Lei 14.751 e Art. 144 da CF 2

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Estudo sobre a Lei 14.751 e o Art. 144 da Constituição Federal para concursos públicos.

30 cartões Português Nível: Ensino superior Direito administrativo Publicado
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Natureza jurídica das PMs e CBMs no Art. 144, § 6º da CF
São forças auxiliares e reserva do Exército, subordinadas, juntamente com as Polícias Civis, aos Governadores dos Estados, do DF e dos Territórios.
Competência principal da Polícia Militar segundo o Art. 144, § 5º da CF
Cabe a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.
Competência principal do Corpo de Bombeiros Militar no Art. 144, § 5º da CF
Cabe a execução de atividades de defesa civil, além de outras atribuições definidas em lei estadual ou distrital.
Natureza dos órgãos militares estaduais pela Lei 14.751/2023
Instituições permanentes e regulares, essenciais à justiça e à segurança pública, organizadas com base na hierarquia e na disciplina.
Subordinação direta dos Comandantes-Gerais segundo a Lei 14.751/2023
São subordinados diretamente ao Governador do Estado, do Distrito Federal ou do Território.
Requisito para o cargo de Comandante-Geral na Lei 14.751/2023
Oficial da ativa do último posto do Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM) da respectiva corporação, de livre nomeação e exoneração pelo Governador.
Exigência de escolaridade para ingresso no Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM)
Nível superior com bacharelado em Direito para PM e bacharelado em Direito ou Engenharia/área correlata para CBM, conforme lei local.
Exigência mínima de escolaridade para praças na Lei 14.751/2023
Nível superior de escolaridade em qualquer área de formação, reconhecido pelo MEC.
Regra de transição para exigência de nível superior na Lei 14.751/2023
Os Estados e o DF têm até 6 anos, contados da publicação da lei, para implementar o requisito de nível superior de escolaridade.
Percentual mínimo de vagas para mulheres nos concursos públicos militares
Previsão expressa de preenchimento mínimo de 20% das vagas em concursos públicos para candidatas do sexo feminino.
Uso privativo de uniformes e insígnias militares
Uniformes, distintivos, insígnias e emblemas são privativos das corporações militares, sendo vedado o uso por órgãos civis ou empresas privadas.
Direito a porte de arma de fogo dos militares estaduais na ativa e na reserva
Garantido porte de arma de fogo com validade nacional, em serviço ou fora dele, tanto para militares da ativa quanto da reserva remunerada.
Competência para o julgamento de crimes militares estaduais no Art. 125, § 4º da CF
Justiça Militar Estadual, presidida por juiz de direito do juízo militar ou pelo Conselho de Justiça, ressalvada a competência do júri nos crimes dolosos contra a vida de civil.
Condição para prisão de militar estadual antes do trânsito em julgado
Somente poderá ser recolhido em prisão de corporação militar estadual ou por ordem escrita da autoridade judiciária competente.
Vedação constitucional do Art. 142, § 3º, IV aplicada aos militares estaduais
É expressamente proibida a sindicalização e a greve aos policiais militares e bombeiros militares.
Filiação partidária de militares estaduais segundo o Art. 142, § 3º, V da CF
O militar da ativa não pode estar filiado a partidos políticos.
Regra para militar com menos de 10 anos de serviço que se candidata a cargo eletivo
Deverá afastar-se definitivamente da atividade militar (demissão ou licenciamento ex officio).
Regra para militar com mais de 10 anos de serviço que se candidata a cargo eletivo
Será agregado pela autoridade competente e, se eleito, passará automaticamente no ato da diplomação para a inatividade.
Estrutura básica padrão de postos de Oficiais Superiores na Lei 14.751/2023
Major, Tenente-Coronel e Coronel.
Estrutura básica padrão de graduações de Praças na Lei 14.751/2023
Soldado, Cabo, 3º Sargento, 2º Sargento, 1º Sargento e Subtenente.
Função dos Corpos de Bombeiros na perícia de incêndio pela Lei 14.751/2023
Realizar perícias de incêndio e de explosões em locais de sinistro relacionadas com sua competência institucional.
Poder de polícia administrativa dos Corpos de Bombeiros Militares
Fiscalizar e aplicar sanções administrativas quanto às normas de segurança contra incêndio e pânico em edificações e eventos.
Natureza do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) lavrado pela PM
A Lei 14.751/2023 autoriza expressamente a lavratura de TCO pelas Polícias Militares em infrações de menor potencial ofensivo.
Seguro de vida e invalidez previsto na Lei 14.751/2023
Direito a seguro de vida e de acidentes pessoais ou indenização fixada em lei estadual quando vitimado em razão do serviço.
Assistência jurídica integral e gratuita aos militares estaduais
Garantida pelo Estado quando o militar responder a procedimentos administrativos ou judiciais por atos praticados no exercício da função militar.
Competência legislativa para normas gerais sobre PM e CBM no Art. 22, XXI da CF
Competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização.
Competência legislativa suplementar dos Estados sobre suas corporações militares
Os Estados possuem competência para legislar sobre a criação de cargos, fixação de efetivo e regras específicas, respeitada a norma geral federal.
Garantia de patente dos oficiais da PM e CBM no Art. 142, § 3º, I da CF
As patentes, com as prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são conferidas pelo Governador e asseguradas em sua plenitude.
Condição para perda do posto e da patente de oficial da PM/CBM
Julgamento por tribunal de justiça militar estadual ou tribunal de justiça comum, se for julgado indigno do oficialato ou incompatível com ele.
Aposentadoria e pensão dos militares estaduais após a EC 103/2019
Aplicam-se as normas gerais federais do Sistema de Proteção Social dos Militares quanto a proventos, pensões e alíquotas de contribuição.