Lei 14.133: Superfaturamento (CGU)
Flashcards sobre superfaturamento e sobrepreço na Lei 14.133/2021, voltados para candidatos ao concurso da CGU.
Cartões · 50
- Superfaturamento e sobrepreço são termos sinônimos sob a vigência da Lei 14.133/2021.
- Errado. O art. 6º, LVI e LVII, distingue sobrepreço (preço orçado ou contratado acima do mercado) de superfaturamento (dano efetivo apurado na execução do contrato).
- Superfaturamento pressupõe dano patrimonial efetivo à Administração Pública durante a execução contratual.
- Certo. Conforme art. 6º, LVII, da Lei 14.133/2021, superfaturamento é o dano provocado ao patrimônio público na execução do contrato.
- Sobrepreço ocorre quando os preços orçados estão expressivamente superiores aos referenciais de mercado.
- Certo. Nos termos do art. 6º, LVI, sobrepreço é o preço orçado em valor expressivamente superior aos referenciais de mercado, seja unitário ou global.
- O superfaturamento restringe-se exclusivamente à medição de quantidades superiores às executadas.
- Errado. O art. 6º, LVII, alíneas a a f, estabelece várias hipóteses, incluindo alteração de cláusulas, qualidade inferior, deficiência técnica e sobrepreço.
- A medição de quantidades superiores às efetivamente executadas caracteriza hipótese de superfaturamento.
- Certo. Conforme o art. 6º, LVII, a, a medição de quantidades superiores às executadas é modalidade expressa de superfaturamento.
- A deficiência na execução de obras que resulte em diminuição da vida útil configura superfaturamento.
- Certo. Conforme o art. 6º, LVII, b, a deficiência na execução que resulte em diminuição da qualidade ou vida útil constitui superfaturamento.
- O superfaturamento pode decorrer de alterações no orçamento de obras sem o respectivo desconto proporcional.
- Certo. Conforme art. 6º, LVII, c, alterações no orçamento que desequilibrem a equação econômico-financeira geram superfaturamento.
- Pagamento de obras e serviços sem a efetiva execução configura hipótese expressa de sobrepreço na Lei.
- Errado. O pagamento de serviços não executados é modalidade de superfaturamento e não de sobrepreço, conforme art. 6º, LVII, d.
- A alteração de cláusulas financeiras gerando pagamentos antecipados sem contraprestação é superfaturamento.
- Certo. O art. 6º, LVII, e, prevê que alteração de cláusulas financeiras gerando vantagens indevidas sem contraprestação é superfaturamento.
- Contratação de obra com superfaturamento autoriza a retenção cautelar de créditos devidos ao contratado.
- Certo. Conforme a jurisprudência consolidada do TCU e sistemática do art. 139 da Lei 14.133/2021, créditos podem ser retidos para garantir o erário.
- O sobrepreço pode ser tanto unitário quanto global segundo o texto legal.
- Certo. O art. 6º, LVI, expressamente cita que o sobrepreço pode estar presente no valor unitário de itens ou no valor global do contrato.
- A identificação de sobrepreço no edital impõe sua imediata revogação, sendo vedada sua correção.
- Errado. Identificado o sobrepreço, a Administração deve retificar o orçamento e os anexos editalícios, conforme a disciplina do art. 55 e 56.
- Jogo de planilha consiste em elevar quantitativos de itens com sobrepreço mediante termos aditivos.
- Certo. É hipótese clássica de superfaturamento prevista no art. 6º, LVII, c, com alteração contratual visando distorcer a relação econômica.
- Para apuração de superfaturamento global em regime de empreitada global, avalia-se apenas itens pontuais.
- Errado. No regime de empreitada por preço global, o superfaturamento deve ser avaliado no saldo global do contrato, salvo alterações aditivas pontuais.
- O superfaturamento por quebra do equilíbrio econômico-financeiro pode ocorrer em favor da Administração.
- Errado. Por definição do art. 6º, LVII, superfaturamento é sempre o dano provocado ao patrimônio da Administração Pública.
- A Lei 14.133/2021 prevê a figura do superfaturamento na contratação de bens e serviços comuns.
- Certo. O superfaturamento pode ocorrer em qualquer objeto contratual, obras, bens ou serviços, nos termos gerais do art. 6º, LVII.
