Lei 14.751 e Art. 144 da CF
Estudo sobre a Lei 14.751 de 2023 e o artigo 144 da Constituição Federal, voltado para candidatos de concursos públicos das forças de segurança.
Cartões · 31
- Natureza jurídica das PMs e CBMs segundo a CF/88 e a Lei 14.751/2023
- São instituições permanentes, essenciais à segurança pública, forças de reserva e auxiliares do Exército, subordinadas aos Governadores.
- Competência constitucional expressa da Polícia Militar (Art. 144, § 5º, CF)
- Polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.
- Competência constitucional expressa dos Corpos de Bombeiros Militares (Art. 144, § 5º, CF)
- Execução de atividades de defesa civil, além das demais atribuições definidas em lei.
- Bases institucionais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares
- Hierarquia e disciplina.
- Requisito de escolaridade para ingresso no Curso de Formação de Oficiais (CFO)
- Nível superior de bacharelado em Direito para PMs e nível superior com titulação definida pelo ente federado para CBMs.
- Requisito de escolaridade para ingresso no Curso de Formação de Praças (CFP)
- Nível superior em qualquer área de formação, conforme estabelecido em lei do respectivo ente federado.
- Prazo de transição para exigência de nível superior nos concursos de praças e oficiais
- Prazo de até 6 anos a contar da publicação da Lei 14.751/2023.
- Regra de reserva de vagas por gênero na Lei 14.751/2023
- Mínimo de 20% das vagas em concursos públicos destinadas a candidatas do sexo feminino.
- Condição para escolha do Comandante-Geral da PM ou CBM
- Oficial da ativa do último posto do Quadro de Oficiais de Estado-Maior, nomeado pelo Governador, em livre escolha.
- Duração do mandato do Comandante-Geral segundo a Lei Orgânica Nacional
- Mandato de até 2 anos, permitida uma recondução consecutiva por igual período.
- Condições para exoneração do Comandante-Geral antes do término do mandato
- A pedido, por condenação penal transitada em julgado ou por decisão fundamentada do Governador do Estado/DF.
- Direito a porte de arma de fogo do militar estadual (Lei 14.751/2023)
- Garantido em âmbito nacional, em serviço ou fora dele, tanto para militares da ativa quanto da reserva remunerada ou reformados.
- Direito à prisão especial antes do trânsito em julgado da sentença condenatória
- Preso em unidade prisional militar de sua corporação ou em dependência separada de presos comuns.
- Norma sobre cumulação de cargos públicos para militares estaduais da área de saúde e magistério
- Permitida a acumulação com 1 cargo de professor ou 2 de profissionais de saúde privativos, havendo compatibilidade de horários.
- Competência para legislar sobre normas gerais das PMs e CBMs (Art. 22, XXI, CF)
- Competência legislativa privativa da União.
- Competência para legislar sobre organização, efetivo e garantias específicas das corporações
- Competência privativa de cada Estado e do Distrito Federal, por meio de lei de iniciativa do Chefe do Executivo.
- Idade máxima para ingresso nos quadros de Oficiais e Praças segundo a Lei Nacional
- 35 anos para o Quadro de Oficiais e Praças e até 40 anos para o Quadro de Oficiais de Saúde/Especialistas.
- Estrutura do Conselho Nacional de Comandantes-Gerais (CNCG)
- Órgão colegiado composto pelos Comandantes-Gerais das PMs e CBMs de todos os Estados e do DF, com natureza consultiva.
- Vedações constitucionais expressas aos militares estaduais (Art. 142, § 3º, IV c/c Art. 42 da CF)
- Proibição expressa de sindicalização e de greve.
- Filiação partidária para militares estaduais da ativa
- Totalmente vedada enquanto o militar estiver no serviço ativo.
- Militar da ativa com menos de 10 anos de serviço que se candidatar a cargo eletivo
- Deverá afastar-se definitivamente da atividade (demissão/exoneração ex officio).
- Militar da ativa com 10 ou mais anos de serviço que se candidatar a cargo eletivo
- Será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente no ato da diplomação para a inatividade remunerada.
- Competência da Justiça Militar Estadual (Art. 125, § 4º, CF)
- Processar e julgar militares estaduais nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares.
- Exceção à competência da Justiça Militar Estadual em crimes dolosos contra a vida
- Crimes dolosos contra a vida praticados contra civil são de competência do Tribunal do Júri comum.
- Padronização de uniformes e insígnias pela Lei 14.751/2023
- É vedado o uso por órgãos públicos civis ou empresas privadas de uniformes, distintivos e insígnias que causem confusão com as PMs e CBMs.
- Garantia de assistência jurídica pela instituição ao militar estadual
- Assegurada representação jurídica pela Defensoria ou Procuradoria estadual por atos praticados no estrito cumprimento do dever.
- Graus hierárquicos máximos previstos na Lei Orgânica Nacional
- Coronel para Oficiais e Subtenente (ou Subtenente/Primeiro-Sargento) como ápice do Quadro de Praças.
- Subordinação e vinculação dos Corpos de Bombeiros Militares segundo a Lei 14.751/2023
- São órgãos autônomos da administração direta, vinculados diretamente ao Governador ou à pasta de Segurança Pública.
- Utilização do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por Policiais Militares
- Autorizada expressamente na Lei 14.751/2023 a lavratura de TCO nas infrações de menor potencial ofensivo.
- Direito a seguro de vida e de invalidez na Lei 14.751/2023
- Direito assegurado ao militar estadual contratado pelo Estado para cobertura de sinistros em razão do serviço ativo.
- Regra sobre pensão militar decorrente de morte em serviço
- Equivalente à remuneração do posto ou graduação imediatamente superior ou ao teto do posto final caso já seja Coronel.