Lei 14.751 e Art. 144 da CF 2
Estudo sobre a Lei 14.751 e o Art. 144 da Constituição Federal para concursos públicos.
Cartões · 30
- Natureza jurídica das PMs e CBMs no Art. 144, § 6º da CF
- São forças auxiliares e reserva do Exército, subordinadas, juntamente com as Polícias Civis, aos Governadores dos Estados, do DF e dos Territórios.
- Competência principal da Polícia Militar segundo o Art. 144, § 5º da CF
- Cabe a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.
- Competência principal do Corpo de Bombeiros Militar no Art. 144, § 5º da CF
- Cabe a execução de atividades de defesa civil, além de outras atribuições definidas em lei estadual ou distrital.
- Natureza dos órgãos militares estaduais pela Lei 14.751/2023
- Instituições permanentes e regulares, essenciais à justiça e à segurança pública, organizadas com base na hierarquia e na disciplina.
- Subordinação direta dos Comandantes-Gerais segundo a Lei 14.751/2023
- São subordinados diretamente ao Governador do Estado, do Distrito Federal ou do Território.
- Requisito para o cargo de Comandante-Geral na Lei 14.751/2023
- Oficial da ativa do último posto do Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM) da respectiva corporação, de livre nomeação e exoneração pelo Governador.
- Exigência de escolaridade para ingresso no Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM)
- Nível superior com bacharelado em Direito para PM e bacharelado em Direito ou Engenharia/área correlata para CBM, conforme lei local.
- Exigência mínima de escolaridade para praças na Lei 14.751/2023
- Nível superior de escolaridade em qualquer área de formação, reconhecido pelo MEC.
- Regra de transição para exigência de nível superior na Lei 14.751/2023
- Os Estados e o DF têm até 6 anos, contados da publicação da lei, para implementar o requisito de nível superior de escolaridade.
- Percentual mínimo de vagas para mulheres nos concursos públicos militares
- Previsão expressa de preenchimento mínimo de 20% das vagas em concursos públicos para candidatas do sexo feminino.
- Uso privativo de uniformes e insígnias militares
- Uniformes, distintivos, insígnias e emblemas são privativos das corporações militares, sendo vedado o uso por órgãos civis ou empresas privadas.
- Direito a porte de arma de fogo dos militares estaduais na ativa e na reserva
- Garantido porte de arma de fogo com validade nacional, em serviço ou fora dele, tanto para militares da ativa quanto da reserva remunerada.
- Competência para o julgamento de crimes militares estaduais no Art. 125, § 4º da CF
- Justiça Militar Estadual, presidida por juiz de direito do juízo militar ou pelo Conselho de Justiça, ressalvada a competência do júri nos crimes dolosos contra a vida de civil.
- Condição para prisão de militar estadual antes do trânsito em julgado
- Somente poderá ser recolhido em prisão de corporação militar estadual ou por ordem escrita da autoridade judiciária competente.
- Vedação constitucional do Art. 142, § 3º, IV aplicada aos militares estaduais
- É expressamente proibida a sindicalização e a greve aos policiais militares e bombeiros militares.
- Filiação partidária de militares estaduais segundo o Art. 142, § 3º, V da CF
- O militar da ativa não pode estar filiado a partidos políticos.
- Regra para militar com menos de 10 anos de serviço que se candidata a cargo eletivo
- Deverá afastar-se definitivamente da atividade militar (demissão ou licenciamento ex officio).
- Regra para militar com mais de 10 anos de serviço que se candidata a cargo eletivo
- Será agregado pela autoridade competente e, se eleito, passará automaticamente no ato da diplomação para a inatividade.
- Estrutura básica padrão de postos de Oficiais Superiores na Lei 14.751/2023
- Major, Tenente-Coronel e Coronel.
- Estrutura básica padrão de graduações de Praças na Lei 14.751/2023
- Soldado, Cabo, 3º Sargento, 2º Sargento, 1º Sargento e Subtenente.
- Função dos Corpos de Bombeiros na perícia de incêndio pela Lei 14.751/2023
- Realizar perícias de incêndio e de explosões em locais de sinistro relacionadas com sua competência institucional.
- Poder de polícia administrativa dos Corpos de Bombeiros Militares
- Fiscalizar e aplicar sanções administrativas quanto às normas de segurança contra incêndio e pânico em edificações e eventos.
- Natureza do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) lavrado pela PM
- A Lei 14.751/2023 autoriza expressamente a lavratura de TCO pelas Polícias Militares em infrações de menor potencial ofensivo.
- Seguro de vida e invalidez previsto na Lei 14.751/2023
- Direito a seguro de vida e de acidentes pessoais ou indenização fixada em lei estadual quando vitimado em razão do serviço.
- Assistência jurídica integral e gratuita aos militares estaduais
- Garantida pelo Estado quando o militar responder a procedimentos administrativos ou judiciais por atos praticados no exercício da função militar.
- Competência legislativa para normas gerais sobre PM e CBM no Art. 22, XXI da CF
- Competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização.
- Competência legislativa suplementar dos Estados sobre suas corporações militares
- Os Estados possuem competência para legislar sobre a criação de cargos, fixação de efetivo e regras específicas, respeitada a norma geral federal.
- Garantia de patente dos oficiais da PM e CBM no Art. 142, § 3º, I da CF
- As patentes, com as prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são conferidas pelo Governador e asseguradas em sua plenitude.
- Condição para perda do posto e da patente de oficial da PM/CBM
- Julgamento por tribunal de justiça militar estadual ou tribunal de justiça comum, se for julgado indigno do oficialato ou incompatível com ele.
- Aposentadoria e pensão dos militares estaduais após a EC 103/2019
- Aplicam-se as normas gerais federais do Sistema de Proteção Social dos Militares quanto a proventos, pensões e alíquotas de contribuição.