Lei 14.133: Superfaturamento (CGU)

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Flashcards sobre superfaturamento e sobrepreço na Lei 14.133/2021, voltados para candidatos ao concurso da CGU.

50 cartões Português Nível: Ensino superior Direito administrativo Publicado
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Superfaturamento e sobrepreço são termos sinônimos sob a vigência da Lei 14.133/2021.
Errado. O art. 6º, LVI e LVII, distingue sobrepreço (preço orçado ou contratado acima do mercado) de superfaturamento (dano efetivo apurado na execução do contrato).
Superfaturamento pressupõe dano patrimonial efetivo à Administração Pública durante a execução contratual.
Certo. Conforme art. 6º, LVII, da Lei 14.133/2021, superfaturamento é o dano provocado ao patrimônio público na execução do contrato.
Sobrepreço ocorre quando os preços orçados estão expressivamente superiores aos referenciais de mercado.
Certo. Nos termos do art. 6º, LVI, sobrepreço é o preço orçado em valor expressivamente superior aos referenciais de mercado, seja unitário ou global.
O superfaturamento restringe-se exclusivamente à medição de quantidades superiores às executadas.
Errado. O art. 6º, LVII, alíneas a a f, estabelece várias hipóteses, incluindo alteração de cláusulas, qualidade inferior, deficiência técnica e sobrepreço.
A medição de quantidades superiores às efetivamente executadas caracteriza hipótese de superfaturamento.
Certo. Conforme o art. 6º, LVII, a, a medição de quantidades superiores às executadas é modalidade expressa de superfaturamento.
A deficiência na execução de obras que resulte em diminuição da vida útil configura superfaturamento.
Certo. Conforme o art. 6º, LVII, b, a deficiência na execução que resulte em diminuição da qualidade ou vida útil constitui superfaturamento.
O superfaturamento pode decorrer de alterações no orçamento de obras sem o respectivo desconto proporcional.
Certo. Conforme art. 6º, LVII, c, alterações no orçamento que desequilibrem a equação econômico-financeira geram superfaturamento.
Pagamento de obras e serviços sem a efetiva execução configura hipótese expressa de sobrepreço na Lei.
Errado. O pagamento de serviços não executados é modalidade de superfaturamento e não de sobrepreço, conforme art. 6º, LVII, d.
A alteração de cláusulas financeiras gerando pagamentos antecipados sem contraprestação é superfaturamento.
Certo. O art. 6º, LVII, e, prevê que alteração de cláusulas financeiras gerando vantagens indevidas sem contraprestação é superfaturamento.
Contratação de obra com superfaturamento autoriza a retenção cautelar de créditos devidos ao contratado.
Certo. Conforme a jurisprudência consolidada do TCU e sistemática do art. 139 da Lei 14.133/2021, créditos podem ser retidos para garantir o erário.
O sobrepreço pode ser tanto unitário quanto global segundo o texto legal.
Certo. O art. 6º, LVI, expressamente cita que o sobrepreço pode estar presente no valor unitário de itens ou no valor global do contrato.
A identificação de sobrepreço no edital impõe sua imediata revogação, sendo vedada sua correção.
Errado. Identificado o sobrepreço, a Administração deve retificar o orçamento e os anexos editalícios, conforme a disciplina do art. 55 e 56.
Jogo de planilha consiste em elevar quantitativos de itens com sobrepreço mediante termos aditivos.
Certo. É hipótese clássica de superfaturamento prevista no art. 6º, LVII, c, com alteração contratual visando distorcer a relação econômica.
Para apuração de superfaturamento global em regime de empreitada global, avalia-se apenas itens pontuais.
Errado. No regime de empreitada por preço global, o superfaturamento deve ser avaliado no saldo global do contrato, salvo alterações aditivas pontuais.
O superfaturamento por quebra do equilíbrio econômico-financeiro pode ocorrer em favor da Administração.
Errado. Por definição do art. 6º, LVII, superfaturamento é sempre o dano provocado ao patrimônio da Administração Pública.
A Lei 14.133/2021 prevê a figura do superfaturamento na contratação de bens e serviços comuns.
