Lei 14.751 e Art. 144 da CF

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Estudo sobre a Lei 14.751 de 2023 e o artigo 144 da Constituição Federal, voltado para candidatos de concursos públicos das forças de segurança.

31 cartões Português Nível: Ensino superior Direito administrativo Publicado
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Cartões · 31

Natureza jurídica das PMs e CBMs segundo a CF/88 e a Lei 14.751/2023
São instituições permanentes, essenciais à segurança pública, forças de reserva e auxiliares do Exército, subordinadas aos Governadores.
Competência constitucional expressa da Polícia Militar (Art. 144, § 5º, CF)
Polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.
Competência constitucional expressa dos Corpos de Bombeiros Militares (Art. 144, § 5º, CF)
Execução de atividades de defesa civil, além das demais atribuições definidas em lei.
Bases institucionais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares
Hierarquia e disciplina.
Requisito de escolaridade para ingresso no Curso de Formação de Oficiais (CFO)
Nível superior de bacharelado em Direito para PMs e nível superior com titulação definida pelo ente federado para CBMs.
Requisito de escolaridade para ingresso no Curso de Formação de Praças (CFP)
Nível superior em qualquer área de formação, conforme estabelecido em lei do respectivo ente federado.
Prazo de transição para exigência de nível superior nos concursos de praças e oficiais
Prazo de até 6 anos a contar da publicação da Lei 14.751/2023.
Regra de reserva de vagas por gênero na Lei 14.751/2023
Mínimo de 20% das vagas em concursos públicos destinadas a candidatas do sexo feminino.
Condição para escolha do Comandante-Geral da PM ou CBM
Oficial da ativa do último posto do Quadro de Oficiais de Estado-Maior, nomeado pelo Governador, em livre escolha.
Duração do mandato do Comandante-Geral segundo a Lei Orgânica Nacional
Mandato de até 2 anos, permitida uma recondução consecutiva por igual período.
Condições para exoneração do Comandante-Geral antes do término do mandato
A pedido, por condenação penal transitada em julgado ou por decisão fundamentada do Governador do Estado/DF.
Direito a porte de arma de fogo do militar estadual (Lei 14.751/2023)
Garantido em âmbito nacional, em serviço ou fora dele, tanto para militares da ativa quanto da reserva remunerada ou reformados.
Direito à prisão especial antes do trânsito em julgado da sentença condenatória
Preso em unidade prisional militar de sua corporação ou em dependência separada de presos comuns.
Norma sobre cumulação de cargos públicos para militares estaduais da área de saúde e magistério
Permitida a acumulação com 1 cargo de professor ou 2 de profissionais de saúde privativos, havendo compatibilidade de horários.
Competência para legislar sobre normas gerais das PMs e CBMs (Art. 22, XXI, CF)
Competência legislativa privativa da União.
Competência para legislar sobre organização, efetivo e garantias específicas das corporações
Competência privativa de cada Estado e do Distrito Federal, por meio de lei de iniciativa do Chefe do Executivo.
Idade máxima para ingresso nos quadros de Oficiais e Praças segundo a Lei Nacional
35 anos para o Quadro de Oficiais e Praças e até 40 anos para o Quadro de Oficiais de Saúde/Especialistas.
Estrutura do Conselho Nacional de Comandantes-Gerais (CNCG)
Órgão colegiado composto pelos Comandantes-Gerais das PMs e CBMs de todos os Estados e do DF, com natureza consultiva.
Vedações constitucionais expressas aos militares estaduais (Art. 142, § 3º, IV c/c Art. 42 da CF)
Proibição expressa de sindicalização e de greve.
Filiação partidária para militares estaduais da ativa
Totalmente vedada enquanto o militar estiver no serviço ativo.
Militar da ativa com menos de 10 anos de serviço que se candidatar a cargo eletivo
Deverá afastar-se definitivamente da atividade (demissão/exoneração ex officio).
Militar da ativa com 10 ou mais anos de serviço que se candidatar a cargo eletivo
Será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente no ato da diplomação para a inatividade remunerada.
Competência da Justiça Militar Estadual (Art. 125, § 4º, CF)
Processar e julgar militares estaduais nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares.
Exceção à competência da Justiça Militar Estadual em crimes dolosos contra a vida
Crimes dolosos contra a vida praticados contra civil são de competência do Tribunal do Júri comum.
Padronização de uniformes e insígnias pela Lei 14.751/2023
É vedado o uso por órgãos públicos civis ou empresas privadas de uniformes, distintivos e insígnias que causem confusão com as PMs e CBMs.
Garantia de assistência jurídica pela instituição ao militar estadual
Assegurada representação jurídica pela Defensoria ou Procuradoria estadual por atos praticados no estrito cumprimento do dever.
Graus hierárquicos máximos previstos na Lei Orgânica Nacional
Coronel para Oficiais e Subtenente (ou Subtenente/Primeiro-Sargento) como ápice do Quadro de Praças.
Subordinação e vinculação dos Corpos de Bombeiros Militares segundo a Lei 14.751/2023
São órgãos autônomos da administração direta, vinculados diretamente ao Governador ou à pasta de Segurança Pública.
Utilização do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por Policiais Militares
Autorizada expressamente na Lei 14.751/2023 a lavratura de TCO nas infrações de menor potencial ofensivo.
Direito a seguro de vida e de invalidez na Lei 14.751/2023
Direito assegurado ao militar estadual contratado pelo Estado para cobertura de sinistros em razão do serviço ativo.
Regra sobre pensão militar decorrente de morte em serviço
Equivalente à remuneração do posto ou graduação imediatamente superior ou ao teto do posto final caso já seja Coronel.