepreço (art. 59, III).
- A remuneração variável no contrato pode ser vinculada ao alcance de metas de redução de despesas.
- Certo. É admitida remuneração variável vinculada ao desempenho, baseada em metas, qualidade e sustentabilidade (art. 144, caput).
- O pagamento antecipado é vedado de forma absoluta e irrevogável pela Lei 14.133/2021.
- Errado. O pagamento antecipado é admitido excepcionalmente se propiciar sensível economia ou for condição indispensável (art. 145, § 1º).
- Se o licitante não comprovar a exequibilidade de preço duvidoso, a proposta deve ser desclassificada.
- Certo. Não demonstrada a viabilidade econômica dos custos pelo licitante instado em diligência, a proposta é desclassificada (art. 59, § 2º).
- A exigência de garantia de proposta está limitada ao teto de 1% do valor estimado da contratação.
- Certo. A Administração poderá exigir garantia de proposta limitada a 1% do valor estimado da contratação (art. 58, caput).
- Em obras, proposta inferior a 85% do valor estimado exige garantia adicional sobre o valor da proposta.
- Certo. Se a proposta for inferior a 85% do orçamento da Administração, será exigida garantia adicional para a contratação (art. 96, § 5º).
- A garantia adicional prevista no art. 96, § 5º equivale à diferença entre 85% do orçado e a proposta.
- Certo. A garantia adicional corresponde à diferença exata entre 85% do valor orçado e o valor ofertado na proposta vencedora (art. 96, § 5º).
- Contratos celebrados por inexigibilidade dispensam formalização de processo de justificativa de preço.
- Errado. A contratação direta por inexigibilidade exige expressamente a justificativa de preços no processo administrativo (art. 72, VII).
- Para comprovar preços na inexigibilidade, aceita-se notas fiscais emitidas a outros contratantes.
- Certo. Justifica-se a razoabilidade dos preços mediante comprovação de valores cobrados de outros clientes públicos ou privados (art. 23, § 4º).
- O jogo de planilha é prevenido pela vedação de alterações que diminuam o desconto global do contrato.
- Certo. Alterações contratuais não podem transfigurar os preços nem reduzir a vantagem do desconto inicial obtido (art. 128).
- Nas alterações unilaterais quantitativas, aplica-se o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato.
- Certo. O contratado é obrigado a aceitar acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial atualizado (art. 125).
- O limite para reformas de edifícios ou equipamentos é ampliado para até 50% para os acréscimos.
- Certo. No caso específico de reforma de edifício ou equipamento, o limite de acréscimo unilateral eleva-se a até 50% (art. 125).
- A supressão unilateral contratual decorrente de acordo entre as partes pode ultrapassar o teto de 25%.
- Certo. As supressões contratuais resultantes de mútuo acordo entre os contratantes podem exceder o limite de 25% (art. 126).
- A compensação financeira por atrasos nos pagamentos públicos deve ser fixada com juros de 1% ao dia.
- Errado. O edital e o contrato definirão critérios de atualização financeira e juros de mora sem autorização para taxas diárias abusivas (art. 92, V).
- Os critérios de reajuste devem ser definidos obrigatoriamente no termo de contrato ou instrumento hábil.
- Certo. Cláusula contendo a forma de reajuste e a data-base vinculada é obrigatória em todo contrato firmado (art. 92, V).
- A ordem cronológica de exigibilidade de pagamentos pela Administração tem natureza meramente sugestiva.
- Errado. A observância da ordem cronológica de pagamentos de credores é obrigatória para cada categoria de contrato (art. 141, caput).
- A quebra da ordem cronológica de pagamento é permitida em casos de calamidade pública formalmente decretada.
- Certo. Hipóteses excepcionais justificadas, como calamidade pública ou risco iminente à segurança, autorizam a quebra da ordem (art. 141, § 1º, II).
- A contratação com remuneração variável impede a aplicação de sanções administrativas pelo Poder Público.
- Errado. A aplicação de remuneração variável não afasta sanções administrativas decorrentes de descumprimento de deveres (art. 144, § 3º).
- No diálogo competitivo, a negociação de preço precede a etapa de apresentação da solução pelo licitante.
- Errado. O diálogo busca definir as soluções técnicas; as propostas de preço só são julgadas na fase competitiva subsequente (art. 32, § 1º).
- O registro de preços pode ser utilizado para a contratação de obras de engenharia com projetos padronizados.
- Certo. A Lei 14.133 admite SRP para serviços e obras de engenharia, desde que haja projeto padronizado (art. 82, § 5º, I).
- A taxa de BDI deve integrar de forma segregada e transparente as planilhas de custos de engenharia.
- Certo. Os custos unitários e a composição dos percentuais de BDI devem figurar discriminados na documentação técnica (art. 6º, L e art. 18, § 2º).
- A alteração de encargos tributários após a proposta autoriza a revisão de preços de ofício ou a pedido.
- Certo. A criação, alteração ou extinção de tributos com impacto comprovado implica a revisão correspondente dos preços (art. 124, § 2º).
- A Administração pode aceitar proposta de preço com valor global compatível mas item unitário com sobrepreço.
- Errado. É vedada a contratação de itens que apresentem sobrepreço unitário, mesmo que o valor global seja compatível (art. 59, III e art. 128).
- O custo de ciclo de vida do objeto pode ser computado no julgamento pelo critério do menor preço.
- Certo. O critério de menor preço considera custos indiretos decorrentes de manutenção, operação e descarte do objeto (art. 34, § 1º).
- Em pregões, lances inferiores a 50% do valor orçado devem ser cancelados sem análise prévia.
- Errado. O sistema deve oportunizar justificativas e análise dos custos unitários antes de qualquer desclassificação (art. 59, § 2º).
- O índice adotado no reajuste de preços deve refletir com precisão a variação efetiva do custo de produção.
- Certo. O índice deve ser específico ou setorial com vista a retratar fielmente a variação de custo de insumos (art. 25, § 7º).
- A contratação direta com dispensa por valor dispensa a verificação de compatibilidade com os preços de mercado.
- Errado. A dispensa de licitação por valor também exige processo formal com justificativa e comprovação do preço (art. 72, VII).
- Havendo empate entre propostas de preços idênticos, a preferência é sempre dada ao sorteio público imediato.
- Errado. O sorteio é apenas a última medida residual após os critérios sucessivos de desempate previstos na lei (art. 60, § 1º).
- O edital pode estipular remuneração fixa combinada com remuneração variável baseada no custo final da obra.
- Certo. Permite-se a fixação de contrato de eficiência ou remuneração baseada em economia gerada à Administração (art. 6º, LIII e art. 144).
- A inclusão de novos itens extracontratuais deve observar preços compatíveis com os referenciais oficiais vigentes.
- Certo. Itens novos acrescidos por aditamento contratual devem observar tabelas oficiais de custos e pesquisas de mercado (art. 128).