Certo. O superfaturamento pode ocorrer em qualquer objeto contratual, obras, bens ou serviços, nos termos gerais do art. 6º, LVII.
Superfaturamento decorrente de reajuste irregular de preços enquadra-se na alteração indevida de cláusula.
Certo. A aplicação de índices indevidos caracteriza alteração ilegal de cláusula financeira prejudicial ao erário (art. 6º, LVII, e).
O superfaturamento exige comprovação de dolo específico do gestor para ensejar ressarcimento ao erário.
Errado. O dever de recomposição do erário por superfaturamento prescinde de dolo específico, bastando a apuração do prejuízo financeiro objetivo.
A aceitação de bem de qualidade inferior à licitada, sem desconto no preço pactuado, gera superfaturamento.
Certo. Trata-se de superfaturamento por fornecimento de material com padrão de qualidade inferior ao exigido, nos termos do art. 6º, LVII, b.
Superfaturamento pode ensejar a responsabilidade solidária da empresa fiscalizadora e da contratada executora.
Certo. Segundo o art. 120 da Lei 14.133/2021 e jurisprudência de controle, a fiscalização falha que concorre com o dano gera solidariedade.
Sobrepreço é considerado um vício insanável da proposta, ensejando sua desclassificação sumária.
Certo. Propostas com valores superiores ao orçamento estimado com sobrepreço devem ser desclassificadas nos termos do art. 59, III.
Na Lei 14.133/2021, não há responsabilidade do agente de contratação se o superfaturamento for do fiscal.
Errado. A responsabilidade depende da segregação de funções e nexo causal, não havendo isenção absoluta automática (arts. 7º e 117).
O superfaturamento decorrente de erro no projeto executivo afasta o dever do contratado de indenizar.
Errado. O contratado que se locupleta de valores indevidos deve restituí-los integralmente, nos termos gerais de vedação ao enriquecimento sem causa.
O superfaturamento por antecipação de pagamento pode ser convalidado se o objeto for entregue depois.
Errado. A antecipação de pagamento sem as garantias do art. 145 configura irregularidade grave de superfaturamento financeiro (art. 6º, LVII, e).
Superfaturamento apurado pela CGU pode dar azo à aplicação da penalidade de inidoneidade para licitar.
Certo. Causar prejuízo material à Administração enseja declaração de inidoneidade com base no art. 156, IV e § 5º, da Lei 14.133/2021.
O uso de preços manifestamente inexequíveis durante o certame é denominado pela lei de sobrepreço.
Errado. Preços excessivamente baixos caracterizam inexequibilidade (art. 59, III), e não sobrepreço, que exige valor superior ao referencial.
Em termo aditivo de acréscimo de obras, veda-se a alteração de quantitativos que origine sobrepreço.
Certo. O art. 128 impede aditivos que venham a burlar limites ou desbalancear a equação econômica impondo sobrepreço/superfaturamento.
Superfaturamento pode decorrer de sobrepreço verificado na fase licitatória que se concretizou no pagamento.
Certo. Conforme art. 6º, LVII, f, o superfaturamento decorre também do sobrepreço nos preços unitários ou global praticados e pagos.
A Lei 14.133/2021 veda o pagamento antes da liquidação da despesa como regra para combater o superfaturamento.
Certo. O art. 145 estabelece como regra a vedação de pagamentos antes da execução da parcela, prevenindo o superfaturamento financeiro.
O contratado não responde por superfaturamento caso a Administração tenha atestado o serviço sem ressalvas.
Errado. O atesto indevido não afasta o dever de ressarcimento por serviços não prestados ou superfaturados (art. 140, § 2º).
A existência de superfaturamento impede a prorrogação de prazos contratuais de serviços contínuos.
Certo. A prorrogação exige preços comprovadamente vantajosos e higidez contratual conforme disposições do art. 106 e 107.
A constatação de sobrepreço em item isolado sempre anula o contrato, mesmo sem impacto no valor global.
Errado. O sobrepreço isolado em itens irrelevantes pode ser corrigido via aditivo redutor sem a anulação automática da contratação global.
Superfaturamento qualitativo ocorre com a entrega de materiais de especificações inferiores ao edital.