- Superfaturamento decorrente de reajuste irregular de preços enquadra-se na alteração indevida de cláusula.
- Certo. A aplicação de índices indevidos caracteriza alteração ilegal de cláusula financeira prejudicial ao erário (art. 6º, LVII, e).
- O superfaturamento exige comprovação de dolo específico do gestor para ensejar ressarcimento ao erário.
- Errado. O dever de recomposição do erário por superfaturamento prescinde de dolo específico, bastando a apuração do prejuízo financeiro objetivo.
- A aceitação de bem de qualidade inferior à licitada, sem desconto no preço pactuado, gera superfaturamento.
- Certo. Trata-se de superfaturamento por fornecimento de material com padrão de qualidade inferior ao exigido, nos termos do art. 6º, LVII, b.
- Superfaturamento pode ensejar a responsabilidade solidária da empresa fiscalizadora e da contratada executora.
- Certo. Segundo o art. 120 da Lei 14.133/2021 e jurisprudência de controle, a fiscalização falha que concorre com o dano gera solidariedade.
- Sobrepreço é considerado um vício insanável da proposta, ensejando sua desclassificação sumária.
- Certo. Propostas com valores superiores ao orçamento estimado com sobrepreço devem ser desclassificadas nos termos do art. 59, III.
- Na Lei 14.133/2021, não há responsabilidade do agente de contratação se o superfaturamento for do fiscal.
- Errado. A responsabilidade depende da segregação de funções e nexo causal, não havendo isenção absoluta automática (arts. 7º e 117).
- O superfaturamento decorrente de erro no projeto executivo afasta o dever do contratado de indenizar.
- Errado. O contratado que se locupleta de valores indevidos deve restituí-los integralmente, nos termos gerais de vedação ao enriquecimento sem causa.
- O superfaturamento por antecipação de pagamento pode ser convalidado se o objeto for entregue depois.
- Errado. A antecipação de pagamento sem as garantias do art. 145 configura irregularidade grave de superfaturamento financeiro (art. 6º, LVII, e).
- Superfaturamento apurado pela CGU pode dar azo à aplicação da penalidade de inidoneidade para licitar.
- Certo. Causar prejuízo material à Administração enseja declaração de inidoneidade com base no art. 156, IV e § 5º, da Lei 14.133/2021.
- O uso de preços manifestamente inexequíveis durante o certame é denominado pela lei de sobrepreço.
- Errado. Preços excessivamente baixos caracterizam inexequibilidade (art. 59, III), e não sobrepreço, que exige valor superior ao referencial.
- Em termo aditivo de acréscimo de obras, veda-se a alteração de quantitativos que origine sobrepreço.
- Certo. O art. 128 impede aditivos que venham a burlar limites ou desbalancear a equação econômica impondo sobrepreço/superfaturamento.
- Superfaturamento pode decorrer de sobrepreço verificado na fase licitatória que se concretizou no pagamento.
- Certo. Conforme art. 6º, LVII, f, o superfaturamento decorre também do sobrepreço nos preços unitários ou global praticados e pagos.
- A Lei 14.133/2021 veda o pagamento antes da liquidação da despesa como regra para combater o superfaturamento.
- Certo. O art. 145 estabelece como regra a vedação de pagamentos antes da execução da parcela, prevenindo o superfaturamento financeiro.
- O contratado não responde por superfaturamento caso a Administração tenha atestado o serviço sem ressalvas.
- Errado. O atesto indevido não afasta o dever de ressarcimento por serviços não prestados ou superfaturados (art. 140, § 2º).
- A existência de superfaturamento impede a prorrogação de prazos contratuais de serviços contínuos.
- Certo. A prorrogação exige preços comprovadamente vantajosos e higidez contratual conforme disposições do art. 106 e 107.
- A constatação de sobrepreço em item isolado sempre anula o contrato, mesmo sem impacto no valor global.
- Errado. O sobrepreço isolado em itens irrelevantes pode ser corrigido via aditivo redutor sem a anulação automática da contratação global.
- Superfaturamento qualitativo ocorre com a entrega de materiais de especificações inferiores ao edital.