Certo. Essa é a essência do art. 6º, LVII, b, caracterizando superfaturamento pela deficiência na execução ou materiais de pior qualidade.
Para apuração de superfaturamento, os auditores da CGU devem adotar tabelas oficiais como SINAPI e SICRO.
Certo. A Lei 14.133/2021, no art. 23, § 2º, elege os sistemas federais SINAPI e SICRO como fontes prioritárias para custos de obras.
Superfaturamento por jogo de cronograma envolve acelerar itens caros para receber receita antecipadamente.
Certo. O descompasso intencional entre cronograma físico e financeiro configura fraude e superfaturamento financeiro (art. 6º, LVII, e).
A Lei 14.133/2021 inseriu nova modalidade de superfaturamento inexistente no texto revogado da Lei 8.666.
Certo. A Lei 8.666/1993 não possuía conceito legal estrito de superfaturamento, que constava apenas na LDO e na jurisprudência do TCU.
A responsabilidade pelo superfaturamento na fase de projeto recai solidariamente sobre o projetista.
Certo. O art. 120 da Lei 14.133/2021 responsabiliza civil e administrativamente o projetista pelos erros de projeto que causem dano.
O dano apurado por superfaturamento prescreve em 5 anos para fins de pretensão de ressarcimento da União.
Errado. A pretensão de ressarcimento fundada em ato doloso de improbidade que cause dano ao erário é imprescritível (STF, Tema 897).
O contratado que comete superfaturamento é punido com impedimento de licitar sem necessidade de contraditório.
Errado. Qualquer sanção administrativa exige a garantia prévia do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 156, § 2º.
A apuração de sobrepreço dispensa a existência de efetivo desembolso financeiro por parte do ente público.
Certo. O sobrepreço é vício de estimativa ou proposta de preço, existindo antes mesmo de qualquer pagamento ser realizado (art. 6º, LVI).
Superfaturamento quantitativo consiste no pagamento de serviços executados em quantidade menor que a atestada.
Certo. É exatamente a definição contida no art. 6º, LVII, alínea a, da Nova Lei de Licitações.
A repactuação de contratos terceirizados com índices inflacionários superiores aos legais é superfaturamento.
Certo. A alteração ilegítima de cláusulas financeiras com oneração indevida amolda-se ao art. 6º, LVII, e.
É permitido compensar o superfaturamento de um item da planilha com desconto obtido em outro item diverso.
Errado. No superfaturamento já ocorrido com desfalque ao erário, a liquidação ilegal e o dano exigem reposição imediata.
A alteração de encargos e tributos com benefício econômico ao contratado e sem repasse gera superfaturamento.
Certo. O art. 134 determina a repactuação para redução do preço em caso de alívio fiscal, sob pena de superfaturamento.
O crime de contratação com sobrepreço ou superfaturamento está expressamente previsto no Código Penal.
Certo. A Lei 14.133/2021 incluiu o art. 337-L no Código Penal, criminalizando a frustração ou fraude com sobrepreço/superfaturamento.
A pena para o crime de sobrepreço/superfaturamento é de reclusão de 4 a 8 anos e multa.
Certo. O art. 337-L do Código Penal prevê pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa para fraude mediante sobrepreço ou superfaturamento.
Se o particular desconhecia o erro de cálculo cometido pela comissão, ele não é obrigado a devolver o valor.
Errado. O superfaturamento acarreta dano ao erário e enriquecimento sem causa, impondo restituição independentemente de boa-fé subjetiva.
A nulidade de contrato por sobrepreço desobriga o Estado de pagar os serviços já efetuados com boa-fé.
Errado. O art. 149 estabelece que a nulidade não exonera a Administração de indenizar o contratado pelo que foi executado até o limite do justo.
O superfaturamento financeiro abrange a hipótese de pagamento sem a incidência de descontos legais previstos.
Certo. Não aplicar descontos contratados ou legais configura dano patrimonial líquido na liquidação (art. 6º, LVII, e).
O sobrepreço global só se verifica se todos os itens unitários da planilha orçamentária estiverem com sobrepreço.
Errado. O art. 6º, LVI, estipula que basta o valor total global superar expressivamente os referenciais, ainda que alguns itens sejam baixos.