- Certo. Essa é a essência do art. 6º, LVII, b, caracterizando superfaturamento pela deficiência na execução ou materiais de pior qualidade.
- Para apuração de superfaturamento, os auditores da CGU devem adotar tabelas oficiais como SINAPI e SICRO.
- Certo. A Lei 14.133/2021, no art. 23, § 2º, elege os sistemas federais SINAPI e SICRO como fontes prioritárias para custos de obras.
- Superfaturamento por jogo de cronograma envolve acelerar itens caros para receber receita antecipadamente.
- Certo. O descompasso intencional entre cronograma físico e financeiro configura fraude e superfaturamento financeiro (art. 6º, LVII, e).
- A Lei 14.133/2021 inseriu nova modalidade de superfaturamento inexistente no texto revogado da Lei 8.666.
- Certo. A Lei 8.666/1993 não possuía conceito legal estrito de superfaturamento, que constava apenas na LDO e na jurisprudência do TCU.
- A responsabilidade pelo superfaturamento na fase de projeto recai solidariamente sobre o projetista.
- Certo. O art. 120 da Lei 14.133/2021 responsabiliza civil e administrativamente o projetista pelos erros de projeto que causem dano.
- O dano apurado por superfaturamento prescreve em 5 anos para fins de pretensão de ressarcimento da União.
- Errado. A pretensão de ressarcimento fundada em ato doloso de improbidade que cause dano ao erário é imprescritível (STF, Tema 897).
- O contratado que comete superfaturamento é punido com impedimento de licitar sem necessidade de contraditório.
- Errado. Qualquer sanção administrativa exige a garantia prévia do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 156, § 2º.
- A apuração de sobrepreço dispensa a existência de efetivo desembolso financeiro por parte do ente público.
- Certo. O sobrepreço é vício de estimativa ou proposta de preço, existindo antes mesmo de qualquer pagamento ser realizado (art. 6º, LVI).
- Superfaturamento quantitativo consiste no pagamento de serviços executados em quantidade menor que a atestada.
- Certo. É exatamente a definição contida no art. 6º, LVII, alínea a, da Nova Lei de Licitações.
- A repactuação de contratos terceirizados com índices inflacionários superiores aos legais é superfaturamento.
- Certo. A alteração ilegítima de cláusulas financeiras com oneração indevida amolda-se ao art. 6º, LVII, e.
- É permitido compensar o superfaturamento de um item da planilha com desconto obtido em outro item diverso.
- Errado. No superfaturamento já ocorrido com desfalque ao erário, a liquidação ilegal e o dano exigem reposição imediata.
- A alteração de encargos e tributos com benefício econômico ao contratado e sem repasse gera superfaturamento.
- Certo. O art. 134 determina a repactuação para redução do preço em caso de alívio fiscal, sob pena de superfaturamento.
- O crime de contratação com sobrepreço ou superfaturamento está expressamente previsto no Código Penal.
- Certo. A Lei 14.133/2021 incluiu o art. 337-L no Código Penal, criminalizando a frustração ou fraude com sobrepreço/superfaturamento.
- A pena para o crime de sobrepreço/superfaturamento é de reclusão de 4 a 8 anos e multa.
- Certo. O art. 337-L do Código Penal prevê pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa para fraude mediante sobrepreço ou superfaturamento.
- Se o particular desconhecia o erro de cálculo cometido pela comissão, ele não é obrigado a devolver o valor.
- Errado. O superfaturamento acarreta dano ao erário e enriquecimento sem causa, impondo restituição independentemente de boa-fé subjetiva.
- A nulidade de contrato por sobrepreço desobriga o Estado de pagar os serviços já efetuados com boa-fé.
- Errado. O art. 149 estabelece que a nulidade não exonera a Administração de indenizar o contratado pelo que foi executado até o limite do justo.
- O superfaturamento financeiro abrange a hipótese de pagamento sem a incidência de descontos legais previstos.
- Certo. Não aplicar descontos contratados ou legais configura dano patrimonial líquido na liquidação (art. 6º, LVII, e).
- O sobrepreço global só se verifica se todos os itens unitários da planilha orçamentária estiverem com sobrepreço.
- Errado. O art. 6º, LVI, estipula que basta o valor total global superar expressivamente os referenciais, ainda que alguns itens sejam baixos.